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Governança corporativa: contextualização e amplitude

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19/05/2021

A governança corporativa e os programas de compliance estão intimamente relacionados. Implementar, criar as condições de desenvolvimento e manter um efetivo programa de compliance é uma decisão de gestão e integra parcela relevante do modo como as companhias são geridas e como as decisões de gestão são tomadas.

A compreensão dessa dinâmica demanda o domínio de conceitos prévios e, especialmente, de importantes fatos que moldaram – e ainda estão moldando – as relações das corporações com os diversos agentes envolvidos.

Contextualização e amplitude

Não há conceito sintético de governança corporativa que forneça todos os elementos necessários para compreendê-la. Há, por vezes, utilização inadequada do termo governança corporativa, ajustando o seu conceito a necessidades e situações pontuais sem grande preocupação ou compromisso. Buscaremos, nesse item, fornecer elementos para a identificação da amplitude da governança corporativa evitando a utilização inadequada ou descontextualizada do termo.

O esforço para compreender o assunto e sua sistematização encontra aqueles que vislumbram coesão na grande quantidade de definições, destacando, ainda, que há elementos marcantes nessas definições que permitem analisar a governança corporativa como: (i) sistemas de relações, (ii) guardiã de direitos, (iii) estrutura de poder, e (iv) sistema normativo.

Parece-nos que os inúmeros conceitos acadêmicos e práticos disponíveis não são propriamente coesos, mas, sim, uma parte considerável deles possuem uma relação de complementariedade.

Não é difícil observar que um conceito confere maior ênfase a um ponto de vista ou a um elemento específico. Isso se deve, em parte, à variada gama de profissionais que se envolvem com o assunto governança corporativa, como administradores, economistas, contadores, profissionais com formação jurídica. Cada qual, com seu enfoque de formação específico e experiência, observa o fato e vislumbra elementos familiares.

Essa prática não é prejudicial. Ao revés, parece-nos extremamente saudável, na medida em que é possível colher contribuições a partir de experiências diversas e possibilitar uma visão mais ampla do assunto e o amadurecimento da governança corporativa. Independentemente das divergências conceituais há pontos comuns: governança corporativa se relaciona com o modo como as companhias são geridas e como as decisões de gestão são tomadas.

A tomada de decisões nas companhias é assunto bastante antigo no mundo, apesar de o termo corporate governance ter sido cunhado na década de 1980 e, no Brasil, o termo governança corporativa somente ter sido utilizado no final da década de 19905.

Em realidade mais próxima6, o desenvolvimento da temática se inicia no ano de 1932 com a publicação do artigo The modern corporation and private property por Adolf Berle e Gardiner Means, sustentando a necessidade de maior transparência e prestação de contas pelos administradores e de direitos para os acionistas. Na década de 1950, em termos mundiais, poderia ser identificada de maneira forte a presença do acionista familiar majoritário, conselheiros não atuantes e sem conhecimento sobre os negócios, a fundação da National Association of Corporate Directors (“NACD”) nos Estados Unidos e o início da independência do conselho de administração. Enquanto isso, no Brasil ocorria um grande aumento de negócios na Bolsa do Rio de Janeiro, surgiam grandes conselhos como Docas, Monteiro Aranha e Alpargatas, e no de 1976 seria criada a Comissão de Valores Imobiliários (“CVM”) e instituída a primeira Lei das Sociedades por Ações brasileira.

Na década de 1980 ocorreu uma evolução bastante acentuada no mundo com um processo de valorização dos acionistas, abertura de capital, fundos de investimento, fundos de pensão, e o início da crítica por falta de transparência na administração das companhias. Nesse período o mercado de capitais brasileiro foi pequeno, pois poucas empresas apresentavam liquidez.

Em 1990 ocorre um movimento maior de definição do papel dos conselhos de administração acompanhada de uma maior força de decisão dos mesmos. No Brasil, há um passo importantíssimo: a definição do papel da auditoria externa.

Os anos de 1990 são extremamente relevantes e com muitos acontecimentos que moldam o que conhecemos hoje como governança corporativa. Apresentaremos a seguir apenas uma apertadíssima síntese de alguns fatos relevantes.

Em meio a vários grandes escândalos, de 1992 a 1995, em termos mundiais, verifica-se o Cadbury Report na Inglaterra, a divulgação das diretrizes de governança corporativa da General Motors e mudanças no comando de grandes corporações por pressão de conselhos (General Motors, IBM, Kodak, American Express, entre outras). No Brasil, há a criação do Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração (“IBCA”), que mais tarde mudaria seu nome para Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (“IBGC”).

De 1996 a 2003 foram divulgados vários novos códigos de melhores práticas, o Cadbury Report foi revisto, ocorreu uma grande crise na Ásia em razão de falta de aplicação de práticas de governança, a OCDE lança o OECD Principles of Corporate Governance, temos o emblemático caso Enron, a auditora americana Arthur Andersen (responsável pela auditoria externa da Enron) é acusada de obstrução de justiça e cessa suas atividades, é aprovada nos Estados Unidos a Sarbanes-Oxley Act (SOx), vem a público o escândalo Parmalat na Europa Continental. No Brasil, o IBGC lança o seu código de governança corporativa, a Bolsa cria níveis diferenciados de governança, a CVM multa o fundo JC Penney em razão da aquisição hostil praticada nas Lojas Renner, em 2002 a CVM divulga cartilha recomendando que companhias adotem condutas superiores às exigidas por Lei, e, também no Brasil, há o escândalo Parmalat.

No período de 2004 a 2008 há uma continuidade na divulgação de códigos de melhores práticas, nos Estados Unidos mais de 130 companhias são acusadas de manipular as datas de concessão de planos de opções de ações dos seus executivos para aumentar os seus lucros, e, finalmente, a grande crise financeira precipitada pela quebra do banco americano Lehman Brothers. No Brasil, há uma retomada momentânea do crescimento de IPOs, há o caso de tentativa de tomada de controle hostil no caso Sadia-Perdigão, há importante reestruturação da COSAN, e o escândalo envolvendo o grupo Agrenco.

De 2009 até os correntes dias, com o acirramento da crise financeira, temos uma intensificação da revisão de códigos em razão da exposição de graves deficiências de gestão de riscos e do papel dos conselhos de administração, o prêmio Nobel de Economia é conquistado por Ostrom e Williamson com estudos em governança, o presidente do conselho de administração da Satyam admite ter manipulado o balanço da empresa de modo a impactar a real composição de mais de 90% do caixa, é aprovado o Dodd-Frank Act nos Estados Unidos, ocorre a revisão do OECD Principles of Corporate Governance.

No Brasil, como reflexo da crise financeira a onda de IPOs cessa, o primeiro caso de insider trading começa a ser apurado na esfera penal, há a primeira condenação pessoal de membros do conselho de administração em razão do descumprimento do dever de diligência (caso Sadia), há uma grande elaboração de atos da CVM envolvendo assuntos de governança corporativa, vem a público a bilionária fraude no Banco Panamericano, ocorre o julgamento do “Mensalão”, a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei e o Decreto Anticorrupção entram em vigência, há vários casos de corrupção envolvendo grandes empresas brasileiras na “Operação Lava Jato”.

Desta brevíssima sumarização de alguns fatos relevantes, apesar de momentos de estagnação e retrocessos pontuais, observa-se um processo de amadurecimento da governança corporativa, especialmente das suas práticas como meio para superação dos conflitos nas relações de agência.

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