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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.05.2021

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19/05/2021

Notícias

Senado Federal

Vai à Câmara projeto de audiências de custódia por videoconferência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), em sessão remota, o projeto de lei que retoma as audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia (PL 1.473/2021). Agora o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A derrubada pelo Congresso Nacional de alguns vetos ao chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964, de 2019), no último dia 19 de abril, fez com que esse tipo de audiência ficasse proibida. Mas, se o projeto aprovado nesta terça pelo Senado for transformado em lei, o recurso voltará a valer durante a pandemia. O autor da proposta é o senador Flávio Arns (Podemos-PR). A relatora da matéria foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A relatora explicou que a audiência de custódia tem como objetivo o rápido encaminhamento do preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória à presença da autoridade judicial, para que, com a participação do Ministério Público e da defesa, sejam analisadas, de forma célere, a legalidade e a necessidade da prisão, bem como a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares menos gravosas ou até mesmo a liberação do preso. Além disso, nessa audiência, a autoridade judicial pode verificar eventual agressão ao preso realizada durante o ato de prisão.

Relatório

Em seu relatório, Simone deixou claro que a videoconferência será adotada quando não for possível a realização da audiência, em 24 horas, de forma presencial. Ela destacou que qualquer alteração definitiva na legislação processual deve ser objeto de amplo debate nacional, com a participação das entidades interessadas e dos operadores do direito que lidam diariamente com a matéria. Simone reiterou que a autorização para videoconferência nas audiências é uma medida excepcional, para ser implementada durante a pandemia do coronavírus.

— Trata-se de um importante passo a ser dado a fim de assegurar que as audiências de custódia não sejam esvaziadas, adaptando-se esse instrumento a um novo formato emergencial sem, contudo, diminuir as garantias e os direitos assegurados ao preso — afirmou a relatora.

Simone também informou que foram apresentadas sete emendas. Foram acatadas apenas duas, de forma parcial, que tratavam do mesmo assunto, de autoria dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Jaques Wagner (PT-BA). Assim, o relatório passou a prever que a audiência de custódia será presencial quando o juiz constatar, no laudo de exame de corpo de delito, a existência de evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.

A relatora ainda apresentou algumas emendas — com base na Resolução 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a audiência de custódia — para tratar da segurança do preso e da transparência do processo. Outra emenda de Simone estabelece que “as salas destinadas à realização das audiências de custódia por videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências”.

— Estamos transformando em lei o que já era previsto pelo CNJ: garantir segurança jurídica ao processo e segurança física ao preso — ressaltou ela.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiou o relatório, mas observou que o “olho no olho” é muito importante para a segurança do preso. Para o senador, a oficialização da videoconferência pode prejudicar os presos negros e mais pobres.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou o autor e a relatora do projeto e declarou que o texto final é “bem elaborado”.

Benefícios

Na justificativa do seu projeto, Flávio Arns afirma que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. Segundo ele, a realização por meio virtual mostra-se benéfica ante o prejuízo da não realização das audiências de custódia durante a pandemia. Ele informa que 90% dos juízes de 1º instância já se mostraram favoráveis à integração da videoconferência — que também “diminuem as despesas aos cofres públicos, especialmente para o Poder Executivo, no que tange ao policiamento necessário à escolta, entre outros gastos com deslocamentos”.

— Este projeto está apontando uma situação excepcional, que é o período da pandemia. As questões da dificuldade de deslocamento e a preocupação com a saúde pública foram levadas em conta — ressaltou ele.

Arns acrescenta que a Resolução 357/2020 do CNJ assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, possibilitada apenas a presença do defensor ou advogado no local em que se realiza a videoconferência. A privacidade e a segurança do preso ficariam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.

Fonte: Senado Federal

Projeto que aumenta pena mínima para feminicídio será analisado pelo Senado

O Senado vai analisar projeto de lei que aumenta a pena mínima para a prática do feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o PL 1.568/2019 foi aprovado pela Câmara nessa terça-feira (18). Segundo a proposição, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Para Rose Modesto, “a mudança é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Quanto ao tempo de cumprimento da condenação para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% o total de pena cumprida no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), incluiu no texto a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. Ela argumentou a medida com base no aumento de casos de violência doméstica durante a pandemia de covid-19.

A deputada ressaltou ainda que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Fonte: Senado Federal

Senado ainda não apreciou projeto sobre voto impresso

Mensagens que estão circulando nas redes sociais comunicam erroneamente que o Senado acatou um projeto sobre voto impresso. Esse é mais um exemplo de fake news. O que existe no Senado a esse respeito é uma sugestão legislativa que está em fase inicial de análise.

Mais de 1 milhão de pessoas já participaram da consulta pública sobre a Sugestão 9/2018, que propõe a adoção do voto impresso em 100% das urnas eleitorais.

Essa consulta diz respeito a uma Ideia Legislativa apresentada em 2018. Em um mês recebeu os 20 mil apoios necessários para ser analisada pelos senadores e por isso foi transformada em sugestão. Agora, precisa ser votada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Somente se for aprovada pelos senadores que integram a CDH, a sugestão será transformada em projeto de lei e, então, começará o processo legislativo propriamente dito. Se avançar e for aprovada pelo Senado, a proposta ainda terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e aí sim, se aprovada, poderá ser encaminhada à sanção presidencial para, então, ser transformada em lei.

Em postagens que buscam apoio a essa ideia, também é divulgado equivocadamente que o prazo para a consulta pública está no fim. Uma consulta legislativa como a da Sugestão 9/2018 fica aberta desde a apresentação da proposta até o final da tramitação.

O voto impresso também é assunto na Câmara dos Deputados, onde foi criada uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 135/2019, que torna obrigatória a impressão de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor. Se essa PEC for aprovada pelos deputados ainda terá que passar pelo Senado para depois ser promulgada como emenda à Constituição.

e-Cidadania

Por meio do e-Cidadania, qualquer pessoa pode propor uma ideia legislativa e, se conseguir 20 mil apoios de outras pessoas cadastradas no site, em até 120 dias, ela poderá ser encaminhada para a CDH onde, caso aprovada, poderá dar origem a um projeto de lei.

Além de propor e apoiar ideias legislativas, o cidadão pode opinar sobre propostas em tramitação. A consulta é aberta para todas as propostas legislativas apresentadas no Senado e fica disponível para quem quiser se manifestar a qualquer momento. Para opinar sobre a SUG 29/2018 (Voto impresso em 100% das urnas) clique aqui.

Outra forma de participar é acompanhando audiências públicas, sabatinas e eventos abertos. É possível enviar comentários, perguntas, críticas ou sugestões durante as audiências.

Senado Verifica

As informações desta matéria foram elaboradas pelo projeto Senado Verifica – Fato ou Fake?, serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news.

Para verificar uma informação compartilhada nas redes sociais ou no WhatsApp, entre em contato por email: senadoverifica@senado.leg.br ou pelo 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular).

Fonte: Senado Federal

Senado pode aprovar criação do Passaporte Nacional de Imunização

O Plenário do Senado deve votar em sessão remota nesta quarta-feira (19), às 16h, o projeto de lei que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS). Tal documento poderá ser usado pelos entes federados para suspender ou abrandar medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, que tenham sido adotadas com o objetivo de limitar a propagação do causador de surto ou pandemia. O PL 1.674/2021 é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A proposta prevê que o passaporte poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, a utilização de meios de transporte coletivos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques e reservas naturais, entre outras possibilidades.

O documento seria implementado por meio de plataforma digital, a ser operada pela União em coordenação com estados, Distrito Federal e municípios e com os serviços privados de saúde credenciados. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Liberação aduaneira

Também está na pauta de votações o PL 2.872/2020, projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO), com relatoria de do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A proposta estabelece prazo máximo excepcional de cinco dias para a liberação aduaneira de insumos para pesquisas, testes e medicamentos necessários ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Confúcio Moura é presidente da comissão temporária de acompanhamento da covid-19.

“Não é razoável que entraves burocráticos, que podem chegar a mais de três semanas, possam retardar o desembaraço aduaneiro de insumos essenciais a pesquisas e testes, tão necessários no presente momento”, diz o autor na justificativa do texto.

Registro de nascimento

Outro projeto de lei que pode ser votado nesta quarta-feira é o PL 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos após divórcios. A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e tem como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Além disso, outro item da pauta é o PDL 273/2019, projeto de decreto legislativo que referenda o acordo de serviços aéreos firmado entre o Brasil e a Turquia em 2017. O relator dessa matéria é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Composto por 30 artigos, o acordo tem por objetivo intensificar as relações entre os dois países nas áreas de comércio, turismo e cooperação.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória institui Documento Eletrônico de Transportes

Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país.

A proposta da MP 1.051/2021 é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. A medida também visa subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte.

O documento deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas.

Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Os embarcadores — contratantes do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário — terão como obrigação a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido.

Apenas um documento deverá ser emitido nos casos de operação de transporte multimodal de cargas realizada por operador de transporte multimodal ou sob a responsabilidade.

Pelo texto, poderá ser dispensado o uso do DT-e em situações que levem em consideração a distância entre origem e destino do transporte; características, tipo, peso ou volume total da carga; ou, ainda, quando houver outros aspectos que tornem inconveniente ou antieconômica sua geração e emissão.

União, estados e municípios 

Com competência para explorar o serviço de emissão de DT-e, por meio do Ministério da Infraestrutura, a União poderá celebrar convênio com estados e municípios para incorporar ao documento exigências de leis locais sobre operações de transporte.

A fiscalização estará a cargo de agência reguladora competente, permitindo-se aos órgãos de segurança pública o acesso ao banco de dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinpesp).

A medida provisória define ainda os casos de infrações e penalidades pelo descumprimento de ações ou em caso de omissões.

A MP, que será analisada pelo Congresso, promove alterações nas seguintes normas:  Lei 11.442, de 2007; Lei 13.703, de 2018; Lei 10.209, de 2001; e Lei 5.474, de 1968.

Fonte: Senado Federal

MP aumenta limites de tolerância na pesagem dos caminhões

O Congresso  Nacional vai começar a analisar a Medida Provisória (MP) 1.050/2021, que institui novos limites de tolerância na pesagem dos caminhões. Publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União, a MP faz parte do pacote de medidas provisórias e decretos editados pelo Planalto para viabilizar o programa Gigantes do Asfalto, criado na terça-feira (18).

De acordo com a MP, o aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. A medida também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas.

A MP também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a liberação do veículo retido por alguma irregularidade caso não seja possível sanar o problema no próprio local da infração. A liberação será admitida apenas se o veículo oferecer condições de segurança para circulação. O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia

Proposta suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 827/20, tramita com outras 22 propostas apensadas. O Plenário aprovou um substitutivo, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que reúne os textos e prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel, afirmou Natália Bonavides.

Segundo André Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

A deputada Professora Rosa Neide lembrou que houve despejos em seu estado. “Infelizmente, é o capital que predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais precisa”, argumentou.

Decisão

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado”, disse Camilo Capiberibe.

Equipamentos urbanos

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Imóvel regular

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Acordo frustrado

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

O texto de Capiberibe prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta responsabilidade sanitária de gestores de saúde

Texto altera legislação vigente para, entre outros pontos, punir agentes que não aplicam dinheiro da saúde ou ainda que divulgam informações contrárias às dos órgãos técnicos em caso de epidemia

O Projeto de Lei 353/21 altera a legislação sanitária vigente, a fim de esclarecer a responsabilidade dos agentes e gestores públicos envolvidos na prestação de serviços e na prestação de contas da área de saúde. A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), tramita na Câmara dos Deputados.

Em um de seus pontos, o texto garante que os relatórios de gestão da saúde serão instrumentos não apenas de controle de gastos, mas de avaliação e adaptação dos planos de saúde. O projeto responsabiliza o gestor de saúde declarante dos dados pela fidedignidade das informações prestadas e pelo cumprimento dos prazos formalmente definidos para o encaminhamento do relatório.

Ainda pela proposta, os titulares do Poder Executivo dos entes que não aplicarem em saúde os valores mínimos definidos constitucionalmente poderão ser punidos com base no Código Penal e demais legislação pertinente, conforme a devida apuração de responsabilidades.

Legislação atual

Hoje, a legislação estabelece apenas que caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei em caso de má gestão, desvio ou não aplicação dos recursos. O projeto altera as leis orgânicas da saúde (8.080/90 e 8.142/90) e o Código Penal.

“Os gestores em saúde são responsáveis por dar efetividade aos instrumentos de gestão presentes na Lei Orgânica da Saúde e nos demais normativos que compõem o conjunto legal que sustenta o Sistema Único de Saúde. Essas pessoas devem ser claramente identificadas e incentivadas a realizar seu trabalho a contento, sob risco de prejudicar a saúde dos cidadãos”, defende Nogueira.

Epidemia

Em outro ponto, o projeto pune com reclusão de 10 a 15 anos o agente público que divulgar, em caso de epidemia, informações contrárias às recomendações técnicas dos órgãos competentes ou que promover tratamentos que contrariem o consenso científico.

Também será punido o agente público que infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa. A punição, neste caso, será a pena hoje já prevista para o crime, que é detenção de um mês a um ano, aumentada de um terço.

“Não menos importante é pautar as ações dos agentes públicos pelo consenso médico-científico. Promover terapêuticas duvidosas ou contribuir para a disseminação de agentes patogênicos contrariam o interesse coletivo e causam profundos danos em nosso tecido social”, diz ainda o autor da matéria.

Tramitação

A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte:  Câmara dos Deputados

Projeto dispensa exame que ateste condição imprópria para consumo

Tribunais hoje divergem sobre a necessidade dessa perícia, afirma o autor do projeto

O Projeto de Lei 395/21 estabelece que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.

Assim, continua o texto, será dispensada a realização de exame de corpo de delito para atestar as condições impróprias para o consumo, desde que haja outros elementos probatórios de convencimento da materialidade do crime.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que antes admitia a mera potencialidade lesiva do delito, passou a exigir o exame pericial.

“Esse crime ainda suscita divergências nos tribunais”, afirma o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, alguns já dispensam o exame pericial quando se trata de data de validade vencida e problemas no rótulo do produto.

“A exigência do exame pericial para atestar as condições impróprias para o consumo configura violação ao princípio da liberdade probatória e do livre convencimento do magistrado”, afirmou Bezerra, ao defender a proposta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP sobre privatização da Eletrobras

Também está na pauta a medida provisória de incentivo à internet por satélite

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (19) a medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras (MP 1031/21). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

O modelo de privatização prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

O relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), negocia com os partidos e o governo mudanças no texto, como a diminuição de pagamentos que a União deve à empresa pela incorporação de bens não totalmente amortizados e o compromisso de investimento em termelétricas pela nova estatal a ser criada para assumir Itaipu e Eletronuclear.

  • Relator prevê 25% do superávit financeiro de Itaipu para bancar novo programa social
  • Relator acata emendas para reduzir tarifas, garantir empregos na Eletrobras e financiar pesquisas

Internet por satélite

Está pautada ainda a Medida Provisória 1018/20, que reduz três encargos incidentes sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite.

Conhecidas como V-SAT (siga em inglês para very small aperture terminal), essas estações viabilizam o acesso à internet de banda larga em regiões remotas e zonas rurais de difícil acesso, onde é muito custoso instalar cabos de fibra ótica.

A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

Denúncia de violência

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 741/21, das deputadas Margarete Coelho (PP-PI) e Soraya Santos (PL-RJ), que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica.

Chamado de Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, o programa, a ser regulamentado pelo Executivo, permite ao setor público e a determinados setores da economia firmarem termos de cooperação para receberem pedidos de socorro da vítima e o encaminharem à polícia. O texto cita repartições públicas em geral, farmácias e drogarias, portarias de condomínios, hotéis, mercados e similares.

Demanda por creches

Outra matéria que pode ser analisada é o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade.

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), com o apoio da União esses entes federados criarão mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

A relatora propõe que o esforço desse levantamento seja viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional

Maioria do STF entendeu que a cobrança não é incompatível com o regime tributário aplicável às micro e pequenas empresas.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970821, com repercussão geral reconhecida (Tema 517).

O julgamento teve início em novembro de 2018 e, na ocasião, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O colegiado terminou a apreciação do caso na sessão virtual concluída em 11/5, seguindo, por maioria, o voto do relator, ministro Edson Fachin.

O recurso extraordinário foi interposto por uma empresa gaúcha contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceu a validade de regras das Leis estaduais 8.820/1989 e 10.043/1993 que autorizam a cobrança antecipada do ICMS nas aquisições de mercadorias por micro e pequenas empresas em outras unidades da Federação.

Equilíbrio de partilha

O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo o entendimento do TJ-RS. Ele observou que a Lei Complementar (LC) 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, autorizou expressamente a cobrança de diferencial de alíquota mediante antecipação do tributo, que consiste em recolhimento, pelo estado de destino, da diferença entre as alíquotas interestadual e interna, de maneira a equilibrar a partilha do ICMS em operações entre os entes federados. “Ocorre, portanto, a cobrança de um único imposto calculado de duas formas distintas, de modo a alcançar o valor total devido na operação interestadual”, explicou

Ao contrário do alegado pela empresa, Fachin afastou, no caso, ofensa ao princípio da não cumulatividade, já que o artigo 23 da LC 123/2006 também veda explicitamente a apropriação ou a compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Quanto à alegação de ofensa ao postulado do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, o ministro destacou que a jurisprudência do STF compreende o Simples Nacional como realização desse ideal regulatório, em total consonância com o princípio da isonomia tributária. Contudo, observou que a realização desse objetivo republicano deve ser contemporizada com os demais postulados do Estado Democrático de Direito.

Fachin recordou que a opção pelo Simples Nacional é facultativa e que a empresa deve arcar com o bônus e o ônus decorrentes de uma escolha que resulta, ao fim, num tratamento tributário sensivelmente mais favorável.

Votaram com o relator a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, presidente do STF. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam com ressalvas.

Prejuízo

Ao abrir divergência e votar pelo provimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do TJ-RS obriga as micro e pequenas empresas a pagar, além do Simples, a diferença entre as alíquotas, violando o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal e na LC 123/2006. A cobrança, a seu ver, prejudica a pequena e microempresa, ferindo os artigos 170, incisos I, e 179 da Constituição Federal, que preveem tratamento desigual aos desiguais.

Seguiram a divergência os ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção aprova súmula sobre efeitos de sentença superveniente em pedido de trancamento de ação penal

??A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou a Súmula 648, que traz o seguinte enunciado: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

Para o colegiado, apesar de não se descartar a falha do Estado no processo de concessão e acompanhamento da adoção, não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

“O filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos”, apontou a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria da turma.

A criança – que já vinha de destituição familiar anterior – foi adotada aos nove anos de idade, após longo período em acolhimento institucional, por um casal com 55 e 85 anos. A convivência na nova família foi marcada por conflitos.

Em primeira instância, o juiz condenou o casal a pagar R$ 20 mil por danos morais à adotada, além de pensão alimentícia. Entretanto, o tribunal de segundo grau reformou a sentença, por entender que não foram demonstrados os requisitos nem para a pensão nem para a obrigação de indenizar.

Riscos previsíveis

A ministra Nancy Andrighi apontou que o contexto dos autos – em que uma criança de nove anos, com problemas familiares anteriores, foi adotada por pessoas de idade mais avançada – já apontava para riscos acima daqueles que normalmente são esperados em uma adoção.

Segundo a magistrada, era previsível que a criança, diante de seu histórico de vida, demandaria cuidados especiais e diferenciados, ao mesmo tempo em que se poderia imaginar que os adotantes talvez não estivessem realmente dispostos ou preparados para lhe dedicar esse tipo de atenção.

Além disso, a ministra chamou a atenção para o fato de que as circunstâncias tratadas na ação mostram como uma política pública e social de tamanha relevância “pode ser sabotada pela realidade e, principalmente, pela falta de adequado manejo das suas ferramentas, da qual resultaram sucessivos e incontestáveis equívocos”.

Ponderação e atenção

Nancy Andrighi lembrou que não há impedimento legal para que idosos adotem uma criança, e que é nobre a conduta de, nessa fase da vida, propiciar uma segunda chance a alguém que viveu muito tempo em acolhimento institucional. Entretanto, ela enfatizou que as dificuldades decorrentes da diferença de gerações, que acabaram contribuindo para o conflito, eram previsíveis.

Apesar de ressaltar a importância do trabalho das instituições estatais no sistema de adoção, como o Ministério Público, a ministra apontou que, no caso dos autos, era perceptível a inaptidão dos adotantes – quadro que, no entanto, só foi reconhecido após a conclusão da adoção. Caso não tivessem ocorrido falhas estatais sucessivas, apontou, a criança certamente não seria encaminhada a uma família imprópria para recebê-la.

De acordo com a magistrada, problemas assim mostram que as pessoas interessadas em adotar devem agir e pensar com ponderação, para que a decisão seja fruto de convicção e acompanhada de responsabilidade sobre suas consequências. Quanto aos demais participantes do processo de adoção, afirmou que a análise atenta e individualizada de cada caso é essencial para evitar situações como a dos autos.

Maioridade

Acompanhando o voto da ministra, a Terceira Turma concluiu que a atitude do casal adotante, ao praticar atos que demonstraram sua tentativa de romper os laços criados pela adoção, é passível de condenação por danos morais. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 5 mil, diante do entendimento de que, no caso, também houve culpa das instituições estatais.

Quando à pensão alimentícia, Nancy Andrighi esclareceu que a destituição do poder familiar não afasta a obrigação de que os pais prestem assistência material aos filhos. Entretanto, ela lembrou que a adotada já completou a maioridade civil. Dessa forma, apesar de esse fato não impedir a condenação em alimentos, a magistrada entendeu ser necessário que o caso volte ao tribunal de origem apenas para que seja averiguado se a adotada ainda necessita da pensão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2021

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 54O Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que a julgavam parcialmente procedente para dar interpretação conforme. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 07.11.2019.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2021 – Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021 – Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

DECRETO Nº 10.702, DE 18 DE MAIO DE 2021 – Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto.

DECRETO Nº 10.703, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.

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