GENJURÍDICO
pandectas4

32

Ínicio

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1002

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

NOTÍCIAS

PANDECTAS

PANDECTAS 1002

Gladston Mamede

Gladston Mamede

19/05/2021

Mais uma vez, o editorial ficou tão grande que virou um artigo. Mas ainda é o editorial de Pandectas:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/04/15/kleroterion-a-salvacao-do-brasil/

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

******

Pandectas 1002

******

Empresarial – Navegava eu pelo Mapa de Empresas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e  e notei algo bem interessante: há 69 sociedades em comandita por ações e 45 sociedades em comandita simples em funcionamento no Brasil. E são 1.137 sociedades em nome coletivo. Consta que a Klabin Irmãos e Cia., controladora da Klabin S.A. era (do verbo “não é mais”) uma sociedade em comandita simples. Em dezembro do ano passado (há pouco mais de 4 meses), a companhia publicou fato relevante informando que sua controladora alterara o tipo societário para sociedade anônima: Klabin Irmãos S.A.

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.134, de 8.4.2021. Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14134.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.133, de 1º.4.2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.132, de 31.3.2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.131, de 30.3.2021. Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14131.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.130, de 29.3.2021. Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14130.htm)

******

Saúde – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, os Recursos Especiais 1.842.751 e 1.846.123, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Assim, o órgão irá definir se há possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da operadora, enquanto estiver pendente tratamento médico de beneficiário com doença grave. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.082. (STJ, 26.3.21)

******

Tributário – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança. (STF, 22.4.21)

******

Propriedade – Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem. A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado a extinção do condomínio e condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras. (STJ, 29.3.21, REsp 1846167) Eis o acórdão. 

******

Processo – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) definiu que o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa passou a depender de provocação do credor; dessa forma, a intimação do devedor para pagamento é consequência legal do requerimento e, portanto, irrecorrível, por se tratar de mero despacho de expediente, com o qual o juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado no artigo 523 do CPC, impulsionando o processo. (STJ, 26.3.21, REsp 1837211) Eis o acórdão.

******

Processo – ?No julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito. Uma das razões para essa formalidade – prevista pelo artigo 938 do Código de Processo Civil – é a garantia de que não haverá diminuição do espectro de impugnação em eventuais embargos infringentes. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 26.3.21, REsp 1843523) Eis o acórdão.

******

Direito Administrativo – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1137). (STF, 22.4.21)

*******

Advocacia – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma paulista que estabelecia contribuição paga por outorgante de mandato judicial (procuração concedida a advogados para representar o cliente perante a Justiça) destinada à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 16/4, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5736, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). (STF, 23.4.21)

******

Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos para serem julgados sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de definir se devem ser enviados automaticamente para reexame na segunda instância os processos previdenciários em que o valor da condenação da União, aferível por simples cálculos, possa ser estimado em não mais do que mil salários mínimos. Foram afetados os Recursos Especiais 1.882.236, 1.893.709 e 1.894.666. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.081.  (STJ, 29.3.21)

******

Educação – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Rio de Janeiro que regulamentava a atividade dos profissionais de educação a distância (EaD) no estado. Na sessão virtual encerrada em 16/4, o colegiado, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997. A Lei estadual 8.030/2018 vedava a utilização do termo “tutor” na educação a distância, obrigava os estabelecimentos de ensino a contratar professores para o exercício das funções nessa modalidade de ensino e determinava a aplicação do piso mínimo regional aos profissionais. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei. (STF, 26.4.21)

******

SÚMULA N. 648/ STJ – A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.(Súmula 648, Terceira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021)

******

Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.661, de 26.3.2021. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10661.htm)

******

Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.657, de 24.3.2021. Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10657.htm)

******

Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.656, de 22.3.2021. Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10656.htm)

******

Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.655, de 22.3.2021. Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10655.htm)

******

Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.651, de 18.3.2021. Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: dependentes dos militares no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10651.htm)

******

Também disponível em áudio no AnchorSpotifyDeezerGoogle Podcastsou Apple Podcasts.


LEIA TAMBÉM

Ver informativos anteriores (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA