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Nucci avalia pontos da lei anticrime que voltam a valer

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Nucci avalia pontos da lei anticrime que voltam a valer

ENTREVISTA

GUILHERME NUCCI

LEI ANTICRIME

PACOTE ANTICRIME

VETOS DA LEI ANTICRIME

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

20/05/2021

Em entrevista ao Migalhas, o professor Guilherme Nucci comentou os pontos da lei anticrime que voltam a valer.  Pena triplicada para crimes contra honra na web; audiência de custódia presencial e progressão de regime são tópicos tratados pela lei anticrime, mas que estavam vetados por Bolsonaro. Entretanto, no dia 19 de abril, o Congresso derrubou tais vetos e as disposições serão inseridas na lei. No dia 30 de abril, os 16 vetos derrubados pelo Congresso foram promulgados.

Sobre estes três pontos específicos, o portal Migalhas conversou com o autor, que avaliou de forma positiva a atuação do parlamento em afastar os vetos. Confira os principais pontos:

Internet e crimes contra a honra

A lei anticrime triplica a pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores. Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade.

Guilherme Nucci explicou que os motivos do veto não eram compatíveis com a realidade, pois o aumento da pena “objetiva punir mais gravemente a prática do crime contra a honra, quando cometido na presença de várias pessoas ou outro meio facilitador da divulgação”.

O desembargador esclareceu que esse aumento era plausível se uma ofensa fosse proferida numa reunião de condomínio, por exemplo, dela tomando conhecimento vários condôminos ao mesmo tempo. “Entretanto, esse número sempre seria reduzido ou muito baixo se agora for confrontado com a divulgação extremamente ampla provocada pelo lançamento da ofensa na Internet”, observou.

“Nessa rede, em minutos, milhares de pessoas têm acesso ao crime contra a honra, maculando a reputação da vítima ou ferindo a sua autoestima de modo muito mais intenso e grave.”

Por isso, segundo o magistrado, o veto foi corretamente derrubado.

Audiência de custódia

A lei deu prazo de 24 horas para apresentação do preso ao juiz de garantias, em audiência com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, sendo proibida a videoconferência. Para o Bolsonaro, “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”. Com a derrubada do veto, a audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia.

De acordo com Nucci, a proposta legislativa objetivou consagrar os princípios da oralidade e da imediatidade, “possibilitando ao juiz colher, de pronto, em audiência, os argumentos da acusação e da defesa para decidir sobre a mantença da prisão ou a concessão da liberdade”.

No entanto, o desembargador observa que à época da edição da lei anticrime, não existia a pandemia. Para o magistrado, a experiência vivenciada com a crise da covid-19, pode servir de base ao Congresso para que audiência ocorra por videoconferência para algumas exceções.

“Visualizou-se algumas vantagens da utilização da videoconferência, largamente utilizada na atualidade, inclusive por tribunais. Assim sendo, para solucionar alguns casos particulares, poderia ser estabelecida alguma exceção à realização da audiência de custódia por meio da videoconferência, como, por exemplo, o caso de inexistir um magistrado na Comarca, onde o indivíduo for preso. Cabe ao Congresso Nacional avaliar essa situação à luz dos acontecimentos que forçaram o Judiciário a trabalhar por meio da rede mundial de computadores.”

Bom comportamento e progressão de regime

Segundo a lei anticrime, o bom comportamento poderia ser readquirido um ano após a ocorrência da falta cometida pelo encarcerado, o que, para o Executivo, poderia gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”.

De acordo com o desembargador, estabelecer um prazo objetivo, em lei federal, para a reabilitação é positivo. “Isto não significa conceder imunidade ou garantir impunidade para o preso, pois se ele cometer outra falta grave, antes do prazo de um ano, por exemplo, acaba eliminando a sua reabilitação”, explicou.

Nucci ainda elucidou que, caso ultrapasse esse período de um ano e o condenado tornar a praticar falta grave, terminará por não receber o benefício almejado.

“Resoluções e regimentos internos de presídios têm estabelecido um prazo para a reabilitação do preso que tenha cometido falta grave, algo que, em nosso entendimento, fere o princípio da legalidade, embora muitos tribunais aceitem e sigam tal prazo. Portanto, é favorável haver uma lei federal disciplinando o tema, como agora existe, com a derrubada do veto ao § 7º do art. 112 da LEP.”

Leia a íntegra da entrevista aqui.

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