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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.05.2021

CANDIDATOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO

DE 1996

EDUCAÇÃO BILÍNGUE

ESTADO DE CALAMIDADE

FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ICMS

LEI 13.979/20

LEI 9.394

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/05/2021

Principais Movimentações Legislativas

Congresso Nacional

MPV 1016/2020

Ementa: Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

Status: Aguardando sanção

Prazo: 11.06.2021

Senado Federal

Sem movimentações relevantes

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto de educação bilíngue para surdos; texto vai à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (25), em sessão remota, o projeto que inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente (PL 4.909/2020). A educação bilíngue, nesse caso, tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua. O autor do projeto é o senador Flávio Arns (Podemos-PR); o relator foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o projeto, no ano passado, Flávio Arns ressaltou que sua iniciativa atendia a demandas da comunidade surda brasileira e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). Essa federação defende que a educação bilíngue seja vinculada à LDB — e desvinculada da educação especial.

O texto aprovado no Senado inclui na LDB, entre os princípios do ensino no país, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva”. Também acrescenta à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”. Ainda de acordo com a proposta, a educação bilíngue será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. E o público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.

Inclusão

Em seu parecer, Styvenson Valentim registrou que a proposição é uma forma de fazer justiça a uma demanda histórica da comunidade surda brasileira. Ele disse que as escolas bilíngues apresentam “significativo potencial para contribuir efetivamente para a inclusão de fato dessas pessoas nas escolas brasileiras, pois leva em conta especificidades linguísticas, culturais e identitárias”.

— Trata-se, portanto, de fazer verdadeira inclusão, garantindo a igualdade de condições de acesso e a permanência nas escolas — afirmou.

Styvenson rejeitou as emendas apresentadas em Plenário, mas acrescentou ao texto emendas de sua iniciativa para explicitar que a educação bilíngue será opcional. De acordo com ele, é preciso “explicitar no texto do projeto a determinação de que os alunos que tenham esse perfil ou seus responsáveis continuem a contar com a possibilidade de matrícula em escolas ou classes não bilíngues, sem prejuízo para as conquistas realizadas no âmbito da LBI [Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, de 2015] e das outras normas relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência”. Segundo o relator, a emenda foi uma sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Modalidade de ensino independente

Na justificativa do projeto, Flávio Arns afirma que, “por muitos anos, a educação bilíngue de surdos vem sendo incluída como parte da educação especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente quanto culturalmente razões suficientes para que ela seja considerada uma modalidade de ensino independente”. Com o projeto, a educação bilíngue de surdos fica vinculada à LDB, deixando de ser considerada especial. A ideia é promover uma maior inclusão.

Arns destaca que a língua acessível para os surdos é a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e que esta é em geral a primeira língua adquirida por esse público. Ele também ressalta que os surdos têm questões linguísticas envolvidas no processo de ensino e aprendizagem, diferentemente de estudantes com outras deficiências. Segundo o senador, pode-se fazer um paralelo entre o ensino de surdos e o ensino de indígenas, tendo em vista as especificidades linguísticas desses grupos.

Programas de ensino e pesquisa 

Pelo projeto de Flávio Arns, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, com os objetivos de lhes proporcionar “a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura”.

A União, de acordo com a proposta, vai conceder apoio técnico e financeiro para esses programas. Eles serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.

Atendimento especializado

Para atender às especificidades linguísticas dos surdos, deverá haver, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue. Além disso, o projeto estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e deverá se estender ao longo da vida. O projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.

Debate

Inicialmente, a votação dessa matéria estava prevista para 12 de maio, mas a senadora Mara Gabrilli apresentou um requerimento para a realização de uma sessão de debates sobre o assunto, que aconteceu na última sexta-feira (21), com a presença de ativistas e representantes de entidades ligadas aos direitos  dos surdos.

Ao comentar esse debate, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a sessão foi marcada pela inovação, já que contou com recursos de acessibilidade como Libras, legendas em tempo real e auto-descrição. Ele acrescentou que a sessão foi feita com intérprete de voz, além de guias intérpretes, com a transmissão do encontro no canal oficial do Senado no Youtube. Pacheco também lembrou que houve participações por meio do portal e-Cidadania, com o recorde de 439 interações populares.

— Essas ações revelam a preocupação do Senado em garantir a plena participação democrática a todo cidadão, independentemente de suas limitações. Mais uma vez o Senado assume papel de destaque, com o compromisso com a acessibilidade — disse.

Acessibilidade

As transmissões da TV Senado, inclusive as sessões do Plenário, são acompanhadas de tradução em Libras. O site da Casa também apresenta recursos de acessibilidade. Há 13 anos, o Senado mantém o Senado Notícias em Braile, que é um resumo das notícias de cada mês, enviado para cerca de 150 instituições de assistência a deficientes visuais do país. Esse jornal é impresso pelo Serviço de Braile da Gráfica do Senado, que conta, inclusive, com uma equipe de revisores cegos.

O projeto Integrar e o Plano de Acessibilidade adequaram os espaços físicos do Senado, com a construção de rampas e a instalação de sinalização tátil de piso, além da oferta de triciclos, cadeiras de roda motorizadas, vagas especiais de estacionamento e carros adaptados. Há cerca de 200 pessoas com deficiência que integram o corpo funcional da Casa.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa MP que prorroga prazo para reembolso de passagem aérea

O Senado vai apreciar a Medida Provisória 1.024/2020, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19. A proposta foi aprovada na noite de terça-feira (25) pelo Plenário da Câmara.

O texto a ser analisado pelos senadores é do relator Delegado Pablo (PSL-AM), que fez alterações na proposição do governo. Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o relator fixou a data final em 31 de dezembro de 2021.

Pelas regras, o reembolso pode ser feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material ao passageiro, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Concessionárias

A pedido do governo, o deputado Delegado Pablo incluiu na medida provisória um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.

Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.

Segundo o relator, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões, viabilizando a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.

A MP 1.024/2020 perde a validade em 1º de junho.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que incentiva o primeiro emprego

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego— modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas. O objetivo é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho. O projeto é de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que o chamou “Lei Bruno Covas” em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio. Irajá registrou que Tomás Covas e Renata Covas, filho e mãe do homenageado, assistiram à sessão deliberativa remota.

O texto foi aprovado com modificações promovidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

A matéria é uma retomada parcial dos temas e medidas legislativas contidas na já revogada Medida Provisória 905/2019, que instituía o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

O PL 5.228/2019 prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.

Não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.

Caráter temporário

O relator transformou a lei para caráter temporário — o novo regime valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei.

Pela proposta, será possível também o empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o regime da nova lei. Pelo texto original, poderiam ser convertidos os contratos firmados até um ano antes da vigência da lei. O relator alterou esse prazo para até 6 meses antes da nova legislação.

Também haverá limite na quantidade de empregados sob o novo regime. A contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.

Dispensa do trabalhador

No texto de Irajá constava que, para fins de rescisão, ainda que antecipada, não seria devido aviso prévio, seguro-desemprego e nem a indenização de FGTS. Veneziano alterou o texto para “serão observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive quanto a aviso prévio e indenização do FGTS”. Na prática nada mudou, mas o senador queria esclarecer que o novo regime segue as regras dos contratos por prazo determinado, já estabelecidas na legislação.

“Com o fim de evitar interpretações que entendam estar sendo suprimidos direitos trabalhistas, propomos alterar a redação do artigo 5º para que determine que as regras a serem seguidas quanto a aviso prévio e indenização do FGTS no caso dos contratos da futura lei serão as usualmente aplicadas aos demais contratos por prazo determinado. Outrossim, sugerimos omitir a menção ao seguro-desemprego”, afirmou o relator.

O relator também retirou prerrogativa prevista no PL original para o Ministério da Economia prever outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.

“Trata-se, em nosso entendimento, de invasão da competência do Poder Legislativo, a quem cabe determinar tanto a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho quanto, a contrário senso, as hipóteses específicas que permitiriam a extinção antecipada desse contrato”, disse Veneziano.

Contrato de aprendizagem

Veneziano decidiu não abordar o tema do contrato de aprendizagem no projeto. “Isso porque, uma vez que promovemos alteração para tornar esta uma lei de vigência temporária (5 anos), não seria recomendável realizar alterações permanentes no texto da CLT”.

Portanto, o senador decidiu pela prejudicialidade das cinco emendas apresentadas ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — elas tratavam do contrato de aprendizagem. Ele também considerou pela prejudicialidade emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para limitar a decisão pelo Executivo sobre novas hipóteses de rescisão dos contratos. Isso porque o próprio relator decidiu suprimir esse trecho o projeto. Veneziano ainda rejeitou outras seis emendas apresentadas em Plenário.

Desemprego juvenil

De acordo com Irajá, autor do projeto, “uma epidemia de desemprego atinge os jovens brasileiros. O desemprego na juventude merece total atenção do poder público, pois pode impactar de forma definitiva a trajetória laboral de uma pessoa por toda sua vida. Combater o desemprego jovem também é essencial para sustentabilidade de políticas que dependem do emprego, como as de segurança pública e de Previdência”.

Ele apresenta dados do IBGE do segundo trimestre de 2019: a taxa de desemprego no país é de 12,3%, atingindo 13 milhões de pessoas. No mesmo período, 41,8% da população de 18 a 24 anos fazia parte do grupo dos subutilizados — ou seja, estavam desempregados, desistiram de procurar emprego ou tinham disponibilidade para trabalhar por mais horas na semana. “Mesmo controlados outros fatores, estudos estatísticos indicam que a probabilidade de um brasileiro estar à procura de um emprego, sem conseguir, decresce substancialmente com a idade. Isto é: jovens sofrem mais com a crise do mercado de trabalho”, justificou Irajá.

Ele estima que o novo regime permitirá gradativamente o crescimento do emprego formal para jovens, alcançando 1,5 milhões de vagas, em cenário realista, e até 2,5 milhões em um cenário otimista.

Já Veneziano apresentou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em nível mundial, um em cada cinco jovens não se encontra empregado, estudando ou em treinamento profissional. Desses, três em cada quatro são mulheres. “Trata-se de uma perda catastrófica da capacidade intelectual e física de uma parcela expressiva da humanidade, além de uma profunda injustiça com esses jovens”, afirmou.

Crise que foi agravada com a pandemia de covid-19: “Efetivamente, os dados econômicos globais já disponíveis indicam que o desemprego juvenil se agravou ainda mais acentuadamente que o desemprego geral e que a retomada dos níveis de ocupação dos jovens se mostra mais lenta -comportamento que se mostra de acordo com o funcionamento usual do mercado de trabalho: o desemprego juvenil é sempre maior e mais persistente”, afirmou.

Para o relator, o projeto representa “um passo decisivo para lidar com o premente problema do desemprego juvenil” e a “ideia-força é a de criação de um novo contrato de trabalho para pessoas que estão a efetuar essa passagem, do mundo acadêmico para o mundo do trabalho”. Ele concordou com a criação de “um contrato mais simplificado, menos oneroso, mas que garanta uma remuneração ao jovem e, mais que isso, uma inestimável experiência de trabalho, que o ajudará a se firmar na força de trabalho”.

Discussão

Irajá disse ser preciso uma política de Estado para “tratar os desiguais de forma diferente”. Ele reiterou a quantidade de jovens que têm a esperança de um primeiro emprego para pagarem seus estudos e ajudarem suas famílias, mas têm os planos frustrados pela falta de experiência.

— Por essa razão, as oportunidades minguam, as portas, na sua grande maioria, se fecham para esses jovens — disse.

Irajá lembrou que o projeto surgiu antes da pandemia de covid-19, está “aniquilando sonhos” da juventude.

Fonte: Senado Federal

Prorrogação de estágios na pandemia está na pauta desta quarta-feira

O projeto de lei que amplia de dois para três anos o período máximo de estágio profissional enquanto durar a pandemia (PL 4.014/2020) é um dos itens previstos para votação no Senado nesta quarta-feira (26), a partir das 16h. Os autores da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), ressaltam que a pandemia compromete os estágios em andamento.

O contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação em vigor, o programa de formação profissional deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz e não pode ultrapassar dois anos de duração. O projeto de Mara Gabrilli e Rodrigo Cunha estende em um ano esse prazo, exceto para os aprendizes com deficiência — no caso deles, o prazo dos contratos permanece indeterminado.

A proposta estava prevista para ser votada em sessão remota realizada em 10 de março, mas foi retirada da pauta por solicitação do relator da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele explicou na ocasião que a Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo entrou em contato com Mara Gabrilli e sugeriu ajustes na proposição.

Automóveis

Também de autoria de Mara Gabrilli, o PL 5.149/2020 é outro projeto de lei que o Senado pode votar nesta quarta. Esse texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.

O texto altera a vigência do incentivo fiscal, que deixaria de existir no final de 2021, por meio de alterações na Lei 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI, e da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a senadora, o projeto é um instrumento importante de amparo aos motoristas autônomos, cada vez mais numerosos, e de inclusão. A proposta tem como relator o senador Romário (PL-RJ).

Imposto de Renda

Outro item da pauta é o PL 3.884/2020, projeto de lei que suspende — enquanto durar a pandemia — o prazo de 180 dias para a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de imóvel. Segundo o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), os compradores em potencial, “com o isolamento estipulado pela administração pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda”.

O senador argumenta que medidas como essa precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da pandemia sobre a economia sejam minimizados. O relator da matéria é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Inteligência Artificial 

O Senado também deve votar nesta quarta-feira o PL 872/2021, que prevê a regulamentação do desenvolvimento e do uso da Inteligência Artificial no país. O texto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tem como base os marcos éticos e as diretrizes que fundamentam o uso desse tipo de tecnologia no mundo, com destaque para a Declaração de Montreal e as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para Veneziano, a Inteligência Artificial é considerada uma nova fronteira tecnológica com potencial para alavancar novas frentes de crescimento. “Devido a sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social, o Brasil não pode deixar de contar com uma legislação que discipline o uso da Inteligência Artificial”, argumenta o autor na justificativa do projeto. O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) é o relator da proposta.

Fonte: Senado Federal

Isenção fiscal para streaming e ampliação de internet por satélite volta à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (25), com alterações, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.018/2020, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, de um tributo. O texto foi aprovado sob a forma do PLV 8/2021, elaborado pela Câmara, mas o Plenário do Senado decidiu, por 33 votos a 31, retirar do texto mudanças feitas pelos deputados no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Agora, o PLV volta para análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial. A MP caduca no final do mês se não virar lei.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria nos mesmos moldes aprovados pela Câmara, e rejeitou as 16 emendas apresentadas no Senado.

— Além de estimular a ampliação do acesso à internet por meio de antenas de pequeno porte, notadamente em áreas rurais, regiões mais remotas e localidades desassistidas, o texto introduz no arcabouço legal que rege as comunicações brasileiras uma série de mecanismos que aperfeiçoarão a prestação dos respectivos serviços em benefício do cidadão — disse o relator.

Redução de impostos

Inicialmente, a MP apenas reduziu três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

O PLV da Câmara incluiu novos pontos, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”).

O texto estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição.

Sobre a questão, o relator afirmou que “embora tenha causado certa controvérsia, (o dispositivo) busca apenas dar segurança jurídica aos provedores dos serviços de vídeo por demanda, inclusive aqueles que disponibilizam seus catálogos de filmes e seriados em plataformas na internet, ao serem excluídos da definição de “outros mercados” audiovisuais, sujeitos ao pagamento da Condecine. Isso porque essa cobrança não está pacificada, sendo objeto de discussões no âmbito da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e no Conselho Superior do Cinema, ainda sem conclusão”.

Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tentaram retirar esse artigo do texto do PLV, mas o Plenário decidiu manter o texto do relator por 41 votos contra 31.

Jean Paul afirmou que a Câmara dos Deputados incluiu no texto assuntos estranhos à MP original.

— Nós achamos que não dá para discutir um assunto desse em cima de enxertos legislativos, em cima de uma MP que era muito específica, que era muito meritória, que tinha todo o nosso apoio. São setores diferentes, são setores que estão com previsão de faturamento da ordem de — apenas um dos serviços — R$6,7 bilhões, com 50 funcionários no Brasil. É preciso que a gente discuta melhor isso. É deixar rolar, não zerar agora, porque, depois, para recolocar é muito mais difícil — afirmou o senadors, aproveitando para pedir apoio ao PLS 57/2018, que busca regular o setor de streaming.

Antes da votação do PLV, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indeferiu todos os requerimentos de senadores que pediram impugnação das mudanças promovidas pela Câmara na MP. Para esses senadores, a Câmara incluiu determinações estranhas ao objetivo inicial da medida provisória.

— Ninguém tem dúvida que isso é um ‘jabuti’. Esta MP não é o foro adequado para essa questão. Quero discutir em projeto de lei, não em medida provisória — afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PLV aprovado também insere na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) o dever do poder público de criar “condições para a ampliação da conectividade e inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino”.

Retiradas mudanças no Fust 

Com 33 votos contra 31, os senadores aprovaram emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que retirou do PLV aprovado alterações de diversos pontos da Lei 9.998, de 2000, que criou o Fust. O texto retirado ampliava  a presença do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust. Hoje, o governo federal indica apenas o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.

O texto aprovado na Câmara previa que as prestadoras de telecomunicações que utilizassem recursos próprios na execução de programas relativos à universalização dos serviços, aprovados pelo Conselho Gestor do Fust, teriam o Fust reduzido em até 50%. Essa isenção valeria por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e seria progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

— O art. 6º traz várias modificações na chamada Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações — Fust, recentemente modificada pelo Congresso Nacional. O art. 6º do PLV 8 retira a previsão de que os recursos desse fundo sejam utilizados prioritariamente em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano [IDH]. Ou seja, mais uma profunda modificação em uma previsão legal feita sem qualquer discussão, e em matéria que não guarda nenhuma relação com o objeto da MP 1.018/2020 — afirmou Zenaide.

Outro item retirado pelos senadores é a exclusão da regra que exige do Fust prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo IDH. Antes da aprovação da emenda de Zenaide, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) tentou retirar essa mudança no Fust, mas o Plenário decidiu manter o texto do relator por 36 votos contra 31. A aprovação da emenda de Zenaide acabou retirando do PLV essa parte também.

— Nós não podemos deixar os municípios com IDH baixo sem jamais ter a possibilidade de acesso à internet. Que possam ter acesso à internet, junto com as escolas — disse Daniella Ribeiro.

Televisão local

O texto aprovado autoriza entidades prestadoras de serviços de retransmissão de televisão nos municípios de regiões de fronteira de desenvolvimento, ou o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, a inserir, além da programação local já autorizada, até três horas de conteúdo local de cunho jornalístico.

Publicidade audiovisual

O PLV ainda acrescentou artigo estabelecendo os valores de Condecine para peças publicitárias audiovisuais brasileiras, de custo não superior a R$ 20 mil, a serem exibidas em emissoras abertas de televisão, canais de TV paga, conteúdo de vídeo doméstico, salas de cinema e outros segmentos de mercado. Esses valores vão de R$ 50 a R$ 180 por peça publicitária.

O relator explica que “ao prever valores justos de Condecine para peças audiovisuais publicitárias brasileiras, com custo de até R$ 20 mil, estimulará a utilização dessa forma de propaganda por microempresas e empresas de pequeno porte, que teriam seus anúncios veiculados em emissoras de televisão aberta e canais de TV por assinatura“.

Infraestrutura

O texto revogou artigo da Lei 11.934, de 2009, que trata do compartilhamento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, de torres separadas por menos de 500 metros de distância. Esse artigo era importante quando as estruturas de irradiação das prestadoras faziam uso de grandes torres, o que já não acontece na prática. “Essa revogação se justifica num cenário próximo de instalações de antenas para a quinta geração de comunicações móveis (5G), que exigirá um significativo aumento da densidade de antenas, com estações muito pequenas operando em baixa potência”, acrescenta Vanderlan.

O PLV traz mais flexibilidade na escolha do local de instalação de uma estação de radiodifusão sonora. Essa estação deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do município objeto da outorga, conforme critérios estabelecidos nas normas técnicas dos serviços correspondentes. Será permitida a instalação em outro município, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto e o atendimento dos critérios de cobertura do município de objeto da outorga, na forma da regulamentação.

O texto ainda amplia o número de emissoras de televisão aberta que terão seus sinais transmitidos pelas operadoras de televisão por assinatura, ampliando o alcance dessas emissoras. As retransmissoras pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e alcance de, no mínimo, um terço da população brasileira, equiparam-se, para efeito de transmissão obrigatória pelas empresas de TV por assinatura, às geradoras locais do serviço.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Admissibilidade da reforma administrativa é aprovada na CCJ

Proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para votação no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (25), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20, do Poder Executivo, que propõe uma reforma na administração pública. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial.

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três supressões ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Segundo Darci de Matos, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica, por possibilitar interpretações diversas que poderiam ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro item retirado proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários.

Separação de poderes

Também foi retirado trecho que estabelecia que o presidente da República pudesse extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

A reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

A estabilidade, segundo o texto, ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar. Ainda assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado, enquanto hoje ela só é possível após o trânsito em julgado. No caso da demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser definidos por uma lei ordinária. Também será por lei ordinária a definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado.

Quem já é servidor, mantém sua estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei.

Nas hipóteses de calamidade, emergência, atividades de caráter sazonal e procedimentos sob demanda, entre outras, a proposta permite contratação temporária por processo seletivo simplificado.

Um dos pontos de maior polêmica na CCJ é a criação do “vínculo de experiência”, período de um a dois anos de trabalho para o aprovado em concurso público, ao fim do qual será determinada a classificação final e quem de fato foi selecionado para o serviço público.

Cargos de confiança

A PEC acaba com os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e com as “funções de confiança”. Em seu lugar, são criados os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder definirá os critérios para as nomeações. É possível que os titulares do novo sistema assumam atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

A proposta proíbe, entre outros pontos, a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.

Também veda aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. As restrições, no entanto, não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

A União poderá editar normas sobre temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

O texto muda também questões referentes ao regime previdenciário dos servidores públicos. Cargos típicos de Estado ficarão no regime previdenciário próprio. Quem tiver vínculo por prazo determinado entra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como ocupantes de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e de outros cargos temporários. Fica permitido ao ente federado criar lei para enquadrar no RGPS ocupantes de cargos que não sejam típicos de Estado e os que estiverem em vínculo de experiência.

Quando não implicar em aumento de despesa, o presidente da República poderá extinguir, por meio de decreto, cargos públicos efetivos vagos, de ministro de Estado, em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos. Também poderá criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados, entre outros pontos.

Críticas e elogios

Durante o debate da matéria, a oposição voltou a se posicionar de forma contrária ao texto. Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposta “é destrutiva, acaba com o regime jurídico único, o RJU, e com o instituto da estabilidade, abrindo para o setor privado os serviços públicos, deixando o serviço público apenas para realizar o que o setor privado não realiza.”

Já o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) defendeu que a reforma é essencial ao desenvolvimento do País. “A reforma administrativa é uma das mais importantes para nós pensarmos o Brasil para daqui a 10, 20, 30 anos e que tenha efetivamente condições de fazer um serviço público eficiente e fazer os investimentos públicos necessários para fazer com que o Brasil se desenvolva em todas as suas regionalidades”, argumentou.

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) citou a justificativa enviada junto à proposta de reforma administrativa, para afirmar que o governo não sabe se haverá economia com as mudanças. “Nem o governo tem certeza se essa proposta trará qualquer economia para os cofres públicos. O ministro da Economia admite isso, escrevendo na justificativa que ele não sabe se isso trará alguma economia. Sinceramente, é inacreditável tamanha irresponsabilidade”, criticou o parlamentar.

A deputada Caroline de Toni (PSL-SC), por outro lado, afirmou que o Estado brasileiro chegará ao colapso se as despesas com a máquina estatal e com folha de pessoal não forem reduzidas. “Ao contrário do que diz a oposição, a gente tem, sim, uma perspectiva de economia com a reforma administrativa. O cálculo médio desta economia é de R$ 300 bilhões em 10 anos. Além do que, a reforma administrativa vai modernizar o Estado brasileiro, modernizar o serviço público, trazendo mais eficiência”, defende a deputada.

Direitos adquiridos

O relator, Darci de Matos (PSD-SC), disse que defenderá algumas mudanças que dizem respeito ao mérito da proposta – que não é avaliado na CCJ – na comissão especial. “Na comissão especial, nós vamos observar e qualquer artigo, qualquer item, qualquer alínea, qualquer parágrafo, qualquer inciso que venha a tirar direitos adquiridos, nós vamos trabalhar para retirar da PEC 32. Esse é um compromisso do presidente Bolsonaro, um pedido do ministro Paulo Guedes e um compromisso nosso. Nós não queremos que atinja nenhum direito adquirido dos servidores atuais”, afirmou.

O deputado também defendeu que, na comissão especial, seja conceituado o que é carreira típica de Estado, para que depois a lei complementar defina quais serão os cargos. Ele também defendeu aprovação de emenda para incluir nas novas regras carreiras que ficaram de fora, como diplomatas, parlamentares, membros do Ministério Público, ministros e militares.

Depois da comissão especial, o texto também terá de passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Bolsonaro veta projeto que fixou prazo para extinção de registro de empresas

Limite seria de 5 dias úteis após a baixa do registro na junta comercial

O presidente Jair Bolsonaro vetou, por recomendação do Ministério da Economia, o projeto de lei que estabelecia prazo de cinco dias úteis para que todos os registros da empresa ou da pessoa jurídica fossem extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro na junta comercial.

O projeto (PL 8239/17) alterava a lei que criou a Redesim, um sistema eletrônico que reúne órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios) e possibilita ao empresário abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local.

A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. O projeto vetado foi apresentado pelo então senador Hélio José (DF).

Insegurança jurídica

Na mensagem de veto publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia afirma que a medida gera insegurança jurídica, pois a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica tem repercussões na área tributária, trabalhista e previdenciária, o que demanda “exame criterioso dos fatos e das circunstâncias que envolvam o procedimento de baixa de empresas”.

O ministério também afirmou que a Redesim já permite que a informação da baixa do registro da empresa na junta comercial seja compartilhada automaticamente com os demais órgãos da rede, para promover os cancelamentos necessários em seus próprios cadastros.

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, tornando o projeto uma lei. Nesse caso, é necessário ter o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto retoma regras para situação de emergência durante a pandemia

O decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no ano passado já perdeu a vigência, alguns artigos, no entanto, continuam valendo por decisão do STF

O Projeto de Lei 1315/21, do Senado, restabelece medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública em razão da pandemia de Covid-19 cujos efeitos cessaram em 2020. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que essas medidas valerão até reconhecimento oficial do fim da pandemia.

“Enquanto atravessamos um dos momentos mais desafiadores da pandemia, vivemos em uma espécie de vácuo jurídico, que nos deixou sem uma de nossas principais ferramentas de combate”, afirmou o autor da proposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao defender as mudanças.

A Lei 13.979/20 surgiu vinculada ao decreto do Congresso Nacional que, em fevereiro do ano passado, reconheceu a calamidade pública no País. O decreto legislativo perdeu a vigência em 31 de dezembro. Alguns dispositivos daquela lei só continuam em vigor por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Estão vigentes partes da Lei 13.979/20 que tratam de isolamento, quarentena, vacinação, obrigatoriedade do uso de máscaras em local público e autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de vacinas.

Licitação e contratação

A decisão do STF não incluiu, porém, procedimentos diferenciados de licitação e contratação para enfrentamento da pandemia. Em razão disso, a proposta do Senado prevê a convalidação dos atos administrativos adotados no período entre o fim da vigência do decreto do Congresso e a publicação da futura lei.

O projeto determina que contratos sobre serviços de saúde firmados antes da sanção da futura lei ficarão protegidos. Já contratos regidos pela futura lei terão duração de até seis meses, mas poderão ser prorrogados por igual período.

Ainda segundo o texto, a autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de materiais, medicamentos e equipamentos de saúde sem registro no País e essenciais ao enfrentamento da Covid-19 deverá ter por base o mesmo rol de agências estrangeiras usado para facilitar compra de vacinas.

Prioridade na vacina

Por fim, o projeto amplia as prioridades para a vacinação e para atendimento em hospitais.

Além da área de saúde, a lista inclui os profissionais de limpeza e de vigilância em hospitais; de limpeza urbana; professores; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com doenças raras; motoristas e cobradores de transporte rodoviário; motoristas de caminhões; agentes comunitários e de fiscalização; coveiros; atendentes, motoristas e outros trabalhadores funerários; e profissionais de segurança pública.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Inadimplência do usuário não afasta a incidência do ICMS sobre serviços de telecomunicações

Maioria do STF destacou caráter tributário da relação jurídica entre a prestadora do serviço de telecomunicações e o Fisco.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a inadimplência do consumidor não afasta a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de telecomunicações. A decisão do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003758, com repercussão geral reconhecida (Tema 705), na sessão virtual encerrada em 14/5.

Histórico

Na instância de origem, a Global Village Telecom impetrou mandado de segurança contra o secretário de Finanças do Estado de Rondônia requerendo o reconhecimento do direito à compensação do ICMS recolhido sobre prestações de serviços em relação aos quais houve inadimplência do consumidor. A empresa argumentava que o ICMS perderia a característica de “imposto sobre o consumo” quando vedada a restituição, diante da impossibilidade de repasse.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o mandado de segurança, o que levou a empresa a apresentar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento da corte estadual. Em seguida, a empresa interpôs o RE no Supremo alegando ofensa aos princípios constitucionais da não cumulatividade, da capacidade contributiva e do não-confisco.

Prestação do serviço

Em voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, com relação aos encargos tributários suportados pelas empresas em razão da inadimplência do consumidor final, o STF, no julgamento do RE 586482, com repercussão geral (Tema 87), fixou entendimento de que as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins, uma vez que integram a receita da pessoa jurídica.

Embora o precedente trate de tributo distinto, com base de cálculo diversa, , o ministro entendeu que o mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, tendo em vista que a inadimplência do consumidor final não impede a ocorrência do fato gerador do tributo.

Ele explicou que existem duas relações jurídicas: uma de natureza civil, entre a empresa e o usuário e outra, de caráter estritamente tributário, entre a empresa e o Fisco. A satisfação do crédito decorrente do inadimplemento do usuário pode ser pleiteado pela prestadora tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, mas mantendo-se a onerosidade dos serviços já prestados.

Segundo o ministro Alexandre, o que a empresa efetivamente pretende é repassar ao erário os riscos próprios de sua atividade econômica diante de eventual inadimplência do consumidor final. Essa pretensão, concluiu, não tem qualquer respaldo constitucional.

Acompanharam esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Vencidos

Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Edson Fachin. Ao votar pelo provimento do recurso, o relator reconheceu o direito de o contribuinte aproveitar valores recolhidos a título de ICMS, pois a materialidade do tributo direciona à prestação onerosa do serviço, a ser remunerado pelo usuário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Inclusão de candidatos aprovados por decisão da Justiça não altera número de vagas em concurso

??Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital.

Com esse entendimento, o colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, realizado em 2014.

Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo diante do surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento de tais postos de trabalho.

Desistência

O edital do concurso para médico-legista previa 20 vagas para nomeação imediata e outras 40 para o cadastro de reserva, sendo uma dessas para pessoa com deficiência. De acordo com o processo, cinco candidatos foram incluídos na lista dos aprovados por força de decisões judiciais.

Segundo os impetrantes do mandado de segurança – classificados do 61º ao 64º lugar no concurso –, o número de vagas teria subido de 60 para 65 após as decisões judiciais. Como quatro candidatos em posição superior à deles foram convocados, mas desistiram de tomar posse, os impetrantes teriam direito à nomeação nessas vagas, pois estariam entre os primeiros 65 colocados da lista.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios denegou o mandado de segurança, entendendo que não ficou configurada a preterição arbitrária apontada pelos impetrantes, já que eles foram aprovados fora das 20 vagas previstas no edital e até mesmo das 40 do cadastro de reserva.

Sem preterição

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, afirmou que as alegações dos impetrantes sobre o direito subjetivo à convocação não podem prevalecer, pois o STJ entende – em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal – que esse direito não é garantido para candidatos aprovados fora do número de vagas do edital. No caso, nem mesmo no cadastro de reserva eles entraram, porque o número de vagas não foi alterado.

O magistrado observou que, de fato, como sustentado pelo governo do Distrito Federal, “o acréscimo de candidatos aprovados por força de decisão judicial não implica, ipso facto, o alargamento do número de vagas previsto no edital do certame”.

Por isso – concluiu o relator –, “não há falar em preterição arbitrária por parte da administração pública, ao considerar, no cômputo das nomeações, o número de vagas originariamente ofertado”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.05.2021

MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 224, DE 25.5.2021 – Projeto de Lei nº 150, de 2016, no Senado Federal, que “Acresce dispositivo à Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, a fim de estabelecer prazo para extinção dos registros do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil”.

PORTARIA Nº 1.005, DE 25 DE MAIO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONALDispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 26.05.2021

PORTARIA Nº 150, DE 25 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Revoga as Portarias no 185/2013 e no 13/2014, que aprovam o processo de trabalho de atividades de auditoria e o processo de trabalho de atividades de inspeção administrativa e fiscalização, respectivamente.

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