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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.05.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

COFINS

DECISÃO STJ

DECRETO 10.707

DECRETO 10.709

DECRETO 8771/16

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

ICMS

LDO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/05/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1024/2020

Ementa: Altera a Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

Status: aguardando sanção

Prazo: 14/06/2021

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Retirada do ICMS da base do PIS/Cofins pode reduzir arrecadação em R$ 120 bi

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 pode representar uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021. O cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (31).

A perda de arrecadação média do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com simulações feitas pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o valor considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano.

A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898, de 2019), conforme Felipe Salto. O governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.

A IFI calcula que a perda de arrecadação da União em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.

A simulação da IFI considera a participação do ICMS efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado é o destacado nas notas fiscais. O impacto nas contas públicas seria maior, segundo a nota técnica.

Nesse cenário, sem levar em conta os créditos tributários abatidos pelos contribuintes, as perdas acumuladas de 2017 a 2020 seriam de R$ 271,5 bilhões, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido creditados. O valor líquido das perdas seria de R$ 162,9 bilhões ou 2% do PIB de 2021. E a perda média de arrecadação até 2030 chegaria a R$ 97,299 bilhões.

“Como o ICMS permite a acumulação de créditos a serem subtraídos do valor destacado na nota, este acaba sendo quase sempre maior do que aquele”, aponta Felipe Salto.

Consumidor

A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins e representa uma queda de arrecadação da União, mas, segundo Felipe Salto, uma reação possível do governo seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas. Ele também avalia que o impacto dessa redução tributária para as empresas não representa necessariamente uma queda no valor de produtos e serviços.

“A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. O efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto  tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, aponta Felipe Salto.

Julgamento 

No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).

Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei prevê curso de defesa pessoal para mulheres

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou um projeto de lei que prevê a oferta de cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres. Esse projeto (PL 1.813/2021) estabelece que os cursos seriam oferecidos pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) nas cidades com mais de 50 mil habitantes.

Para tornar isso possível, o texto prevê o acréscimo de um dispositivo com essas determinações à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Na justificação da proposta, Soraya afirma que “tem-se verificado nos recentes anos, em particular durante o confinamento domiciliar causado pela pandemia de covid-19, assustadora elevação do número de casos de violência doméstica e familiar”. Ela também diz que “a letra da lei, embora necessária e bem-vinda, nem sempre é suficiente para proteger preventivamente a mulher de seu algoz”.

“Nesse sentido, parece-nos oportuno que a rede de assistência estatal de suporte à mulher ofereça, naqueles municípios com mais de 50 mil habitantes, cursos de defesa pessoal às mulheres interessadas. Dessa forma, estarão as mulheres habilitadas a melhor se proteger”, argumenta a senadora.

Não há data prevista para apreciação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso pode votar na terça-feira vetos presidenciais e crédito para benefícios sociais

Poderá ser analisado veto ao projeto que buscava garantir acesso à internet aos alunos e professores da educação básica pública

O Congresso Nacional tem sessão marcada para a próxima terça-feira (1º) para análise de 18 vetos presidenciais e três projetos de lei (PLNs), entre eles o que restabelece cerca de R$ 20 bilhões ao Orçamento federal de 2021 para o pagamento de benefícios sociais (PLN 4/21).

O projeto abre crédito suplementar de R$ 19,768 bilhões para o Orçamento, valor que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 14.144/21). Segundo o Executivo, a abertura do crédito não vai afetar a meta fiscal para 2021, já que os valores serão compensados por vetos a outras destinações orçamentárias.

O dinheiro será distribuído para o pagamento de seguro-desemprego (R$ 2,6 bilhões); benefícios previdenciários (R$ 6,6 bilhões); compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (R$ 4,7 bilhões); benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (R$ 968 milhões); remuneração a agentes financeiros (R$ 423 milhões) e subvenção e subsídios a agricultura sustentável, ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e a outros setores (R$ 4,3 bilhões).

O relator do PLN 4/21 é o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, que ainda não apresentou seu voto. A proposta já esteve pautada na última sessão do Congresso, mas não foi votada por falta de acordo.

Mais créditos

Também estão na pauta de terça-feira o PLN 5/21, que abre crédito especial de R$ 584,2 milhões para ações de três ministérios: Desenvolvimento Regional; Defesa; e Mulher, Família e Direitos Humanos; e o PLN 6/21, que abre crédito suplementar de R$ 1,09 bilhão para seis ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Meio Ambiente; Defesa; Desenvolvimento Regional; e Mulher, Família e Direitos Humanos.

Vetos

Entre os vetos que poderão ser analisados está o veto integral do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/21) à proposta que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.

O PL 3477/20 previa o uso de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliação do acesso à rede mundial de computadores, mas o Planalto explicou que a iniciativa aumentaria a rigidez do Orçamento e alegou que governo federal já vem “empregando esforços” para aprimorar a contratação de internet banda larga para as escolas públicas de educação básica.

O projeto é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e de outros 23 parlamentares.

Outro veto (VET 9/21) a ser analisado diz respeito a trechos da lei que permitiu a compra de vacinas contra a Covid-19 por parte de estados e municípios com registro ou autorização temporária de uso dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 14.125/21 tem origem em proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Foram três dispositivos vetados pelo presidente da República, entre eles a previsão de que a União reembolsaria os entes da Federação pela compra, caso não fosse cumprido o Plano Nacional de Imunização (PNI). O governo alegou a existência de uma inadequação legal, já que outra legislação (Lei 14.124/21) trata do tema. O Executivo também disse que o dispositivo criaria despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Imposto de Renda

Parlamentares vão analisar também o veto imposto ao PL 639/21, que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020 (VET 20/21).

Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração neste ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios.

Apoio à cultura 

Os parlamentares também poderão votar veto à Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural, em decorrência da pandemia de Covid-19 (VET 21/21).

Um dos trechos da norma vetados prorrogava automaticamente por dois anos o tempo para aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos já aprovados. O governo alegou que o prazo estabelecido é extenso demais para uma prorrogação automática, de forma “que tal tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação”.

Para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado. Durante a pandemia, as sessões do Congresso são feitas separadamente por deputados e senadores. Nesta terça-feira, a Câmara se reúne na parte da manhã, a partir das 10 horas; o Senado se reúne à tarde, às 16 horas; e depois os deputados fazem outra reunião às 19 horas, caso seja necessário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

Atualmente, a jurisprudência entende que o comodante tem responsabilidade solidária pelo dano causado a terceiro

O Projeto de Lei 692/21 estabelece que o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Civil.

Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a jurisprudência entende hoje que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em quaisquer situações.

“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, disse Bezerra, ao apontar a necessidade do projeto de lei.

“Vale ressaltar que a responsabilidade civil solidária, por ser uma exceção, deve ser determinada expressamente em dispositivo legal”, realçou. “Não se admite, portanto, o regramento por intermédio de entendimento jurisprudencial.”

Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria anexo na LDO com metas e avaliação de políticas para idosos

A referência será o Estatuto do Idoso, que prevê políticas de assistência social, de combate a maus-tratos e de proteção jurídica, entre outras

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/19, segundo o qual a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá anexo com metas e avaliação dos resultados das ações voltadas para atendimento dos idosos.

O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), recomendou a aprovação. “O texto pretende simplesmente instituir um mecanismo por meio do qual as ações de amparo ao idoso nunca deixem de ser prioridade para o governo, uma medida com a qual não podemos deixar de concordar”, afirmou.

A proposta, da deputada Dulce Miranda (MDB-TO), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo anexo da LDO tomará como referência as ações previstas no Estatuto do Idoso, que incluem políticas de assistência social, de combate a maus-tratos e de proteção jurídica, entre outras.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater possível mudança no Marco Civil da Internet

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na próxima quarta-feira (2) para debater alterações na regulamentação do Marco Civil da Internet.

Segundo o deputado Carlos Veras (PT-PE), que pediu o debate, o governo estaria estudando a publicação de norma que visa alterar o Decreto 8771/16, que regulamenta a Marco Civil da Internet, com parecer favorável da Advocacia-Geral da União às mudanças propostas.

“De acordo com as alterações pretendidas, somente por ordem judicial seria possível implementar a exclusão, o cancelamento ou a suspensão dos serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário, e da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário”, disse Veras.

A Comissão de Direitos Humanos convidou diversas empresas da área de comunicação para debater o assunto, além de representantes do governo e da sociedade civil. Veja a relação completa.

A audiência vai acontecer no plenário 13, às 15h30, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo E-democracia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor

O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, embora reconhecesse a faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação, determinou que o crédito fosse obrigatoriamente habilitado, por haver sido constituído antes da recuperação e ter natureza concursal – e o plano de recuperação havia estabelecido que seus efeitos alcançariam tais casos.

No recurso especial, os credores afirmaram que o seu crédito não foi arrolado no quadro geral de credores, bem como não foi feita a reserva de valores pelo administrador judicial, motivo pelo qual eles tinham interesse em prosseguir com a execução individual após o encerramento da recuperação.

Rito espe?cífico

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, iniciado o processamento da recuperação judicial, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos seus efeitos. Assim, apontou, a legislação estabeleceu um rito específico que permite ao credor tomar parte na recuperação para a defesa de seus interesses e para o recebimento do que lhe é devido.

De acordo com o magistrado, caso não haja impugnação, o juiz da recuperação homologará, como quadro geral de credores, a relação apresentada pelo administrador judicial. Se houver impugnação, a definição do quadro ocorrerá conforme o resultado do seu julgamento.

Vias ord?inárias

Por outro lado, Salomão destacou que, segundo o artigo 10, parágruafo 6º, da Lei 11.101/2005, após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não tiverem habilitado o seu crédito poderão requerer a inclusão ao juízo da falência ou da recuperação, mediante a retificação da relação. Dessa, forma, a própria lei prevê a faculdade – e não a obrigatoriedade – da habilitação retardatária.

“Caso a obrigação não seja abrangida pelo acordo recuperacional, restando suprimida do plano, não haverá falar em novação, ficando o crédito excluído da recuperação e, por conseguinte, podendo ser satisfeito pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença)”, explicou o ministro.

Entretanto, ao dar provimento ao recurso, Salomão ressalvou que os credores que optarem pela execução individual ficarão obrigados a aguardar o encerramento da recuperação judicial para dar andamento ao processo.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.05.2021

RESOLUÇÃO 4.910, DE 27 DE MAIO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2021 – extra A

DECRETO 10.707, DE 28 DE MAIO DE 2021 – Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei 10.848, de 15 de março de 2004, e altera o Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004, e o Decreto 5.177, de 12 de agosto de 2004.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2021 – extra B

DECRETO 10.709, DE 29 DE MAIO DE 2021 – Altera o Decreto 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.


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