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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.06.2021

ADPF 622

BENEFÍCIOS SOCIAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ

DECRETO 10.710

HISTÓRICOS DE BUSCA NA INTERNET

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

MEDIDA PROVISÓRIA

PARCERIA RURAL

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/06/2021

Notícias

Senado Federal

Congresso: relator deve manter texto do Executivo sobre projeto que trata de crédito para benefícios sociais

Com 18 vetos presidenciais e 3 projetos de lei na pauta, o Congresso Nacional vai se reunir nesta terça-feira (1º). Antes da sessão, no entanto, senadores e deputados ainda vão fazer um encontro de lideres na tarde desta segunda-feira (31) na tentativa de chegar a um acordo para a votação do maior número possível de itens. Um dos pontos pendentes é o PLN 4/2021, que restabelece cerca de R$ 20 bilhões ao Orçamento federal para o pagamento de benefícios sociais. O relator é o líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que ainda não apresentou seu voto, mas adiantou que o texto será mantido conforme veio do Executivo.

O projeto abre crédito suplementar de R$ 19,768 bilhões para o Orçamento, valor que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 14.144, de 2021). A proposta já esteve pautada na última sessão do Congresso, em 4 de maio, mas não foi votada por falta de acordo.

Além do PLN 4, estão na pauta outros dois projetos abrindo créditos para vários ministérios: o PLN 5/2021 e o PLN 6/2021.

Mães solteiras

Em relação aos vetos, um dos mais controversos é o VET 35/2020, imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto que priorizaria a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. Aprovado no Senado no início de julho, o PL 2.508/2020 foi vetado integralmente e é um dos que trancam a pauta.

O projeto, da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS), modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

Senadores da oposição já prometeram derrubar o veto. Um deles é Humberto Costa, que contesta um dos argumentos do governo sobre a falta de estimativa financeira para o pagamento do beneficio, pois, segundo ele, os recursos do auxílio não precisariam respeitar as regras de equilíbrio fiscal.

— Mais de 56% das famílias que são chefiadas por mulheres estão em situação de pobreza. Vamos trabalhar no Congresso Nacional para derrubar esse veto de Bolsonaro e fazer com que as mães solteiras de todo o país sejam beneficiadas — avisou o parlamentar.

Internet

Outro veto integral é o VET 10/2021 à proposta que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.

O PL 3477/20 previa o uso de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliação do acesso à rede mundial de computadores, mas o Planalto explicou que a iniciativa aumentaria a rigidez do Orçamento e alegou que governo federal já vem “empregando esforços” para aprimorar a contratação de internet banda larga para as escolas públicas de educação básica.

Licitações

Os parlamentares terão bastante trabalho pela frente. Só o novo marco legal das licitações (Lei 14.133, de 2021), por exemplo, teve 28 pontos vetados pelo presidente da República. Sancionada no dia 1º de abril, a nova norma vai substituir, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei  10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei 12.462, de 2011).

Um dos vetos foi sobre item determinando que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgue o teor dos contratos assinados em seu site. O chefe do Executivo também vetou a obrigatoriedade de publicação de contratações públicas e editais em jornais de grande circulação.

Sessões

Para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado. Durante a pandemia, as sessões do Congresso são feitas separadamente por deputados e senadores. Nesta terça-feira, a Câmara se reúne a partir das 10 horas; o Senado, às 16 horas. Depois os deputados fazem outra reunião às 19 horas, caso seja necessário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que aumenta pena para crimes contra crianças e adolescentes

Texto aprovado também aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), proposta que aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), ao Projeto de Lei 3492/19, dos deputados Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e a propostas apensadas a ele (PLs 4153/19, 4161/19, 5859/19 e 1520/21). O texto segue para a análise do Plenário.

Um destaque do PT e do PCdoB buscava retirar uma modificação feita ao Código Penal, que aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade. Parlamentares dos dois partidos argumentaram que a modificação tinha um escopo muito mais amplo do que a proposta, que busca coibir crimes contra crianças e adolescentes, e repercutiria em todo o sistema de execução penal, devendo, portanto, ser discutida em outro momento. Também lembraram que o aumento para 40 anos foi aprovado recentemente, no chamado Pacote Anticrime. O destaque, porém, foi rejeitado, e o aumento para 50 anos foi mantido.

Com relação ao texto original, uma das principais modificações feitas pelo relator foi a retirada de item que criava um novo tipo penal: o homicídio para imposição de ideologia de gênero, com pena de 30 a 50 anos de reclusão. Segundo o texto original, seria considerado crime para impor ideologia de gênero quando o ato envolvesse “menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; ou imposição de ideologia para inversão do sexo biológico”. Segundo a deputada Bia Kicis, há acordo para que esse item não retorne ao texto quando a proposta for analisada em Plenário.

Ideologia de gênero é uma expressão usada para condenar estudos sobre identidade de gênero e a ideia de que os gêneros são construções sociais. Para os que se referem à ideologia, apenas fatores biológicos definem o gênero.

Penas maiores

O texto aprovado cria uma qualificadora para o crime de homicídio cometido contra crianças ou adolescentes. A pena, nesse caso, será de 20 a 30 anos de reclusão. A pena base para homicídio é de 6 a 20 anos de reclusão. Outras qualificadoras previstas hoje no Código Penal, como homicídio por motivo fútil ou o feminicídio, têm pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Segundo a proposta, no caso de homicídio doloso, a pena é aumentada em um terço se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Para o crime de lesão corporal, que tem pena de detenção de três meses a um ano, a penalidade será triplicada se a lesão for praticada contra criança ou adolescente, e quadruplicada, se a lesão decorrer de violência sexual, isso se o fato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei dos Crimes Hediondos, para incluir, no rol, o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa, ainda que cometido por um só agente. Também inclui, como crime hediondo, o homicídio qualificado.

Os assassinatos cometidos por milícias no rol de crimes hediondos, assim como o aumento de pena para crime cometido por ascendente, padrasto e madrasta estão entre os itens incluídos pelo relator a pedido de parlamentares da oposição. Com isso, houve acordo para a aprovação da maior parte do texto, ressalvado o destaque sobre o aumento da pena máxima para 50 anos.

Impunidade

Mesmo assim, alguns deputados argumentaram que haveria um “populismo penal” no País. Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), somente aumentar as penas não é uma resposta eficaz à violência contra crianças e adolescentes. “É preciso que a gente pense para além do único e exclusivo aumento de pena. O Parlamento tem que dar respostas que realmente enfrentem o problema. Se nós queremos proteger crianças e adolescentes, nós precisamos assegurar que sejam prioridades absolutas em todas as proposições”, defendeu a deputada.

A deputada Bia Kicis, autora do projeto, acredita que a proposta ajudará a coibir os crimes contra menores. “Alguém que tortura, abusa e mata crianças comete um crime hediondo, e a sociedade precisa dar uma resposta mais dura, mais firme. Não importa que há pouco tempo se tenha elevado a pena máxima para 40 anos. Isso é para a grande maioria dos crimes hediondos”, argumentou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) alertou para o aumento da população carcerária a partir do punitivismo penal, porém disse que a proposta acerta com as inclusões no rol de crimes hediondos. “Não é proteger bandido. É ter consciência de que o sistema carcerário brasileiro é um instrumento de apoio ao crime organizado, isso é um dado da vida”, afirmou.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) citou sua experiência pessoal para defender a proposta. “Eu sou mãe de seis filhos e, infelizmente, quando eu tinha um filho com dois anos de idade, ele sofreu um acidente e não está mais aqui conosco. Eu sei a dor da perda de uma criança. Quando a deputada Bia Kicis fala em roubar sonho, é roubar sonho daquela criança, mas também de um pai, de uma mãe”, disse a parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que facilita crédito bancário na pandemia

Também poderá ser votada a criação de incentivos para empresas que financiarem pesquisas relacionadas à Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 10 horas.

Essa dispensa vale até 30 de junho de 2021 e se aplica aos bancos públicos e, se estiverem envolvidos recursos públicos, também aos bancos privados. O relator da MP, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), anunciou que, em razão da gravidade da pandemia, vai propor a prorrogação da medida até 31 de dezembro deste ano.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Pesquisa contra a Covid

Também está na pauta o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 contarão com um crédito presumido de mesmo valor para deduzir dos valores a pagar de PIS-Pasep e Cofins.

O total de deduções está limitado a R$ 1 bilhão e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propõe o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Energia distribuída

Outro projeto na pauta é o PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Essa tarifa é paga pelos geradores de energia pelo uso dos fios da rede de distribuição e repassada ao consumidor final.

Poderão contar com a transição aqueles que já têm o sistema de geração instalado ou que vierem a instalar um ou ampliarem o existente nos próximos 12 meses a partir da publicação da futura lei.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

Agricultor familiar

Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado no ano passado (PL 735/20). Entre esses pontos estão recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

As medidas, que têm como objetivo diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19, devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.

Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra de contratos de parceria rural para confinamento de animais

Autor do projeto explica que a intenção é conferir segurança jurídica às partes envolvidas

O Projeto de Lei 1098/21 permite que o pecuarista que contratar serviço de confinamento de animais, como “boitel”, em regime de parceria possa ter sua própria inscrição de produtor rural vinculada ao estabelecimento contratado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Boitel é um estabelecimento rural especializado contratado pelos pecuaristas para engorda do gado em confinamento. O cliente contratante paga, em geral, uma diária por animal/dia confinado. O boitel se responsabiliza pela alimentação e cuidados veterinários do rebanho.

A proposta é do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e altera o Estatuto da Terra. O parlamentar afirma que a proposta, uma demanda dos produtores, visa conferir segurança jurídica às parcerias pecuárias voltadas para o confinamento de animais.

“A insegurança relatada refere-se a eventuais riscos de alojamento de gado próprio em estabelecimento cuja inscrição de produtor rural esteja em nome de terceiros, apenas com a garantia do contrato realizado entre as partes”, disse Pinato.

O projeto do deputado estabelece ainda que o boitel, e similares, será responsável pelas obrigações trabalhistas e ambientais da atividade, salvo se o contrato com o pecuarista dispuser de outra forma.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime o rebaixamento do lençol freático sem autorização

Texto insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais

O Projeto de Lei 1281/21 tipifica o crime ambiental de rebaixamento de lençol freático sem outorga da autoridade competente. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que para esse crime prevê detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas.

“Na extração de minérios e na execução de fundações de obras civis (edifícios ou pontes), o bombeamento de água pode ter como objetivo o rebaixamento do lençol freático”, afirmou o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Podem ser prejudicados terceiros e o meio ambiente, razão pela qual o poder público precisa intervir”, disse o parlamentar. Para ele, sanções administrativas não são suficientes para deter esse tipo de infração, cuja ocorrência teria aumentado, daí a necessidade de criminalização das condutas inadequadas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso inicia sessão remota para analisar vetos e créditos; acompanhe

Começou há pouco a sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (1º), para analisar 18 vetos presidenciais e 5 propostas do Poder Executivo com créditos adicionais. Serão duas etapas. Nesta primeira, os deputados estão reunidos remotamente no Plenário da Câmara. À tarde será a vez dos senadores.

Entre os vetos está aquele imposto ao Projeto de Lei 639/21, que prorrogava até 31 de julho a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a 2020 (VET 20/21). O prazo da Receita Federal acabou às 23h59 de segunda-feira (31). Os contribuintes agora em atraso terão de pagar multa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo vai definir limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet

No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle Franco antes do atentado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).

Caso Marielle

O recurso foi interposto pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14/3/2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

Sigilo de dados

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas

Privacidade

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal) quanto pela norma específica de sigilo de dados (artigo 5º, XII).

Pessoas inocentes

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

Desafio

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, considera inegável a existência de questão constitucional no tema em debate, pois a proteção de dados pessoais, um dos desafios à privacidade na chamada “Era da Informação” precisa compatibilizar as quebras de sigilo de dados com os requisitos constitucionais mínimos.

A ministra ressaltou que o Google comprovou o potencial de repetitividade da questão jurídica, o que torna indispensável o posicionamento do Supremo sobre o tema, para que a decisão transcenda os interesses individuais da causa e possa atingir usuários das mais diversas plataformas tecnológicas. A argumentação da relatora foi acolhida por unanimidade. Não se manifestou o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.

Para a defesa, houve nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas de acusação.

STF

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o STJ, acompanhando o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 127.900, estabeleceu que o rito processual para o interrogatório, previsto no artigo 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, “é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão”.

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Provas independentes

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, a concretização do interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à informação, já que se manifestará antes da produção de parcela importante das provas. “A inversão do interrogatório, portanto, promove nítido enfraquecimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – indevido, ao meu ver, no âmbito da persecução penal”, declarou.

Na avaliação do magistrado, porém, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, “pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes”.

O relator também afirmou que o argumento da desnecessidade de arguição do vício processual na audiência de instrução e julgamento “transmuta a nulidade relativa em nulidade absoluta, essa sim que pode ser reconhecida e declarada, mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição e que não admite a convalidação ou repetição do ato procedimental”. Contudo, o ministro lembrou que, para a jurisprudência do STF, a inversão na ordem do interrogatório do réu constitui nulidade relativa e sujeita à preclusão.

No caso em análise, Reynaldo Soares da Fonseca verificou que o acórdão submetido à revisão criminal não destoa da jurisprudência, pois entendeu que a questão relativa à nulidade processual estaria preclusa, já que não foi alegada pela defesa tempestivamente na própria audiência em que houve o interrogatório, mas apenas em embargos de declaração na apelação; além disso, não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao réu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2021

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 622 – Decisão: O Tribunal, por maioria, ratificou a cautelar e, no mérito, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade: (i) dos artigos 79; 80, caput e § 3º, e 81 do Decreto 9.579/2018, com a redação dada pelo Decreto 10.003/2019 (razão pela qual esta decisão não implica repristinação do art. 79, § 3º, do Decreto 9.579/2018, em sua redação original); bem como (ii) do art. 2º do Decreto 10.003/2019. Em razão disso, restabeleceu: (i) o mandato dos antigos conselheiros até o seu termo final; (ii) a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo Regimento Interno do Conanda; (iii) a realização de reuniões mensais pelo órgão; (iv) o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal; e (v) a eleição do Presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista em seu Regimento Interno. Foi firmada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”. Por fim, o Tribunal deixou de acolher o pedido quanto: (i) à redução paritária do número de representantes do Poder Público e da sociedade civil, que valerá, contudo, apenas a partir do início dos novos mandatos (não há que se falar, portanto, em repristinação do art. 79, § 3º, do Decreto 9.579/2018); (ii) ao voto de qualidade do Presidente do Conanda; e (iii) à impossibilidade de recondução de representantes da sociedade civil. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Falaram: pelo interessado, o Dr. Adriano Martins de Paiva, Advogado da União; pelo amicus curiae Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH, o Dr. Carlos Nicodemos Oliveira Silva; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, o Dr. Cezar Britto; pelo amicus curiae CECUP – Centro de Educação e Cultura Popular, a Dra. Glicia Thais Salmeron de Miranda; pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Rodrigo Azambuja Martins, Defensor Público; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a Dra. Ana Claudia Cifali; e, pelo amicus curiae Instituto Alana, a Dra. Thaís Nascimento Dantas. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

DECRETO 10.710, DE 31 DE MAIO DE 2021 – Regulamenta o art. 10-B da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômicofinanceira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei 11.445, de 2007.


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