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Relacionamento entre o STF e o Procurador Geral da República

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Relacionamento entre o STF e o Procurador Geral da República

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Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

01/06/2021

As relações  entre o Ministro Alexandre de Moraes, do STF  e o Augusto Aras, Procurador Geral da República, não são das  melhores, o que é muito ruim para a normalidade institucional  dos dois importantes órgãos públicos.

Tudo começou com denúncias procedentes dos Estados Unidos  dando conta de entradas ilegais de madeiras  procedentes da região amazônica.

A Polícia Federal abriu inquérito que passou a tramitar perante o Supremo Tribunal Federal por envolver o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, mas o Procurador Geral da República decidiu pelo arquivamento do inquérito com o que o Ministro Alexandre de Moraes teve que concordar, por ser o PGR o titular da ação penal.

Mas, não é só. O Procurador Geral de República, um dos candidatos à vaga no STF com a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio em julho próximo, vem se recusando sistematicamente a investigar pessoas da família do Presidente Bolsonaro (esposa e filhos), bem como das pessoas próximas a ele.

Tudo isso levou o Professor Conrado Hübner Mendes, da USP, de chamar o Procurador Geral da República de “poste geral da República” e “Servo do Presidente”, o que lhe valeu uma queixa-crime apresentada por Augusto Aras. O ilustre professor imediatamente contou com a solidariedade dos demais professores e o episódio pode ter ampla repercussão na comunidade acadêmica, com possível desdobramento em caráter nacional se a queixa-crime não, desde logo, rejeitada.

Tendo em vista novas provas no caso da exportação ilegal de madeiras a Polícia Federal requereu diretamente ao Ministro Alexandre de Moraes o desarquivamento do inquérito para apuração dos crimes de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando de madeiras.

O Ministro Alexandre de Moraes, verificando indícios de crimes apontados, principalmente, constatando uma movimentação financeira atípica no escritório de advocacia integrada pelo Ministro Ricardo Salles, ordenou de imediato busca e apreensão no escritório do Ministro Ricardo Salles e em seu domicílio, bem como ordenou a quebra do sigilo fiscal e bancário do Ministro. É muito estranho que o Ministro Ricardo Salles não tenha se desligado do escritório de advocacia assim que assumiu o cargo de Ministro de Estado continuando como sócio a possibilitar, em tese, a prática da advocacia administrativa a ensejar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil..

Somente depois de cumpridas as diligências é que se deu ciência ao Procurador Geral da República, o que revela certa desconfiança  do Ministro Alexandre de Moraes na atuação imparcial do Procurador Geral da República.

Trata-se de um procedimento bem peculiar, sem precedentes na Corte Suprema.

Fico a imaginar o que acontecerá se ao final do inquérito o Procurador Geral da República deixar de oferecer a denúncia e requerer o seu arquivamento, a exemplo do que fez anteriormente.

Certo ou errado, se o Procurador Geral da República deixar de oferecer a denúncia não há o que fazer. Ninguém mais poderá oferecer a denúncia no lugar dele. Quando um Procurador de República pede arquivamento do inquérito é sempre possível recorrer ao Procurador Geral da República, mas contra o seu ato não há recurso previsto em lei.

Em tese poder-se-ia cogitar de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para referendar ou não o ato do Procurador Geral da República. Mas, isso não está no ordenamento jurídico vigente.

O mesmo impasse poderá acontecer no inquérito em que o Ministro Alexandre de Moraes está investigando o ataque aos membros do STF por meio de fakes news. Na omissão do Procurador Geral da República tudo ficará prejudicado. Talvez seja por causa desse perigo é que o inquérito está se arrastando por tão longo tempo tornando efetiva a investigação por meio de algumas prisões em flagrante e prisões  preventivas.

Enfim, estamos vivendo momentos estranhos na atuação dos três Poderes e do  Órgão Ministerial, bem como das autoridades estaduais e municipais, a pretexto de que o período excepcional, decorrente de pandemias da Covid 19,  exige medidas extremas.

O princípio da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou não fazer senão em virtude de lei,  está sendo atropelado por decretos, portarias e ordens verbais.

No Município de Santos é publico e notário o emprego da Guarda Civil Metropolitana nas funções próprias de polícia de segurança pública, e de fiscal da Secretaria de Saúde e Higiene, lavrando auto de multa contra os que transitam pelas praias sem o uso de máscaras.

Pelo menos em um caso, envolvendo um Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou bastante conhecido. A mídia criticou ferozmente o comportamento do ilustre Desembargador considerado como pessoa prepotente que desrespeitou um humilde servidor público no exercício de sua função. Sob o clamor popular a Corregedoria Geral do TJSP, assim como o CNJ abriram investigações contra o Desembargador, acoimado de prepotente e abusivo. Ninguém se lembrou do § 8º, do art. 144 da CF que circunscreve a ação da Guarda Municipal à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Ao que saibamos a paria não é um bem público municipal. E também a fiscalização quanto ao uso de máscaras compete aos agentes públicos lotados na Secretaria de Saúde e Higiene.

Conclusão: o guarda municipal não estava no exercício regular de suas funções. Estava exorbitando de suas atribuições constitucionais. É claro que não é culpa dele. Afinal, diz o ditado popular:  um ordena e outro cumpre. É simples, como dizia o Ex Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Comportamentos e procedimentos atípicos estão se tornando uma rotina em âmbito nacional, envolvendo os três Poderes, órgãos e instituições públicas.

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