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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1005

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

08/06/2021

“Falência e Recuperação de Empresas”, da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” chega à sua 12a edição, atualizado com as alterações produzidas pela Lei 11.112/20.

Muito obrigado a todos por nos terem trazido tão longe.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 1005

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Patentes – O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (12), que as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo não alcança, entretanto, outras patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência da extensão do prazo e passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529. (STF, 12.5.21)

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Patentes – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a jurisdição brasileira para analisar eventual violação de patente do spray que os árbitros utilizam nos jogos organizados pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) no país, mas limitou a discussão judicial à patente concedida no Brasil. Ao acolher parcialmente um recurso da Fifa e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o colegiado concluiu que a Justiça brasileira não tem competência para examinar suposta violação de patentes concedidas por outros países, de modo que a empresa interessada deve buscar seus direitos perante a autoridade judiciária de cada país. (STJ, 3.5.21. REsp 1888053) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2040235&num_registro=201903544603&data=20210415&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Consumo – Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. Na sessão virtual concluída em 11/5, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6727. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. (STF, 13.5.21)

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Consumidor – Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 26.4.21; REsp 1872048) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2023657&num_registro=201903012109&data=20210301&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Consumidor – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma loja de veículos a devolver os valores pagos por cliente que adquiriu uma Ferrari F-430 por R$ 1,17 milhão, em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após se envolver em acidente grave.Além da restituição do valor da compra, a loja deverá reembolsar todas as despesas do comprador com seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico, bem como pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A restituição dos valores, entretanto, foi condicionada à devolução do carro. O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, nas hipóteses de vício de qualidade do produto, o artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita que o cliente opte pela substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço. (STJ, 29.4.21. REsp 1681785) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=122030085&registro_numero=201701541838&peticao_numero=201800486059&publicacao_data=20210326&formato=PDF

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Execução – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou penhoráveis os recursos obtidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) privadas após a recompra, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de títulos não utilizados para o pagamento das despesas previstas no artigo 10 da Lei 10.260/2001. (STJ, 28.4.21. REsp 1761543) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2035959&num_registro=201802146577&data=20210326&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Execução – Havendo renegociação de dívida inscrita em cédulas de crédito rural pignoratícias e hipotecárias, com base na Lei 13.340/2016, e a consequente extinção dos embargos à execução, os executados não devem ser condenados a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos do banco exequente: cada parte responde pelos honorários de seu advogado. (STJ, 26.4.21. REsp 1836470) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2017490&num_registro=201902661677&data=20210205&formato=PDF

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Imobiliário – O simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda, sendo necessário, para a condenação, que tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor. O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 28.4.21, REsp 1863007) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2035964&num_registro=202000421006&data=20210326&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (STF, 19.5.21)

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Tributário – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 42 da Lei 9.430/1996, que trata como omissão de receita ou de rendimento os depósitos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte no âmbito de procedimento fiscalizatório e autoriza a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os valores. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 855649, com repercussão geral reconhecida (Tema 842), na sessão virtual encerrada em 30/4.(STF, 5.5.21)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.699, de 14.5.2021. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10699.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.690, de 29.4.2021. Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10690.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.688, de 26.4.2021. Altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10688.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.681, de 20.4.2021. Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10681.htm)

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Penal – Entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). (STJ, 27.4.21. HC 619776) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2046278&num_registro=202002718233&data=20210426&peticao_numero=-1&formato=PDF

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