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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.06.2021

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AUXÍLIO EMERGENCIAL

AUXÍLIO RETROATIVO

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11/06/2021

Notícias

Senado Federal

Lei volta a garantir divulgação de editais de licitação em jornais

O presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos antes vetados da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação. A promulgação está publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário oficial da União.

Em sessão no dia 1º, o Congresso Nacional derrubou cinco itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer.

Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado.

Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital.

A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

Fonte: Senado Federal

Nova lei inclui combate à violência contra a mulher no currículo escolar

A prevenção da violência contra a mulher será incluída nos currículos da educação básica. É o que determina a Lei 14.164, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma, que tem origem no PL 598/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico.

O objetivo da proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher. O evento ocorrerá todos os anos em março. A semana promoverá o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a fim de abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias. Plínio Valério ressaltou a importância de debater e tratar esse tipo de violência desde a infância e atacar o problema na raiz.

—  O nosso projeto que coloca na grade transversal do ensino o tema violência contra a mulher foi sancionado e agora é lei. Eu fico feliz porque, a longo prazo, vai trabalhar na cultura, na origem, na causa e não no efeito apenas. Os feminicidíos acontecem porque o homem se sente proprietário da mulher, e mulher não é propriedade. Isso, ensinado na base, vai ter uma efeito muito grande — disse o senador.

Plínio agradeceu a colaboração da bancada feminina para a aprovação da matéria e pela relatoria de Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto aprovado pelo Plenário do Senado em 18 de maio foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto e recebeu parecer favorável da relatora .

Substitutivo

Inicialmente, a proposta apresentada pelo senador Plínio Valério previa alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir o tema como objeto de estudo nos currículos da educação básica. O texto foi aprovado no Senado em julho de 2019 e em seguida enviado à Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação vigente inclui os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres.

Na Câmara, a bancada feminina incluiu no texto a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em todos os estabelecimentos de educação básica. De volta ao Senado, o texto recebeu o apoio de Daniella Ribeiro, que apresentou parecer pela aprovação. Segundo Daniella, a lei abre caminho para que materiais didáticos contemplem a inserção de conteúdos relacionados ao tema e induzirá o debate em sala de aula sobre o combate à violência contra a mulher.

“Essa abordagem permite que o tema seja objeto de uma diversidade de situações aptas a propiciar aprendizagem significativa, que vão desde projetos internos, organizados por alunos e professores, à participação em eventos externos patrocinados por diferentes organizações de defesa de interesses de minorias e especialmente dos direitos das mulheres”, aponta.

A parlamentar destacou ainda que a escolha de março como o mês para realização do evento “guarda forte consonância com a simbologia de luta do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher”.

Fonte: Senado Federal

Mulheres provedoras com direito a duas cotas poderão receber auxílio retroativo

Mulheres provedoras de família que não receberam as duas cotas de auxílio emergencial a que teriam direito poderão receber o benefício de forma retroativa. Foi sancionada nesta sexta-feira (11), a Lei 14.171, fruto de veto (VET 35/2020) derrubado pelo Congresso no início de junho.

A lei prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. A lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020) previa o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.

O presidente Jair Bolsonaro vetou, no entanto, proposta (PL 2.508/2020) que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora. A justificativa do veto foi de que a medida seria inconstitucional e que não haveria ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abriria brecha para fraudes.

Apesar de se referir a uma lei que já perdeu vigência, a Lei 14.171 garante o pagamento retroativo a que faria jus ao genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

A lei prevê ainda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Por fim, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que teria direito.

Fonte: Senado Federal

Lei concede desconto em dívidas de empresas com fundos de investimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11) a sanção da Lei 14.165, que concede descontos a empresas que quitarem ou renegociarem dívidas com os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A lei é decorrente de medida provisória (MP 1.017/2020), aprovada pelo Congresso na forma de projeto de lei de conversão.

Pelos termos sancionados na forma da lei, haverá descontos de 75% ou 80% para quitação da dívida e de 75% ou 70% para sua renegociação. Os descontos iniciais eram de até 15% ou até 10% para a quitação; e de até 10% ou até 5% para a renegociação.

O Congresso também permitiu a cobrança de 1% a título de honorários advocatícios em operações que estejam em cobrança judicial e o uso da Taxa Referencial (TR) em vez do IPCA para corrigir os débitos. A lei prevê também a extinção dos fundos após a renegociação das carteiras de debêntures.

Passivo acumulado

Criados em 1974, esses fundos são administrados pelos Bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BnB). A partir de 1991, os financiamentos passaram a ser tomados com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. Entretanto, segundo o governo, com as crises dos anos 90, o índice de inadimplência disparou e chega hoje a 99% em um total de R$ 43 bilhões de dívidas perante os fundos, a maior parte composta por juros.

A intenção da Lei 14.165 é estimular o pagamento dessas dívidas em debêntures se houver vantagem econômica para o fundo com recuperação administrativa (sem ir à Justiça) e se elas tiverem sido lançadas há pelo menos um ano como prejuízo pelo fundo.

Quitação

Segundo o texto, no caso da quitação integral da dívida, o saldo será calculado com a atualização dos valores de todas as debêntures pelo IPCA, excluídos quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento.

Débitos objeto de ações na Justiça também poderão ser renegociados ou quitados, mas a empresa deve desistir da ação correspondente ou transação homologada judicialmente na totalidade do valor questionado.

Renegociação

Quanto à renegociação, o saldo apurado será a soma de todas as debêntures, atualizado pelo IPCA, excluídos bônus, multas, juros de mora e outros encargos por atraso no pagamento.

Sobre esse valor final serão aplicados os descontos de 75% para empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) ou de 70% para aquelas com projeto em implantação regular ou que tiveram os repasses suspensos por inadimplência, ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis em função de fatores de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal.

Após a aplicação dos descontos, os bancos administradores farão a renegociação do restante, exigindo o pagamento de uma entrada de 5%.

A carência para começar a pagar o parcelamento será de dois anos, contados da data de publicação da futura lei, independentemente da data de formalização da renegociação. Depois de seis meses do fim da carência, as parcelas semestrais devem ser pagas por até cinco anos, corrigidas pela Taxa de Longo Prazo (TLP) e com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).

Esse coeficiente foi criado pela Lei 13.682, de 2018, e diminui o valor bruto da taxa em função do rendimento domiciliar per capita da região (Nordeste ou Amazônia) perante o rendimento domiciliar per capita do País.

Como parte da renegociação, o fundo credor poderá aceitar a substituição das debêntures originais pela emissão de novas debêntures se essa medida se mostrar financeiramente vantajosa. Entretanto, elas não poderão ser conversíveis em ações.

Garantia

Com a aprovação das emendas, o fundo não poderá exigir garantia além daquela prevista no instrumento original de emissão da debênture.

A falta de pagamento de qualquer parcela renegociada implicará o vencimento antecipado de toda a dívida, permitindo a execução integral do débito pelo banco operador com exclusão proporcional dos descontos concedidos.

Quando ocorrer esse vencimento antecipado, o devedor terá 30 dias para quitar a dívida vencida. Se não quitar, o saldo devedor será acrescido de multa moratória de 10%, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 6% ao ano, computados dia a dia.

Restrições

A lei determina que não poderão fazer a quitação ou parcelamento com essas regras as empresas que tiveram os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, fraude, ato de improbidade administrativa ou conduta criminosa.

No entanto, as empresas devedoras que responderem a processo administrativo para apurar irregularidades poderão pedir a quitação ou parcelamento após 180 dias do arquivamento do processo ou do cancelamento do projeto por suspensão dos repasses devido a inadimplência, por desistência, ou por inviabilidade em razão de fatores de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal.

Prazo de dois anos

O prazo para as empresas pedirem ao banco operador as operações de quitação ou parcelamento será de um ano, contado da data de publicação da lei. Depois da decisão favorável, terão mais um ano para quitar ou assinar o parcelamento. Se perderem o prazo, perdem as condições ofertadas.

O texto permite ainda a um terceiro assumir a obrigação do devedor se houver consentimento expresso do credor e do devedor. Nesse caso, serão extintas as garantias originais concedidas.

Para aquelas empresas que firmarem a renegociação ou quitarem a dívida, será concedida Autorização de Encerramento do Projeto (Adep) se ele estiver regular, implicando a renúncia a qualquer direito a eventual saldo de recursos a liberar.

Caso a empresa não faça a opção por quitar ou renegociar a dívida em debêntures, a lei permite aos bancos operadores negociarem esses títulos em mercado secundário.

As empresas que não desejarem quitar ou renegociar a dívida também podem realizar a conversão das debêntures em ações conforme as regras da MP 2.199-14, de 2001.

A conversão deverá ser feita dentro de um ano a contar desta sexta e será permitida às empresas com o certificado de empreendimento implantado.

Fim dos títulos

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Regional regulamentar a lei e estabelecer, em conjunto com os bancos, os procedimentos, os prazos e as metas para a gradativa liquidação da carteira de títulos dos fundos de investimentos regionais, observadas as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que regulamenta apresentação artística em transporte público; texto vai à Câmara

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.964/2019, que permite a realização de apresentações culturais  e  manifestações  artísticas  em infraestruturas de mobilidade urbana, como  vias públicas, estações e paradas de transporte, estacionamentos — e inclusive no interior de veículos de transporte coletivo. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ganhou emendas propostas pelo relator, senador Eduardo Gomes. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que o poder público incentivará e garantirá o exercício dos direitos culturais no âmbito dos serviços públicos de mobilidade urbana. São permitidas  apresentações culturais  e manifestações artísticas nos espaços estabelecidos pela Lei 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). São eles: vias e demais logradouros públicos (inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias); estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

O projeto define como apresentação cultural: canto, uso de instrumentos musicais, poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas; além de exposições de artes plásticas e visuais. A regra valerá para serviços de transporte prestados direta ou indiretamente  pela administração  pública de todas as esferas do poder público.

Eduardo Gomes apresentou emenda com critérios objetivos para essas apresentações “que assegurem  a ampla liberdade do exercício da atividade artística e o tratamento isonômico dos interessados em realizar apresentações culturais”. Pela emenda, as apresentações terão que seguir os seguintes requisitos: não comprometer  a função original das infraestruturas; não prejudicar o bem-estar de seus usuários; não frustrar o uso especial  do espaço e nem outras apresentações que estejam ocorrendo simultaneamente.

As apresentações terão quer ser gratuitas, exceto se houver autorização do poder público para cobrança. Mas o artista também poderá pedir contribuições espontâneas do público. Outra emenda apresentada também deixa claro que as apresentações culturais  possam ocorrer no interior dos veículos de transporte coletivo urbano  (metrôs, ônibus, balsas, entre outros). A única observação é que terão que ser observadas as regras  de acesso ao serviço  e utilização. Eduardo Gomes também apresentou emendas de redação e de aperfeiçoamento da técnica legislativa. Uma delas é para a adequação dos termos usados no projeto — para serem compatibilizados com os termos da Lei 12.587.

Arte de rua

Na leitura de seu relatório, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) destacou que, desde o princípio da civilização, ou até mesmo antes dela, a arte fez parte do DNA humano. Algo demonstrado inicialmente na arte rupestre, mas que hoje se reflete principalmente na arte de rua, que é aquela em que os artistas estão mais próximos da população. Sendo assim, ela pode se manifestar na pintura, no grafite, na música, na escultura, na dança e em várias outras formas.

— No Brasil, arte de rua também é bastante disseminada. Nas grandes e pequenas cidades de todo o país encontram-se artistas que se valem dos espaços públicos para fazer chegar a sua arte onde o povo está. No entanto, apesar da tradição, também são frequentes os conflitos com as autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e municípios, existem leis locais que regulamentam essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são proibidas e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua sem garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança. Em decorrência desse quadro, a iniciativa em análise pretende instituir uma legislação nacional que garanta o direito ao exercício das manifestações artísticas e culturais em espaços públicos — destacou o relator.

Durante a discussão do projeto, o senador Carlos Viana (PSD-MG) questionou se, com a aprovação do texto, as prefeituras e poderes locais manteriam naturalmente o poder de organizar e tornar a atividade artística adequada às suas regras. O relator esclareceu que esse foi um dos motivos que o levou a apresentar emenda ajustando o texto ao ordenamento público, à Lei do Silêncio e ao Estatuto das Cidades, mantendo, assim, as atribuições próprias dos estados e municípios.

Acesso à cultura

De acordo com Veneziano Vital do Rêgo, a realização de apresentações culturais já ocorre  diariamente  em  variadas  cidades  brasileiras. “Nossa intenção é proteger e incentivar a prática, garantindo aos artistas profissionais  o  direito  ao  trabalho”, disse na justificação do projeto.

“Nosso país é reconhecido pela  sua diversidade  cultural  e pela  criatividade  de seus artistas.  Seja  na música,  na dança, no teatro ou nas artes visuais, as manifestações artísticas proliferam e merecem   tanto   reconhecimento   quanto  remuneração   justa.   Os artistas, portanto, partem ao encontro de seu público. ‘Todo artista tem que ir aonde o povo está’, como já diziam Milton Nascimento e Fernando Brant. E o povo está nos transportes públicos, seja nas estações de metrô São Paulo, seja no trajeto  das balsas do Rio de Janeiro ou nas estações de ônibus de Campina Grande”, acrescentou.

Eduardo Gomes concordou com o autor. Ele lembra que, “apesar  da  tradição, também são frequentes os conflitos com as   autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e municípios, existem leis  locais que regulamentam  essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são  proibidas  e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua  sem  garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança”.

No relatório, Eduardo Gomes aponta para um problema de falta de competência da esfera federal para legislar sobre questões locais, próprias das prerrogativas de estados e municípios. Mas ele argumenta que “não se pode ignorar que o PL tem por escopo assegurar o exercício de uma liberdade protegida pela Constituição Federal: a liberdade de expressão artística (art. 5º, IX). E não faria sentido que, em nome de sua prerrogativa de gerir bens de seu domínio, estados e municípios recebessem carta branca para limitar caprichosamente o exercício daquela liberdade”. Portanto, acrescenta, “não é despropositado que a União estabeleça normas gerais assecuratórias do exercício de atividades culturais em infraestruturas de mobilidade urbana”.

Fonte: Senado Federal

PEC que impede perda automática de nacionalidade brasileira será votada no dia 15

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 será o primeiro item a ser votado pelo Plenário do Senado na sessão da terça-feira (15), às 16h. A proposta acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A matéria estava pautada para esta quinta-feira (10), mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, preferiu adiar a votação para garantir que o maior número de senadores votem. Para aprovar uma PEC no Senado são necessárias duas votações com pelo menos 49 votos a favor.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC 6/2018 tem relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG).

— Há muita ansiedade com essa aprovação nas comunidades brasileiras no exterior — disse Anastasia.

Carlos Viana ressaltou a importância da proposta que, segundo ele, vai trazer tranquilidade a milhões de brasileiros que têm uma segunda nacionalidade, vivem fora e estão sob risco de perder a nacionalidade brasileira.

— Quero dizer que nós, brasileiros, nos solidarizamos, como povo, com todos: os que vieram de barco, os que vieram da selva, aqueles que são brasileiros em toda a sua essência. E dizer da nossa tristeza, um protesto aqui como senador brasileiro, pelas palavras do presidente da Argentina, preconceituosas, racistas, mostrando que nós, no mundo, seja direita ou esquerda, branco ou negro, temos que combater o racismo em todas as suas raízes. Nós, brasileiros, abraçamos a todos e essa PEC é a demonstração clara de como nós amamos os nossos imigrantes, amamos os nossos índios, amamos os nossos negros. Podemos ser um país com muitos defeitos, mas somos um país que tem buscado ser mais justo para todos, e isso ninguém pode nos tirar como brasileiros. É uma resposta que o Senado dá em relação às declarações infelizes de um presidente que comanda uma nação irmã, como a Argentina, mostrando o nosso caráter de povo que respeita a sua miscigenação, a sua diversidade — disse o relator.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

O texto também afirma que a renúncia da nacionalidade não impede que a pessoa venha a se naturalizar brasileira posteriormente.

Hoje perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização; por sentença judicial; em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A proposta retira do texto constitucional a possibilidade de perda de nacionalidade por “atividade nociva ao interesse nacional”, substituindo-a por “fraude”. O relator, no entanto, aceitou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que especifica que a fraude deve ser relacionada ao processo de naturalização.

A emenda de Bezerra também retira do texto a ressalva de que, em caso de fraude, a pessoa não perderia a nacionalidade caso viesse a se tornar um apátrida, ou seja, sem qualquer nacionalidade.

“Mostra-se injustificada a adoção dessa exceção de forma absoluta. Isso porque na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, argumenta o senador.

Com o acolhimento da emenda de Bezerra, Carlos Viana considerou prejudicada a emenda do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) em 2019.

Carlos Viana afirmou também que a PEC 6/2018 não muda decisão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe deportação de brasileiro para outro país.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara poderá votar projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou algumas pautas do Plenário para a próxima semana. Após reunião de líderes, Lira afirmou que a proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) poderá ser votada na próxima semana. Segundo ele, o relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), fará mais algumas reuniões com alguns partidos para apresentar seu parecer. A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

Outra proposta apresentada por Lira que poderá ser votada na próxima semana é a Medida Provisória 1040/21, que tem o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competência das assembleias gerais de acionistas.

Lira disse também esperar que o projeto sobre regularização fundiária tenha seu relatório apresentado nesta semana para ser levado ao Plenário. O texto estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos (PL 2633/20). As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008 com até seis módulos fiscais – unidade fixada para cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de 5 a 110 hectares.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que permite homeschooling

A proposta descriminaliza o ensino domiciliar; outro projeto de lei vai propor regulamentação para essa modalidade de ensino

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o PL 3262/19, das deputadas Chris Tonietto (PSL-RJ), Bia Kicis (PSL-DF) e Caroline de Toni (PSL-SC), que permite que pais eduquem seus filhos em casa (o chamado homeschooling).

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para deixar claro que a pena prevista para o crime de abandono intelectual, de detenção de quinze dias a um mês ou multa, a quem deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, não se aplica a pais ou responsáveis que ofertarem a modalidade de educação domiciliar. O texto ainda depende de análise pelo Plenário.

A relatora da proposta, deputada Greyce Elias (Avante-MG), defendeu que a prática do homeschooling “nada tem a ver com o abandono intelectual”. “Pelo contrário, os genitores demonstram um comprometimento ainda maior com a educação dos filhos”, argumentou.

Ela também lembrou que uma proposta do Executivo (PL 2401/19, apensada ao PL 3179/12), regulamenta a educação domiciliar. Esse projeto deve ser avaliado por uma comissão especial, ainda a ser criada, sob relatoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

Inicialmente, o texto aprovado pela CCJ também tramitava em conjunto à regulamentação da modalidade de ensino, mas depois de requerimento da presidente da comissão, deputada Bia Kicis, uma das autoras do projeto que descriminaliza o homeschooling, ele foi desanexado e, portanto, enviado diretamente para a CCJ. Deputados da oposição consideraram o fato “uma manobra” da presidente para acelerar a aprovação do texto.

A reunião que resultou na aprovação da proposta foi marcada por embate e obstrução promovida pelos partidos de oposição.

Abandono

O deputado Rui Falcão (PT-SP) disse que a proposta abre espaço para que haja mais abandono intelectual. “Nós vamos promover um liberou geral, o conselho tutelar vai ter que ir de casa em casa para saber se a criança que não está indo à escola, ou não está tendo acesso, é porque está fazendo homeschooling ou porque está sendo abandonada”, criticou.

A deputada Caroline de Toni, por outro lado, defendeu que o objetivo do projeto é garantir escolha às famílias. “O que a gente quer é o respeito às famílias e ao direito de escolha das famílias. É óbvio que a esquerda vai ser contra, porque eles não querem que isso seja aprovado porque seria uma alternativa à mentalidade esquerdista imperante no sistema de ensino brasileiro”, argumentou.

Já para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o objetivo da proposta é outro. “Não nos enganam. Vocês querem fazer o que a deputada Caroline de Toni deixou claro aqui. Querem o direito de ensinar para os filhos que a terra é plana. É gente como vocês, que não acreditam na ciência, que querem esse tipo de educação sem nenhuma regulamentação”, avaliou.

A deputada Bia Kicis falou em evitar a perseguição aos pais. “Estamos garantindo aos pais que, zelosos que são, optam por cuidar da educação dos seus filhos em casa, que possam finalmente respirar aliviados porque agora não serão mais perseguidos. O Congresso seguirá com seu mister de fazer uma boa regulamentação, que atenda às necessidades da família, do Estado, de fiscalização, e a preocupação daqueles que temem que possa haver algum tipo de desídia por parte dos pais em relação à educação dos filhos”, ponderou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Estado tem o dever de indenizar jornalista ferido por policiais em cobertura de manifestação

Por maioria de votos, o colegiado concluiu pela responsabilização do Estado quando as forças policiais atuarem de forma desproporcional e colocarem em risco integridade desses profissionais.

Por 10 votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (10), que o Estado tem o dever de indenizar profissionais de imprensa que sejam feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflito entre a Polícia e os manifestantes. Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a a?eas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

Culpa da vítima

No julgamento, que havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques na sessão de quarta-feira (9), foi analisado o recurso interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo por bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP), enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18/5/2000. O ferimento resultou na perda de 90% da visão.

Ele questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que, mesmo admitindo que a bala de borracha da corporação fora a causa do ferimento, reformou sentença de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima e negar o pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.

Descumprimento de protocolos

Prevaleceu o entendimento do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, de que a decisão do TJ-SP sobre a culpa exclusiva do repórter inibe a cobertura jornalística e o direito-dever de informar, previsto na Constituição Federal (artigo 5º, incisos IX e XIV e artigo 220). Para o ministro, a PM-SP não levou em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos nem os protocolos de uso de armas não letais.

Para o ministro Alexandre de Moraes, autor da tese de repercussão geral fixada no julgamento, a análise dos fatos exclui a possibilidade de culpa exclusiva da vítima porque, segundo protocolos internacionais, balas de borracha só podem ser desferidas da cintura pra baixo. “Ferimentos da cintura pra cima demonstram imperícia ou imprudência, pois descaracterizam o teor não letal do armamento”, observou.

Inexistência de responsabilidade estatal

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir, por entender que não há norma constitucional que confira a uma categoria de trabalhadores proteção maior que a de outros cidadãos, de forma a caracterizar a responsabilidade civil. Segundo ele, profissão, idade, condição social ou extensão do ferimento podem ser utilizados para mensurar a indenização, mas não para definir a responsabilidade estatal de indenizar uma pessoa por acidente provocado por atos fortuitos de agentes do Estado durante o trabalho.

Para o ministro, a aplicação da excludente de responsabilidade civil ao caso não viola o direito ao exercício profissional nem o direito-dever de informação, que não pressupõem o reconhecimento de uma garantia automática de indenização aos profissionais de imprensa por exposição voluntária ao perigo em coberturas jornalísticas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É objetiva a responsabilidade civil do estado em relação ao profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante a cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a a?eas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física”.

Ficaram vencidos, na tese, os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista suspende julgamento sobre gestão de recursos de penas pecuniárias pelo Judiciário

Ministério Público questiona resoluções do CNJ e do CJF que ?delegam ao juízo da execução da pena o destino destes valores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (10),a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, que discute a legitimidade da ?gestão de recursos provenientes de transações penais e da suspensão condicional do processo ?pelos próprios juízos da execução da pena. Após os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e do ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona resoluções do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 154/2012) e do Conselho da Justiça Federal (artigo 1º da Resolução 295/2014) que determinam que os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada à unidade judicial ?gestora, que é a responsável pela execução da pena.

Em sua manifestação na sessão de hoje, o procurador-geral, Augusto Aras, sustentou que o pagamento das prestações pecuniárias, quando não direcionados às vítimas ou a seus dependentes, devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com fins sociais ligados à segurança pública, educação ou saúde. Para Aras, como cabe ao Ministério Público (MP) propor a prestação pecuniária, o Conselho Nacional do órgão (CNMP) teria mais legitimidade para regulamentar a destinação dos recursos.

Competência exclusiva

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido da PGR no sentido da inconstitucionalidade das resoluções. No seu entendimento, a competência para legislar sobre o direito penal é exclusiva da União, e não se deve admitir que órgãos estritamente administrativos, como o CNJ e o CJF, venham a dispor sobre matéria penal, pois estariam extrapolando suas atribuições constitucionais.

Divergência

Ao abrir divergência, no sentido da constitucionalidade das normas, o ministro Nunes Marques assinalou que a administração do cumprimento da pena privativa de liberdade cabe ao Judiciário. Portanto, também lhe caberia a gestão das medidas alternativas, sem que isso signifique ingerência. Ele também considerou que as resoluções se limitaram a regulamentar o exercício de uma competência própria do Poder Judiciário, buscando sanar uma “inconveniente discricionariedade” na destinação de verbas advindas das prestações pecuniárias, sem controle prévio e sem prestação de contas dos favorecidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção fixará tese sobre dano presumido ao erário em condutas contrárias à Lei de Licitações

Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)”.

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re?petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

“Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ”, afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe?titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.06.2021

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.120, DE 1º DE MARÇO DE 2021 – Altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei  10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.130, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – Altera a Lei 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021 – Altera a Lei 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021”.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 – Altera a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

LEI 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

LEI 14.165, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.

LEI 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.

LEI 14.171, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o seu art. 2º; e dá outras providências.

LEI 14.172, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 11.06.2021

RESOLUÇÃO 399, DE 9 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Resolução CNJ 234/2016.


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