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Direito do Consumidor: prazos que todo(a) advogado(a) deve conhecer

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Direito do Consumidor: prazos que todo(a) advogado(a) deve conhecer

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CADASTRO DE INADIMPLENTES

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRAZOS

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Tatiane Donizetti

Tatiane Donizetti

17/06/2021

É muito comum, especialmente para advogados em início de carreira, a atuação em causas envolvendo o Direito do Consumidor. Mais recorrente ainda são as demandas envolvendo cadastros de inadimplentes e cobranças indevidas. Imagine, por exemplo, que um consumidor lhe consultou sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de indenização por danos morais em razão de uma cobrança indevida, geradora de uma “negativação” em cadastros de inadimplentes.

Qual prazo para se propor essa demanda? Qual o termo inicial desse prazo? É possível a concessão de tutela provisória de urgência para a exclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes?

Primeiramente é importante definir que o prazo da ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não é aquele previsto no art. 27 do CDC (5 anos), mas o prazo de 3 (três) anos do art. 206, § 3º, V, do CC/2002. O termo inicial desse prazo prescricional não é a data da inclusão no órgão (SPC ou SERASA, por exemplo), mas o dia em que o consumidor teve ciência do registro indevido. Outro ponto relevante é que a indenização, nessa hipótese, independente de comprovação de dano efetivo, pois a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa.

Ajuizada a demanda, é possível que o advogado requeira a concessão de tutela provisória de urgência, consistente na exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes até o julgamento final. De acordo com o STJ, deferida a medida, é possível a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento dessa decisão judicial.

No entanto, vale um alerta: a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.

Todas essas teses estão disponíveis na ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do STJ, sendo que a última decorre de julgamento de recurso repetitivo, tendo, pois, eficácia vinculante.

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