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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.06.2021

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO ELEITORAL

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANABIDIOL

CARÊNCIA DO INSS

CÓDIGO DE PROCESSO ELEITORAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 10.727

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/06/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MP 1031/2021

Ementa: Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e altera a Lei 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 12/07/2021

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei com critérios para concessão de BPC

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma tem origem na (MP 1.023/2020), aprovada pelo Senado no dia 27 de maio na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021).

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.100) à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A nova Lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pelo texto aprovado pelo Congresso e relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), também haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade.

Pelo texto, são três os critérios  para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

—  A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país — disse Mecias durante a discussão da matéria no Senado.

Decisão do STF

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na Loas.

Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 supriu a lacuna legislativa.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e da avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS. Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio-Inclusão

Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) mas ainda não criado, o texto propõe sua instituição no valor de 50% do BPC. O valor seria pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. E que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Mas quando começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho, e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão, e do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, visando efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão. Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro veta projeto que dispensa carência do INSS para lúpus e epilepsia

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PLS 293/2009, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria teve votação final na Câmara dos Deputados ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, possibilitando seu envio a sanção presidencial.

Com a decisão, o Congresso Nacional poderá derrubar ou não o veto presidencial. Nesse caso, serão necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores para que o veto seja rejeitado e o PL transformado em lei.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o veto ocorreu por recomendação do Ministério da Economia, que justificou que a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

“O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS”, diz a nota da secretaria.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O texto vetado altera a Lei 8.213, de 1991, norma que dispensa portadores de determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. Com o projeto, a lista dessas doenças seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.

Fonte: Senado Federal

Senado vai debater revogação da Lei de Segurança Nacional nesta sexta

O Senado vai promover uma sessão de debates temáticos nesta sexta-feira (25), às 10h, com foco no PL 2.108/2021. Esse projeto de lei trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e prevê a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN – Lei 7.170, de 1983). O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o relator da matéria.

Foram convidados para o debate Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); Luís Roberto Barroso, que é ministro do STF e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);o general Walter Braga Netto, ministro da Defesa; Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); além de representantes de organizações públicas e privadas que trabalham em defesa dos direitos humanos.

O requerimento para essa sessão de debates (RQS 1.640/2021) foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e teve o apoio de outros senadores. Randolfe argumenta que o debate é oportuno, pois, segundo ele, trata-se de uma das matérias mais importantes que o Congresso Nacional analisa neste ano. Ele afirma que “é indiscutível, na presente conjuntura, que o regime democrático no Brasil passa por uma situação de grave estresse, provocado por razões distintas, especialmente diante do cenário de polarização política que temos visto em nosso país nos últimos anos”.

Inovações do projeto

O PL 2.108/2021, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no início do mês de maio, além de revogar a Lei de Segurança Nacional, cria um novo título no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como os de interrupção do processo eleitoral, de fake news em eleições e de atentado ao direito de manifestação.

Uma das inovações estabelece, no capítulo dos crimes contra a cidadania, que fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena será de um a quatro anos de reclusão. Mas, se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para dois a oito anos. No caso de morte, vai para quatro a 12 anos.

Ditadura militar

Randolfe argumenta que a Lei de Segurança Nacional é um resquício da ditadura militar. Ele avalia que, com sua redação ambígua e anacrônica, essa norma “tem sido utilizada de forma crescente para intimidar adversários ao arrepio da Carta Magna”.

O uso da Lei de Segurança Nacional tem sido motivo de críticas e debates também nos meios jurídicos e no âmbito de entidades de defesa dos direitos civis. Juristas e ativistas têm apontado o uso indevido da lei como forma de intimidar oposicionistas ao governo. Manifestantes em protestos populares, professores universitários e até influenciadores digitais já foram enquadrados na lei.

O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base nessa lei aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro. Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob a gestão Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei, que foi editada em 1983, ainda sob o governo militar.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que muda tributação de bancos, indústria química e Zona Franca

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) a medida provisória que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (MP 1.034/2021). Ela também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas.

O Senado promoveu mudanças no texto, que volta para a Câmara dos Deputados. A MP precisa ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade.

A intenção da proposta é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Na sua versão original, a MP abordava apenas a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência. A Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias, e o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.

O relator da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), havia aceitado o texto produzido pela Câmara, mas o Plenário decidiu incorporar três emendas dos parlamentares.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que o Executivo deverá vetar o trecho referente à Zona Franca, porque esse tema precisaria ser tratado através de um projeto de lei complementar (MPs só alcançam assuntos de lei ordinária).

Bancos

O principal conteúdo do projeto é a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Para os bancos, a taxa sobe dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir daí, passa a ser de 20%. As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%.

As únicas instituições que ficarão isentas dessa mudança serão as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento estaduais. Para elas, a alíquota fica em 15% até 2022, quando sobe para 20%. Essa ressalva foi proposta pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e acatada pelos senadores.

— São bancos pequenos, que são só quem se interessa em emprestar para a micro e pequena empresa. A alíquota pode ser menor do que os 25% que estão propostos, só durante a pandemia. É mais uma maneira de as micros e pequenas empresas terem dificuldade de acesso a financiamento — argumentou Zenaide.

Indústria química

A MP também inicia o processo de revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que concede incentivos tributários para o setor. A retirada dos benefícios será gradual, ao longo dos próximos sete anos. A MP inicialmente previa revogação imediata, que foi transformada em uma transição de quatro anos pela Câmara e alongada ainda mais pelo Senado.

A modificação foi defendida pelo líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele alegou que a mudança vai amenizar os efeitos do processo de retirada dos incentivos, que, para ele, será traumático.

— O setor químico é o terceiro maior setor industrial manufatureiro do Brasil e o quinto maior do mundo, [mas] pena muito para competir com a indústria mundial e tem insumos mais caros. Qualquer país desenvolvido no mundo não pode ser desenvolvido sem ter um setor químico fortalecido. Nós estamos enfraquecendo a competitividade desse setor, que já é penalizada.

De acordo com texto do Senado, as alíquotas atuais de cobrança do PIS e da Cofins para o setor — de 1% e de 4,6%, respectivamente — continuam até junho. A partir daí, elas serão majoradas aos poucos, da seguinte forma:

  • Até o fim de 2021: 1,08% e 4,98%
  • 2022: 1,24% e 5,74%
  • 2023: 1,32% e 6,12%
  • 2024: 1,32% e 6,12%
  • 2025: 1,40% e 6,50%
  • 2026: 1,48% e 6,88%
  • 2027: 1,56% e 7,26%
  • 2028: Fim do incentivo

A Câmara já havia retirado da MP um artigo previsto que concedia, até 31 de dezembro de 2025, crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes tanto no mercado interno quanto na importação, para o fabricante de 59 produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação. O senador Ciro Nogueira explicou que o crédito presumido funcionaria como amortecedor do impacto do aumento de preço dos insumos decorrente da extinção repentina do Reiq, mas, como a extinção será gradual, não há mais necessidade desse mecanismo.

Automóveis

O projeto estabeleceria um limite no valor dos carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e também aumentaria o intervalo entre usos desse benefício de dois para três anos. No entanto, emendas acolhidas pelo Plenário removeram esses dispositivos do texto.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) argumentou contra essas restrições, afirmando que as pessoas com deficiência precisam desse tipo de auxílio na ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil.

— Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação.

Os senadores mantiveram iniciativa da Câmara que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as que podem se beneficiar da redução do imposto. Hoje, a lei fala apenas em “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

Zona Franca

Outra inclusão da Câmara foram mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM. O projeto determina que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo. Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Os senadores do Amazonas — Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) — falaram contra a mudança e pediram que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerasse o tema como impertinente ao propósito original da medida provisória. Pacheco negou o pedido, por não entender o assunto como matéria estranha, mas o senador Fernando Bezerra Coelho antecipou que o trecho deverá ser vetado.

Loterias

Os deputados também incluíram no texto da MP uma mudança na repartição da arrecadação de loterias de aposta de cotas fixas, também conhecida como loteria esportiva. Segundo Ciro Nogueira, a mudança torna a modalidade mais atrativa para investidores. Os senadores mantiveram essa iniciativa.

Nesse tipo de loteria, o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, como placar, autor do primeiro gol e número de cartões em jogos de futebol. Diferentemente das demais modalidades, na loteria esportiva, o apostador sabe no momento da aposta quanto poderá ganhar em caso de acerto por meio de um multiplicador (a quota fixa) do valor apostado.

“Esse tipo de aposta já é explorado internacionalmente, de forma virtual, contando com apostadores brasileiros, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo remetidos para fora do Brasil”, afirma o relator.

O projeto revoga a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa prevista na lei e estabelece que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante. Do que sobrar, 0,05% e 0,10% ficarão com a seguridade social; 0,82% com as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais; 2,55% com o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); 1,63% com os clubes que tiverem cedido seus símbolos para uso da loteria e 95% com os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

“Nessa modalidade, como o valor do prêmio está associado ao valor da aposta e não ao produto da arrecadação, faz sentido distribuir os valores arrecadados de acordo com o lucro bruto do operador. Dessa maneira, os percentuais de distribuição (exceto o relativo à Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos) passarão a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios”, explica Ciro Nogueira.

Atualmente, a lei divide a arrecadação entre apostas físicas e apostas virtuais. No caso das apostas físicas, 80% irão para o pagamento do prêmio e o recolhimento do imposto de renda, e o restante será dividido entre seguridade social (0,5%), escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que atingirem meta de desempenho (1%), Fundo Nacional de Segurança Pública (2,5%) e manutenção e custeio do operador da loteria (14%).

Em relação às apostas virtuais, 89% vão para pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; 0,25% para a seguridade social; 0,75% para as escolas que atingirem metas de desempenho; 1% para o FNSP; 1% para os clubes de futebol que cederem suas marcas para divulgação e execução da loteria; e 8% para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria.

O projeto também altera a Lei 9.613, de 1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para especificar que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que exploram loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis. Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Para o relator, a alteração visa sujeitar ao mecanismo de controle as sociedades que exploram as loterias. “Certamente, uma das maneiras de lavar dinheiro é justamente a aquisição, com ágio, de bilhetes premiados. Estamos seguros de que o sistema de apostas por quota fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas online e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à seguridade social”, pondera Ciro.

Fonte: Senado Federal

Prorrogação de regras de reembolso de eventos está na pauta desta quarta-feira

A sessão remota do Plenário do Senado desta quarta-feira (23), marcada para as 16h, tem a Medida Provisória (MP) 1.036/2021 como primeiro item da pauta. A MP, aprovada na Câmara dos Deputados em 9 de junho, prorroga por um ano as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia do coronavírus.

O texto atualiza a Lei 14.046, de 2020, que desobriga as empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. A lei é uma tentativa de amenizar os efeitos da crise da pandemia. A matéria será relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Outro projeto em pauta também busca diminuir a crise da pandemia. O PL 4.113/2020 prevê ajustes nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil enquanto durar o estado de calamidade decorrente do coronavírus. A aprovação do projeto foi apontada como fundamental para o trabalho de muitas organizações não governamentais (ONGs) atingidas pela pandemia, durante a audiência remota da semana passada na Comissão Temporária da Covid-19.

Do deputado Afonso Florence (PT-BA) e relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto trata da possibilidade de complementação do objeto de parceria entre a administração e uma ONG, com a finalidade de adequá-lo ao contexto da calamidade pública. Mais prazo para as prestações de contas e celebração de parcerias emergenciais estão previstos no projeto, que ainda mantém a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS.

Comitês e informática

Também consta da pauta o projeto que regulamenta a criação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos de direitos patrimoniais disponíveis em contratos firmados pela administração pública (PLS 206/2018). Do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a matéria será relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o autor, o projeto cria mais mecanismos de solução extrajudicial, “em homenagem aos princípios da eficiência, celeridade e segurança jurídica”.

A pauta também traz o projeto que estabelece diretrizes gerais para o descarte e para o recondicionamento dos bens de informática na administração pública, com vistas à promoção da inclusão digital e do desenvolvimento sustentável do país (PL 5.991/2019). Do deputado André Amaral (MDB-PB), o projeto quer garantir o direito ao acesso às tecnologias da informação e comunicação aos cidadãos brasileiros. A matéria terá o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) como relator.

Homenagem

Os senadores ainda devem votar uma homenagem ao ex-senador e ex-vice-presidente da República Marco Maciel. É do senador Wellington Fagundes (PL-MT) a sugestão de dar ao plenário número 2 da Ala Nilo Coelho o nome de “Sala Marco Maciel” (PRS 38/2021). O relator do projeto será o senador Jayme Campos (DEM-MT). Marco Maciel morreu em 12 de junho, aos 80 anos. Ele foi senador por três mandatos, representando o estado de Pernambuco. A Vice-Presidência da República foi exercida por ele nos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999, e de 1999 a 2003.

Transferidos 

Três projetos previstos para serem votados nesta terça-feira (22) foram transferidos para a pauta desta quarta (23). Um deles é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que autoriza o uso de fábricas de imunizantes veterinários na produção de vacinas contra a covid-19 (SCD ao PL 1.343/2021). Outro é o projeto que suspende até o fim do ano o cumprimento de medidas judiciais e administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, desde que a ocupação seja anterior a 31 de março de 2021. A matéria ainda veda o despejo para aluguéis de baixo valor (PL 827/2020).

Fonte: Senado Federal

Lei amplia de 4 para 10 anos prazo para registro de terras devolutas na fronteira

Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro amplia de quatro para dez anos o prazo para que ocupantes de terras devolutas estaduais em faixas de fronteira peçam a validação dos registros imobiliários. A regra vale para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, registrados com base em títulos de alienação ou concessão expedidos pelos estados. A Lei 14.177 foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União com três vetos.

A legislação anterior proibia a ratificação de registros questionados por órgãos ou entidades da administração federal direta ou indireta. A regra atual mantém essa mesma limitação, mas apenas para os domínios reclamados na Justiça ou por via administrativa até esta quarta-feira, data de publicação da nova norma.

A Lei 14.177 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.792/2019, que foi aprovado em maio pelo Senado. A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), explicou no relatório que a finalidade da matéria “é viabilizar, na prática, o registro e a ratificação do registro dos imóveis rurais na faixa de fronteira”. A faixa de fronteira é um “cinturão” de 150 quilômetros de largura, considerada fundamental para a defesa do território nacional.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo de quatro para dez anos é necessária “porque o processo de ratificação é muito burocrático, complicado e demorado”. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há mais de 54 mil pedidos de ratificação pendentes.

Três vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou três dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro deles dava prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para a administração pública apreciar os questionamentos de títulos de alienação ou concessão. O segundo previa que, em caso de não pronunciamento dos órgãos competentes, o cartório ficaria autorizado a promover o registro imobiliário.

Para o Poder Executivo, as medidas violam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. “O Poder Legislativo não poderia determinar prazo para que o Poder Executivo exercesse função que lhe incumbe. A imposição de prazo para a apreciação do questionamento interferiria em atividade administrativa dos Estados e, por conseguinte, violaria sua autonomia”, justifica Bolsonaro.

Além disso, segundo o presidente da República, os dispositivos “contrariam o interesse público” e geram insegurança jurídica, uma vez que “a exiguidade do prazo para a apreciação do enorme passivo existente” pode provocar a “ratificação automática” dos registros. “O silêncio administrativo dos órgãos competentes poderia gerar efeitos que impactariam a esfera de direitos de terceiros tutelados pelo Estado, tais como indígenas, quilombolas, reforma agrária, demais ações e políticas agrárias e políticas e ações de conservação ambiental”, argumenta o chefe do Executivo.

Jair Bolsonaro vetou ainda um dispositivo que estendia a possibilidade de ratificação a registros imobiliários oriundos de alienações e concessões sem o aval prévio do Conselho de Defesa Nacional. De acordo com o presidente, a medida também “contrariaria o interesse público” e gera “insegurança jurídica”. Isso porque, até a Constituição de 1988, não existia o Conselho de Defesa Nacional — mas sim o Conselho de Segurança Nacional. “A alteração da designação do colegiado não é técnica e juridicamente adequada, sob o risco de ocasionar equívocos de interpretação, o que geraria, inclusive, possível obrigação de atuação do Conselho de Defesa Nacional no processo de ratificação dos títulos emitidos naquele interstício temporal”, justifica o presidente da República.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto de marco legal do Sistema Nacional de Cultura

O texto determina como dever do Estado garantir o acesso aos direitos culturais e às fontes da cultura nacional

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (22), projeto que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), previsto na Constituição, responsável pelo planejamento, gestão e promoção das políticas públicas de cultura.

O texto é o Projeto de Lei 9474/18, do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), que foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela acolheu sugestões dos deputados, entidades do setor e gestores públicos.

O projeto tramita apensado a outros dois, que tratam do mesmo assunto (PLs 1801/19 e 1971/19). “O mérito das proposições é inquestionável e, para que sejam expressas da melhor forma possível, buscou-se unificá-las em substitutivo, que promove vários ajustes e aperfeiçoamentos”, disse a relatora.

A comissão rejeitou, a pedido da deputada, o PL 4884/20, também apensado. De autoria do Poder Executivo, o projeto amplia o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), medida adotada por lei recentemente sancionada (Lei 14.156/21).

Garantias

O substitutivo determina como dever do Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos criadores, preservação de bens culturais e garantia de plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

Pelo texto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como diversidade das expressões culturais, universalização de acesso, fomento à produção e à difusão, e cooperação entre os entes federativos. Também está previsto como princípio o estímulo à economia da cultura, principalmente quando realizada por pequenos empreendedores.

O SNC, de competência da União, será organizado e gerido por instrumentos, como o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC). Caberá a eles planejar as políticas de cultura do País. Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e aos seus instrumentos.

O texto aprovado contém outras medidas, como competências dos estados e municípios que aderirem ao SNC, atuação dos conselhos de política cultural dos entes federativos e elaboração de planos de culturas plurianuais.

Prevê ainda a realização periódica de conferências de cultura, nos três níveis administrativos (União, estados e municípios) para colher da sociedade civil propostas para a formulação de políticas públicas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira recebe relatório do Código de Processo Eleitoral e defende alteração nas regras já para eleições de 2022

Lira afirma que as mudanças propostas buscam dar segurança jurídica, previsibilidade, correção judicial e clareza à legislação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu o relatório do Código de Processo Eleitoral, resultado do grupo de trabalho que debateu o tema por 60 dias. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), entregou o texto a Lira nesta quarta-feira (23) na residência oficial da Câmara.

Lira deve apresentar o parecer aos deputados na próxima reunião de líderes, prevista para amanhã. Ele quer discutir o tema e votar as alterações na legislação eleitoral de forma que já sejam válidas para as eleições de 2022.

“Trata-se de um projeto de lei complementar bastante elucidativo e completo, para que os líderes possam nos próximos dias analisar com calma todas as alterações propostas para darmos segurança jurídica, previsibilidade, correção judicial e clareza à legislação”, explicou o presidente.

“Vamos fazer reuniões sucessivas para que, em tempo hábil, possamos aprovar esse Código para dar um rumo na legislação eleitoral do País e possamos remeter ao Senado para validar a proposta para as próximas eleições”, prosseguiu.

Margarete Coelho explicou que falta segurança jurídica nos processos eleitorais como votos e candidaturas anuladas, o que impacta diretamente na decisão do eleitor no momento do voto.

Ela citou algumas propostas previstas no texto como a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e o marco regulatório da internet; entre outros pontos.

“No palco da democracia, o eleitor é o principal ator, queremos empoderar o eleitor”, disse a relatora.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei amplia prazo para registro de imóveis rurais na fronteira

Pessoas com títulos de grandes propriedades de terra terão até 2025 para fazer o registro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais) em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis.

A Lei 14.177/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. A proposta (PL 1792/19) que deu origem à norma é do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019. O texto foi ratificado pelo Senado em maio passado.

A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o deputado Dr. Leonardo, o prazo mostrou-se insuficiente devido à burocracia envolvida no processo de emissão dos documentos exigidos.

Veto

Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia um prazo máximo (até 360 dias) para que a administração pública resolvesse questionamentos administrativos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), sob pena de concessão automática do registro do imóvel no nome do interessado.

Ele alegou que a medida viola o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes, não cabendo ao Legislativo determinar prazo para que o Poder Executivo exerça “função que lhe incumbe”. Além disso, afirmou que os imóveis em questão pertenciam aos estados, e não à União.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige exame criminológico para saída temporária do preso ou progressão para regime aberto

Autor do projeto afirma que condenados que não estejam aptos ao convívio social não podem usufruir de nenhum dos dois benefícios

O Projeto de Lei 2213/21 estabelece como condição necessária para concessão do benefício da saída temporária ou progressão ao regime aberto a aplicação de exame criminológico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Tais benefícios foram criados com o objetivo de ressocialização do detento”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “Além disso, representam uma espécie de prêmio pelo bom comportamento”, continuou.

A proposta altera a Lei de Execução Penal, que atualmente proíbe a saída temporária de apenados por crimes hediondos com morte. Pelo texto, o exame deverá avaliar a personalidade do apenado, se houve arrependimento em relação ao crime e a eventual possibilidade de reincidência.

“Frequentes são os casos daqueles que se beneficiam da saída temporária ou da progressão da pena, mas que estão inaptos para o convívio social”, afirmou o deputado. “Exemplo recente ocorreu no Distrito Federal”, disse, citando caso de Lázaro Barbosa de Sousa, acusado de homicídios e estupros, hoje foragido.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma decide que dispositivo da Lei Anticrime deve retroagir para benefício do acusado

Alteração no Código Penal condicionou a abertura de persecução penal à manifestação da vítima.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a alteração no Código Penal que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato pode retroagir para beneficiar o réu. O entendimento se formou no julgamento do Habeas Corpus (HC) 180421, com relatoria do ministro Edson Fachin, no qual também se determinou o trancamento da ação penal aberta pelo Ministério Público (MP) contra o acusado.

Venda de automóvel

O impetrante do HC é o dono de uma revendedora de automóvel, e o caso discute a venda de um carro deixado com ele em regime de consignação. Na época dos fatos, o MP podia apresentar denúncia mesmo sem expressa vontade da vítima. Porém, alteração no parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), condicionou o prosseguimento do processo à manifestação do prejudicado contra o suposto estelionatário.

Não interesse

O julgamento foi retomado com o ajuste de voto do ministro Gilmar Mendes, em razão de discussão sobre a tipicidade do delito diante de termo tratado entre as partes em que se acertou a devolução do bem e o estorno do valor pago. O acordo, promovido antes do recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau, atesta a quitação do veículo e foi comunicado à autoridade policial.

Para o ministro, o caminho mais adequado, nesse caso, é considerar o termo de quitação como indicativo objetivo e seguro do não interesse da vítima na persecução penal. A retração via acordo e a inovação legislativa no Código Penal implicam, a seu ver, o trancamento do processo penal, em razão da ausência de procedibilidade.

Dessa forma, o ministro seguiu, em parte, o voto do ministro Nunes Marques, na sessão anterior do julgamento, no sentido de conceder o habeas corpus e trancar a ação, como consequência.

Novo entendimento

A ministra Cármen Lúcia lembrou que a Primeira Turma havia decidido o tema de forma diferente, mas levou em consideração, no caso, o princípio da máxima efetividade do Direito e das garantias individuais, reconhecendo a natureza mista (material e processual) da alteração legislativa, e, por isso, fundamentou seu voto no princípio da norma penal mais benéfica ao acusado.

Apesar de chegar à mesma conclusão pela concessão do HC, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o caso trata de conflito de natureza civil, pois, com a celebração do acordo, não há dolo. Para ele, instigar a vítima a apresentar representação é comportamento proibido no Direito. Portanto, sugeriu o trancamento da ação com base na ausência de justa causa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

“Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”, afirma Toffoli

Liminar deferida pelo ministro suspende atos que visem à responsabilização de jornalistas por divulgação de suposto esquema de corrupção no Espírito Santo.

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na Reclamação (RCL) 47792.

Na ação, a ABI relata que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os denunciantes.

Ela argumentou que as informações foram obtidas por meio de prova ilícita, sem autorização judicial, caracterizando afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações e à intimidade, protegidos pela Constituição Federal. A ABI informa ainda que pelo mesmo motivo a investigação sobre o suposto esquema de corrupção foi arquivado pela procuradora-geral.

Além de solicitar que qualquer investigação e responsabilização de jornalistas e parlamentares pela obtenção do pen drive e divulgação de seu conteúdo seja impedida, a ABI pede que o inquérito policial seja remetido ao Supremo e que o pen drive deixe de ser considerado prova ilícita.

Sigilo da fonte

Ao deferir em parte o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli considerou que há plausibilidade na tese da ABI no sentido de que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, bem como de que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.

Segundo o ministro, a “plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano” consiste “na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade”. Na decisão, ele informa que pelo menos um jornalista já foi convocado para prestar depoimento.

Para Dias Toffoli, a situação revela aparente afronta às decisões do Supremo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 130 e 601. No primeiro caso, foi assegurada a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação quando a Lei de Imprensa foi considerada incompatível com a Constituição. No segundo, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para proibir a investigação do jornalista Glenn Greenwald devido a reportagens divulgando mensagens entre autoridades obtidas por hackers.

Toffoli considerou também a alegação de que a deputada federal Soraya Manato (PSL-ES), que utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para pedir investigação sobre o conteúdo do pen drive, pode vir a ser ou já está sendo investigada por autoridade incompetente, o que configuraria usurpação de competência do Supremo.

Para o ministro, tais circunstâncias impõem o deferimento da liminar com relação à suspensão imediata das apurações relativas aos jornalistas e parlamentares, até que sejam suficientemente esclarecidos os fatos, com a vinda de informações completas quanto ao conteúdo do procedimento investigatório determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, bem como do que se continha no procedimento por ela arquivado diante da conclusão de ilicitude da prova.

Na decisão, o ministro determina que a Procuradoria-Geral e o delegado de Polícia Civil do estado enviem ao Supremo, no prazo de 15 dias, toda a documentação que possuam sobre o caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP

No julgamento, o STF fixou entendimento de que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível para tratamento que, embora sem registro na Anvisa, tenha sua importação autorizada pela agência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham sua importação autorizada pela instituição. A determinação da Corte vale desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de ele ser substituído por outro previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Canabidiol

O entendimento foi firmado no julgamento do (RE) 1165959, com repercussão geral, na sessão virtual encerrada em 18/6. O processo, de autoria do Estado de São Paulo, chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) confirmar decisão de primeira instância e determinar o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável, com quadro de crises graves e frequentes.

A decisão do TJ levou em consideração a hipossuficiência econômica do paciente e o fato de o medicamento, embora sem registro na Anvisa, ter autorização da autarquia para sua importação. No caso, a Anvisa havia autorizado a importação do medicamento em caráter excepcional, para uso próprio de pessoa física, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. Laudo médico juntado ao processo atesta, ainda, que o paciente já se submeteu a todos os medicamentos disponíveis no mercado nacional, sem conseguir controlar as crises epiléticas.

No STF, o Estado de São Paulo alegava que a falta de registro na Anvisa impediria a obrigatoriedade de fornecimento do produto. O advogado do paciente, por sua vez, sustentou que o medicamento foi indicado por profissional de medicina como o único meio possível de tratamento e que, após o uso do canabidiol, ele passou de cerca de 80 convulsões diárias para quatro ou cinco.

Importação autorizada

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento ao RE, por entender que é dever do Estado custear medicamento que, embora sem registro na Anvisa, tenha sua importação autorizada, individualmente. No entanto, prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que ampliou o rol de condições para o fornecimento.

De acordo com a tese aprovada pela maioria, caberá ao Estado fornecer o medicamento, em termos excepcionais, se, além da importação autorizada pela Anvisa, seja comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de o tratamento ser substituído por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o relator. Já o ministro Nunes Marques considerou que o caso tem peculiaridades que inviabilizam a fixação de postulado genérico e aberto.

Fins medicinais

Tanto o relator quanto o ministro Alexandre de Moraes frisaram que a importação do canabidiol é autorizada pela Anvisa e que a Resolução RDC 17/2015 fixa procedimento visando à autorização sanitária a empresas para fabricação e importação, além de requisitos ligados a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização com fins medicinais. Portanto, o fato de o produto não constar das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS não impede que o poder público possa fornecê-los a quem não tem meios de financiar o tratamento da doença.

O ministro Alexandre de Moraes observou que, em julgamentos de outros recursos sobre matéria similar (Temas 500 e 6 da repercussão geral), o STF definiu as mesmas premissas para o fornecimento de fármaco não constante das listas do SUS, apesar das peculiaridades de cada caso. Ele acrescentou, ainda, que a Constituição Federal (artigo 227) consagra a proteção à criança e ao adolescente como um dos valores fundamentais a ser concretizado com prioridade absoluta, cabendo ao Estado, à família e à sociedade assegurar-lhes, entre outros, o direito à saúde.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. Por esse motivo, o tribunal estadual decretou a guarda unilateral da mãe.

“Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”, afirmou a relatora do recurso do pai, ministra Nancy Andrighi.

Ao reformar decisão de primeiro grau que havia fixado o regime compartilhado, o TJSP concluiu que a distância de moradia entre os genitores inviabilizaria esse tipo de guarda, a qual pressupõe divisão equânime das responsabilidades relativas aos menores.

Obrigatoriedade da guarda compartilhada

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada – exceto se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Além disso, a relatora destacou que a alteração legislativa introduzida pela Lei 13.058/2014 teve o objetivo de esclarecer, definitivamente, que a guarda compartilhada não é apenas prioritária ou preferencial, mas obrigatória, afastando os entraves até então impostos pelo Judiciário como fundamento para não fixar esse tipo de guarda.

A magistrada apontou que os únicos mecanismos previstos na legislação para afastar a imposição da guarda compartilhada são a suspensão ou a perda do poder familiar, situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem prévia decretação judicial.

Diferença entre guarda compartilhada e alternada

Em relação aos domicílios distintos dos pais, a relatora lembrou que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada.

“Com efeito, a guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades, não se confundindo com a custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais”, complementou a ministra.

Em consequência, Nancy Andrighi comentou que, no regime compartilhado, é plenamente possível que seja definida uma residência principal para os filhos, de acordo com seu melhor interesse, tendo em vista questões como a localização e a disponibilidade de tempo do pai ou da mãe. Essa situação, observou a magistrada, é diferente da guarda alternada, em que há a fixação de dupla residência, e cada genitor exerce a guarda de forma individual e exclusiva enquanto está com a custódia física do menor.

“É imperioso concluir que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada”, disse a ministra.

Ao dar provimento ao recurso e restabelecer a guarda compartilhada no caso, a relatora também destacou as diversas vantagens desse regime, com o atendimento prioritário aos interesses das crianças e dos adolescentes, o prestígio do poder familiar e da igualdade de gênero e a diminuição das disputas passionais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2021

LEI 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

LEI 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

DECRETO 10.727, DE 22 DE JUNHO DE 2021 – Altera o Decreto 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

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