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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.06.2021

A MEDIDA PROVISÓRIA 1040/21

ABERTURA DE EMPRESAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARGO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA

CARTÃO DE CRÉDITO

CDC

CÓDIGO CIVIL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 10.728

GEN Jurídico

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24/06/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprova suspensão de despejos de imóvel até o fim de 2021

Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O PL 827/2020, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e segue agora para sanção presidencial.

A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

O texto retornará à Câmara, tendo em vista aprovação de destaque do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto. O autor do destaque alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento.

O texto aprovado pelos senadores prevê que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, será suspenso até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão também vale para concessão de liminar em ação de despejo.

— Esse projeto trata dos despejos sumários, das remoções compulsórias e relações do inquilinato, restringe em caráter excepcional, restrito ao final da pandemia no Brasil. Mais de 84 mil famílias são ameaçadas de despejo, se multiplicarmos esse número por quatro, que é o número médio de integrantes de uma família, teremos 340 mil pessoas, incluindo crianças. Se considerarmos as subnotificações, esse número pode chegar a meio milhão de pessoas ameaçadas de despejos e remoções forçadas até o final do ano, período que o projeto pretende cumprir. Frisamos que não se trata nesse projeto de nenhuma ocupação futura, mas daquelas já constituídas — afirmou Jean Paul Prates, na leitura de seu relatório em Plenário.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

O relator, senador Jean Paul Prates, rejeitou todas as 21 emendas apresentadas e considerou prejudicado o PL 3.224/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), sobre o mesmo tema, que tramitava apensado ao PL 827/2020.

— A proposição não tem o condão de quitar dívidas, de elidir obrigações ou conferir a qualquer um benefício outro que não seja a possibilidade de manter, por mais alguns poucos meses, um teto, ou um labor, de modo a proteger os seus. Certamente não é o caminho ideal que eu ou meu partido acreditamos ser necessário para dar suporte ao povo brasileiro. Mas, em respeito à profunda articulação social que surgiu da convergência de diversas proposições norteadas pelo mesmo espírito humanitário, entendo ser este o caminho possível, que merece ser acolhido por este Senado Federal — destacou Jean Paul Prates.

O projeto seria votado em 8 de junho, mas foi retirado de pauta para a realização de sessão de debate, ocorrida no dia 11. O texto constou ainda na pauta das sessões dos dias 16 e 22 de junho, mas teve a sua votação transferida para esta quarta-feira (23).

Discussão do projeto

O senador Oriovisto Guimaraães (Podemos-PR) deu início à discussão sobre o projeto, ao declarar sua posição contrária ao texto, que ele considerou “inútil”.

— O projeto não só cria insegurança jurídica, se restringe a valores muito pequenos, é uma lei restrita ao tempo, cria polêmica desnecessária. Ninguém está aplicando reajuste de vinte por cento porque perde o inquilino. Há leis em demasia. Se profusão de lei fosse progresso, Brasil e Índia seriam os grandes países do mundo. O projeto é inútil, uma perda de tempo e aumenta esse manicômio jurídico em que vivemos — afirmou.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também criticou o projeto.

— Rondônia é vítima nesse momento de uma onda de invasão de terras de propriedades produtivas, com sequestros, torturas e mortes. O projeto tenta proteger pessoas envolvidas em pseudos movimentos sociais que praticam crimes, atenta contra a segurança jurídica da propriedade. Não posso assinar embaixo um projeto dessa natureza, que tenta impedir reintegrações legítimas — afirmou.

Falando em nome do governo, o senador Carlos Viana (PSD-MG) disse que o projeto apresenta pontos muito sensíveis que não podem ser aprovados, tendo em vista que “não cabe ao Estado ficar criando regulação sobre assuntos que dizem respeito ao proprietário da casa com a pessoa que está alugando”.

— O projeto não deixa claro que novas invasões não serão permitidas, e que poderá inclusive incentivá-las. Ninguém se sentirá seguro em alugar uma casa novamente diante de um projeto que impeça, mesmo até o final do ano, a reintegração de posse. Há a resistência do governo ao dizer que a abrangência dele traz inseguranças e conflitos que o Brasil quer administrar de forma pacifica e jurídica — afirmou.

Favorável ao projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o direito à moradia é um direito constitucional. A pandemia, além de violar a vida humana, aumentou o abismo entre milhões de pobres e a concentração de riquezas na mão de tão poucos.

— O projeto nada mais faz que atender um preceito constitucional, o direito à moradia — afirmou o senador.

Contrário ao projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que o direito à propriedade também é previsto na Constituição.

— O que falta neste país são políticas públicas, o Estado que garanta a moradia para todas as pessoas, está na Constituição. O governo tem que proporcionar isso. Vários estados têm programas de aluguel social, mas têm que ter política de habitação. Por falta disso há interferência nas relações contratuais. O governo não pode interferir na propriedade, já existem leis para a proteção de despejo — afirmou.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apelou à solidariedade de seus pares para a aprovação do projeto.

— O Brasil passa atualmente por uma das mais maiores crises sociais e humanitárias da história, com mais de 14 milhões de desempregados e mais de 30 milhões em situação de dificuldade, em situação de insegurança alimentar. Defendo o direito à propriedade, mas estamos falando de uma suspensão temporária. No momento que já contabilizamos a infeliz marca de mais de 500 mil mortos pela covid-19, com famílias desestruturadas, sem renda nenhuma e sem ter para onde ir — afirmou.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) disse que o projeto é inconcebível, desarruma o arcabouço jurídico e afeta a segurança jurídica já existente, além de prejudicar os proprietários de imóveis.

— Isso vai causar uma situação penosa, danosa, no Mato Grosso já tem grupo se organizando para fazer algumas invasões, e hoje a dificuldade para se fazer o despejo é extremamente complexa, envolve uma estrutura gigantesca. Quando o cidadão consegue, chega lá e a sua propriedade está totalmente depredada. É obrigação do governo fazer essa política pública, fazer casas e lotes urbanizados e uma reforma agraria decente no Brasil — afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o projeto é uma das matérias mais importantes já debatidos pelo Senado em tempo de pandemia.

— É triste a realidade que estamos enfrentando. O direito à moradia, por mais simples que seja, temos que assegurar. É uma pausa de seis meses para aquele cidadão que não tem salário, comida. O projeto busca apenas evitar que pessoas sejam despejadas, jogadas ao relento. Para tanto, ele suspende só até 31 de dezembro, não é até o final da pandemia, não. É só até dezembro. O projeto tem um olhar humano, visa impedir que famílias não tenham mais direito a nada. Quero lembrar que o deficit habitacional no Brasil é de seis milhões de moradias — afirmou.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) ressaltou que o projeto contempla cidadãos “que estão passando por dificuldades financeiras e pedindo clemência para não serem jogados na rua”.

— Esse discurso que a insegurança jurídica coloca em xeque o direito à propriedade é antigo. Não me venham com esse discurso! Só estamos querendo aprovar uma leizinha de seis meses para proteger esses vulneráveis, que estão se tornando miseráveis por causa da ausência de políticas públicas de governo. Foi necessária a construção de um processo democrático para criar um pais onde todos teriam direito a trabalhar e produzir. Infelizmente, este governo que está aí está retrocedendo anos atrás, que nós já tínhamos resolvido esses conflitos pelo processo democrático. Estamos retrocedendo a momentos tristes no nosso país — ressaltou.

Zenaide cobrou um “olhar humano” ao defender a aprovação do projeto.

— Já são 45 mil órfãos da covid-19. A parte social é de responsabilidade do governo, mas nós sabemos aqui da dificuldade de aprovar um auxílio social mais digno, é só ter um olhar humano para não despejar essas famílias. É claro que não vamos apoiar invasão de terras e a propriedade das pessoas, mas são famílias inteiras que estão indo para debaixo das pontes e das marquises — disse.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) fez críticas ao projeto.

— Não é apenas a moradia nas cidades, mas as moradias rurais também sofrem com essa situação, por isso somos contrários a esse projeto.

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) afirmou que o projeto é prejudicial à segurança jurídica no campo.

— O projeto permite a situação de ilegalidade e um inevitável aumento da violência no meio rural, fragiliza o direito à propriedade — afirmou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) evocou o sentimento de humanidade e defendeu a aprovação do projeto.

— Mais de 14 mil famílias já sofreram despejos forçados. O Brasil é signatário de vários tratados internacionais que tratam de direitos humanos e da dignidade. A Constituição é muito clara quanto trata do direito à moradia. Somos o segundo maior país do mundo com concentração de renda, agora tivemos aumento de novos pobres no Brasil, e o projeto não garante a permanência continuada, é apenas um prazo de seis meses — afirmou.

A senadora Kátia Abreu defendeu o projeto, e lembrou que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos despejos em andamento, devido à pandemia e aos tempos de exceção.

— Acho importante defender o estado de direito e o cumprimento dos contratos, só que neste momento estamos vivendo uma pandemia. Chegamos ao ponto de passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal e permitir que o presidente da República gastasse além do teto constitucional. Nós demos uma carta branca para gastar, mas foi necessário fazer isso — afirmou.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) disse que o relator teve a sensibilidade de levar em conta o momento por que passa o país, que no momento exige o sentimento de solidariedade humana.

Contrária ao projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse que a proposta interfere de forma danosa nas relações entre locatários e locadores, protege a perpetuação de invasões e fragiliza o direito à propriedade, considerado pilar da liberdade do Estado brasileiro.

Em resposta aos seus pares, Jean Paul Prates cobrou empatia e pediu que cada um dos senadores e senadoras fechasse os olhos e imaginasse a situação de uma família de quatro pessoas sendo despejada. Assegurou ainda que o projeto não estimula invasões

— Estamos falando de mais de 80 mil famílias. Ninguém está aqui se colocando contrário ao direito da propriedade. O projeto tem marco temporal claro, congela o que estava acontecendo e o que aconteceu até 31 de março, não se está falando em contestar direito de posse ou propriedade ou de suspender ou deixar de atender os processos judiciais que estão em curso. Ninguém está falando em perdoar dívida. As restrições feitas ao projeto coíbem justamente a questão dos abusos. Os Estados Unidos e a França adotaram medidas muito mais severas — concluiu o relator.

Desocupação ou remoção

O texto aprovado no Senado considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. Estão entre as comunidades previstas no projeto povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.

Para que haja a remoção, a habitação de destino deverá ter itens básicos como serviços de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Imóvel regular

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também suspende a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

Dispensa de multa

Em relação à dispensa da cobrança de multa em virtude de encerramento do contrato de locação por parte do locatário, o projeto restringe sua aplicação aos contratos de locação residencial comprometidos em razão da incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos.

Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência familiar.

Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também neste caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.

Decisão do STF

Jean Paul Prates ressaltou que, em linhas gerais, a proposição está em consonância com medida cautelar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, concedida em junho deste ano. Nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública, a decisão suspendeu por seis meses medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório.

Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada.

Problema habitacional

O relator afirmou que o impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego, sobretudo entre as famílias mais pobres, tem contribuído para agravar o problema habitacional. Antes da crise desencadeada pela covid-19, destaca Jean Paul, o Brasil já apresentava um enorme deficit habitacional, com quase 8 milhões de famílias sem casa ou moradia adequada, das quais 93% apresentam rendimentos até três salários mínimos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2015).

“A situação ganha contornos ainda mais dramáticos e o direito à moradia assume especial relevo quando se consideram as principais estratégias adotadas para enfrentamento da pandemia, quais sejam a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social e de higienização”, alerta o senador.

Ele citou ainda dados do Relatório da ONU, divulgado em julho de 2020, que aponta o aumento da taxa de pobreza extrema no Brasil de 5% para 9,5% de 2019 para 2020, com 25% da população vivendo com menos de R$ 747 por mês devido à queda drástica na atividade econômica.

Já a taxa de desempregados também é a mais alta já registrada no país. Segundo o IBGE, no primeiro trimestre deste ano, 14,8 milhões de pessoas, 14,7% da população, estavam desempregadas, os piores resultados desde o início da série histórica em 2012.

“Não por acaso, levantamento da Campanha Despejo Zero, que congrega mais de 40 organizações sociais e movimentos populares pelo país, aponta que ao menos 14.301 famílias foram removidas no Brasil durante a pandemia e mais de 84.092 estão ameaçadas de remoção”, denunciou o senador, citando dados referentes ao período de 1º de março a 6 de junho deste ano.

Fonte: Senado Federal

MP que aumenta tributação de bancos é aprovada sem emendas dos senadores

Ao rejeitar emendas do Senado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. O texto aprovado foi o do relator na Câmara, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

O Plenário seguiu o parecer contrário do relator às três emendas. Uma delas tornava mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

O Senado propôs ainda alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 31 de dezembro de 2021, em vez de 25%, para bancos e agências de fomento estaduais.

Outra emenda mantinha o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limitava sua vigência a 31 de dezembro de 2026.

Tributo sobre bancos

Dessa forma, permanece o texto da Câmara que prevê o aumento da CSLL para os bancos de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%.

Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

As novas alíquotas entraram em vigor dia 2 de março, mas o aumento da CSLL passa a valer em 1º de julho.

Indústria química

O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos.

As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2011. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2%, respectivamente.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4%, respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

A partir de 2025, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Pessoas com deficiência

Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989, de 1995. Essas regras têm vigência imediata.

Loterias

Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, etc) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.

Distribuição

Assim, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, Moses Rodrigues propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais,

Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

Lavagem de dinheiro

Paralelamente, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizem exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis.

Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Zona Franca

O relator também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM.

O texto do relator propõe que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do imposto de importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.?

Fonte: Senado Federal

Senado aprova ampliação de prazo para remarcação de eventos e viagens

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o PLV 14/2021, projeto de lei de conversão que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Esse projeto deriva da Medida Provisória 1.036/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto segue para a sanção do presidente da República.

O projeto atualiza a Lei 14.046, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com a edição da medida provisória, os prazos para remarcação e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020) e passaram a se estender até 31 de dezembro de 2022.

— Diante do agravamento da crise sanitária, torna-se infelizmente indispensável que medidas excepcionais adotadas ao longo do ano de 2020 precisem ser prorrogadas. Destacamos que tais prorrogações não se restringem ao setor de cultura e turismo — disse o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que citou como exemplo as medidas de auxílio à aviação.

Remarcação e reembolso

Segundo o projeto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O texto original da medida provisória não delimitava o início do período, o que foi feito pelo texto aprovado na Câmara. Se o consumidor optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Serviços e cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Prejuízos

De acordo com dados do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019. Segundo o Ministério do Turismo, a prorrogação dos prazos “possibilitará reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas desses setores e, assim, diminuir o risco de insolvência e quebra na cadeia de oferta”.

O governo alega que, diante desse cenário, a medida pode ajudar a reduzir o risco de quebras de empresas do setor e a preservar empregos, pois muitos dos fornecedores do setor de turismo e cultura correspondem a pequenos e médios empresários, dispondo de recursos limitados de capital de giro ou acesso a fontes externas de financiamento.

Para Veneziano, a iniciativa vai além do empresário e do consumidor, beneficiando todo o segmento de eventos culturais e turísticos e buscando equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio. Nesse ambiente de anormalidade, argumenta o senador, é preciso fazer adequações para garantir um reequilíbrio dos contratos.

— O mérito da matéria, conforme já exposto, é evidente. Diante de situação emergencial, de calamidade em saúde pública, busca garantir a sobrevivência de negócios de grande, médio e pequeno porte, [busca] salvaguardar empregos e contribuir para a pacificação de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos — afirmou.

O relator rejeitou a única emenda apresentada em Plenário, pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), por considerá-la já atendida pelo projeto aprovado na Câmara.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

A matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas

O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.

Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e  sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural

Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.

Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.

As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma administrativa pode ser votada pela Câmara no final de agosto, diz Lira

Lira disse também que aguarda para hoje a entrega pelo governo do projeto da outra etapa da reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse esperar que a reforma administrativa seja votada até o final de agosto pelo Plenário. Lira reafirmou que a proposta não atinge os atuais servidores públicos e não vai atacar direitos adquiridos. Segundo ele, com o marco temporal delimitado, ou seja, com o texto sendo válido apenas a partir da sua promulgação, a proposta poderá tramitar com mais facilidade entre os deputados. Lira participou de entrevista da Casa Jota nesta quinta-feira (24).

Ele explicou que alterou a proporcionalidade dos partidos na comissão especial para permitir que todos participem do debate da proposta e tenham acesso ao texto. Para ele, é uma forma de a proposta de emenda à Constituição (PEC) ser amadurecida e tenha sua aprovação mais rápida.

“Todos os efeitos dela com o enxugamento da máquina pública serão para os novos servidores. Isso dá uma tranquilidade para que o parlamentar possa votar. Queremos um estado mais ágil, com o redesenho da máquina publica aferindo a qualidade do serviço e não do servidor”, disse Lira.

Reforma tributária

Lira disse que aguarda para hoje a entrega pelo governo do projeto da outra etapa da reforma tributária. A proposta deve alterar as cobranças do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como a tributação de lucros e dividendos.

O presidente destacou que os temas infraconstitucionais da reforma não serão tratados em comissão especial e que serão definidos dois relatores para a proposta. Lira pode indicar os relatores nos próximos dias. Um será responsável pelo parecer da proposta a ser encaminhada pelo governo e outro vai apresentar relatório sobre a criação da CBS, que já está na Câmara. O texto institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Lira informou ainda que a proposta que cria o chamado passaporte tributário, que está sendo analisado pelo Senado, deve chegar à Câmara nos próximos dias.

“Acredito que a CBS vai causar mais discussões, porque impacta a vida dos setores de maneira mais efetiva. Estamos com toda atenção para que a gente consiga fazer o que queremos há muito tempo que é simplificar, desburocratizar e diminuir esse emaranhado de resoluções e regulamentações de autarquias e órgãos de controle que avançam sobre as legislações”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que considera prática abusiva envio de cartão de crédito sem solicitação

Texto também considera abusivo o aumento do limite do cartão de crédito sem prévia concordância

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4557/08, do Senado, que define como prática abusiva a entrega de produto ou serviço de crédito ao consumidor sem solicitação prévia.

O texto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor, que já classifica como prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço.

O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), foi favorável ao projeto, com emenda, e pela rejeição das propostas apensadas (PLs 219/07, 2044/07, 2985/08 e 4969/09).

O parlamentar concorda em conceituar mais precisamente o tipo de negócio oferecido pelas administradoras de cartões de crédito, destacando que elas “insistem abusivamente em oferecer crédito, sem solicitação dos clientes, gerando cobranças indevidas”.

Mas ressalta que a Resolução 3.694/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN),  já deixa claro que o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou a sua habilitação somente podem decorrer de sua expressa solicitação ou autorização. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em 2015, a Súmula 532, que considera prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor – ato sujeito a indenização e multa administrativa.

Aumento de limite de cartão

Kataguiri apresentou emenda para considerar como abusiva – e assim punir – também a prática de aumentar unilateralmente o limite do cartão de crédito sem prévia concordância. “De nada adianta que o projeto impeça o envio de cartão de crédito se uma operadora pode, sem anuência do consumidor, aumentar o valor da linha de crédito dada ao cliente, estimulando o consumismo e o endividamento”, disse.

O relator entendeu ainda que o projeto não tem implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara vota proposta que permite uso alternativo de medicamentos pelo SUS

Deputados também podem votar projeto que aumenta penas para crimes contra menores de idade

Nesta quinta-feira (24), a Câmara dos Deputados pode votar várias propostas de autoria parlamentar, como o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Segundo o texto, que tramita em regime de urgência, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).

Violência contra crianças

Também está pautado o Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e aumenta penas de crimes relacionados, como infanticídio, maus-tratos e abandono de incapaz.

O texto toma a Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

Quanto aos crimes tipificados no Código Penal, o projeto aumenta a pena de detenção de dois a seis anos para reclusão de 4 a 6 anos para o crime de matar o próprio filho sob alteração psíquica provocada pelo estado puerperal, como melancolia da maternidade, depressão e psicose puerperal.

Se o crime for cometido fora do estado puerperal, a pena sobe para 12 a 30 anos.

A proposta também tramita em regime de urgência.

Medicamentos importados

Sobre o combate à Covid-19, o Plenário pode analisar o Projeto de Lei 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da OPAS.

Segundo a proposta, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos e kits de intubação.

Para isso, os itens importados devem ter liberação de uso pela Anvisa, levando-se em conta as regras da Lei 13.979/20 quando os produtos forem destinados ao combate da Covid-19.

O projeto teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário neste mês.

A sessão de votações está marcada para as 10 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga INSS a pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia

Segurado deverá cumprir os requisitos de carência mínima exigida e apresentar atestado médico para ter acesso ao benefício

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

Segundo o texto aprovado, o pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

Relatora no colegiado, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) concordou com os argumentos do autor, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e apresentou parecer pela aprovação da proposta, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A deputada argumenta que o projeto torna permanente a regra prevista atualmente na Lei 14.131/21 que, por conta da pandemia de Covid-19, já permite o acesso do segurado do INSS ao benefício auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial, bastando a apresentação de atestado médico e outros documentos que comprovem a doença causadora da incapacidade.

“A medida assegura o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, destaca a relatora.

A proposta prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

Segunto o autor da proposta, o adjetivo “artificial” fere a dignidade humana

O Projeto de Lei 1287/21 altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata do uso de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), o uso nessa norma de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante emprego de técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido e associação de procuradores estaduais questionam regras da Nova Lei de Licitações

Um dos dispositivos veda a recontratação de empresa anteriormente contratada sem licitação em razão de emergência ou calamidade pública.

O Partido Solidariedade e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Recontratação

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, o partido Solidariedade questiona a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública. Para a legenda, embora tenha pretendido coibir as contratações emergenciais sucessivas, impondo à administração pública e a seus gestores o dever de gestão e planejamento eficientes, o dispositivo resulta em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.

Essa vedação, a seu ver, ofende os princípios que devem nortear a administração pública e gera discriminação indevida, sobretudo em relação à necessidade da busca do melhor preço.

Rito abreviado

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise do pedido de liminar e autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF. No despacho, ele solicitou informações ao partido e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Pacto federativo

A Anape, por sua vez, aponta, na ADI 6915, a inconstitucionalidade do artigo 10 da nova, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradorias.

Para a associação, não cabe à União estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. A eventual atuação na representação de agentes públicos, na avaliação da Anape, deve se dar por legislação específica e própria do ente federado, não podendo a União, a pretexto de tratar de normas gerais de licitação, criar tal incumbência.

A ADI 6915 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo reafirma jurisprudência sobre vacância de cargo público após aposentadoria

A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual .

No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS.

No recurso, o município sustentava que, como a lei municipal estabelece expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, houve a quebra da relação jurídica entre a servidora e a administração municipal. De acordo com sua argumentação, a readmissão de inativos só pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

Vacância

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a decisão do tribunal local divergiu do entendimento dominante do Supremo, ao afastar a norma municipal e permitir a reintegração da servidora. Fux ressaltou que o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS. Destacou, ainda, que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.

Ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro verificou a existência, na base de dados do STF, de centenas de julgados monocráticos e nos órgãos colegiados sobre a matéria. Segundo o presidente, o tema se destaca do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de garantir, mediante a sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal “com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros”.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute penhora de bem de família dado pelo fiador como garantia de locação comercial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial.

Apesar da afetação para fixação do precedente qualificado, o colegiado decidiu não suspender os processos sobre o mesmo tema que estejam em tramitação nos tribunais do país.

A relatoria dos recursos é do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, a controvérsia, à primeira vista, estaria abarcada pelo Tema 708, no qual a Segunda Seção estabeleceu que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990.

Entretanto, o relator afirmou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário 605.709, que eventual bem de família de propriedade do locatário não está sujeito à penhora e alienação forçada para pagar a dívida com o locador. Essa orientação, segundo Salomão, trouxe dúvidas sobre o que foi decidido anteriormente pelo STJ, especialmente sobre eventuais distinções em relação ao contrato de locação, se comercial ou residencial.

Além disso, o ministro destacou que o STF reconheceu a repercussão geral dessa controvérsia (Tema 1.127), com julgamento de mérito ainda pendente.

Matéria infraconstitucional

De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do caráter infraconstitucional da matéria relativa à impenhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador de locação.

O relator observou que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF.

“A celeridade e a eficiência clamam que o STJ se movimente, ouvindo as partes, autorizando o ingresso de amicus curiae, decidindo intercorrências, entre outras medidas, e fique pronto para, no momento adequado, pautar os processos em discussão, definindo o tema pela técnica do artigo 1.036 e seguintes do CPC”, declarou.

Com a afetação do recurso, o magistrado facultou a manifestação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.

O que é recurso repetitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2021

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 43, DE 2021 – a Medida Provisória 1.047, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2021 – Extra A

DECRETO 10.728, DE 23 DE JUNHO DE 2021 – Regulamenta o art. 5º da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.


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