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Lançamento on-line: Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Min. Salomão e Paulo Penalva

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Lançamento on-line: Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Min. Salomão e Paulo Penalva

LANÇAMENTO ON-LINE

LIVRO RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA

LUIS FELIPE SALOMÃO

PAULO PENALVA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Luis Felipe Salomão

Luis Felipe Salomão

24/06/2021

No dia 01 de julho, às 18h, será realizado o lançamento on-line do livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com o Ministro Salomão e Paulo Penalva. A moderação será de Danielle de Oliveira, editora do GEN Jurídico.

O tema será a “Reforma da Lei de Recuperação Judicial”, Lei nº 14.112/2020, que trouxe diversas mudanças ao cenário atual. Além disso, os autores falarão sobre a sexta edição da obra.

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Lançamento on-line: Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Min. Salomão e Paulo Penalva

Sobre o livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

A sexta edição desta obra foi significativamente revista e ampliada, com es­pecial relevo para a edição da Lei 14.112/2020, que alterou profundamente a Lei 11.101/2005.

Nesse sentido, foram abordados temas como a disciplina do voto abusivo, a assembleia geral de credores por meio eletrônico ou por termo de adesão, o plano de recuperação proposto pelos credores, o incidente de classificação do crédito público, a nova classificação dos créditos na falência, e o financia­mento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial.

A positivação dos institutos da consolidação processual e substancial, ocor­rida em boa hora, levou à ponderação no capítulo sobre o tema, já presente em edições anteriores desta obra.

A recuperação extrajudicial também foi modificada, com a redução do quó­rum de aprovação, a inclusão dos créditos trabalhistas, a suspensão das exe­cuções, entre outras mudanças.

Na atualização da obra, um novo capítulo foi inserido para tratar da insol­vência transnacional, a partir de estudo, agora estendido, feito nas edições anteriores, no capítulo da consolidação substancial.

A Lei 14.112/2020 havia sofrido vetos, que em sua maioria foram rejeitados pelo Congresso, como no caso do art. 60, parágrafo único, e do art. 66, § 3º, que preveem na alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas e de ati­vos a ausência de sucessão de obrigações de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista.

O veto foi afastado, ainda, em relação ao art. 6º-B, segundo o qual não se apli­ca o limite percentual de que trata a Lei 9.065/1995 à apuração do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a parcela do lucro líquido decorrente de ganho de capital resultante da alienação ju­dicial de bens ou direitos. O mesmo ocorreu com o art. 50-A, que também prevê benefício para a renegociação de dívidas de empresas em recuperação (Clique aqui!).


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