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Estudar Direito fora

CARREIRA

DICAS

ESTUDAR DIREITO FORA

O fim da jornada e o “jeitinho” no ensino jurídico brasileiro

DIREITO NO EXTERIOR

ESTUDAR DIREITO FORA

Luiz Dellore

Luiz Dellore

01/07/2021

Ao longo dos últimos meses, a série Estudar Direito Fora trouxe aos leitores impressões sobre o estudo jurídico em diversos países: Estados Unidos[1], Alemanha[2][3], Itália[4], Portugal[5] e Japão[6] foram objeto de comparações amplas, mostrando as semelhanças e diferenças entre os respectivos modelos de ensino, estrutura das faculdades, comportamento dos estudantes, dentre outros aspectos.

Algumas faculdades mereceram textos específicos. Nossos convidados mostraram, em tom bastante pessoal, como é estudar em Bologna[7], Harvard[8], Yale[9], Syracuse[10], Cornell[11], Coimbra,[12] na Florida State University[13] e na University of Pennsylvania[14]. Essa informalidade sempre teve o objetivo de compartilhar com o leitor aquele estranhamento que nos tira da zona de conforto[15]; que nos faz pensar fora da caixinha; e que beneficia também o estrangeiro que vem ao Brasil conhecer nosso sistema jurídico e nosso método de ensino.[16] Não, aquele cafezinho que ilustra o segundo texto da série[17] não foi mero acaso. A ideia sempre foi bater um papo informal com o leitor, compartilhando impressões e experiências.

A série sempre teve altas doses de pragmatismo. Com o intuito de auxiliar o leitor a iniciar sua preparação, tentamos desfazer confusões terminológicas[18] e apresentar um roteiro para você, que nos acompanha, colocar seus planos em prática[19][20]. Acima de tudo, nosso intuito sempre foi mostrar que o estudo no exterior não é melhor ou pior que o nosso. É diferente, com algumas ideias que nos podem ser úteis.  Mas o contato com as diferenças pode fazer de nós seres humanos melhores, mais tolerantes, mais fraternos.[21]

É com isso que decidimos encerrar esta série de textos: o contato com o diferente e a nossa capacidade de internalizar valores.

É normal que, ao longo da nossa vida acadêmica, nos acostumemos com comportamentos desviados. Condutas rotineiras que, embora ilógicas (ou até mesmo ilegais), são toleradas. Exemplos não faltam, infelizmente:

– alunos respondem à chamada e saem de sala de aula ou assinam a lista de presença por outros;

– discentes utilizam fotocópias e arquivos eletrônicos ilegais para acompanhar a disciplina (e, depois, preparam-se para a OAB e concursos públicos com livros e aulas piratas);

– alunos utilizam meios ilícitos durante as avaliações;

– discentes valem-se de plágio em trabalhos acadêmicos.

Ainda que não fossem ilícitas, muitas dessas condutas seriam simplesmente irracionais. Um bacharel sem conhecimento técnico suficiente é um perigo para si e para os outros. Não só põe o direito de terceiros em risco, como coloca-se em risco de receber punição disciplinar por exercício imperito da profissão.

Professores também dão mau exemplo. Aulas ultrapassadas, conteudismo exacerbado e faltas sem reposição são os casos mais comuns. Mas até mesmo atos aparentemente inofensivos podem incidir na irracionalidade. Reclamar de aluno como quem reclama do tempo chuvoso, por exemplo. Não faz sentido. A chuva a gente não muda. Alunos a gente pode mudar. Essa, aliás, é a nossa profissão: construir pessoas.

Mas como lutar contra esses comportamentos que parecem ser uma subcultura arraigada no ambiente universitário brasileiro?

A experiência no exterior pode apontar bons caminhos. É possível estimular os estudantes, por exemplo, a deixarem de lado a postura corporativista e adotarem uma atitude mais competitiva. Nos Estados Unidos, a temida grading curve faz com que cada um dê o seu melhor. E desincentiva a “cola” durante as avaliações.[22][23] O método socrático, por sua vez, põe o holofote sobre o estudante, não sobre o professor. Mas exige do docente trabalho extra. Em vez de focar o conteúdo, ele deve enfatizar o método. A resposta correta é o que menos importa. O fundamental é compreender a linha de raciocínio que conduz à resposta correta.[24]

O Brasil já produziu e produz juristas de destaque internacional. A nossa academia é capaz de produzir doutrina de qualidade e frutificar. Mas não basta produzir conhecimento de qualidade. É preciso, mais do que tudo, produzir valores. Produzir profissionais éticos e responsáveis.

Não podemos mais achar que é normal e aceitar a cola em provas de faculdade ou responder a presença por outros. Não se pode aceitar passivamente que aqueles que querem atuar com o Direito se valham de material pirateado para ingressar na OAB ou concursos públicos. Se um aluno nos EUA é pego com material irregular dos cursos preparatórios (e existem diversos cursos lá, tal qual aqui), esse aluno simplesmente não terá sua inscrição aceita. No momento em que a OAB começa a definir de forma objetiva condutas reprováveis que acarretem falta de “idoneidade moral” nos termos do art. 8o da L. 8.906/94[25], poderíamos cogitar também de impossibilidade de inscrição na OAB – e, por certo, em concursos públicos como magistratura, MP, defensorias e procurarias – para quem utilizasse livros ou aulas pirateadas.

Em toda a série, tentamos mostrar boas práticas de instituições estrangeiras e imaginar sua aplicação em solo brasileiro. A série, para nossa satisfação, teve enorme receptividade entre os leitores.[26] Neste texto de encerramento, queremos reiterar nossa fé na capacidade de transformação. Os textos da série permanecerão no ar. Tanto para estimular pessoas a alçarem novos voos, quanto para compartilhar formas de motivar nossos estudantes a adotarem comportamentos mais maduros. Bons estudos e, para os que forem estudar fora, boa viagem!

Leia todos os artigos da série Estudar Direito Fora aqui!


LUIZ DELLORE – Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Visiting Scholar na Syracuse University e na Cornell University (EUA). Professor do Mackenzie, EPD e Saraiva Aprova. Ex-assessor de Ministro do STJ. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo).

JORDÃO VIOLIN – Doutorando e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Tem LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University (EUA). Advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR

Veja aqui os livros de Luiz Dellore!


LEIA TAMBÉM

[1] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/11/03/direito-nos-eua-semelhancas-diferencas/

[2] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/10/19/estudo-direito-alemanha-excelencia/

[3] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/08/31/por-que-estudar-direito-na-alemanha/

[4] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/01/21/ll-m-na-italia-experiencia-inesquecivel/

[5] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/11/09/pos-doutorado-universidade-de-coimbra/

[6] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/12/30/por-que-estudar-direito-no-japao/

[7] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/12/09/um-semestre-universidade-de-bolonha/

[8] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/11/20/estudar-na-harvard-summer-school/

[9] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/10/13/faculdade-de-direito-yale/

[10] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/08/19/experiencia-como-visiting-scholar/

[11] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/08/19/experiencia-como-visiting-scholar/

[12] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/11/09/pos-doutorado-universidade-de-coimbra/

[13] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/04/09/estudar-direito-capital-da-florida/

[14] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/09/28/um-ano-llm-universidade-da-pensilvania/

[15] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/05/10/metodologia-do-ensino-juridico/

[16] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/02/04/estrangeiro-estudar-direito-no-brasil/

[17] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/08/10/qualidade-de-um-curso-de-direito/

[18] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/08/13/pos-graduacoes-no-exterior/

[19] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/03/15/roteiro-quem-pretende-estudar-fora-pais/

[20] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/09/14/intercambio-nos-eua-visao-geral/

[21] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/02/25/estudar-fora-tempo-de-se-abrir-ao-novo/

[22] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/09/21/direito-nos-eua-curva-de-notas/

[23] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/05/10/metodologia-do-ensino-juridico/

[24] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/10/05/direito-nos-eua-metodo-socratico/

[25]Como exemplo, não pode ser inscrito na OAB, por falta de idoneidade moral, quem cometer violência contra a mulher: http://www.oabsp.org.br/noticias/2019/03/pleno-do-cfoab-decide-que-violencia-contra-a-mulher-impede-inscricao-nos-quadros-da-instituicao.12864

[26]Apenas como exemplo: https://www.jota.info/justica/retrospectiva-2018-as-materias-mais-lidas-de-setembro-28122018

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