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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.07.2021

AÇÃO RESCISÓRIA

AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE

APOSENTADOS DO INSS

ATOS PROCESSUAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

CRÉDITO DURANTE PANDEMIA

DECISÃO STF

DIREITOS DE PERMISSÕES E CONCESSÕES

GEN Jurídico

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01/07/2021

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que facilita acesso a crédito durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.179, de 2021, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de covid-19. A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.028/2021, aprovada pelo Senado no início de junho na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2021. A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A norma dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, tais como a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, e comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público.

Encaminhada ao Congresso pela Presidência da República com objetivo de flexibilizar as exigências legais nos processos de contratação e renegociação de empréstimos por bancos públicos e privados até 30 de junho de 2021, a proposta foi alterada por deputados e senadores, que estenderam o prazo até 31 de dezembro.

Apesar de ampliar o prazo de validade das medidas, o PLV manteve a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021, desses estabelecimentos de crédito encaminharem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), observou durante a discussão da proposta que o texto não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco.

— Apenas facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021.

Outras inovações trazidas pelo PLV 11/2021 foram mantidas pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas determinou que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano. O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que facilita prova de vida por aposentados do INSS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados.

Autor da proposição, o senador Jorginho Mello (PL-SC) agradeceu a Kajuru e a Consultoria do Senado pela qualidade da relatoria, assim como ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, e à Febraban.

— Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de banco para dizer que estão vivas — afirmou Jorginho Mello.

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) saudou a aprovação do texto, mas cobrou a votação de projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que susta portaria exigindo a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (PDL 218/2021).

Riscos

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho Mello.

O autor da proposta também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, que, segundo o senador, aproveitam-se da situação para oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “como empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.

Alternativas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, e todas foram acatadas por Kajuru.

De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.

Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.

Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.

Testemunhas 

Por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.

“O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais”, segundo Kajuru. A proibição de que parentes atuem como testemunhas foi proposta em emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Kajuru afirmou que acolheu a medida porque ela coíbe fraudes, trazendo segurança ao beneficiário da Previdência Social, já que os familiares “são diretamente interessados na manutenção do benefício do segurado, de forma que sua isenção poderia ser questionada”.

Agentes de saúde

A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (incluindo os agentes indígenas da saúde, que poderão dar prova de vida das pessoas de suas localidades, assumindo responsabilidade por seus atos).

Essas possibilidades foram sugeridas em emendas dos senadores Luis do Carmo (MDB-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP), e Lasier Martins (Podemos-RS). Segundo o relator, “a proposta favorece ainda mais os segurados com limitações físicas sérias, ou que vivem fora dos centros urbanos, mas que são visitados regularmente pelos agentes comunitários de saúde”.

Prestação continuada

Por sugestão de outra emenda de Mara Gabrilli, essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social. “Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.

O projeto também faz outras alterações à Lei da Seguridade Social, para atualizar e adequar os parâmetros de lavratura de procuração e de emissão da primeira via de procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS. O substitutivo torna essa procuração isenta do pagamento das custas e dos emolumentos.

O texto aprovado no Senado ainda atualiza normas referentes ao programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; e referentes à hipótese de pagamento indevido de benefício à pessoa não autorizada ou após a morte do titular do benefício, responsabilizando a instituição financeira pela devolução dos valores ao INSS, quando forem descumpridas obrigações a ela imposta por lei ou força contratual.

Dispensa

O relator acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelecendo que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, permanecer como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Outra legislação alterada é a Lei 8.213, de 1991. O projeto determina que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios deverão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa projeto que define crimes contra o Estado democrático de direito

O Senado deve analisar nesta quinta-feira (29) o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN — Lei 7.170, de 1983 ) e acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) vários crimes contra o Estado democrático de direito, com a previsão de penas para os crimes de interrupção do processo eleitoral, fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação. O texto também revoga a contravenção penal de “associação secreta”, assim classificado o ato de “participar de associação de mais de cinco pessoas que se reúnam periodicamente sob compromisso de ocultar à autoridade existência, objetivo, organização ou administração da associação”, para o qual prevê-se atualmente pena de prisão de um a seis meses ou pagamento de multa.

Primeiro item da pauta de votações, o PL 2.108/2021 é relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). De autoria do então deputado Hélio Bicudo, o texto foi aprovado na Câmara em 4 de maio, na forma de um substitutivo, e encaminhado para deliberação do Senado.

O projeto foi tema de sessão remota de debate no Senado na sexta-feira (25), com participação de especialistas em direito penal. Na ocasião, a LSN foi duramente criticada por advogados, juristas e representantes da sociedade civil. A norma foi classificada como “anacrônica”, “morta insepulta”, “grande ameaça”, “lixo” e “entulho autoritário”. Todos os debatedores defenderam a revogação da lei. Alguns deles, no entanto, advertiram que a norma não deve ser substituída por outra que também se preste à perseguição de movimentos sociais ou opositores políticos.

A LSN foi sancionada pelo então presidente da República, João Figueiredo — o último do ciclo militar iniciado com o golpe de 1964. Rogério lembrou que a LSN guarda “resquícios autoritários da época em que foi editada”. O senador disse ainda que, embora “tenha caído em certo esquecimento após a Constituição de 1988”, a LSN voltou a ser usada contra opositores do presidente Jair Bolsonaro.

— Ela nunca foi revogada, mas poucas vezes serviu como fundamento para ações judiciais. Porém, quando serviu, geralmente foi para apontar para supostos crimes de manifestação e pensamento. De alguns anos para cá, houve um notável crescimento de inquéritos policiais instalados com fundamento na LSN. De 7, em 2016, o número de inquéritos saltou para 51 em 2020 — destacou.

Até o presente momento foram apresentadas duas emendas ao projeto, ambas de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). A primeira exclui a possibilidade de autoridade judicial requisitar a instauração de inquérito policial que a ele incumbe controlar e, posteriormente, julgar a ação que dele decorrer, como ocorre atualmente. A emenda estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial somente será iniciado mediante requisição do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Dessa forma, a segunda emenda estabelece detenção de seis meses a dois anos e multa ao magistrado que requisitar a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal será a autoridade judiciária competente para processar e julgar.

“A possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial fere o princípio acusatório, não podendo ser admitida pelo ordenamento jurídico. Ainda que se defenda que o princípio acusatório é próprio apenas do processo judicial, enquanto o inquérito pode ser inquisitorial, não há a dúvida de que restará comprometida a imparcialidade do magistrado que ordena a sua instauração; se não pelas convicções que o levaram a tal requisição, no mínimo pela influência decorrente das provas produzidas no curso do inquérito. Não bastasse, seria o próprio magistrado que deveria decidir sobre eventuais ilegalidades ou nulidades no curso do inquérito, o que, na prática, esvazia o controle externo da atividade policial”, destaca Amin na justificativa das emendas.

Municípios

Na pauta de votações também consta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2017, que que estabelece regras para criação de associações de municípios — pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos com a missão de representar interesses comuns das cidades nas áreas política, técnica, científica, educacional, cultural e social.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto é relatado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), já tendo sido aprovado na Comissão de Assuntos Economicos (CAE), em setembro de 2019, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS).

O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980. O texto a ser analisado pelos senadores prevê a possibilidade de associações nacionais, estaduais e microrregionais. As de nível nacional podem ter como filiados tanto municípios avulsos quanto associações de menor dimensão, além de consórcios municipais. O Distrito Federal também pode integrar associações. Além disso, é possível a filiação simultânea a mais de uma associação.

Serviços de saúde

Também deverá ser analisado o substitutivo da Câmara ao PL 4.384/2020, que prorroga a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria das senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF), o texto é relatado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O texto original suspendia por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, incluindo as organizações sociais de saúde.

O substitutivo estende a suspensão até 31 de dezembro de 2021, e explicita que estão incluídos, entre os prestadores de serviço de saúde, as pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. A redação determina que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser efetuado conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, nos mesmos termos estabelecidos antes da vigência da referida lei. Por fim, propõe a suspensão da obrigatoriedade de manutenção de metas quantitativas relativas à produção de serviço das organizações sociais de saúde.

Regularização tributária

A pauta também inclui o PL 4.728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento.

O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial. O programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível, aponta o senador Rodrigo Pacheco.

Relatado pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que atualmente preside o Senado.

Renegociação de débitos

Os senadores deverão analisar ainda o PLP 46/2021, também relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE). O texto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC).

O Relp permitirá o reescalonamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, exceto contribuições previdenciárias, vencidos até 31 de maio de 2021, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores. A contribuição destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte terá como fato gerador a quitação das prestações do Relp e incidirá sobre o valor das parcelas pagas.

Sinal Vermelho

Foi transferida para a sessão desta quinta-feira (1º) a votação do projeto que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar (PL 741/2021). Segundo Pacheco, o adiamento da votação, prevista para esta quarta-feira (30), foi um pedido da relatora da matéria, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

O programa Sinal Vermelho consiste na decodificação de um X gravado na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. De acordo com o projeto, identificado o sinal pela rede de atendimento dos estabelecimentos comerciais privados, a denúncia deve ser imediatamente encaminhada para as autoridades policiais ou para os outros órgãos integrantes da rede de atendimento à mulher para adoção das providências cabíveis.

Fonte: Senado Federal

Senadores vão debater ajustes na legislação eleitoral

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) requerimento para realização de debate temático, em data a ser confirmada, sobre possíveis ajustes na legislação eleitoral. O autor do requerimento é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A solicitação contou com o apoio dos senadores Carlos Fávaro (PSD-MT), Antonio Anastasia (PSD-MG), Zequinha Marinho (PSC-PA), Weverton (PDT-MA), Irajá (PSD-TO), Mailza Gomes (PP-AC), Lasier Martins (Podemos-RS) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Texto altera o Código de Processo Civil

O Projeto de Lei 1706/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que os atos processuais sejam realizados extrajudicialmente, por serviço de registro de títulos e documentos, a critério das partes envolvidas no processo.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e visa agilizar a comunicação de atos processuais, como citação e notificação, que hoje só podem ser realizados por ordem judicial.

O deputado afirma ainda que a notificação é uma das funções básicas dos cartórios de registro de títulos e documentos. “A proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos”, disse Pablo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que direitos de permissões e concessões sirvam como garantia de empréstimos

Credor herdará todos os direitos e obrigações com a administração pública

O Projeto de Lei 1649/21 permite que direitos decorrentes de contratos de permissão ou de concessão firmados com a administração pública sejam ofertados como garantia em negócios jurídicos privados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta autoriza, por exemplo, permissionários e concessionários de serviços públicos a oferecer direitos previstos em contratos com o poder público como garantia de empréstimos ou financiamentos.

O uso desses direitos como garantia de negócios na esfera privada, segundo o projeto, independe do consentimento da administração pública, que deverá ser apenas informada, no prazo de até cinco dias úteis.

Caso o contrato privado não seja cumprido e a garantia seja executada, o credor herdará todos os direitos e obrigações que o antigo permissionário ou concessionário mantinha com a administração pública, a qual deverá ser informada, dentro do mesmo prazo, sobre a transferência da titularidade.

Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que a medida reduz o risco envolvido na oferta de crédito por instituições financeiras. Ele sustenta que, em tese, qualquer bem ou direito pode ser dado em garantia do cumprimento de uma obrigação.

“Ao criar um panorama jurídico claro para o emprego dos direitos decorrentes de permissões e concessões como garantia de negócios privados, o projeto aumenta as chances de empreendedores conseguirem crédito, executarem bons projetos e sobreviverem à queda conjuntural na demanda provocada pela pandemia da Covid-19”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regulamentação de profissões de agentes indígenas de saúde e de saneamento

Objetivo é o reconhecimento das categorias por meio de lei

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 3514/19, que regulamenta as profissões de agente indígena de saúde (AIS) e de agente indígena de saneamento (Aisan), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

Segundo o projeto, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), os dois tipos de agente deverão ser indígenas e residir na comunidade; ter pelo menos 18 anos de idade; falar a língua materna e conhecer os costumes e os sistemas tradicionais da comunidade onde atuam; ter concluído curso de qualificação definido pelo Ministério da Saúde; ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental; e não ter outro vínculo empregatício.

É garantida a participação da comunidade indígena nos processos de seleção dos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

O parecer do relator, deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), foi favorável à proposta. “É necessária a atuação de um profissional de saúde que conheça a comunidade indígena a fim de facilitar a troca de informações e experiências, conhecimentos tradicionais e técnicos”, disse.

Atribuições

De acordo com a proposta, ao agente indígena de saúde caberá o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde voltadas à população indígena, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Ele poderá ainda, entre outras atribuições, realizar ações de primeiros socorros, considerando também as práticas e os saberes tradicionais.

Já o agente indígena de saneamento terá como atribuição a prevenção de doenças e a promoção da saúde especificamente quanto ao saneamento básico e ambiental, voltadas à população indígena. Caberá a ele monitorar, por exemplo, o sistema de saneamento, contemplando o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos, em corresponsabilidade com a comunidade.

Reconhecimento por lei

O objetivo do projeto, segundo Joenia Wapichana, é o reconhecimento das categorias por meio de lei. Hoje os agentes indígenas de saúde e de saneamento são reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações, mas não gozam das mesmas prerrogativas profissionais dos agentes comunitários de saúde.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a discutir competência para ação rescisória de interesse da União

Na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a competência é da Justiça estadual. O recurso tem repercussão geral reconhecida.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (30), o julgamento de recurso em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 598650, com repercussão geral (Tema 775). Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ação rescisória

A União ajuizou ação rescisória, na condição de terceira interessada, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o fim de rescindir penhora para satisfação de prestação alimentícia, determinada pelo Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), que incidiu sobre direitos em ação de desapropriação para reforma agrária, que corre na 6ª Vara Federal de Campo Grande. A União pede que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgue a ação rescisória? da penhora, com o argumento ?de que ?as partes é que são devedoras tributárias da União e que o ingresso da União Federal numa causa desloca a competência de julgamentos para a Justiça Federal.

Questão constitucional

Ao STF cabe definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for terceira interessada, conforme definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, alínea “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal.

Competência da Justiça comum

Em sua última sessão plenária na Corte, tendo em vista a aposentadoria compulsória no próximo dia 12/7, o ministro Marco Aurélio assinalou que a competência para processar e julgar a ação rescisória se dá com base na matéria, ou seja, é definida pelo órgão prolator da decisão (no caso, a Justiça estadual). “Esse princípio, a meu ver, é básico, tendo em conta a organicidade do direito”, afirmou.

O relator observou que, no caso, se busca desconstituir decisão da Justiça estadual “e, obviamente, o merecimento dessa decisão deve ser definido pela própria Justiça estadual”, ainda que a União tenha proposto a ação rescisória. Segundo o ministro, compete aos TRFs julgar ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

Imposto de Renda

O ministro Marco Aurélio também proferiu voto, como relator, no julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 2866, em que o Estado do Paraná alega que a Receita Federal, por meio de Instrução Normativa, contraria o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, ao dispor que o IR retido na fonte pertencente aos estados e aos municípios é somente o tributo incidente sobre rendimentos pagos a servidores e empregados, excluindo o arrecadado a partir de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços. Neste caso, pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento.

O decano votou pela improcedência da ação, por compreender que a expressão “sobre rendimentos pagos, a qualquer título” do dispositivo constitucional não pode ser dissociada da primeira parte do preceito, acerca da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza. Assim, na sua avaliação, a previsão não alcança o imposto sobre a renda, considerados bens e serviços.

Transformação de cargos

Outro processo da relatoria do decano que teve seu julgamento iniciado hoje foi a ADI 4814. Ele votou pela improcedência do pedido, para declarar constitucionais as Leis estaduais 16.390/2010 e 16.792/2011 do Paraná, que criam, extinguem e transformam cargos efetivos e em comissão do Poder Legislativo estadual. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, a norma criou quantitativo desproporcional de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos. Na avaliação do ?ministro Marco Aurélio, o raciocínio desenvolvido pela OAB se faz no campo político-normativo, e não se pode, a partir dele, entender que há distorção que acarrete a inconstitucionalidade das normas. ?Nesse processo, o pedido de vista foi do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF divulga calendário de julgamentos do segundo semestre

Entre os destaques estão a retomada do julgamento de ações penais pelo Plenário e as ADIs que tratam da figura do juiz de garantias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, divulgou nesta quarta-feira (30) o calendário de sessões e os principais temas pautados para julgamento nas sessões plenárias marcadas para o segundo semestre de 2021. A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões visa assegurar a previsibilidade, a segurança jurídica e o conhecimento das ações do Tribunal e valorizar a colegialidade.

Entre os destaques está a retomada do julgamento de ações penais e inquéritos pelo Plenário do STF e o recurso (agravo) contra a decisão que rejeitou pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento por escrito no Inquérito (INQ) 4831, em que é investigado por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal. Outro destaque é o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que criaram a figura do juiz das garantias, previsto para novembro.

As três primeiras ações penais, que têm como réu o ex-deputado André Moura, estão pautadas para 12/8. Já o Inquérito (INQ) 4326, sobre o chamado “Quadrilhão do PMDB no Senado”, está agendado para 2/12.

Confira alguns destaques da pauta de julgamento para o segundo semestre de 2021:

Agosto

Representação proporcional – A ADO 38, da relatoria do ministro Luiz Fux, pautada para ?, discute se há omissão legislativa do Congresso Nacional quanto à edição de lei complementar para disciplinar a representação parlamentar proporcional dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Improbidade administrativa – Nas APs 969, 973 e 974, que estão na pauta de 12/8, o ex-deputado André Moura (PSC/SE) foi denunciado por atos de improbidade administrativa. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Terras indígenas – Na pauta de 25/8, o Recurso Extraordinário (RE) 1017365 discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator é o ministro Edson Fachin

Transporte – A ADI 5549, também na pauta de 25/8, tem por objeto dispositivo da Lei 12.996/2014 que alterou a Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Na mesma sessão, a ADI 6270 aborda a validade de normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. O ministro Luiz Fux é o relator das duas ações.

Setembro

Propaganda eleitoral – A ADI 6281, pautada para 1º/9, trata das restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos. O relator é o ministro Luiz Fux.

Injúria racial – Na pauta de 2/9 está o Habeas Corpus (HC) 154248, da relatoria do ministro Edson Fachin, que tem como discussão de fundo a prescrição do crime de injúria racial. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2020 e suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro – O recurso contra decisão que vedou a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento por escrito no Inquérito (INQ) 4831 está pautado para 29/9. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Violência contra a mulher – A ADI 6138, incluída na pauta de 30/9, questiona norma que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Novembro

Saneamento – Estão na pauta de 24/11 as ADIs 6492 e 6536, que tem como objeto o Marco Legal do Saneamento. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

Juiz das garantias – Também da relatoria do presidente do STF, estão na pauta de 25/11 as ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, em que se questionam dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que criaram a figura do juiz das garantias.

Dezembro

Meia entrada – A ADI 5108, pautada para 1º/12, pede a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013), para assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Quadrilhão – Na pauta de 2/12, o destaque é o INQ 4326, que trata do chamado “Quadrilhão do PMDB” no Senado. Os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), do PMDB, são investigados por condutas enquadradas, em tese, no tipo penal de associação criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. O relator é o ministro Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Na rescisão de plano de saúde coletivo, CDC impõe que beneficiários tenham alternativa para manter assistência

?Ao analisar ação de anulação de rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora que optar pela não renovação do contrato com a pessoa jurídica a que estão vinculados os beneficiários não tem a obrigação de mantê-los em plano individual ou familiar quando não existir essa opção em sua carteira de serviços.

No entanto, acrescentou o colegiado, deve ser oferecida ao beneficiário a possibilidade de contratar novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a resolução da controvérsia exige a análise conjunta das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução Consu 19/1999.

“De um lado, a Lei 9.656/1998 e seus regulamentos autorizam a operadora do seguro de saúde coletivo empresarial a não renovar o contrato; de outro lado, o CDC impõe que os respectivos beneficiários, que contribuíram para o plano, não fiquem absolutamente desamparados, sem que lhes seja dada qualquer outra alternativa para manter a assistência a sua saúde e de seu grupo familiar”, afirmou a relatora.

Plano coletivo

O caso teve origem em ação de anulação de rescisão de contrato ajuizada por usuários do plano de saúde em face da Unimed Seguros Saúde S/A, na qual se pretendeu a manutenção do contrato de saúde coletivo empresarial ou a migração para plano familiar ou individual, sem carências e nas mesmas condições do plano anterior.

A sentença julgou procedente o pedido, para determinar que a operadora assegurasse a continuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde discutida nos autos, mediante migração do plano coletivo anterior/rescindido para a modalidade individual e/ou família.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerias confirmou a sentença sob o argumento de que, embora a não renovação do contrato seja um direito da operadora de saúde, mediante notificação prévia (artigo 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/1998), ao beneficiário deve ser oportunizada a migração para um plano de natureza individual ou familiar oferecido pela estipulante, nos termos do artigo 1º da Resolução CONSU 19/1999.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Unimed defendeu a legalidade da rescisão do contrato coletivo e a inexistência de obrigatoriedade de migração dos beneficiários para contrato individual ou familiar, em razão de não comercializar essa modalidade, devido à suspensão da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Vulnerabilidade do consumidor

Segundo a ministra Nancy Andrighi, no âmbito jurisdicional, a edição da Súmula 608 pelo STJ confirmou que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos de saúde coletivos (ressalvados os de autogestão, apenas), deve observar as regras do CDC.

A relatora acrescentou que a interpretação literal do artigo 3º da Resolução CONSU 19/1999 agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade do consumidor, além de favorecer o “exercício arbitrário”, pelas operadoras de seguro de saúde coletivo, do direito de não renovar o contrato celebrado – o que não é tolerado pelo CDC, ao qual as empresas também estão subordinadas.

“O diálogo das fontes entre o CDC e a Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução CONSU 19/1999, exige uma interpretação que atenda a ambos os interesses: ao direito da operadora, que pretende se desvincular legitimamente das obrigações assumidas no contrato celebrado com a estipulante, corresponde o dever de proteção dos consumidores (beneficiários), que contribuíram para o seguro de saúde e cujo interesse é na continuidade do serviço”, destacou.

Portabilidade

Para Nancy Andrighi, na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, deve ser reconhecido o direito à portabilidade de carências – permitindo, assim, que os beneficiários possam contratar um novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Na hipótese julgada, a Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para determinar que os beneficiários do plano de saúde coletivo sejam devidamente comunicados da data efetiva da extinção do vínculo contratual, a fim de que possam exercer o direito de requerer a portabilidade de carência – salvo se houver a contratação de novo plano de saúde pelo empregador.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.07.2021

LEI 14.179, DE 30 DE JUNHO DE 2021 – Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


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