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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1008

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PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

01/07/2021

Um excesso de notícias fez com que Pandectas tivesse que ter sua periodicidade temporariamente alterada. Foi semanal por quatro números, voltará a ser decendial a partir deste número. A não ser que outra avalanche de notícias queira nos soterrar. Então, a gente acelera novamente para não deixar os leitores na mão. Abraço a todos.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 1008

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Marcário – Terminou sem acordo a mediação de litígio sobre a exclusividade do uso da marca iphone no Brasil, envolvendo a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a empresa norte-americana Apple. Em relatório apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e ao relator, ministro Dias Toffoli, a ministra aposentada Ellen Gracie, designada mediadora, afirmou que as partes decidiram finalizar a mediação porque não chegaram a um consenso. No documento, Ellen Gracie ressaltou “todos os esforços de boa fé empreendidos no sentido de alcançar convergência”, não se alcançando, porém, um termo comum. Segundo ela, foi estabelecido o prazo de 60 dias para a negociação, período prorrogado pelas partes por mais 30 dias. Ao todo, foram realizadas 20 sessões por videoconferência.  (STF, 10.6.21)

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Marcário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de anulação de registro da marca de medicamento Nebacimed, de propriedade do laboratório Cimed, em ação movida pelo laboratório Takeda, proprietária do nome Nebacetin. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia determinado a anulação da marca Nebacimed, o colegiado concluiu que a coexistência das duas marcas – que fazem referência ao princípio ativo da fórmula (sulfato de neomicina e bacitracina zíncica) – não tem a possibilidade de confundir o consumidor. (REsp 1848654)

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Recuperação de empresas – O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes. (STJ, 31.5.21. REsp 1851692)

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Sequestro de bens – ??A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o sequestro de bem determinado em âmbito penal prevalece em relação à penhora do mesmo bem ordenada em processo não criminal, pois a medida, no primeiro caso, tem o objetivo de assegurar o interesse público. (STJ, 28.5.21. CC 175033)

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Administrativo – Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital. (STJ, 26.5.21. RMS 63471) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2048487&num_registro=202001034260&data=20210430&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Mandado de Segurança – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296. Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (STF, 09.06.21)

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Jornalismo – Por 10 votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (10), que o Estado tem o dever de indenizar profissionais de imprensa que sejam feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflito entre a Polícia e os manifestantes. Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a a?eas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física. (STF, 10.6.21)

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Tributário – A norma que veda a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário, na sessão virtual finalizada em 7/6, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 607109, com repercussão geral (Tema 304). (STF, 11.6.21)

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Judiciário – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, afirmou que as sessões extraordinárias de curta duração no plenário virtual, para deliberação de temas urgentes, podem servir para o movimento de “desmonocratização” no tribunal, ou seja, para reduzir o número de decisões individuais e fortalecer o colegiado. (STF, 13.5.21)

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Tributário – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros obtidos na liquidação de contratos de swap (troca), efetuados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras sujeitas a constante variação de preço. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224696, com repercussão geral (Tema 1036), julgado na sessão virtual encerrada em 7/6. (STF, 15.6.21)

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário na sessão virtual encerrada em 7/6. (STF, 14.6.21)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.710, de 31.5.2021. Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10710.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.707, de 28.5.2021. Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10707.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.703, de 18.5.2021. Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10703.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.702, de 18.5.2021. Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10702.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.701, de 17.5.2021. Institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10701.htm)

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Penal – Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza. O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%. Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos. (STJ, 4.6.21. REsp 1910240) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2062549&num_registro=202003260024&data=20210531&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Processo Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. (STJ, 1.6.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.?)

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