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Lei do Inquilinato Comentada: Leia a nota do Min. Luiz Fux à 13ª edição do livro

CAPANEMA

DIREITO CIVIL

DIREITO IMOBILIÁRIO

LEI DO INQUILINATO

LUIZ FUX

MINISTRO LUIZ FUX

NOVA EDIÇÃO

SYLVIO CAPANEMA

SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA

Luiz Fux
Luiz Fux

01/07/2021

Chegamos à décima terceira edição da obra-prima da temática das locações, a Lei do Inquilinato comentada por seu idealizador, Sylvio Capanema. O advento de uma nova edição é sempre prova de brilhantismo de um trabalho e, portanto, razão para comemorar.

O livro que o leitor tem em mãos é marcado, há anos, pela completude e pelo senso prático. Não há questão locatícia à qual Capanema deixe de dar resposta. As páginas que seguem interessam tanto ao estudante de graduação que tem o primeiro contato com o tema – matéria das mais vivas e correntes do Direito Privado –, quanto ao profissional com décadas de experiência. Sua consulta, permanente e obrigatória, torna impensável escrever sobre a dinâmica do inquilinato sem pesquisar e citar a legislação comentada por Sylvio Capanema.

Obra viva, o livro tem acompanhado toda a vigência da Lei nº 8.245/91, dialogando com as incursões jurisprudenciais e o debate doutrinário que a acompanharam nessas três décadas. Seguindo esse traço marcante, a atual edição traz, destacadamente, o impacto da pandemia nos contratos de locação em curso, especialmente no tocante às ações revisionais de aluguel, denúncias antecipadas dos contratos e despejo liminar, além de abordar o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET – Lei nº 14.010/2020).

Esta versão de 2021, no entanto, está permeada de um peculiar sentimento: a saudade que sentimos ao rememorar a grandeza d’alma do autor. De todo modo, nos consola a certeza de que, desde o patamar superior, Capanema ouve, uma vez mais, os aplausos de toda a comunidade jurídica, agradecida.

Seria injusto recordar o autor sem destacar sua contribuição para o Direito brasileiro. Prova viva disso é sua decisiva participação na elaboração da aqui esmiuçada Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), que bem poderia levar seu nome. O diploma, como cediço, colocou um ponto-final em um sem-número de interrogações persistentes sobre o tema, que assolavam os particulares e o mercado, e ocupou papel de protagonismo no cotidiano forense.

“Sylvio Capanema conseguia unir, como poucos, a teoria e a prática […]” Luiz Fux

No âmbito pessoal, Sylvio Capanema de Souza é, estreme de dúvidas, uma daquelas personalidades que marcam o pensamento jurídico de seu tempo. Poucos homens públicos têm o dom de deixar marcas positivas tão profundas na alma dos que os conhecem. Poucos juristas se perpetuam com legado de tamanha grandeza técnica.

Capanema estudou em escola pública e, posteriormente, na Faculdade Nacional de Direito, tendo se graduado em 1960. Após três décadas de dedicação à advocacia e à docência, com brilho e afinco, notadamente no Direito Imobiliário, ingressou, pelo quinto constitucional, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Foram muitos os aprendizados compartilhados, jurídicos ou pessoais. Perdi a conta de quantas horas dividi com esse querido amigo, de quem fui colega, na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por ele presidida, bem como em dezenas – quiçá, centenas – de palestras e seminários pelo Brasil afora. Andamos o país inteiro dando aulas e cunhamos um lema: “conheça o Brasil através do Código Civil”. Tamanha era a frequência com que estávamos juntos que nós e Nagib Slaibi Filho fomos apelidados, por James Tubenchlak, de “Meninos do Rio”.

Sylvio Capanema conseguia unir, como poucos, a teoria e a prática, com leveza de alma, de onde decorre seu enorme sucesso nas salas de aula, nas quais formou gerações de profissionais do direito – alunos que nutrem uma afetuosa memória do mestre. Não à toa, ostenta, com justiça, o título de decano e professor emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Acertou Mário Quintana ao afirmar que “amizade é quando o silêncio a dois se torna incômodo”.

Jamais nos esqueceremos de Sylvio Capanema de Souza. Não há, porém, silêncio: o professor continua a falar, por suas lições e em nossos corações. A verdadeira amizade, afinal, é “um amor que nunca morre”.

Luiz Fux

Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O Professor Sylvio Capanema marcou época, na cátedra e na doutrina, como civilista. Sua obra A Lei do Inquilinato Comentada é, sem sombra de dúvida, um clássico da literatura brasileira sobre Direito Imobiliário. O livro constitui obra permanente, que enfrentará e certamente vencerá as naturais, necessárias e inevitáveis transformações do Direito.

Renomado advogado, parecerista e autor de diversas obras sobre Direito Imobiliário, eu tinha o privilégio de tê-lo como avô. Das muitas lições que Sylvio Capanema nos deixa, encontra-se a inquietude que o acompanhou até os 82 anos, e que o manteve permanentemente disposto a sair da zona de conforto intelectual para buscar construir o direito vivo, alicerceado na igualdade e na solidariedade. Os seus ensinos serão eternos e ternas as lembranças, como sempre foram suas palavras, seu abraço e seu brilhantismo que hoje me inspiram a seguir seus passos.

O autor, credenciado como poucos a expor a filosofia e a aplicação da Lei, fruto de sua participação decisiva na elaboração da legislação, além das ponderações sobre o texto legal, enriquece o trabalho com diversos modelos e formulários. O presente livro, que formou diferentes gerações de profissionais do direito, certamente poderá auxiliar juízes, advogados, estudantes e todos que atuam no campo da locação do imóvel urbano, inclusive os locadores e locatários, que encontrarão as respostas que procuram para melhor defender seus direitos.

Com o objetivo de manter vivas entre as atuais e futuras gerações de estudantes e profissionais do ramo do direito imobiliário as preciosas lições do Professor Sylvio Capanema, assumi a difícil tarefa de atualização do legado jurídico deixado pelo notável civilista. A edição atualizada da presente obra é fruto do aludido trabalho de que me desincumbi respeitando integralmente o texto original. Por isso, as referências atualizadoras foram colocadas em caixa destacada, sob o título “Nota de Atualização” geralmente ao final do tópico respectivo. Destarte, tornou-se possível não só preservar, com toda a fidelidade, o pensamento do autor, como compatibilizá-lo com a inevitável mutação do Direito, incorporando toda a farta produção jurisprudencial e legislativa hodierna ao conteúdo do livro.

O ano de 2020 foi marcado pela inesperada crise epidêmica do novo coronavírus, que trouxe diversos impactos para a sociedade contemporânea, cujos efeitos são verificados não somente na área da saúde, mas também nos mais diversos ramos do direito. As necessárias medidas adotadas pelo Poder Público culminaram com a proibição ou restrição de circulação, o fechamento de prédios públicos e particulares, a impossibilidade de realização de eventos públicos e de entretenimento, repercutindo, assim, de modo drástico, nas relações sociais e, consequentemente, jurídicas. Dentre essas medidas estatais, ganha destaque a recém-editada Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET, que teve como propósito estabelecer regras temporárias em diversas e relevantes matérias de direito privado durante o período da pandemia.

Nessa linha, a 13ª edição do livro procura tratar de temas recentíssimos, contando com comentários pontuais sobre os efeitos da pandemia nos contratos de locação, especialmente no tocante às ações revisionais de aluguel, denúncias antecipadas dos contratos e despejo liminar, além de abordar as modificações trazidas pelo Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET – Lei nº 14.010/2020).

Beatriz Capanema Young

Sylvio Capanema de Souza | A Lei do Inquilinato Comentada – Artigo por Artigo

Conheça o livro A Lei do Inquilinato Comentada!


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