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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.07.2021

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL

DECISÃO STJ

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

NEUROMIELITE ÓPTICA

ORDEM JUDICIAL

PARTIDOS POLÍTICOS

PEC 125/11

GEN Jurídico

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05/07/2021

Notícias

Senado Federal

Ajustes na legislação eleitoral serão debatidos em sessão temática nesta segunda-feira

As possibilidades de ajuste da legislação eleitoral serão discutidas em sessão de debate temático do Senado nesta segunda-feira (5), às 10h. A sessão será remota, com participação de senadores e convidados por videoconferência. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um dos convidados.

O requerimento para a realização do debate (RQS 1.722/2021) foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional várias propostas de alteração dessa legislação — como o PL 438/2021, projeto de lei do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que exige o registro das promessas de campanha perante a Justiça Eleitoral. Contarato também condena o nepotismo entre candidatos a cargos públicos e suplentes.

— Isso é um sintoma do patrimonialismo de quem trata a coisa pública como negócio de família. Isso viola o artigo 37 da Constituição Federal, quando este diz que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência — afirmou ele.

Entre os outros projetos de lei que tratam do tema estão o PL 924/2021, que visa estabelecer que, na composição das chapas de candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, em todos os níveis, será assegurada a participação de ambos os gêneros; o PLP 253/2020, que prevê a inelegibilidade para o cargo de suplente de senador para cônjuge, companheiro e parentes (em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive) do candidato titular; o PL 3.472/2019, que permite o voto no exterior nas eleições para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital; e o PL 1.434/2021, que aumenta de seis meses para um ano o tempo que o candidato deve possuir de filiação ao partido e de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição para concorrer às eleições.

Também foram convidados para a sessão de debate:

  • Cristian Silva, mestre em ciência política pela Universidade de Brasília (UNB), advogado e analista político;
  • Thiago Bovério, presidente do Instituto de Direito Político e Partidário (Pluris) e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Eugênio Aragão, jurista e ex-ministro da Justiça.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão discute relatório sobre PEC do voto impresso

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, sobre o voto impresso, realiza reunião nesta segunda-feira (5) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Em seu relatório, Filipe Barros recomenda a adoção de uma urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto, que depois será depositado em uma urna indevassável, sem contato manual do eleitor. No modelo proposto pelo relator, a apuração se dará após a votação, nas seções eleitorais, com o uso de equipamentos automatizados de contagem de votos, aptos à verificação visual.

A reunião será no plenário 1, às 15 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial debate sistemas eleitorais e partidos políticos

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, que proíbe a realização de eleições em data próxima a feriado, realiza audiência pública nesta quarta-feira (7) para ouvir representantes de partidos políticos sobre o sistema eleitoral brasileiro. O debate atende a requerimento dos deputados Ivan Valente (Psol-SP) e Fred Costa (Patriota-MG).

“Nos últimos períodos temos presenciado uma movimentação no sentido de negação da política e dos políticos. Sabemos que tal posicionamento se sustenta

na desinformação e na propagação de informações falsas, e cujo objetivo, sabemos, é buscar elementos de sustentação antidemocracia e contra os quais essa Casa deve sempre se insurgir”, defende Ivan Valente, justificando a importância de ouvir o posicionamento dos partidos políticos.

Já Fred Costa define o sistema político brasileiro como disfuncional e considera necessário ouvir os partidos para aperfeiçoá-lo. “O sistema partidário é oligárquico; o sistema eleitoral deslegitima a representação política, o estado é incapaz de entregar serviços de qualidade à sociedade; e o presidencialismo de coalização tem se revelado incapaz de absorver crises”, afirma.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 14.

A comissão

O texto original da PEC 125/11 trata apenas do adiamento das eleições quando houver feriado próximo a elas. O objetivo do autor, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), é evitar o questionamento da legitimidade dos resultados por causa da evasão de eleitores que viajam em feriados prolongados.

A relatora Renata Abreu (Pode-SP), no entanto, ampliou o debate. Segundo ela, cabe aos parlamentares se empenharem na construção de uma reforma política estruturante, que inclua mudanças presentes na sociedade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que impede suspensão do CPF por pendências eleitorais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em razão de pendências do cidadão com a Justiça Eleitoral.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 2988/20, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O texto original proibia a suspensão do CPF no caso de o cidadão ter o título de eleitor cancelado por ausência em três eleições seguidas.

Bismarck, no entanto, sugeriu alterar a norma que criou o CPF (Decreto-lei 401/68) a fim impedir que a validade do documento fique, em qualquer situação, condicionada à regularidade eleitoral do portador. Originalmente, o autor pretendia alterar o Código Eleitoral.

“Incluímos a previsão de que a inscrição no CPF não poderá ser condicionada à regularidade eleitoral”, explicou o relator. “Entendermos que a suspensão da inscrição no CPF por motivo de irregularidades relacionadas ao título eleitoral é uma medida inadequada, desnecessária e desproporcional”, disse Bismarck.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aposentadoria por invalidez por neuromielite óptica sem carência

A doença, degenerativa, se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 10592/18, que garante aos portadores de Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO) a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O texto também garante isenção de imposto de renda a pessoas com NMO/ENMO, com mudança na Lei 7.713/88. A NMO/ENMO passará a ser considerada doença grave.

A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente. Ela se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal. A Lei dos Benefícios da Previdência Social possui atualmente uma lista de 13 doenças que dispensam a carência para concessão de aposentadoria por invalidez, como hanseníase e cegueira.

O parecer do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi favorável à proposta, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

“O tema é conveniente e oportuno, vez que os portadores de NMO/ENMO poderão usufruir, de imediato, dos benefícios previdenciários que possibilitarão sua subsistência, bem como o início do enfrentamento desta moléstia que apresenta rápido processo degenerativo”, disse.

“A proposta não resultará em aumento de gastos para a União, uma vez que a concessão dos benefícios já possui previsão orçamentária e o INSS já vem os concedendo, ainda que por determinação da Justiça Federal”, completou. “Também não haverá redução de receita, mas, ao contrário, aumento, na medida em que os portadores de NMO/ENMO se sentirão estimulados em declarar seus rendimentos à Receita Federal”, acrescentou.

A deputada Alê Silva (PSL-MG) apresentou voto em separado contrário ao projeto. Ela defende que a inclusão de novas doenças na lista das que dispensam a carência para concessão de aposentadoria por invalidez sejam feitas por ato dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (atualmente Ministério da Economia), mediante proposta das áreas técnicas.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera legislação de trânsito para dar preferência às bicicletas

Projeto prevê culpa presumida do motorista em acidente com ciclista, salvo prova em contrário

O Projeto de Lei 1887/21 altera normas de circulação de veículos terrestres para estabelecer que bicicletas tenham preferência sobre veículos automotores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor do projeto, argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais de todo Brasil justifica a alteração prevista no texto. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há no Brasil mais de 50 milhões de bicicletas.

Ele avalia que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas. “Quando o condutor de veículo automotor se envolver em acidente com bicicleta, ele será, presumidamente, o responsável pelo dano, salvo se comprovar a culpa do ciclista”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Gratuidade de justiça pode ser concedida ao devedor em ação de execução, afirma Terceira Turma

Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

Segundo o TJRS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

“Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira”, afirmou a ministra.

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

“Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução”, concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Indícios de crime permanente legitimam ingresso da polícia em imóvel sem ordem judicial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, havendo elementos suficientes da prática de crime permanente, foi legítima a entrada de policiais em domicílio particular sem mandado judicial, mas com autorização de parente hospedado no local.

A decisão, unânime, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que negou o trancamento de ação penal contra mãe e filho suspeitos de tráfico de entorpecentes.

A investigação partiu de denúncia anônima sobre o plantio de maconha em propriedade rural localizada em São José dos Pinhais (PR). A revista foi autorizada por uma mulher que estava na casa e se identificou como nora da dona da chácara. Os policiais visualizaram a plantação e identificaram o cheiro característico da droga. Foram encontrados 155 pés de maconha, 780g de sementes e utensílios utilizados na estufa destinada ao cultivo da planta.

Presos em flagrante, a dona da chácara e seu filho obtiveram liberdade provisória após a audiência de custódia. Em habeas corpus dirigido ao TJPR, a defesa pleiteou o trancamento da ação penal, sustentando a ilicitude das provas. Alegou que a revista policial violou a garantia de inviolabilidade do domicílio, uma vez que os policiais não sabiam do flagrante até entrarem no local. Além disso, a autorização para ingresso na propriedade foi dada por pessoa não residente da chácara. O pedido foi negado.

Teoria da apar???ência

No recurso apresentado ao STJ, a defesa reiterou as alegações. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que o cenário antecedente mostra riqueza de elementos indicativos da prática de crime, “não sendo possível vislumbrar nulidade das provas obtidas por meio do ingresso dos policiais na residência”.

Fonseca afirmou que, mesmo a autorização tendo sido dada por pessoa não residente no imóvel – no caso, uma hóspede não eventual –, essa situação não é capaz, por si só, de tornar ilícita a ação policial. Para o relator, é o caso de aplicação da teoria da aparência, pois quem autorizou o ingresso dos agentes foi a ex-companheira do filho da proprietária, que se referiu a ela como “sogra”.

A teoria da aparência define a aparência de direito como sendo “uma situação de fato que manifesta como verdadeira uma situação jurídica não verdadeira, e que, por causa do erro escusável de quem, de boa-fé, tomou o fenômeno real como manifestação de uma situação jurídica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo à custa da própria realidade” (RMS 57.540).

Tráfico é crime pe?rmanente

O ministro explicou também que o tráfico de drogas é crime permanente, e está em flagrante quem o pratica em sua residência, ainda que para guarda ou depósito. “Legítima, portanto, a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva”, afirmou.

O magistrado lembrou que são necessárias fundadas razões (justa causa) para que o ingresso em domicílio seja considerado válido e regular. “Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir que se conclua, para além de dúvida razoável, que a residência está sendo palco de um delito”, declarou.

O relator chamou atenção para o fato de a jurisprudência cada vez mais considerar inválido o ingresso da polícia em residência quando não ficar demonstrada a presença de elementos indicativos de causa provável, não se tolerando, por exemplo, a invasão de domicílio baseada apenas em denúncia anônima.

Contudo, segundo Fonseca, essa não é a hipótese dos autos. “Existia crime permanente (situação flagrancial) a ser interrompido pelo Estado. Não há, portanto, que se falar, de plano, em nulidade das provas obtidas mediante ingresso dos policiais no imóvel, de maneira que inexiste motivo para que se conceda a ordem de habeas corpus”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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