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Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social: Conheça as novidades da 11ª edição

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José Eduardo Sabo Paes

José Eduardo Sabo Paes

07/07/2021

­Palavras como cidadania, fraternidade, solidariedade, dignidade e superação fizeram parte de nosso cotidiano, como cidadão, como sociedade e como Estado. Os anos de 2020 e 2021 estão indelevelmente marcados pela união de esforços e superação de desafios. O impacto social e econômico da pandemia ocasionada pela Covid-19 obrigou a todos a se adequar a uma nova realidade sanitária. A participação da sociedade civil continua sendo importante. Confesso que foi um esforço, neste momento, revisar e atualizar a obra Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social.

Mas o tema e sua relevância fazem com que os protagonistas da nossa história, a sociedade por meio dos cidadãos e de suas instituições do Terceiro Setor, as instituições públicas, seus governantes fizessem a diferença na superação deste momento e na reafirmação de nosso Estado Democrático de Direito. Como o leitor poderá observar, a obra se descortina em cinco partes. Nesta 11ª edição, a obra mereceu atualização de todos os capítulos, comentários às novas legislações e atos regulamentadores, além da adição dos mais recentes entendimentos doutrinários sobre cada um dos temas abordados. Houve também o incremento dos anexos, que continuarão disponíveis para download em formato editável, tudo para facilitar cada vez mais a consulta dos leitores.

Na primeira parte, ou no primeiro livro, que trata das Pessoas Jurídicas, inse­ri, no Capítulo I, estudo mais aprofundado a respeito das Organizações Religiosas, com enfoque na visão atual do Supremo Tribunal Federal com relação ao alcance da confessionalidade, mormente com relação à adequação das atividades administrativas, horários alternativos em respeito às convicções religiosas (tema tratado em sede de repercussão geral no âmbito do RE Ag nº 1.099.099/SP e do Recurso Extraordi­nário nº 611.874/DF). Foram feitas novas inserções para as cooperativas, inclusive no campo da nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da desconsideração da personalidade jurídica, e, quanto às organizações internacionais estrangeiras, foram explicitados os novos procedimentos para o credenciamento e a adoção de menores.

Na segunda parte, ou segundo livro, que trata do Terceiro Setor, no Capítulo II, foram aprimorados os estudos concernentes ao Terceiro Setor e sua interface com o Estado Democrático de Direito. Também foi inserido minudente estudo a respeito da novel Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto à sua aplicação às entidades do Terceiro Setor, Lei esta de nº 13.709/2018, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e é fruto da pressão da sociedade moderna que, cada vez mais, consciente das questões envolvendo o tratamento de dados pessoais, passou a exigir de todas as instituições maior transparência e segurança na forma como seus dados são tratados e compartilhados.

Na terceira parte, ou terceiro livro, que trata das Associações, além das perti­nentes atualizações, apresentamos as repercussões da novel Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, mormente no tocante à contratação de associação de pessoas com deficiência.

No livro de Fundações, localizado na quarta parte da obra, os temas, como sempre, mereceram especial exame.

No Capítulo IV, que trata da classificação e dos tipos de fundações, foi abor­dada, de forma sistêmica nos diversos tipos fundacionais, a incidência da nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, no que tange às possibilidades de inexigibilidade e dispensa ou mesmo de contratação direta. Também foi tratado do recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, com relação à constitucio­nalidade do Poder Público, instituir fundação que se submete ao regime de direito público ou de direito privado, inclusive com reflexos quanto à relação estabelecida entre a fundação e seu pessoal, sob o regime celetista (Repercussão Geral no RE nº 716.378).

Ainda nesse capítulo, foram abordadas, mais amiúde, a regulamentação, no âmbito da Justiça Eleitoral, das finanças, da contabilidade e das prestações de contas dos Partidos Políticos e suas implicações nas Fundações Partidárias, tanto com relação à competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as contas, e mais, das fun­dações vinculadas aos partidos políticos, como também com relação à possibilidade de remuneração dos dirigentes e de empregados no âmbito das referidas fundações, em face do advento da Lei nº 13.877/2019.

Também realizei atualização no item que trata das Fundações de Apoio às Insti­tuições Federais de Ensino Superior – IFES e das Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica – ICTs quanto ao delineado pelo art. 75 da nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, dispositivo este que permite, como cediço, a dispensa na contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeira­mente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

No Capítulo VI, que trata do Estatuto Fundacional, deu-se destaque à importância da “Missão” para a fundação, bem como, já adianto, no anexo da obra foi inserido o novo e atualizado modelo de estatuto fundacional, e nele constam as novas exigências no campo da governança e do compliance.

Ciente da importância de, cada vez mais, aprofundar os estudos a respeito do tema “Extinção de Fundações”, foi inserido no Capítulo X item específico a respeito do procedimento de concurso universal de credores.

Considerando que a administração das instituições integrantes do Terceiro Setor é, em regra, complexa e se mostra um verdadeiro desafio para todos, deu-se maior destaque, logo no início, no Capítulo XI, à “Gestão no Terceiro Setor e a importância da missão e das finalidades” e, no Capítulo XII, novas reflexões foram realizadas com base nas repercussões da reforma trabalhista e suas modificações recentes, fruto da Lei nº 13.467/2017, com especial atenção à nova modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente que, inclusive, consta no anexo desta obra modelo do referido contrato.

Destacou-se, como não poderia ser diferente, em momento tão relevante e difícil quanto este, em que nos encontramos em uma pandemia, à importância do voluntariado e das ações voluntárias, tanto no âmbito de iniciativas privadas como no âmbito do Governo Federal, com destaque ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, criado com o fim de promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, e de incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade. E, também, o tratamento especial que foi conferido às entidades sem fins lucrativos, no campo processual, a partir da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Ainda, no Capítulo XII, abordou-se, de forma minudente, diante das cir­cunstâncias da crise amplificada pelo coronavírus, que obrigou a todos a adoção de novas posturas e novos procedimentos no relacionamento, os procedimentos a serem adotados para a realização de assembleias de associações e cooperativas e de reuniões de fundações de forma digital ou remota, inclusive decorrente da aplicação das recentes Leis nos 14.010 e 14.030, ambas do ano de 2020, como também os novos tratamentos dados pela Lei nº 14.020/2020, permitindo a instituição de remuneração variável para os trabalhadores das entidades sem fins lucrativos. Por fim, no âmbito do Sistema Contábil aplicável às entidades sem fins lucrativos, houve, como sempre, contínua atualização, tanto diante da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2002 (R1), de 21 de agosto de 2015, como no campo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, abordando: Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-Social), objeto de regulação no ano de 2021 pela Receita Federal do Brasil.

Destaco que a atuação do Ministério Público no acompanhamento das entida­des de interesse social e no velamento das fundações, tratadas no Capítulo XIII, foi atualizada inclusive com os novos critérios para a prestação de contas no Distrito Federal, tanto das Entidades de Interesse Social como das Fundações.

Entendo que o Estado brasileiro precisa, necessariamente, adaptar-se à mo­dernidade, com transparência e eficiência, e, por isso, a parte da obra referente aos regimes de parceria com o Terceiro Setor constante do Capítulo XIV mereceu minuciosa revisão, tanto com relação ao advento da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos, como também, de forma específica, em relação às consequências no âmbito das Entidades Beneficentes de Assistência Social do julgamento em conjunto pelo STF, em 16 de maio de 2020, das ADIs nº 2.028, 2.036, 2.228, 2.621 e do RE nº 566.622/RS e, agora recentemente, no ano de 2021, com o julgamento das ADIs nº 4.480 e 4.481.

Cediço que a sustentabilidade das entidades do Terceiro Setor é fundamental para sua existência, o Capítulo XV encontra-se atualizado com a nova Lei de Diretri­zes Orçamentárias para o ano de 2021 (Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020).

De igual forma, e com base firme nas recentes decisões proferidas pelo Supre­mo Tribunal Federal, o regime tributário das Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social, contido no Capítulo XVI, abarca os requisitos e destinatários da interpretação constitucional, com quadro elencativo dos tributos abrangidos, os re­quisitos e a autorização normativa para sua fruição pelas entidades do Terceiro Setor.

Feliz por apresentar mais uma edição de nossa obra, desejo que todos tenham uma excelente leitura!

Clique e conheça o livro!


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