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Revista Forense

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Revista Forense 142: Bibliografia

BIBLIOGRAFIA

PEIXOTO

REVISTA FORENSE

REVISTA FORENSE 142

Revista Forense

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12/07/2021

Revista Forense – Volume 142
JULHO-AGOSTO DE 1952
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Mendes Pimentel
Estevão Pinto
Edmundo Lins

DIRETORES
José Manoel de Arruda Alvim Netto – Livre-Docente e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Eduardo Arruda Alvim – Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/FADISP

Abreviaturas e siglas usadas
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CRÔNICA

DOUTRINA

PARECERES

NOTAS E COMENTÁRIOS

BIBLIOGRAFIA

JURISPRUDÊNCIA

  • Jurisprudência Civil e Comercial
  • Jurisprudência Criminal
  • Jurisprudência do Trabalho

LEGISLAÇÃO

“O CHEQUE” – Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, 2 vols., ed. “REVISTA FORENSE”, Rio, 1952.*

O Dr. CARLOS FULGÊNCIO, advogado nos auditórios da Capital e assistente jurídico da Secretaria das Finanças, acaba de brindar as letras nacionais, versando assunto difícil e da máxima relevância, cote um estudo minucioso, paciente e completo do cheque, focalizando-o na Doutrina, na Legislação e na Jurisprudência.

Destinado a exercer papel de singular importância nas relações humanas, principalmente no seio dos povos que estão despertando para o tumulto vertiginoso da vida moderna, o cheque não tem tido, pelo menos entre nós, aquêle uso abundante e generalizado que fôra de esperar e desejar. Muitos há que, nas relações comerciais de rotina, recusam os cheques ou recebem-nos com maus olhos. A ignorância responde largamente por êsse fenômeno desconcertante, gerando desconfianças, dúvidas, dificuldades e tropeços que irritam de um só golpe o emitente, o portador e o pagador. Tudo isso faz que o cheque, instrumento cômodo, pronto, fácil e limpo de transações em que substitui a moeda, eliminando as possibilidades de erros, perdas e desvios criminosos, não entre, tanto como devia, na prática e nas preferências do grande público.

Para debelar os males decorrentes da informação incompleta, da escassez de luzes, da insuficiência de dados, nenhum processo há que se avantaje ao que vem de seguir, com segurança e erudição, o Dr. CARLOS FULGÊNCIO: esclarecer, esmiuçar, explanar exaustivamente, pulverizar de uma vez por tôdas – poderíamos dizer, se o dinamismo visceral do Direito permitisse soluções definitivas – o assunto, alinhando tudo quanto a doutrina encerra em tôrno do cheque, tudo quanto figura em nossa própria legislação e nos diplomas legais das nações civilizadas, tudo quanto se derrama nos julgados, nas monografias, em conferências, em pareceres, na vida estuante do Direito em marcha, aplicado e ativo.

“O Cheque”, mais do que um livro que simplesmente verse um grande assunto complicado e obscuro, é, antes, um repositório integral de conhecimentos; é uma condensação bem orientada e ordenada daquilo que o estudioso teria de ir catando penosamente aqui e ali, no Brasil e no estrangeiro, na história, nas discussões uniformizadoras de Haia e de Genebra, nos Códigos, nas leis, na revelação de costumes desencontrados, na jurisprudência nem sempre harmônica e sempre dispersa. Vem a ser, assim, a obra Indispensável ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao advogado, ao banqueiro, ao gerente de firma comercial, ao Chefe de indústrias, ao capitalista e também ao cidadão que, movimentando seus haveres, copiosos ou não, queira agir com segurança e conhecimento próprio, para que o não apanhem os temores injustificados.

Filho de magistrado culto e brilhante – o saudoso desembargador EUSTÁQUIO DA CUNHA PEIXOTO – o Dr. CARLOS FULGÊNCIO DA CUNHA PEIXOTO está ilustrando e seguindo a tradição dos grandes juristas com que Minas Gerais sempre concorreu, desde o primeiro império, e em honrosa proporção, para a cultura jurídica do Brasil.

Nestes temos de pressa e superficialidade, tempos mais-ou-menos, do utilitarismo, das coisas feitas por alto, das protelações, do descaso intelectual, é sumamente consolador e dignificar-se verificar-se que, nestas montanhas, furtando horas à vida afanosa de funcionário sobrecarregado de responsabilidades e aos encargos trabalhosos do pretório, homens como o Dr. CARLOS FULGÊNCIO ainda estudam e produzem, e fazem-no esplêndidamente, honrando sua linhagem de lidadores, sua nobre gente ponderada e refletida, seu País de todo confiante, para seu soerguimento integral, na inteligência bem aplicada e no esfôrço construtivo de seus filhos.

Livro de confecção gráfica esmerada e mesmo luxuosa, como são os trabalhos de que se incumbe a “REVISTA FORENSE” do Rio, Editôra que, pelo alto critério de seleção que invariàvelmente segue, recomenda e consagra a obra de seus editados, “O Cheque” realmente assinala, em nossas letras jurídicas, um momento verdadeiramente auspicioso, sendo também inestimável serviço feito à sociedade honesta dos que estudam e dos que desejam acertar, no trato diário com os problemas de ordem cultural e prática que refervem no cenário progressista de Minas e do Brasil.

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REVISTA DE REVISTAS

Nacionais

ARQUIVO JUDICIÁRIO – D. F., vol. CI, fascs. ns. 1 e 2, janeiro de 1952 – “Agravo no auto do processo”, Luís Antônio da Costa Carvalho; “Direito processual”, Alfredo Baltasar da Silveira; “Do direito agrário e sua autonomia”, Clóvis Paulo da Rocha. Jurisprudência. Registro bibliográfico.

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REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO – D. F., vol. 24, abril-junho de 1951 – “O nosso Conselho de Estado”, Temístocles B. Cavalcânti; “A Constituição de 1946 e a disponibilidade dos funcionários públicos”, Barbosa Lima Sobrinho; “A luta contra a fraude fiscal”, Camille Rosier. Jurisprudência. Pareceres. Notas e Comentários. Bibliografia. Legislação.

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REVISTA DE DIREITO IMOBILIÁRIO – Rio, ano IV, vol. XII, nº 23, setembro-outubro de 1951 – “Da locação das bancas ou lojas de mercados”, Walmon Franke. Jurisprudência. Pareceres. Legislação. Atos e decisões administrativos. Noticiário.

REVISTA DOS TRIBUNAIS – Salvador, vol. 44, nº 2, setembro e outubro de 1951 “Humanização do Direito”, Rogério de Faria; “Polícia. Poder da polícia. Dever da polícia”, Demétrio Tourinho; “O uso do cheque visado”, Mário Braga Henriques; “Litisconsórcio e competência”, J. Calmon dos Passos; “O Projeto nº 786 e a ordem jurídico-constitucional”, “O alvará de separação dos corpos”, João Moura da Costa. Jurisprudência. Legislação. Notas e Informações.

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Estrangeiras

BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA – Coimbra (Portugal), vol. XXVI, 1950 – “La estraña historia de la recopilación de Antonio de León Pinelo”, Rafael Altamira; “Le droit pénal doit sortir de sou isolement”, N. Muller; “Enforcamento e crime”, Fernando de Almeida Ribeiro; “Introdução ao estudo da história”, Cabral de Moncada; “Eficácia civil do casamento canônico”, F. Xavier de Ayala; “Epistemologia jurídica”, Cabral de Moncada; “Dissertação inaugural para o exame privado (Apresentada à Universidade de Coimbra em 25 de junho de 1817) “Manuel Antônio Coelho da Rocha. Varia. Bibliografia. Revista de Revistas.

*

REVISTA DE DERECHO PÚBLICO Y PRIVADO – Montevidéu (Uruguai), ano XV, tomo XXVIII, nº 164, fevereiro de 1952 – “Desarrollos actuales acerca de la propiedad horizontal”, José Pedro Achard; “Concepto y elementos de la organización administrativa”, Aparicio Mendez. Seção jurisprudencial. Seção bibliográfica.

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BOLETIM DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Lisboa (Portugal), n° 27, novembro de 1951 – “Sôbre as três modalidades científicas do pensamento jurídico”, Carl Schmitt; “Caução-crime – Algumas notas dos casos de sua extinção”, Emídio Beirão Pires da Cruz. Despachos. Pareceres. Jurisprudência. Bibliografia.

INFORMACIÓN JURÍDICA – Madri (Espanha), n° 106, março de 1952 – “Noción de la franquicia en el Derecho postal italiano”, G. B. Curti-Pasini; “Garantias institucionales en materia social”, J. J. Santa Pinter. Estudos e informações. Legislação. Revista de Revistas, Noticiário Congressos e Conferências.

___________

Notas:

* Publicada no “Minas Gerais” de 10 de junho de 1952.

I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:

  1. Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
  2. Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
  3. Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
  4. A folha de rosto do arquivo deve conter o título do trabalho (em português – ou inglês, francês, italiano e espanhol) e os dados do(s) autor(es): nome completo, formação acadêmica, vínculo institucional, telefone e endereço eletrônico;
  5. O(s) nome(s) do(s) autor(es) e sua qualificação devem estar no arquivo do texto, abaixo do título;
  6. As notas de rodapé devem ser colocadas no corpo do texto.

II) Normas Editoriais

Todas as colaborações devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: revista.forense@grupogen.com.br

Os artigos devem ser inéditos (os artigos submetidos não podem ter sido publicados em nenhum outro lugar). Não devem ser submetidos, simultaneamente, a mais do que uma publicação.

Devem ser originais (qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros autores ou fontes devem ter sido devidamente acreditados e referenciados).

Serão aceitos artigos em português, inglês, francês, italiano e espanhol.

Os textos serão avaliados previamente pela Comissão Editorial da Revista Forense, que verificará a compatibilidade do conteúdo com a proposta da publicação, bem como a adequação quanto às normas técnicas para a formatação do trabalho. Os artigos que não estiverem de acordo com o regulamento serão devolvidos, com possibilidade de reapresentação nas próximas edições.

Os artigos aprovados na primeira etapa serão apreciados pelos membros da Equipe Editorial da Revista Forense, com sistema de avaliação Double Blind Peer Review, preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.

Os membros da Equipe Editorial opinarão pela aceitação, com ou sem ressalvas, ou rejeição do artigo e observarão os seguintes critérios:

  1. adequação à linha editorial;
  2. contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
  3. qualidade da abordagem;
  4. qualidade do texto;
  5. qualidade da pesquisa;
  6. consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
  7. caráter inovador do artigo científico apresentado.

Observações gerais:

  1. A Revista Forense se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
  1. Os autores assumem a responsabilidade das informações e dos dados apresentados nos manuscritos.
  2. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
  3. Uma vez aprovados os artigos, a Revista Forense fica autorizada a proceder à publicação. Para tanto, os autores cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes da publicação.
  4. Em caso de negativa de publicação, a Revista Forense enviará uma carta aos autores, explicando os motivos da rejeição.
  5. A Comissão Editorial da Revista Forense não se compromete a devolver as colaborações recebidas.

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