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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.07.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBATE À PANDEMIA

CRIMES CONTRA A HONRA

DECISÃO STJ

DISTRITÃO

ENQUADRAMENTO

IMPOSTO DE RENDA

INFORMAÇÃO FALSA EM LICITAÇÃO

LDO 2022

LEI 9.504

GEN Jurídico

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14/07/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprova regras para coibir violência política contra a mulher

O Senado aprovou nesta terça-feira (13), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL 5.613/2020 segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Na avaliação da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.

— Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos — explicou a relatora.

A senadora citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento aponta que, das 50 mulheres que concorreram às prefeituras das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência. Do total, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020 e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a esse tipo de violência contra as mulheres prejudica a democracia porque as afasta de contribuir com o país fazendo política. Ela lembrou que o projeto é resultado de uma colaboração entre vários setores da sociedade.

— É um projeto que veio do terceiro setor; é um projeto que veio da Defensoria Pública brasileira, do Ministério Público, da magistratura, foram mulheres defensoras, promotoras e juízas, que, junto com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal, resolveram dar um basta à violência política que a mulher sofre, especialmente, no período eleitoral — explicou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a aprovação do projeto é um marco, um momento muito importante para o Brasil. A senadora disse considerar intolerável esse tipo de violência. Ela lembrou que o Brasil é um dos países do mundo com a menor participação da mulher na política, entre outros fatores, por causa da violência política.

— Esse projeto é fundamental e é um divisor de águas nessa política. É fundamental, inclusive, para o avanço da participação da mulher na política. A mulher tem que estar onde ela quer estar, ou seja: na política, no Judiciário, no Legislativo, no Executivo, enfim, nos mais variados espaços de poder, na sociedade civil, no espaço privado. Nós somos maioria nas universidades, nós estudamos muito e precisamos também ser, pelo menos de forma paritária e em igualdade, em todos esses espaços de poder no Brasil — afirmou Eliziane.

As senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Nilda Gondim (MDB-PB) relataram ter sofrido episódios de violência política. Para Leila, o projeto é um avanço na tentativa de barrar atos inaceitáveis contra as mulheres.

— Qual é a mulher na política que não sofreu algum tipo de constrangimento, de ameaça, de humilhação? Eu experimentei isso e certamente as outras 11 senadoras, em algum momento na sua trajetória política, experimentaram. A gente precisa encorajar as mulheres. Muitas vezes, nós não entramos para a política justamente por causa desse jogo baixo, que coloca em xeque a nossa honra, a nossa história. Isso é muito desleal! É um jogo sujo que a gente sabe que é real — desabafou.

Regras

Foram apresentadas 17 emendas, ao texto, das quais a relatora acatou apenas duas, de redação. Além disso, ela propôs mais duas alterações, também na redação do texto. Por não ter sofrido alterações no mérito, o projeto não precisará voltar à Câmara.

De acordo com o texto, serão garantidos os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.

São diversas modificações no Código Eleitoral (Lei 7.737, de 1965). A primeira delas inclui na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher. Outra mudança refere-se à pena em caso de divulgação de notícias falsas. Hoje essa pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a lei atual diz que a “pena será agravada”, sem, no entanto, definir o grau de agravamento.

O projeto estabelece aumento de um terço até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio e televisão ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O mesmo agravamento será aplicado à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia.

Também serão aplicadas penas a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

Crimes contra a honra

Além disso, o texto inclui no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento de um terço caso o crime seja cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.

Haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

Partidos políticos

O projeto também modifica a lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, para estabelecer que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Segundo o texto, os partidos políticos terão 120 dias para adequar seus estatutos, contados a partir da publicação da nova lei.

Outra lei modificada é a que institui as normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997), para definir que, nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas a participação proporcional nos debates não está assegurada.

Ao elogiar o projeto, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) lembrou a PEC apresentada por ele que coloca na Constituição a regra de reserva de pelo menos 30% das candidaturas femininas e ainda busca garantir que essas candidaturas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos. A PEC 18/2021 está na pauta da sessão deliberativa desta quarta-feira (14).

— Nós não podemos retroagir, nós não podemos admitir que cometam qualquer tipo de crime contra as mulheres brasileiras — disse o senador.

Fonte: Senado Federal

CMO pode votar LDO 2022 nesta quarta-feira

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) agendou reunião para as 15h desta quarta-feira (14) para tentar votar o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 (PLN 3/2021). O relator é o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA).

A presidente da CMO é a senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Nesta terça-feira (13), a comissão mista aprovou requerimentos convidando os ministros da Saúde, da Cidadania, da Economia, da Educação e da Comunicação para, em audiência pública, “discorrerem sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

A LDO é a lei anual que define quais serão as diretrizes e prioridades para elaboração do Orçamento. A previsão é que a LDO 2022 seja votada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (15), o que abriria caminho para o recesso parlamentar de 18 a 31 de julho.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar penas mais rigorosas para crimes contra a honra

Está na pauta do Senado nesta quarta-feira (14) um projeto que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), definindo penas mais rigorosas para quem praticar os crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação (PL 675/2021). O autor do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), explica o que muda nas leis que já existem e quais as penalidades para os crimes nas redes sociais.

Fonte: Senado Federal

Incentivos à participação das mulheres na política estão na pauta desta quarta-feira

As regras eleitorais são o principal tema da sessão deliberativa desta quarta-feira (14). Entre as proposições que podem ser votadas estão as que preveem reserva de recursos para candidaturas femininas e reserva de pelo menos 15% das vagas para mulheres na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara legislativa e câmaras municipais.

A PEC 18/2021, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) com o apoio de outros 28 senadores, busca garantir que as candidaturas femininas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos. A proposta, que tem como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), insere na Constituição uma regra que foi introduzida em 2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995): a reserva mínima de 5% do fundo partidário para a criação, manutenção e promoção de campanhas de mulheres na política.

A PEC também determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). A regra foi introduzida em 2009 na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Além do percentual mínimo de candidaturas, os partidos devem destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas candidaturas femininas.

Ao apresentar o projeto, Fávaro afirmou que, atualmente, o Brasil apresenta uma participação feminina na política muito baixa, ocupando a 132ª posição na lista de 190 países em relação ao número de mulheres que ocupam cargo no Senado e na Câmara dos Deputados. Para ele, a regra da destinação de recursos pode ajudar a evitar o preenchimento das candidaturas com laranjas, usadas apenas para manter a cota de 30%, como ocorreu nas eleições de 2016.

Vagas

Também na pauta, o PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel, vai além das candidaturas e determina uma cota de 15% das cadeiras para mulheres em câmaras de vereadores, assembleias e na Câmara dos Deputados. O projeto, que tem como relator o senador Carlos Fávaro, também tem o objetivo de fazer com que  os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral.

“Não se pode mais conceber o ingresso em uma eleição, com o uso de recursos públicos, sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral”, disse o autor.

Outros projetos

Também pode ser votado PL 4.572/2019, que busca reincluir na Lei dos Partidos Políticos o acesso gratuito nas rádios e televisões. Segundo os senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), a Lei 13.487, de 2017 revogou artigos da lei de 1995, o que fez com que as agremiações partidárias ficassem sem um horário para difundir programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. O relator do projeto é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PL 675/2021, por sua vez, altera o Código Penal para punir com mais rigor quem for responsabilizado pela prática de crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação. O projeto, do senador Carlos Fávaro, tem como relator o senador Angelo Coronel.

Outro projeto, o PL 783/2021, que redefine critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais, foi incluído na pauta desta quarta-feira, depois de ser retirado da pauta do dia anterior, a pedido dos senadores que querem mais tempo para estudar o relatório senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Pela proposta, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), só podem participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho imposta pela Emenda Constitucional 97, de 2017.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que retomou suspensão de contratos de trabalho na pandemia

Pauta também inclui projeto que atribui os direitos de arena ao clube mandante das partidas de futebol

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o texto, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

O valor dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Clube mandante

Os deputados podem analisar ainda o PL 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças definidas no projeto ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

Segundo o projeto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, dependerá da concordância dos dois clubes.

Regularização fundiária

Também consta na pauta o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo o projeto, novas regras da Lei 11.952/09 valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

O texto do projeto é o mesmo apresentado pelo deputado quando foi relator da Medida Provisória 910/19, sobre o mesmo tema. A MP perdeu a vigência sem ser votada.

Urgência

Os deputados podem votar ainda o requerimento de urgência para o PL 813/21, que cria cargos no Ministério Público da União (MPU) sem elevar gastos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Decreto promulgado derruba limite para emendas parlamentares de combate à pandemia

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), promulgou o decreto legislativo que suspende os limites impostos por uma portaria do Ministério da Saúde à liberação de emendas parlamentares para o combate à pandemia de Covid-19 nos estados, municípios e Distrito Federal.

O Decreto Legislativo 25/21 foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Ele tem origem em um projeto (PDL 292/21) do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), que foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG). No Senado, a votação ocorreu ontem.

O decreto suspende o artigo da portaria que estabeleceu um limite máximo para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária criada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”.

O limite determinado pela portaria é de 1/12 das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para cada ente federativo em 2020, com algumas exclusões.

O autor do projeto, Lucas Vergilio, afirmou que o estabelecimento do limite represou R$ 643,7 milhões em emendas, que não puderam ser aproveitadas pelo Ministério da Saúde no combate à pandemia nos estados e municípios. Com a suspensão do artigo, as emendas poderão ser executadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de combate a supersalários de agentes públicos

Proposta lista os tipos de pagamento que podem ficar fora do teto do funcionalismo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. O texto aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Devido às mudanças, a matéria retorna para nova votação dos senadores.

No Plenário da Câmara, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

No caso de agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como diplomatas, o teto será aplicado à moeda estrangeira usando-se a paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro.

“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou Rubens Buenos.

Limites do extrateto

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

Quanto à ajuda de custo para mudança e transporte, poderá ser pago o valor do preço médio cobrado no domicílio de origem do servidor em mudança para prestação de serviços com essa finalidade, atualizado trimestralmente pelo órgão ou entidade.

O uso de veículo próprio do servidor para realizar trabalhos poderá resultar em indenização de até 7% do teto.

INSS como referência

O texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social.

Já o auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do INSS.

Auxílio-moradia

O auxílio-moradia poderá ser pago para a mudança, de ofício, de local de residência enquanto permanecer o vínculo do agente com a origem ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração. Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e quando decorrer de missão no exterior.

Para poder receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio, ou ainda ter residido na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

Quando houver disponibilidade de imóveis funcionais na localidade, o agente somente poderá receber o auxílio-moradia por falta de unidade em condições de uso.

Improbidade administrativa

O substitutivo considera crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, e atribui ainda pena de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto ou omitir ou prestar informações falsas que resultarem no descumprimento do teto.

Sem sigilo

O texto de Rubens Bueno prevê que não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.

Acúmulo de ofícios

Uma das novidades em relação à versão de 2018 do substitutivo é a inclusão da gratificação por exercício cumulativo de ofícios de membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública de todas as esferas de governo.

Essa gratificação tem sido paga por esses órgãos pelo acúmulo de trabalho quando ocorrem afastamentos legais (férias ou tratamento de saúde, por exemplo). Pelo projeto, o pagamento será limitado a 1/3 do teto aplicável ao servidor.

Entretanto, o pagamento estará condicionado à comprovação do aumento de produtividade individual que receber a gratificação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo conselho superior da respectiva Defensoria.

Outros pontos

Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto:

– até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;

– adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;

– férias não gozadas;

– licença-prêmio não usufruída;

– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

– abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;

– contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;

– indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;

– auxílio-invalidez;

– gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);

– para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;

– restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;

– correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;

– indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;

– auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;

– ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;

– compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;

– auxílio-fardamento;

– adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;

– gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;

– licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório da reforma tributária reduz Imposto de Renda de empresas

Relator apresenta texto ao presidente da Câmara e a líderes partidários

O relator do texto da reforma tributária que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o parecer preliminar da proposta. Mais cedo, Celso Sabino havia apresentado o relatório aos partidos da base do governo.

Sabino propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda para empresas com lucros acima de R$ 20 mil cai dos atuais 25% para 12,5%. O governo havia proposto que a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) seria reduzida dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023.

“Vamos transformar nossa tributação de renda no País. Nossas expectativas são boas no mercado para o fomento da economia, para a geração de empregos, da formalização de empresas. A proposta vai trazer ganhos estruturais para toda a economia brasileira”, disse Sabino.

Lucros e dividendos

O relator manteve a proposta do governo de tributar a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas em 20% na fonte. Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas é isenta.

“São raríssimos os países que não tributam lucros. Nós estamos colocando a tributação na menor faixa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é a tributação de 20% dos lucros e dividendos, e com isso reduzindo o alíquota das pessoas jurídicas”, explicou.

Pessoa física

Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, Sabino manteve a proposta do texto original do Executivo. O projeto estabelece que, entre as medidas de maior impacto, está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões, o que corresponde à metade dos declarantes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial volta a discutir nesta quarta parecer sobre alteração no processo eleitoral

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11 reúne-se nesta quarta-feira (14) para discutir o parecer da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta da relatora começou a ser discutida nesta terça-feira (13), mas após muita polêmica a análise foi adiada.

O texto original da PEC, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), trata apenas do adiamento das eleições em datas coincidentes com feriados, mas Renata Abreu ampliou os temas abordados.

Uma das versões do parecer trata de temas como fidelidade partidária, democracia direta, mandatos coletivos, cláusula de barreira, incentivo à participação feminina na política e mudanças no sistema eleitoral com a adoção do chamado distritão nas eleições de 2022, um dos pontos que mais gerou divergências no colegiado.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 14.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Revisão legal do valor de enquadramento como ME e EPP não afasta crime de informação falsa em licitação

P?ara a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as revisões da Lei Complementar 123/2006 quanto à receita bruta máxima para enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não descaracterizam o crime de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em licitações, cometido anteriormente.

De acordo com a acusação, em 2011, duas empresas teriam apresentado declarações falsas para participar de licitação restrita às MEs e EPPs, mesmo sem se enquadrarem nessa condição, porque ultrapassavam os limites máximos de receita bruta anual então previstos na LC 123/2006.

Considerando a entrada em vigor da LC 139/2011 (que alterou a LC 123/2006 e elevou os limites de receita bruta), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela ocorrência de abolitio criminis, sob o argumento de que as empresas se enquadravam nos novos patamares previstos na legislação.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ alegando que a intenção do legislador, ao alterar os valores para enquadramento como ME ou EPP, não foi abolir eventuais fraudes cometidas antes, mas apenas adequar tais montantes à inflação.

Ambiente jurídico mais favorável

Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, o tratamento mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte tem a finalidade constitucional de criar um ambiente jurídico favorável aos empreendimentos que, por seu tamanho reduzido, não detêm estrutura para competir em condições de igualdade com os “gigantes do mercado”.

Assim, para tornar objetiva essa condição – destacou o ministro –, a legislação fixou um limite de receita bruta, em dinheiro, suscetível às variações inflacionárias.

“A propósito, a atualização do teto de receita bruta das EPPs, dos R$ 2,4 milhões fixados em 2006 para os R$ 3,6 milhões da Lei Complementar 139/2011, corresponde a pouco mais do que a inflação acumulada no período (30,78%, conforme o IPCA)”, acrescentou.

Alteração legal do limite da receita bruta não retroage

Ribeiro Dantas afirmou que as sucessivas revisões dos quantitativos máximos da LC 123/2006, para fazer frente à inflação, não se aplicam a anos anteriores – ainda que para fins criminais –, sob pena de se instituir uma grave distorção concorrencial e atentar contra os próprios objetivos da lei.

Afinal, justificou o relator, uma receita bruta de R$ 3,6 milhões em 2012 representa, na prática, um poder aquisitivo menor do que o mesmo montante em 2011.

No caso julgado, frisou o ministro, a acusação não diz que as duas empresas não são, hoje, MEs ou EPPs, mas sim que, no específico ano-calendário de 2011, não tinham essa qualificação, a qual teria sido atestada falsamente por seus dirigentes.

No entender do ministro, as alterações legais posteriores são incapazes de modificar a dinâmica fática já ocorrida, porque a conduta delitiva imputada aos réus é a falsa declaração de uma situação fático-jurídica então inexistente.

“Uma modificação legislativa que dê novo enquadramento ao atual regime das empresas não muda o fato de que, em 2011, a informação prestada à administração pública foi, em tese, falsa”, concluiu.

Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, os ministros afastaram a absolvição sumária dos réus e determinaram que o processo retorne ao primeiro grau para regular seguimento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

“A saúde suplementar cumpre propósitos traçados em políticas públicas legais e infralegais, não estando o Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação à tripartição de poderes, nas políticas públicas traçadas pelos demais poderes”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso analisado.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação alegou que o fato de o fármaco não ser ministrado em ambiente ambulatorial, mas em casa, não bastaria para isentar o plano da obrigação de fornecê-lo, e que tal recusa afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Negado em primeira instância, o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Setor privado tem caráter complementar

No recurso ao STJ, a operadora invocou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para afastar sua obrigação de fornecer o medicamento.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a judicialização da saúde exige redobrada cautela da magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. Apesar da proteção conferida à saúde pela Constituição – acrescentou –, não se pode transferir irrestritamente o atendimento desse direito fundamental ao setor privado, que deve atuar apenas em caráter complementar.

O relator afirmou que o artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 mostra a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde. Ele mencionou precedente de abril deste ano (REsp 1.692.938) em que a Terceira Turma, por unanimidade, considerou lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo as exceções previstas na Lei dos Planos de Saúde.

Salomão observou que o medicamento de alto custo Tafamidis, embora esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não figura entre os antineoplásicos orais e correlacionados, nem os de medicação assistida (home care), e tampouco integra o rol de medicamentos de fornecimento obrigatório da ANS (seja a relação da época do ajuizamento da ação, seja a atual).

Aplicação do CDC nos planos de saúde é subsidiária

Quanto à aplicação do CDC ao tema, o relator afirmou que sua interpretação deve levar em consideração o texto da lei como um todo, especialmente os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados, dentre os quais se destaca a harmonia das relações de consumo e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o ministro, já é pacífico na Segunda Seção do STJ o entendimento de que as normas do CDC se aplicam apenas subsidiariamente aos planos de saúde, conforme disposto no artigo 35-G da Lei dos Planos de Saúde. “Como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia”, declarou.

Na opinião do relator, a judicialização da saúde exige redobrada cautela de toda a magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento.

Se há motivos que autorizem a intervenção judicial – concluiu –, esta deve ocorrer para decretação da nulidade ou da resolução do contrato, “nunca para a modificação do seu conteúdo – o que se justifica, ademais, como decorrência do próprio princípio da autonomia da vontade”.

Fonte: Superior Tribunal Federal


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