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Gladston Mamede
Gladston Mamede

30/07/2021

Editorial

O Estado Democrático de Direito é um valor público em si. Protege à direita e à esquerda. Protege a todos contra todos. Rasgando-se o tecido institucional, instaura-se o vale-tudo que pode vitimar qualquer um.

Não é preciso escrever mais. É isso.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Locação comercial – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial. (REsp 1822033) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1413538887717249024

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Societário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível responsabilizar o conselheiro fiscal por obrigações de sociedade cooperativa, salvo se houver comprovação de fraude, abuso de direito ou uso do cargo de forma ilícita para obtenção de benefício pessoal. (STJ, 21.6.21. REsp 1804579) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2048237&num_registro=201802927874&data=20210504&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Marca – ??A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Bristol Administração de Hotéis e Condomínios, e determinou que a empresa Organizações Bristol (OrgBristol) deixe de utilizar a marca Bristol, relacionada a serviços de hotelaria. Entretanto, o colegiado admitiu que a OrgBristol mantenha o seu nome empresarial em Minas Gerais, desde que a designação não desempenhe a função de marca.Quanto ao fato de que as Organizações Bristol utilizavam o signo como marca e como nome empresarial desde 1997, o relator explicou que a empresa apenas poderia alegar o direito de precedência perante o INPI, em ação própria perante a Justiça Federal. Por isso, afirmou o ministro, o caso não poderia ser examinado na Justiça Estadual, nem mesmo sob a alegação de nulidade da marca com fundamento no inciso V do artigo 124 da LPI, por reproduzir nome empresarial. (STJ, 23.6.21, REsp 1826832) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=127879235&registro_numero=201902068688&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210601&formato=PDF

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Marca – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível que símbolos político-partidários sejam registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como propriedade dos partidos. (REsp 1353300.) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1413541140494798848

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Recuperação judicial – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pertencentes a terceiros que estejam, em decorrência de contrato, na posse de sociedade em recuperação judicial devem ser excluídos dos efeitos do processo de soerguimento. (REsp 1736887) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2040238&num_registro=201800664111&data=20210416&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.171, de 10.6.2021. Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o seu art. 2º; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14171.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.165, de 10.6.2021. Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14165.htm)

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Deficiência física – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma associação a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que comprou ingressos em camarote para assistir a um show em Limeira (SP) e que, por falta de condições de acessibilidade, enfrentou diversos problemas de locomoção no local. Para o colegiado, a associação teve, em conjunto com outras empresas que organizaram o evento, responsabilidade pelos danos sofridos pelo cadeirante.”É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. (STJ, 28.6.21. REsp 1912548) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2050892&num_registro=202002176685&data=20210507&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Imobiliário – Por não ter havido falha na prestação do serviço de corretagem, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária de u?ma consultoria imobiliária pelos danos que o atraso na entrega de imóvel causou ao comprador. (STJ, 25.6.21. REsp 1779271)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.729, de 23.6.2021. Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10729.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.715, de 8.6.2021. Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10715.htm)

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Consumidor – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a procedimento de revisão/distinção o Tema 938, com o propósito de definir se uma das teses fixadas no repetitivo (“Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária – SATI –, ou atividade congênere – artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do CC”) é aplicável às hipóteses em que o pedido de restituição da comissão de corretagem tem base não na abusividade de cláusula contratual, mas na suposta culpa da construtora pela resolução do contrato, e definir, também, se o prazo prescricional aplicável é trienal ou decenal. (STJ, 21.6.21)

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária. (STJ, 21.6.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.?)

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Honorários – Nos casos regidos pelo atual Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência nas decisões homologatórias de sentença estrangeira, seja para deferir o pedido ou para indeferi-lo, deverá ser feito com base na equidade e não no percentual definido pelo parágrafo 2º do artigo 85 do CPC. O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 21.6.21. HDE 1614)

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Comunicação – Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. (STJ, 24.6.2021. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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FGTS – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria declarou a competência da Justiça Federal para julgar pedido de saque do FGTS fundamentado em dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19. (STJ, 17.6.21.CC 178823) Eis a decisão: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=128366316&tipo_documento=documento&num_registro=202101115227&data=20210608&tipo=0&formato=PDF)

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Família – A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 23.6.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penitenciário – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu, em maio deste ano, habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso em condições degradantes. (STJ, 18.6.21. RHC 136961; https://twitter.com/GladstonMamede/status/1411022686298546182)

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