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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.08.2021

ACIDENTES DE TRABALHO

ALTERAÇÕES NO CP

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO FLORESTAL

DISTRITÃO

LDB

LEI 14.191

LEI 8.429

LEI 9.394

LEI BRASILEIRA DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/08/2021

Notícias

Senado Federal

Senado pode votar nesta quarta a revogação da Lei de Segurança Nacional

Está na pauta desta quarta-feira (4) projeto que trata da incidência de ICMS em operações interestaduais e a criação do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades como Fiocruz e Instituto Butantan. O Plenário também pode votar o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional.

Fonte: Senado Federal

Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda.

Oriundo do PL 4.909/2020, apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), o texto foi aprovado em maio pelo Senado e em 13 de julho pela Câmara. A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O  público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.

De acordo com o texto, a modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, o que não impedirá que esse aluno faça matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Entre as medidas previstas, o projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Além disso, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.

A União será responsável por conceder apoio técnico e financeiro para esses programas, que serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.

Fonte: Senado Federal

Senado deve confirmar mudanças na licença compulsória de patentes feitas pela Câmara

O PL 12/2021, que trata da licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de julho, na forma de substitutivo do relator, deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS) e para o relator no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a tendência é que as alterações à proposta sejam confirmadas pelos senadores.

Fonte: Senado Federal

Senado vai aprofundar debate sobre nova Lei de Improbidade Administrativa

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) proposta no PL 2.505/2021 ainda não é consenso e terá sua discussão aprofundada no Senado. Em sessão temática nesta terça-feira (3), parte dos senadores e de representantes dos gestores municipais se mostrou favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de junho, enquanto outros parlamentares e membros do Ministério Público defenderam que o assunto seja mais bem analisado. A matéria aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Autor do requerimento para a sessão de discussão, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ressaltou que a responsabilização pura e simples dos agentes políticos, prevista na LIA, não parece justa. Ele esclareceu, no entanto, que o debate ajudará os parlamentares a formarem juízo mais claro sobre o tema, dando a cada um a condição de discutir e votar o texto no Plenário. Para Nelsinho, o aperfeiçoamento da lei deve ser feito de modo a garantir sua aplicabilidade com justos efeitos de responsabilização, “o que jamais deve ser confundido com impunidade”.

— Apesar de estarmos nas Olimpíadas, isso aqui não é um campo de batalha. Nós queremos aprender para podermos emitir um juízo mais perfeito. Não são raros os campos de exposição indevida da imagem do gestor público. Investigação e controle do Estado são absolutamente necessários em vista da defesa do bem público. Mas é preciso avançar no debate e estabelecer critérios no sentido de combater abusos de autoridade — observou.

Aprofundamento

Nelsinho ressaltou que o projeto foi aprovado na Câmara por ampla margem de votos, resultado do trabalho de juristas que se uniram em uma Comissão Especial sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell. O senador acrescentou ainda que o novo texto legal buscou incorporar jurisprudências dos tribunais, de modo a ajudar a evitar injustiças.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) ponderou que o tema merece ser aprofundado. Para ele, acima de tudo deve estar a defesa do patrimônio público. O parlamentar disse que o texto da Câmara tem “inúmeros pontos questionáveis” e pediu que as comissões do Senado discutam melhor o tema. Ele considerou curta e rápida a aprovação da matéria pelos deputados e afirmou que o Senado não deve proceder com a mesma pressa.

— Uma coisa é debater em recintos reservados. Outra coisa, é nas comissões. Não se pode trocar uma lei da improbidade por uma lei da impunidade, não podemos admitir que se crie uma pecha na Lei da Improbidade — defendeu.

Na opinião do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), não se pode permitir que gestores honestos fiquem temerosos de desempenhar a função. Para ele, a modificação da norma legal é necessária com o acolhimento de jurisprudências do STJ. Ao elogiar o debate desta terça-feira, o parlamentar mineiro também considerou importante o aprofundamento da discussão no Parlamento.

— Nós, congressistas, não pretendemos jamais passar a mão na cabeça de pessoas criminosas. Mas devemos dar o mínimo de condição para a gestão pública funcionar de maneira segura, para que o Brasil se desenvolva corretamente —declarou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) concordou com as opiniões de Lasier e Anastasia e disse ser necessário buscar equilíbrio. Amin sugeriu o destacamento de pontos controversos da matéria e a discussão deles por ordem de prioridade.

Segurança

Para o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é primordial o aprimoramento da lei, sem deixar de se garantir a segurança do bem público. Ele defendeu que a matéria seja discutida em comissões como a de Constituição e Justiça (CCJ) sem adiamentos. E que um cronograma de audiências seja estabelecido para este semestre.

— O que ficou certo no debate de hoje é a necessidade de correções na LIA, e isso está constante nas falas de todos os técnicos ouvidos e dos nossos companheiros integrantes do Senado que daqui participaram.

Já o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) destacou a amplitude do assunto e também pediu o aprofundamento do debate junto às comissões do Senado. Segundo ele, a lei atual  é “injusta com quem faz a coisa certa por um lado”. Mas o senador disse que o conjunto legislativo, por outro, atrai gestores mal-intencionados. Segundo o parlamentar, a discussão deve ter a participação também da sociedade civil, a fim de que o novo texto traga uma política “mais justa, transparente e honesta”.

Histórico

A Lei de Improbidade Administrativa completou 29 anos de vigência em 2 de junho. Ao longo dessas quase três décadas, o texto passou por profundos debates jurídicos, referentes ao conjunto da obra e, de forma específica, aos entraves da efetividade e ao combate aos atos de improbidade. O PL 2.505/2021 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, ressaltou que, embora a LIA seja aplicada em todos os municípios, há situações diferenciadas que prejudicam cidades pequenas. Segundo ele, quanto menor, mais fiscalizado é o município. E isso tem levado as pessoas a desistirem de se candidatar para administrar localmente. Para Ziulkoski, a lei da improbidade não é clara, está em aberto e precisa ser regulamentada, com vistas à melhoria de sua aplicação. O debatedor defendeu que o Senado acate o projeto aprovado na Câmara, por considerar que o texto proporciona segurança jurídica às administrações municipais.

— Estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e pessoas se negando a participar da gestão pública não por falta de vontade, mas porque, ao assumir uma prefeitura, no dia seguinte, já se está respondendo a ações por improbidade, seja na área que for. Na prática, estamos desqualificando a gestão pública. A lei precisa ser aplicada com mais racionalidade — argumentou.

Ary Vanazzi, prefeito de São Leopoldo (RS) e presidente da Associação Brasileira de Municípios, disse ter enfrentado situações adversas ao longo dos quatro mandatos exercidos por ele na prefeitura. O debatedor considerou necessário proteger os agentes públicos do país “que se dispõem a fazer uma boa gestão”. E se mostrou favorável ao texto aprovado pelos deputados.

Divergências

Uma das principais mudanças do projeto da Câmara é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

O ministro Mauro Campbell destacou o trabalho da comissão de juristas para sugerir, por exemplo, a não criminalização de improbidade baseada em negligência, imprudência ou imperícia. Ele manifestou preocupação com o fato de o substitutivo da Câmara ter fixado em oito anos o prazo para prescrição de crimes contra o erário, o que, na opinião dele, pode resultar em anistias.

— A Câmara Federal alterou o projeto original para reduzir para oito anos. Porém, trouxe a figura da pressão intercorrente, até então barrada pelo Superior Tribunal de Justiça em suas interpretações. Isso, a priori, era tranquilizador por completo, mas depois houve uma aflição um pouco maior na medida em que se fixou que, na retomada após suspensão desses prazos intercorrentes, a prescrição seria reduzida à metade.

Na opinião do presidente da  Associação Nacional dos Procuradores das República (ANPR), Ubiratan Cazetta, a reforma do texto sob a perspectiva dos gestores municipais pode impedir que a LIA iniba a punição de atos criminosos. Para ele, a definição do crime de dolo no substitutivo da Câmara é rígida e redundante a ponto de quase impossibilitar sua aplicação.

— Acho, sim, que a improbidade deve ser tratada como conduta essencialmente dolosa, mas a definição de dolo específico que nos foi trazida — e, aí, nenhuma crítica ao Deputado Carlos Zarattini — é de tal forma que praticamente impossibilita a prova.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, considerou que a revisão do texto ajudará a trazer melhorias para os gestores municipais, proporcionando mais profissionalismo na aplicação da lei. Para ele, o principal avanço do PL é desobrigar os membros do MP da aplicação da persecução civil contra gestores comprovadamente bem-intencionados.

Por outro lado, Tavares manifestou preocupação com pontos do texto como o prazo determinado de um ano para a conclusão das investigações de crimes de improbidade.

— Nós sabemos que muitas das investigações que o Ministério Público realiza não dependem simplesmente da sua atuação; dependem de informações de órgãos externos, de diligências externas, de perícias dos tribunais de contas — perícias complexas —, enfim, de várias situações que não estão na sua governabilidade para que venham trazer o respeito a esse prazo máximo de um ano para as investigações. Então, com isso, nós temos que verificar que, encerrado o prazo de um ano e, se o Ministério Público ainda tiver diligências imprescindíveis a realizar, ainda a depender de informações externas, essa investigação será arquivada? Qual é o critério de promoção, de preservação, de defesa do patrimônio público que encontra razoabilidade nesse caso? — questionou.

Fonte: Senado Federal

Acidentes de trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou requerimento para realização de audiência pública para debater a Norma Regulamentadora 36 (NR 36), criada para prevenir e reduzir índices de acidentes no trabalho em frigoríficos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre regularização fundiária

Proposta aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

O texto especifica que será obrigatória a vistoria se o imóvel for objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou se o tamanho for maior que 6 módulos fiscais.

Por outro lado, para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou Zé Silva.

“Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o relator, deputado Bosco Saraiva.

Incra x Seaf

Para contornar a falta de pessoal, o Incra poderá celebrar contratos ou convênios com outras instituições, como cartórios de registro de imóveis, bancos, Correios, Forças Armadas, entidades de assistência técnica rural e entes federados. Esse pessoal será autorizado a fazer a vistoria prévia quando obrigatória.

Em relação à competência quanto aos procedimentos de regularização fundiária, o projeto atribui o monitoramento de toda atividade fundiária federal à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Consulta a órgãos

Para definir as glebas a regularizar, o Incra deverá consultar outros órgãos, como a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Esses órgãos terão 60 dias para se manifestar a partir da consulta, por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Se considerarem que alguma terra não pode ser regularizada, terão 180 dias, contados do início da consulta, para apresentar estudos técnicos conclusivos ou processo administrativo relacionado à vedação.

Quanto aos critérios para se encontrar o valor a pagar pela terra da União, o texto aprovado permite o uso de tabela de valores da terra nua de microrregião vizinha quando não existir uma para a região em que está localizada a gleba a ser regularizada.

A administração pública poderá ainda realizar a avaliação do imóvel.

Dívidas antigas

Essas novas regras para definição do valor a pagar serão aplicáveis inclusive a títulos emitidos antes de 11 de julho de 2017, que poderão ser quitados em 20 anos com carência de até três anos.

Atualmente, essas regras valem apenas para títulos de regularização emitidos até junho de 2009, data da Lei 11.952/09.

Já aqueles que tenham deixado de pagar as prestações ao Incra referentes a títulos emitidos até 10 de dezembro de 2019 terão até dezembro de 2024 para pedir a renegociação nesses termos. Além do titular e de seus herdeiros, poderão pedir a renegociação os compradores de boa-fé.

Dezembro de 2019 é a data de edição da MP 910/19, que propunha mudanças semelhantes ao projeto e perdeu a vigência.

A lei atual previa essa renegociação para títulos emitidos até dezembro de 2016, além da comprovação de cláusulas como a prática de cultura, o respeito à legislação ambiental e ausência de trabalho análogo ao escravo.

O texto de Bosco Saraiva dispensa a comprovação pelo interessado do cumprimento dessas cláusulas, mas impede a renegociação se o beneficiário estiver no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga à de escravo ou tiver sido multado por desmatamento de reserva legal ou APP sem participar de processo de regularização.

Dispensa de cláusulas

Caso o posseiro tiver quitado título emitido pelo Incra até 31 de dezembro de 1999 e for elegível para participar de programa de reforma agrária, não precisará provar que cumpriu essas cláusulas.

Entretanto, outro trecho do projeto determina que os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019 permanecem com as cláusulas inalteradas, inclusive aquelas relativas ao pagamento.

Já a verificação do atendimento dessas cláusulas não dependerá mais de vistoria obrigatória quando a análise de documentos não for suficiente para atestar seu cumprimento. O prazo para a administração fazer essa análise passa de 12 para 2 meses.

Venda direta

Sobre a venda direta, o PL 2633/20 beneficia imóveis rurais da União ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que o interessado comprove estar na terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. O benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia Legal.

O projeto permite ainda a venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Leilão

Se o beneficiado com as novas regras deixar de pagar, o imóvel será levado a leilão e, uma vez arrematado, parte do valor será usado para ressarcir o devedor pelas benfeitorias necessárias (relacionadas com a exploração da terra) e pelas parcelas pagas com correção monetária, descontada multa de 15%.

Dessa forma, um terceiro interessado poderá vir a ser proprietário do imóvel objeto de regularização fundiária.

Plano de ação

O texto de Bosco Saraiva concede um prazo até dezembro de 2022 para o Incra apresentar um plano de ação para inibir a divulgação pública de dados de imóveis que apresentem indícios de comercialização irregular e para recuperar aqueles ocupados sem regularização, dando a destinação definida em lei.

Também deverá estabelecer procedimentos que permitam verificar a veracidade das informações declaradas pelos requerentes na solicitação de regularização fundiária.

Em igual prazo, o órgão deverá adotar procedimentos para agilizar a geração de guias de recolhimento da União para pagamento de parcelas dos imóveis regularizados.

Outros pontos

Confira outros pontos do PL 2633/20:

– isenta imóveis regularizados pelo Incra com até 4 módulos fiscais da cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis;

– isenta os imóveis regularizados da taxa de serviço cadastral para a emissão do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra;

– ressalva que os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel podem se opor em relação a negócios jurídicos anteriores não registrados;

– permite a estados e ao Distrito Federal abrirem matrícula apenas de parte de imóvel urbano sem registro anterior, como já é possível para a União;

– dispensa a assinatura de proprietários de imóveis vizinhos quando da apresentação das coordenadas georreferenciadas pelo interessado na regularização da terra;

– acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE);

– acaba com parecer do Ministério das Cidades para a doação ou a concessão de direito real de uso de imóveis da União em áreas urbanas;

– permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida nele; e

– permite à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) regularizar imóveis de até 4 módulos fiscais de sua propriedade, segundo critérios próprios e requisitos da lei.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto:

– destaque do PT pretendia impedir que o imóvel pudesse ser regularizado se o posseiro tiver aderido a programa de regularização ambiental ou se comprometido a recuperar área desmatada irregularmente em reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP);

– destaque do Psol pretendia excluir o prazo de 180 dias para que órgãos ambientais e a Funai, por exemplo, apresentem estudos técnicos conclusivos que amparem sua negativa sobre a regularização de determinada área;

– emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia aumentar de 6 para 15 módulos fiscais o tamanho máximo de imóveis que poderão ser regularizados sem vistoria prévia e estendia de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2004 a data limite da ocupação a ser comprovada;

– destaque do PT pretendia retirar do texto o trecho que permite a regularização de imóveis com até 6 módulos fiscais com dispensa de vistoria prévia;

– emenda da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) pretendia limitar a permissão de soma de áreas contíguas para se atingir o total regularizável sem vistoria prévia aos terrenos de parentes de primeiro grau, em vez de segundo grau, como previsto no texto;

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia exigir daqueles com desmatamento embargado a comprovação da legalidade do desmatamento antes da assinatura de termo de compromisso de recuperação se for ilegal;

– destaque do PDT pretendia impedir que o imóvel fosse dado como garantia de empréstimos rurais mesmo dentro do prazo de proibição de venda estipulada pelo título;

– destaque do PDT pretendia impedir que posseiros em processo de regularização ambiental após desmatamento pudessem regularizar a área ocupada;

– emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir que beneficiários de títulos emitidos até 11 de julho de 2017 contassem com a revisão de valores a pagar pela terra regularizada conforme novos critérios estipulados pelo projeto; e

– destaque do PT pretendia excluir do texto a permissão de venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia

Também está na pauta o projeto que autoriza a exploração dos serviços postais pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 13h55.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

Já o texto do relator estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Correios

Na pauta do Plenário consta ainda o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos Correios em empresa de economia mista e remete a regulação do setor à Anatel.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que detém o monopólio de vários serviços.

Segundo o projeto, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a estatal por mais cinco anos e poderá ser restringido pelo Executivo.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

Esse grupo é chamado serviço postal universal e a sua universalização, quando prestada pela ECT, ficará condicionada ao Orçamento disponível da União para as estatais, já que são serviços postais de baixo rendimento compensados pelo lucro da empresa com outras operações agora liberadas à concorrência.

Cargos no Executivo

Outra MP em pauta é a 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

Prescrição diferente

Os deputados podem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos para o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Para o medicamento ser aprovado para esse uso diferente, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança nessa nova finalidade, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

No dia 15 de julho, o Plenário aprovou o texto-base do projeto, com o parecer favorável do ex-deputado Rafafá (PSDB-PB). Já a votação dos destaques, que podem alterar pontos do texto, foi adiada após discussões entre os partidos.

Vacinação diária

Ainda sobre saúde, consta na pauta o Projeto de Lei 1136/21, do Senado, que determina a realização de vacinação diária, inclusive aos fins de semana e feriados, no caso de surtos, epidemias ou pandemias até serem atingidas as metas.

Segundo o parecer do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), pendente de votação na Comissão de Seguridade Social e Família, a vacinação somente poderá ser interrompida por falta de estoque dos imunizantes; necessidade de reserva de vacinas para a segunda dose; ou por inviabilidade técnica se demonstrada e justificada pela direção municipal do SUS.

Fonte: Câmara dos Deputados


Comissão especial discute nesta quarta parecer sobre proposta que altera regras eleitorais

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11 marcou duas reuniões nesta quarta-feira (4) para discutir o parecer da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta original trata apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, item que foi mantido no texto, mas a relatora aproveitou a PEC para propor novas regras já a partir das próximas eleições.

O relatório, apresentado no mês passado, prevê a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional. A relatora admitiu que esse foi o ponto mais polêmico da proposta.

A ideia de Renata Abreu é que o distritão seja usado em 2022 como uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Mulheres e datas

Outra mudança sugerida pela relatora é que os votos dados a mulheres valerão em dobro na hora de os partidos dividirem o Fundo Partidário; o que deve estimular candidaturas femininas. Renata Abreu ressalta que hoje 900 câmaras municipais não têm nenhuma vereadora.

O texto também muda a data da posse do presidente de 1º de janeiro para o dia 5. E o dos governadores e prefeitos, para o dia 6.

Data e local

A comissão reúne-se no plenário 14 inicialmente às 18 horas. A segunda reunião está marcada para as 22h30 no mesmo local.

Fonte: Câmara dos Deputados

Voto impresso divide opiniões no Plenário da Câmara dos Deputados

Na primeira sessão da volta aos trabalhos, deputados foram à tribuna comentar as manifestações em defesa do voto impresso, cuja votação na comissão especial está marcada para quinta-feira

Na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para comentar as declarações do presidente Jair Bolsonaro e as manifestações deste domingo em defesa da PEC do Voto Impresso (PEC 135/19).

A comissão especial que analisa a proposta deve se reunir na quinta-feira (5) para analisar o texto do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Apresentado no final de junho, o texto exige a adoção de um tipo de urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto. Esse registro será uma espécie de cédula em papel, a ser depositada em recipiente indevassável, assegurada a conferência pelo eleitor, mas sem qualquer contato manual.

Autora da proposta, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirma que as manifestações comprovam o apoio popular à proposta. “O povo não confia nas urnas eletrônicas sem o registro físico do voto e sem a contagem pública do voto. Alguns agora chamam de golpe, de falcatrua, mas, na verdade, o Congresso sempre foi favorável a isso”, disse.

A manifestação também foi celebrada pela deputada Aline Sleutjes (PSL-PR). “Eu gostaria de parabenizar o povo brasileiro patriota, conservador e de direita que luta por este Brasil e que esteve nesse domingo nas ruas lutando e requerendo o voto auditável”, afirmou.

Houve atos em 15 estados, segundo o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Ele defendeu a aprovação da proposta e disse que o eleitor poderia até usar o voto impresso como comprovante e divulgar em quem votou – o que hoje não é permitido para evitar a compra de votos.

“O voto pode ser até dado ao próprio eleitor para que ele guarde de lembrança. Não há problema nenhum se ele quiser divulgar, pois é ele que está divulgando. O voto é secreto, até onde eu entendo, pois o tribunal não pode divulgar o voto, mas, se o eleitor quiser falar em quem votou, ele é livre”, defendeu.

Ataque à democracia

A oposição criticou duramente a proposta. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o foco no voto impresso é a estratégia do presidente Jair Bolsonaro para tumultuar o processo eleitoral. “O que este presidente quer não é, de fato, uma eleição legítima. O que ele quer é criar uma dimensão política de deslegitimar as eleições. O que ele quer é criar argumentos para poder nublar a sua derrota, que se aponta para as eleições de 2022”, disse.

Ela afirmou ainda que a possibilidade de fraude aumenta com a impressão dos votos. “Os votos serão apurados por 1 milhão e 800 mil mesários, em 500 mil sessões, transportados por agentes de segurança, transportados em carros. Isso é ridículo!”, disse.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), trata-se de um ataque à democracia. “Bolsonaro disse mais de uma vez que tem que provar fraudes, mas não provou nada. É um fanfarrão. Em vez de cuidar de mais de 557 mil pessoas mortas pela pandemia, ele está cuidando da sua eleição”, criticou.

Já o deputado Leo de Brito (PT-AC) cobrou atitudes dos presidentes da Câmara e do Senado contra os ataques ao sistema eleitoral. “Eu quero pedir aqui uma atitude do presidente desta Casa, do presidente do Senado. O que vai ser feito? Nós vamos ficar com essa intimidação do ministro da Defesa de ficar mandando recado de que não vai haver eleição no ano que vem? Nós não vamos aceitar intimidação”, afirmou.

Convocação

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a convocação do ministro da Defesa, Walter Braga Netto. Os parlamentares querem explicações sobre supostas afirmações feitas a interlocutores condicionando a realização de eleições em 2022 à adoção do voto impresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estabilidade e carreiras de Estado são tema de 18 emendas à reforma administrativa

Relator argumenta que reforma irá premiar bons servidores; oposição teme precarização do trabalho com o fim da estabilidade

A estabilidade de servidores públicos e a definição de carreiras típicas de Estado são o tema de 18 das 45 emendas apresentadas na Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20). Os deputados também se preocupam com o vínculo de experiência (7), a jornada e remuneração de servidores (assunto tratado em 6 emendas), aposentadoria e previdência (6), concurso ou seleção (6), férias e licenças (5 emendas), cargos comissionados ou de liderança e assessoramento (5).

Ainda há emendas sobre avaliação de desempenho, desligamento ou perda de cargo e cooperação com empresas privadas, entre outros temas. Várias das emendas tratam de carreiras específicas, incluindo profissionais de Segurança (6), da Justiça (5), da Saúde (2), professores (3 emendas) e militares (3).

Atualmente, os servidores que passaram em concurso público ganham estabilidade depois de três anos de exercício do cargo. Depois disso, eles só perdem a vaga se houver uma sentença judicial transitada em julgado, um processo administrativo ou pelo procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, a proposta do Executivo limita a estabilidade apenas a carreiras típicas de Estado, que seriam definidas depois por lei complementar.

Impessoal

O relator da proposta de reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), avisou que a lei sobre estabilidade e demissão de servidores será impessoal. “Não será dado a nenhum chefe de plantão o direito de demitir por seu gosto, por sua vontade exclusiva. Tem que ter a avaliação do usuário do serviço público, o que é fácil por meio da internet e da tecnologia”, propôs.

O relator lembrou que o Estado investe recursos para contratar um servidor por meio de concurso e deve recuperá-lo caso o desempenho não seja satisfatório. “A avaliação deve ser muito mais no sentido de premiar o funcionário que tenha um bom desempenho do que punir o mau desempenho”, analisa.

Arthur Oliveira Maia ainda apontou para a necessidade de aprimorar os conceitos e critérios de avaliação dos funcionários públicos. “Não é razoável que a gente veja índices de analfabetismo funcional nas escolas brasileiras. Mas quando você fala em avaliar o professor, parece que você está jogando pedra na cruz”, afirmou.

Preocupação

O deputado Rogério Correia (PT-MG) disse estar preocupado com a concepção do relator sobre o que seriam as carreiras de Estado. “Carreira exclusiva não tem nada a ver com estabilidade. Para o relator, professores e agentes de saúde não precisam de estabilidade. Isso me assusta. Trocar um professor não vai resolver o problema”, criticou. “Assim, 80% dos servidores não vão ter estabilidade. Desmanchar a estabilidade terminaria com o serviço público, com a substituição pela iniciativa privada e precarização do trabalho.”

Rogério Correia ainda nota que, mesmo para as carreiras típicas de Estado, a demissão não será mais por decisão judicial transitada em julgado, mas por ordem judicial colegiada. “Acaba com a presunção de inocência do servidor público”, lamentou. Ele ainda observa que, segundo o texto da PEC, a avaliação de desempenho poderia ser feita “na forma da lei”, e não por lei complementar.

“O governo poderia baixar uma medida provisória de demissão em massa, para fazer as contratações temporárias ou convênios com a iniciativa privada”, teme.

deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) nota que, desde o envio da PEC, a estabilidade tem sido o ponto mais discutido e polêmico. “Não podemos tratar a estabilidade como a bala de prata que vai resolver todos os problemas do serviço público no Brasil, mas cabe a nós aprimorar este instrumento” ponderou.

Tiago Mitraud considera que as previsões atuais para perda de cargo são insuficientes, especialmente porque a avaliação de desempenho não foi regulamentada. Segundo ele, também seria necessário criar regras para extinguir cargos e carreiras que não são mais necessários porque se tornaram obsoletos.

“Temos de dar a capacidade de o Estado se reorganizar. Estabilidade não é um privilégio, mas um instrumento necessário para preservação do interesse público. Infelizmente, o cargo público é almejado não pelo interesse público, mas porque a estabilidade dá a tranquilidade para não apresentar resultados.”

Pressões políticas

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) defendeu a estabilidade como meio de proteger os servidores de pressões políticas. Ele afirmou que seu irmão, o servidor concursado do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, foi atacado e ameaçado por apresentar denúncias de irregularidade na compra da vacina indiana Covaxin. “Se não fosse a estabilidade, certamente teria sido demitido”, argumentou.

Luis Miranda ainda defendeu que os cargos de chefia fossem limitados a funcionários de carreira. “Quem tem poder, manda, desmanda, humilha e coloca em xeque a vida da pessoa e de seus familiares e filhos. Que servidor público, sabendo que poderia perder o emprego, vai cumprir com suas obrigações?”, questionou.

Argumentos

Além da proteção contra perseguições políticas, entre os principais argumentos a favor da estabilidade estão a continuidade para implementar políticas públicas, a atração de profissionais qualificados, a manutenção da memória da organização e a igualdade no tratamento entre servidores. Já os críticos dizem que a estabilidade leva à perda de motivação dos servidores, impunidade para servidor com baixo desempenho, aumenta o poder burocrático, leva a tratamento desigual com trabalhadores do setor privado e aumenta o gasto público com a folha de pagamento.

Os custos com o funcionalismo estão entre os principais argumentos do governo contra a estabilidade. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani, afirmou que apesar de 12,5% dos trabalhadores atuarem no setor público, esses servidores gastam 13,4% do PIB. “A estabilidade se equipara a um contrato vitalício”, comparou.

Quase 87% dos servidores são estáveis e a administração pública federal já dispõe de mais inativos do que ativos em seus quadros (52,9% são inativos). O secretário informou que o Brasil gasta R$ 8,2 bilhões por ano com 69 mil servidores ativos em cargos extintos.

Sultani lembrou que o Congresso deverá regulamentar as hipóteses de perda do cargo em lei complementar. “Impossível o desligamento do servidor por motivação político partidária. A lei vai eliminar as possibilidades de perseguição pessoal, pressões corporativas ou político partidárias”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Na cobrança de seguro-garantia, não cabe denunciação da lide ao fiador do contrato de contragarantia

No caso de seguro-garantia, é incabível a denuncia?ção da lide pela seguradora àquele que, em contrato de contragarantia, assumiu a posição de fiador, para o fim de ressarcir o pagamento de eventual indenização securitária.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as relações jurídicas estabelecidas pela seguradora com o segurado são autônomas em relação àquelas mantidas com o tomador/garantidor; o direito de regresso da seguradora pode ser posteriormente exercido em ação distinta; e a denunciação inaugura lide incidental capaz de tumultuar o processo principal.

Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para indeferir a litisdenunciação dos fiadores do contrato de contragarantia firmado entre a seguradora e uma usina.

Cobrança de indenização contra a seguradora

Segundo os autos, uma cooperativa de produtores de cana-de-açúcar ajuizou ação de cobrança de indenização securitária contra uma companhia de seguros. No pacto firmado entre a seguradora e a cooperativa, foi coberto o risco do não cumprimento de cinco diferentes contratos de entrega futura, celebrados entre a cooperativa e três de suas cooperadas.

As usinas cooperadas, por sua vez, firmaram com a seguradora, na condição de tomadoras, contratos de contragarantia. Ainda na vigência dos contratos de entrega futura, garantidos pela empresa de seguros, as usinas tomadoras requereram recuperação judicial e o desligamento da cooperativa, o que fez com que se antecipasse o vencimento das obrigações.

Ao julgar a ação de cobrança do seguro, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido de denunciação da lide aos fiadores do contrato de contragarantia firmado entre a seguradora e uma das usinas tomadoras.

O TJSP confirmou a sentença, entendendo que seria suficiente para justificar a denunciação da lide a existência do contrato de contragarantia, tendo como base o artigo 70, III, do Código de Processo Civil de 1973.

No recurso especial submetido ao STJ, a cooperativa alegou que a matéria em discussão é fundada em contrato de seguro-garantia, e não em fiança dada por terceiros em contragarantia a apenas uma das partes. Pleiteou, portanto, a rejeição da litisdenunciação dos fiadores do contrato de contragarantia.

Cumprimento das obrigações assumidas com o segurado

Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, o objetivo do seguro-garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador, que é quem contrata o seguro perante o segurado, o qual, por sua vez, será o beneficiário da indenização securitária.

O ministro explicou que o contrato de contragarantia é o pacto previamente firmado entre a seguradora e o tomador (contratado), por força do qual este e seus eventuais fiadores ratificam a obrigação de ressarcir os danos causados, indenizando a seguradora pelos valores desembolsados com o pagamento do seguro, tudo a fim de autorizar a emissão da apólice que regulará a relação entre o segurado e a seguradora.

Moura Ribeiro destacou que, conforme precedentes do STJ, a denunciação da lide somente se torna obrigatória quando a omissão da parte implica a perda do seu direito de regresso, hipótese não retratada no inciso III do artigo 70 do CPC/1973 (REsp 1.635.636).

“A relação segurado-seguradora é independente da relação tomador-seguradora, havendo apenas subordinação por um ou mais fatos (ou condições ou motivos), que dão à seguradora o direito de acionar o tomador para ressarci-la quando esta pagar ao segurado os prejuízos por ele sofridos em razão do inadimplemento do tomador”, afirmou.

No entender do magistrado, apesar do contrato de contragarantia, com sua previsão do dever de reembolso por parte da tomadora, a melhor interpretação do artigo 70, III, do CPC/1973 “implica a reforma do acórdão recorrido”, por não ser possível, de forma direta, denunciar a lide aos fiadores desse contrato.

Para o relator, integrar os fiadores do contrato de contragarantia ao processo poderia tumultuá-lo, retardando a prestação jurisdicional e abrindo uma lide paralela, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lei de Locação regula cláusulas sobre aluguel em contratos que incluem pactos de outra natureza

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por se tratar de um contrato coligado, a Lei de Locação (Lei 8.245/1991) se aplica ao contrato de locação comercial que possui pactos adjacentes ao aluguel do imóvel. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma distribuidora de combustíveis para permitir a rescisão do contrato de sublocação de um posto revendedor.

Na ação, a distribuidora também pediu a desocupação do imóvel e a condenação dos locadores ao pagamento dos aluguéis em atraso. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a preliminar de carência de ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

O tribunal estadual entendeu que a ação de despejo seria inadequada, uma vez que o negócio entre as partes não era apenas de locação, mas se tratava, majoritariamente, de uma relação comercial que envolvia compra e venda exclusiva de produtos da marca da distribuidora.

Contratos mistos e coligados

O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que novas classificações de contratos têm surgido, além daquelas já estabelecidas pela doutrina clássica, sendo importante relembrar a que diferencia os contratos mistos e os contratos coligados.

Segundo o ministro, os contratos mistos podem ser definidos como aqueles resultantes da junção de elementos específicos de contratos diversos, levando à criação de um contrato singular, com características próprias e inconfundíveis em relação aos contratos reunidos – ou seja, os elementos dos contratos distintos se unem, perdendo sua autonomia, para formar um contrato novo.

Por sua vez – explicou –, nos contratos coligados ou conexos, ocorre uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de tal forma que cada um deles mantém sua autonomia, preservando as características próprias. Há, nesse caso, a mera combinação de contratos completos para possibilitar uma atividade econômica específica.

“Diversamente dos contratos mistos, a coligação de contratos não implica, em regra, muitas dificuldades no que tange ao direito aplicável à espécie, exatamente por não perderem sua individualidade”, disse.

Contrato de sublocação com outros pactos

No caso em análise, o ministro concluiu que o contrato firmado entre as partes pode ser classificado como coligado, pois – de acordo com os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias – foi firmado um acordo de sublocação com diversos outros pactos de natureza obrigacional, inerentes à locação, tal como a compra e venda de produtos mediante uma cota mínima de aquisição.

Para Bellizze, a coligação dos contratos foi uma forma de materializar os interesses das partes, sendo que a eficácia de um contrato repercute nos demais, embora cada uma das espécies contratuais conexas tenha características e efeitos próprios.

“Assim, o contrato de sublocação não perde a sua autonomia e não se desnaturaliza, mesmo nas hipóteses em que a convenção firmada pelas partes anexar outras espécies contratuais com o único objetivo de concretizar e viabilizar sua finalidade econômica”, declarou.

Na avaliação do ministro, não se pode afastar a incidência da Lei 8.245/1991 ao caso dos autos, pois há apenas uma justaposição dos contratos coligados, aplicando-se a norma de cada um deles de forma harmônica. Portanto, diante do não pagamento dos aluguéis, abre-se a possibilidade de a locadora ajuizar ação de despejo, da mesma forma como, se houvesse atraso no pagamento dos produtos, poderia ser proposta ação de cobrança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cabe à Justiça Federal julgar crime de esbulho possessório de imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de esbulho possessório de imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. Para o colegiado, enquanto o imóvel estiver vinculado ao programa, cuja compra envolve subsídio federal e posse indireta da Caixa Econômica Federal (CEF), persistirá a competência federal.

O conflito foi suscitado no STJ pelo juízo federal de Campo dos Goytacazes (RJ), após o juízo estadual declinar da competência para analisar o caso de uma mulher que teria sido forçada por invasores, mediante ameaças e intimidações, a deixar o imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o juízo estadual, por ser o programa habitacional implementado pela CEF, mediante contratos de mútuo, o crime ofende bens, interesses e serviços da União. Além disso, argumentou que o banco estatal tem direito à reintegração de posse de imóveis comprados pelo programa.

O juízo federal, no entanto, sustentou que a vítima do crime é quem tem a posse direta do bem – no caso, a particular obrigada a deixar o imóvel.

Vítima do crime de esbulho possessório

O delito em discussão está descrito no artigo 161, parágrafo 1°, inciso II, do Código Penal, que tipifica a conduta de invadir terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas.

Segundo a relatora do conflito de competência, ministra Laurita Vaz, “o crime de esbulho possessório pressupõe uma ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor. Portanto, tão somente aquele que tem a posse direta do imóvel pode ser a vítima, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem”.

Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, a ministra ressaltou que, enquanto o devedor fiduciante permanecer na posse direta, só ele poderá ser vítima do crime. Apenas se o credor fiduciário passar a ter a posse direta do bem é que será ele a vítima.

Legitimação concorrente do possuidor indireto

Entretanto, Laurita Vaz ponderou que o fato de o credor fiduciário não ser a vítima do crime não exclui o seu interesse jurídico no afastamento do esbulho, uma vez que o possuidor indireto, no âmbito civil, da mesma forma que o possuidor direto, tem legitimidade para propor a ação de reintegração de posse, prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil – hipótese de legitimação ativa concorrente.

No caso em análise, a relatora comentou que a CEF, na condição de credora fiduciária e possuidora indireta, tem legitimidade para propor eventual ação de reintegração de posse do imóvel esbulhado na Justiça civil, tanto quanto a vítima do crime – ou seja, a possuidora direta e devedora fiduciante.

“Essa legitimação ativa concorrente da empresa pública federal, embora seja na esfera civil, é suficiente para evidenciar a existência do seu interesse jurídico na apuração do referido delito. E, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição, a existência de interesse dos entes nele mencionados é suficiente para fixar a competência penal da Justiça Federal”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.08.2021

LEI 14.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2021Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.


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