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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.08.2021

ABERTURA DE EMPRESAS

AÇÃO DE ALIMENTOS

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.096

AGRAVO DE INSTRUMENTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

GEN Jurídico

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06/08/2021

Notícias

Senado Federal

Projeto que revoga Lei de segurança Nacional pode ser votado na próxima semana

Foi adiada novamente a votação do PL 2.108/2021, projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN — Lei 7.170, de 1983). A votação, que já havia sido adiada antes do recesso parlamentar, estava prevista para esta semana, mas durante sessão plenária desta quinta-feira (5) foi adiada a pedido de líderes partidários. A nova data prevista é terça-feira (10).

— Recebi o apelo de vários líderes sobre a possibilidade de adiar. Consultei o presidente e concordo com que a gente faça o adiamento para a próxima terça-feira, [com o projeto sendo incluído] como primeiro item da pauta da próxima sessão plenária. Os destaques já estão feitos, as emendas já estão feitas e estou à disposição dos colegas senadores e senadoras para discutir os termos do projeto e, quem sabe, fazer alguma alteração que seja possível — disse o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Sua reposta veio após questão de ordem do senador Jorginho Mello (PL-SC), que pediu a inversão de pauta para que pudessem ser votadas propostas que tratam de regularização tributária.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que o PL 2.108/2021, oriundo da Câmara dos Deputados, tem de ser discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Para ele, pular essa etapa na análise do texto é desperdiçar a decisão que reativou as deliberações nas comissões permanentes do Senado.

— Esta matéria é típica para tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Somos casa revisora neste caso, e o papel revisor do Senado não pode se cingir a uma audiência pública — alertou o senador, antes de dizer que adiar a votação agora equivale a prever um novo adiamento na terça-feira.

Projeto

A Lei de Segurança Nacional foi sancionada em 1983 pelo então presidente da República, João Figueiredo — o último do ciclo militar iniciado com o Golpe de 1964. Para Rogério Carvalho, essa lei guarda “resquícios autoritários da época em que foi editada”.

O projeto que revoga essa lei, relatado por Rogério Carvalho, originalmente apresentado à Câmara em 1991 pelo então deputado federal Hélio Bicudo (falecido em 2018), acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) uma série de crimes contra o Estado Democrático de Direito, como interrupção do processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Senado Federal

Projeto que reabre prazo para o Programa Especial de Regularização Tributária segue para a Câmara

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o projeto que reabre o prazo para adesãode pessoas físicas e jurídicas ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PL 4.728/2020 segue agora para a Câmara dos Deputados.

Do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que preside o Senado, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo. A proposta recebeu apoio dos demais líderes partidários, tendo o voto contrário dos senadores Reguffe (Podemos-DF) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

“O programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, argumenta Pacheco na justificativa da matéria.

Pandemia

Fernando Bezerra, relator, acolheu 16 emendas em seu substitutivo. Ele considerou imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as empresas e pessoas atingidas pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19. Segundo o relator, em se tratando dessa situação excepcional, “as condições de pagamento, a utilização de créditos, inclusive de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), e os descontos dos débitos inseridos no programa reaberto precisam ter conformação diferente dos veiculados no Pert de 2017″.

O relator disse que o conjunto de medidas se destina a “salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia”.

Empresas

Fernando Bezerra propôs que, no caso de adesão de empresas, a modalidade de liquidação será distinta conforme a queda de faturamento observada entre o período de março a dezembro de 2020 em comparação com março a dezembro de 2019.

“Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de liquidação de dívidas. As modalidades de liquidação levam em conta o valor da entrada a ser paga em cinco prestações, o volume de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL permitidos para quitação da dívida e o percentual de descontos concedidos sobre juros, multas e encargo legal relativos ao saldo remanescente”, explica.

O substitutivo prevê a distribuição de condições benéficas de pagamento proporcionais à queda de faturamento das empresas, em patamares de 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80% no período referenciado. Para uma queda igual ou superior a 80%, o texto prevê um percentual de entrada de 2,5%, uso de 50% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, descontos de 90% em juros e multas, e 100% de descontos em encargos legais; esses percentuais se tornam gradualmente menos favoráveis para patamares menores de queda de faturamento.

Além disso, empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, poderão aderir ao Pert nas mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.

Pessoas físicas

Para a pessoa física também são oferecidas condições mais favoráveis, com um percentual de entrada no pagamento menor (2,5%) e descontos mais elevados a quem tenha enfrentado redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019.

Às pessoas que não sofreram essa perda de rendimentos é destinada uma modalidade de pagamento com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos menos expressivos.

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses, com o valor das 36 parcelas iniciais em patamar reduzido, “com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”, de acordo com o relator.

Na hipótese de créditos inscritos em dívida ativa da União, o substitutivo prevê a possibilidade de oferecimento de dação (devolução ao possuidor anterior) em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela Fazenda Pública credora para quitação do saldo remanescente.

Termo final

Pelo texto aprovado, a adesão ao programa passará a ter como termo final o dia 30 de setembro deste ano e as prestações passarão a ter as datas de pagamento compatíveis com o referido marco temporal.

Bezerra também propôs mudanças na Lei 13.988, de 2020, que é a norma reguladora do instituto da transação. Ele destacou que, com base nessa lei — que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária —, “a PGFN celebrou mais de 268 mil acordos para extinção de débitos e, com isso, regularizou mais de 819 mil inscrições em dívida ativa da União”.

Créditos

O substitutivo de Bezerra incorporou várias mudanças, entre as quais: a inserção dos créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais, ressalvados os administrados pelo Banco Central do Brasil; a possibilidade de aproveitamento de obrigações das autarquias e fundações públicas federais perante os devedores para compensar créditos inscritos ou não inscritos em dívida ativa do próprio ente ou créditos inscritos em dívida ativa da União; todas as espécies de juros incidentes (e não apenas os “de mora”) possam ser objeto de concessão de descontos; e, a critério exclusivo da PGFN, a transação poderá contemplar o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios do devedor ou do responsável tributário (ou de empresa do mesmo grupo econômico) para quitação de até 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos — salvo em relação às contribuições previdenciárias, em que o uso desses créditos poderá quitar a totalidade da dívida.

Autarquias

Sobre a previsão de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, Bezerra considerou necessário autorizar que esses valores tenham impactos efetivos às empresas, “especialmente em momento como o atual, em que possivelmente não haja base de cálculo positiva suficiente para regularmente absorver esses créditos”.

Quanto à possibilidade de transação de créditos ainda não inscritos em dívida ativa de autarquia ou fundação pública federal, o relator destacou que, atualmente, apenas os créditos inscritos em dívida ativa desses entes podem ser objeto de transação. O objetivo da ampliação que ele propõe no substitutivo, “é conferir maior eficiência à gestão dos créditos de autarquias e fundações, além de diminuir a judicialização de casos em que se discute a validade desses créditos”.

Segundo o senador, não faz sentido permitir a transação de créditos inscritos e, ao mesmo tempo, proibir a negociação dos créditos no âmbito do processo administrativo. Por isso ele propôs a possibilidade de transação de créditos de autarquias e fundações no curso do processo contencioso administrativo. De acordo com o texto do substitutivo, a transação desses créditos se limitará ao parcelamento de valores, sendo vedada a concessão de descontos nas multas, juros ou encargos legais.

Acordos

Igualmente com o propósito de elevar o índice de recuperação de créditos na esfera administrativa, o relator autoriza a utilização de direitos que o devedor detenha perante autarquias e fundações públicas federais para compensar com débitos inscritos em dívida ativa da União. “Busca-se, assim, permitir que créditos de particulares perante autarquias possam ser utilizados para compensar débitos com a União. Acreditamos que essa medida tem o potencial de reduzir judicialização”, afirmou Bezerra.

O procedimento dessa compensação será disciplinado por ato do advogado-geral da União, o que garantirá segurança jurídica, disse Bezerra.

Em adição à estratégia de acordos, o substitutivo altera também a Lei 10.522, de 2002, a fim de autorizar que a PGFN possa realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.

“Com isso, nos casos em que a União é devedora, a Procuradoria poderá, ao avaliar a demanda, propor a sua extinção por meio de transação. É inegável que essa estratégia deve estar à disposição do órgão de representação judicial, pois acelera a solução do conflito e desafoga o Poder Judiciário”. explica Bezerra.

Discussão

Apoiado por todos os partidos, o substitutivo foi aprovado contra os votos dos senadores Reguffe (Podemos-DF) e Eduardo Girão (Podemos-CE). Reguffe se disse a favor de planos de refinanciamento de dívidas, mas lamentou que o Brasil tenha se tornado “useiro e vezeiro” nessa prática.

— Antes de premiar o inadimplente, o governo deveria premiar o adimplente — declarou.

Já senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disse compreender a posição de Reguffe, concordando que os adimplentes deviam ser premiados, mas argumentou que é  prioritário o socorro aos setores em dificuldades diante da crise econômica. Ele foi um dos senadores que elogiou o trabalho de Fernando Bezerra, que, em sua opinião, promoveu avanços “dentro do que foi possível ser feito”.

Equipe econômica

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse a Fernando Bezerra que o governo muitas vezes tem ignorado as propostas aprovadas pelo Congresso, ainda que após amplos debates entre o Legislativo e Executivo. Ele mencionou o caso da proposta que garantia auxílio para alunos e professores da escola pública terem acesso à internet (PL 3.477/2020). Aprovado por unanimidade pelo Senado e posteriormente pela Câmara, o texto foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O veto, lembrou Izalci, foi posteriormente derrubado pelo Congresso, mesmo assim o Executivo publicou medida provisória com termos contrários aos estabelecidos pelo Legislativo (MP 1.060/2021).

Fernando Bezerra admitiu que a proposta pode suscitar polêmica, mas garantiu que há um acordo com o governo em torno do tema. Ele reconheceu que a equipe econômica resistiu à reabertura do Pert, conforme o projeto, mas deu aval à tramitação mediante a condição de que fossem beneficiadas pessoas jurídicas que tiveram redução de faturamento na pandemia.

Fonte: Senado Federal

Pacheco considera ilegal decisão da Câmara de ignorar impugnação de dispositivos estranhos à MP 1.040

Durante a sessão deliberativa semipresencial desta quinta-feira (5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou ser inconstitucional a decisão da Câmara de ignorar a decisão dele de impugnar dispositivos inseridos pelos deputados federais na medida provisória (MP) 1.040/2021, que simplifica regras relacionadas às empresas no país.

— Este é um procedimento absolutamente indevido, inaceitável, que fere o processo legislativo, que fere a soberania de cada uma das instituições, a independência e autonomia de cada uma das instituições. Se tivesse sido impugnada pelo senhor presidente da Câmara dos Deputados, ela seria certamente respeitada pelo Senado Federal e pelo presidente do Senado Federal. Eu tomarei minhas providências em relação a esse tema específico da Medida Provisória 1.040, porque, evidentemente, se o presidente de uma Casa a impugna como matéria estranha, ela não pode ser restabelecida no texto de medida provisória alguma, sob pena de se ferir o Regimento, de se ferir a Constituição e se ferir as prerrogativas da Casa Legislativa — afirmou o presidente do Senado.

Pouco antes, o plenário da Câmara havia decidido enviar para sanção o texto já aprovado pelos deputados, sem as mudanças aprovadas pelo Senado na quarta-feira (4) e restabelecendo os vários dispositivos impugnados por Pacheco. O relator no Senado foi o senador Irajá (PSD-TO).

De acordo com Pacheco, a impugnação não pode ser cancelada e foi feita de acordo com as regras que permitem retirar dispositivos que não tratem dos mesmos temas da MP original do Poder Executivo.

— Era manifestamente estranha aquela matéria contida em diversos dispositivos da Medida Provisória 1.040. Matérias que não tinham nenhuma pertinência temática com aquela medida provisória — disse.

Pacheco acrescentou que o sistema legislativo bicameral pressupõe “o respeito mútuo entre as Casas”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou Pacheco pela “iniciativa louvável”.

— Temos que respeitar realmente os Poderes, mas, nesse caso específico, vossa excelência agiu assim de uma forma que nos orgulha muito — afirmou Izalci.

O relator na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator.

Uma das mudanças na legislação que seguirão para sanção é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

Pelo texto do relator, em vez da validade indeterminada estabelecida pela MP, as licenças e alvarás terão validade enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Regimentos 

Pelas redes sociais, os senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Izalci apoiaram o posicionamento de Pacheco. Para Fávaro, é primordial para o funcionamento do Legislativo a observância aos regimentos.

“É inadmissível o desrespeito às regras, às normas e ao entendimento aplicado em ambas as Casas do Poder Legislativo, respeitando o controle das matérias estranhas para impedir os chamados jabutis. O trabalho deve ser complementar, sem atropelos. Parabenizo o presidente @rpsenador pelo seu posicionamento em defesa da boa prática legislativa, do respeito mútuo e da autonomia do @SenadoFederal”, escreveu Fávaro.

“Parabenizo o presidente @rpsenador por seu posicionamento hoje, sobre a Medida Provisória nº 1.040. Seu ato respeita realmente os Poderes da República, de forma que nos orgulha muito”, publicou Izalci.

Fonte: Senado Federal

Regras para propaganda partidária paga aguardam análise da Câmara

Já aprovado pelo Senado, o PL 4.572/2019 autoriza a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. O projeto lista uma série de regras para as inserções da propaganda, que não poderá contar com a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa. Pela proposta, não será permitida a divulgação de campanha de candidatos a cargos eletivos ou qualquer forma de propaganda eleitoral. O projeto, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), contou com o relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a análise da Câmara.

Fonte: Senado Federal

CDH aprecia projetos que alteram regras da reforma trabalhista

Na primeira reunião para votação de projetos desde o início da pandemia, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na segunda-feira (9), às 14h, para analisar 50 itens, entre eles, propostas que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).

Um desses projetos é o PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca suprimir a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A proposta conta com voto favorável do relator, Telmário Mota (Pros-RR). Tanto Paim quanto Telmário apontam como argumento a assimetria na relação entre patrão e funcionários para justificar a revogação da medida.

“Em tempos de crise, como a que hoje enfrentamos, ficam ainda mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores diante do poder econômico dos empregadores. Suprimir direitos e garantias agrava tal situação, fazendo com que a corda rompa sempre do lado mais fraco. Tirar do trabalhador o direito ao Seguro Desemprego é algo que beira a crueldade, forçando-o a aceitar algumas migalhas”, aponta Telmário no relatório pela aprovação.

Também apresentado por Paim e relatado por Telmário, o PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele  defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.

Se aprovados pela CDH, ambos os projetos ainda passarão pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Projetos e sugestões

Presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CDH pode votar outros projetos, como o PLS 266/2017, do senador Romário (PL-RJ), que cria regime de teletrabalho especial para o empregado com deficiência; e o PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que estende a gratuidade parcial no transporte coletivo interestadual aos idosos para qualquer categoria de veículo.

A CDH também vai analisar sugestões legislativas, como a SUG 43/2019, que prevê a distribuição de absorventes para as mulheres em situação de rua ou de baixa renda. Ela está com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e, caso aprovada, se tornará um projeto de lei para tramitar no Congresso.

Outras sugestões em pauta são a SUG 48/2017, que estabelece piso salarial de R$ 4.800 para fisioterapeutas; e a SUG 21/2020, que prevê redução de tributos sobre bicicletas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas; texto segue para sanção

Medida busca melhorar o ambiente de negócios no País. Foram rejeitadas as emendas do Senado

A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será enviada à sanção presidencial.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

Pelo texto do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Bertaiolli recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator.

Entretanto, por meio de um destaque do PT, o Plenário evitou a revogação da Lei 4.950-A/66, mantendo o piso salarial para as carreiras de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário de cinco vezes o salário mínimo (R$ 5,5 mil), se o curso de graduação for de menos de quatro anos; e de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) para cursos com quatro anos ou mais de duração.

Médio risco

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias. O CGSIM poderá obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Outros pontos

Confira outras mudanças previstas no texto aprovado da medida provisória:

– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;

– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;

– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;

– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;

– acaba com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa, caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original da MP aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas

Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural

O texto de Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas companhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM. Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo Civil.

O texto aprovado fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do voto impresso obrigatório reúne-se nesta sexta para votar parecer vencedor

Ontem deputados rejeitaram o parecer favorável ao voto impresso

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto impresso reúne-se novamente nesta sexta-feira (6). O colegiado rejeitou nesta quinta-feira (5) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Foram 23 votos contrários ao parecer, e 11 votos favoráveis.

Os deputados devem votar o parecer vencedor, que pode sugerir, inclusive, o arquivamento da proposta. O presidente da comissão, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), havia indicado o deputado Júnior Mano (PL-CE) para redigir o parecer vencedor, mas o deputado declinou da indicação.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Texto rejeitado

O substitutivo de Filipe Barros propõe a contagem pública e manual de votos obrigatoriamente impressos. Além disso, define que futura lei sobre procedimentos de votação teria aplicação imediata. Em geral, regras eleitorais só entram em vigor se aprovadas um ano antes do pleito.

A versão original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), é mais simples. Prevê apenas que, em eleições, plebiscitos e referendos, independentemente do meio usado para registro dos votos, será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.

Ontem o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a PEC poderá ser avocada pelo Plenário, mesmo derrotada no colegiado. “Comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”, explicou.

A comissão especial volta a se reunir às 18 horas, no plenário 1.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que permite a privatização dos Correios

A proposta autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. A proposta estabelece condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de serviços como carta e telegrama. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

“Na exploração dos serviços postais em regime privado, optamos por resumir os princípios da livre economia à Lei Geral de Telecomunicações, consagrando como regra a liberdade econômica, inclusive de preços”, afirmou Cutrim.

Venda

O texto fixa condições para a desestatização da empresa, como a prestação dos serviços com abrangência nacional, contrato de concessão com modicidade de tarifas para os serviços postais universais e mudança do nome para Correios do Brasil.

Além disso, a nova empresa não poderá fechar agências “essenciais” à prestação do serviço postal universal em áreas remotas do País, segundo o disposto no contrato de concessão; e deverá manter serviços de caráter social realizados pela estatal atualmente.

Quanto aos empregados, Cutrim propõe que eles não poderão ser demitidos sem justa causa por 18 meses depois da venda da empresa e deverão contar com plano de demissão voluntária (PDV). A adesão ao PDV poderá ocorrer dentro de 180 dias da desestatização, com indenização igual a 12 meses de salário, manutenção do plano de saúde também por 12 meses e plano de requalificação profissional.

Serviço postal universal

O substitutivo aprovado define como serviço postal universal o telegrama, a carta e o impresso – simples ou registrados –, o objeto postal (encomenda) sujeito à universalização com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador e outros objetos definidos pelo Executivo com base na essencialidade do serviço.

A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar quais serviços continuarão a fazer parte do serviço postal universal em razão de sua essencialidade, com base em relatório Anatel. A agência passará a ser denominada Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais (Anatel).

Caberá à agência definir as tarifas, seus reajustes e revisões, podendo ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.

A cada revisão periódica poderá haver um fator de desconto, levando-se em consideração indicadores da cobertura e da qualidade do serviço. Para usuários de baixa renda desses serviços básicos o substitutivo cria a tarifa social.

Concessões

Se virar lei, a prestação do serviço postal universal deverá ser garantida pela União por meio da ECT estatal ou por contratos de concessão comuns à iniciativa privada, podendo esses dois modelos coexistirem.

O operador postal designado deverá assegurar a continuidade do serviço postal universal, cumprir metas de cobertura e qualidade dos serviços, manter contabilidade separada para os serviços universais, informar ao usuário sobre as condições de acesso a cobertura geográfica, prazos de entrega, etc., e fornecer à Anatel relatórios sobre indicadores de qualidade e eficiência.

Interesse social

Além disso, sempre que determinado pelo órgão regulador, deverá prestar serviços de interesse social pelos quais receberá remuneração suficiente para custeá-los, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Apesar de o Poder Executivo poder definir outros serviços de interesse social, o projeto já classifica como tais a justificação eleitoral, as campanhas comunitárias e os serviços postais relevantes nas hipóteses de calamidade pública, estado de emergência, estado de defesa ou estado de sítio.

Outro serviço de interesse social pode ser a emissão do Documento Nacional de Identidade (DNI). Protocolo de intenções assinado em 2018 pelos Correios com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a atuação na validação de dados destinados à emissão do DNI, que une vários documentos em um só.

Selo

O PL 591/21 também retira da ECT a atribuição de definir os temas e motivos dos selos postais, passando-a ao Poder Executivo.

Já a fabricação e comercialização, assim como das chancelas de pagamento, serão definidas pelo agente regulador.

Esse é considerado um serviço parapostal, assim como a exploração econômica de listas de código de endereçamento postal (CEP).

Anatel

A Anatel deverá regular e fiscalizar a prestação dos serviços postais universais e dos serviços parapostais; elaborar proposta de plano geral de metas; aplicar sanções; definir direitos e obrigações do operador postal que presta o serviço postal universal; definir os pesos e as dimensões que caracterizam o objeto postal; e regulamentar a intermediação dos serviços postais em plataformas digitais; entre outros aspectos.

Uma das novidades no texto de Gil Cutrim é que a agência deverá submeter à consulta pública as propostas de plano geral de metas de cobertura e qualidade dos serviços e de quais serviços postais integram o serviço postal universal.

Embora suas atribuições aumentem, a agência deverá exercer suas competências com os recursos de seu orçamento. As futuras revisões dependerão de compensação no Orçamento da União.

Sanções

Antes da votação, o relator acatou emenda para retirar os prestadores de serviços postais privados da possibilidade de receberem sanções administrativas da Anatel ou de se submeterem a sua fiscalização, mantendo isso apenas para a empresa que oferecer os serviços universais, o operador postal designado (ECT ou empresa privada que assumir seus negócios).

Outros pontos retirados pelo relator do texto previam que a Anatel poderia regulamentar padrões para a compatibilidade de redes logísticas dos operadores postais e a prestação de serviços postais e sua intermediação por plataformas digitais.

Já os recursos relativos ao serviço postal, inclusive multas e indenizações, serão vinculados por cinco anos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que financia parte das despesas da agência.

Correio híbrido

O texto estipula ainda que as encomendas e as mercadorias compradas por comércio eletrônico e por venda direta são consideradas objetos postais se encaminhadas por meio das redes físicas dos operadores postais e dentro dos limites estabelecidos pela Anatel.

Mesmo que exercidas de forma segmentada e independente (por empresas terceirizadas, por exemplo), as atividades de atendimento ao usuário, coleta, triagem, transporte e distribuição de correspondência ou de objeto postal integram o serviço postal, assim como o correio híbrido.

O correio híbrido é um projeto antigo dos Correios de oferecer um serviço de transformação de mensagens eletrônicas enviadas pelo remetente por meio da internet à empresa, que então as imprime e transforma em correspondência física para entregá-las ao destinatário e vice-versa.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:

– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia proibir a prática de tarifas diferenciadas por região;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a possibilidade de desestatização dos Correios e de concessão dos serviços postais;

– emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia remeter ao Congresso Nacional a definição de mudanças na política postal e dos serviços postais universais ou de interesse social;

– outra emenda do deputado André Figueiredo pretendia garantir a igualdade tarifária para usuários em todo o território nacional;

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia transformar a desestatização da ECT em conversão da empresa em sociedade de economia mista com a manutenção do controle pela União;

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia aumentar de 18 para 60 meses a garantia de emprego dos trabalhadores dos Correios no caso de desestatização e exigir da nova controladora garantia real para as dívidas trabalhistas e para com o fundo de previdência complementar Postalis e o plano médico Postal Saúde;

– destaque do Novo pretendia incluir no texto dispositivo do PL original para acabar com os benefícios tributários dos Correios que não sejam extensíveis às demais empresas que explorem os serviços postais;

– emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia impor, como condição para a desestatização dos Correios, a proibição do fechamento de agências em municípios ou distritos com mais de 500 habitantes, com garantia da prestação do serviço postal universal;

– outra emenda do deputado Bira do Pindaré pretendia impedir que os Correios desestatizados pudessem contar com exclusividade em serviços postais universais por mais de cinco anos;

– emenda do deputado Bohn Gass pretendia criar o Fundo de Universalização dos Serviços Postais (Fusp) para melhorar os serviços e custear tarifas sociais com recursos das empresas do setor e de metade dos recursos de outorga das concessões postais.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova alteração em quóruns de deliberação dos sócios previstos no Código Civil

Segundo a relatora, proposta simplifica regras para as sociedades limitadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (4), proposta que diminui os quóruns necessários para designação de administradores dentro de empresas (sociedades limitadas). A proposta, por ter tramitado em caráter conclusivo, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

Segundo o texto aprovado, a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, antes da integralização do capital – o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Atualmente, o Código Civil estabelece a aprovação unânime dos sócios.

Quando o capital já foi integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social em vez de, no mínimo, 2/3 dos sócios, como está no Código Civil.

A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social. O percentual atual é de titulares com, no mínimo, 2/3 de capital social.

O quórum para modificar o contrato social ou incorporar, fundir, dissolver a sociedade ou cessar a liquidação fica reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples (maioria de votos dos sócios presentes à reunião).

Simplificação

Relatora na CCJ, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4498/16 e de substitutivo já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Segundo ela, “as disposições que se pretende alterar são aplicáveis a?s sociedades limitadas, as quais mais se aproximam aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte, não se justificando, por isso, a instituição de medidas tendentes a tornar suas decisões mais complexas.”

“O projeto propõe alteração que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades de responsabilidade limitada, reduzindo quóruns que, de maneira injustificada, foram estabelecidos em patamares elevados”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a discutir possibilidade da penhora do bem? de família de fiador em locação comercial

O? fiador reco?rre de decisão que manteve a penhora do? seu único imóvel, dado em garantia ?de contrato de locação não residencial.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (5) Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1127), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em um contrato de locação comercial. Após a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e as manifestações das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quinta-feira (12).

O RE foi interposto por José Fernando Neubern contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de imóvel comercial do qual era fiador. Segundo o TJ-SP, a ?Lei 8.009/1990 (artigo 3º, inciso VII) não faz distinção entre locação comercial e residencial para fins de penhora de bens,? e o STJ já teria pacificado o tema, mediante a sua Súmula 549, que diz que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

Direito à moradia

Em manifestação, por videoconferência, o advogado Rafael Nostrello, representante do autor do recurso, afirmou que o direito à moradia deve se sobrepor ao processo executório de um aluguel comercial, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à moradia.

Também para o procurador-geral da República, o único imóvel de família deve ser impenhorável. Segundo ele, com exceção para os casos de fiança onerosa, o direito à moradia deve prevalecer sobre os princípios da autonomia privada e contratual e da livre iniciativa.

Fiança voluntária

Em nome da Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial, empresa que propôs a ação de despejo que ocasionou a ordem de penhora, o advogado Admar Gonzaga argumentou que a fiança é voluntária e que, no caso específico, o fiador era o proprietário da empresa locatária do imóvel comercial. Segundo ele, por ser a mais barata, essa modalidade de garantia do pagamento de aluguéis repercute na geração de empregos, e apenas 0,2% das execuções resultam na penhora de imóveis.

No mesmo sentido, os representantes da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, admitidas como interessadas no processo, consideram que a fiança, por ser voluntária, é um dos mecanismos de concretização do direito constitucional à livre iniciativa, além de preservar o mercado e assegurar que a oferta de imóveis se mantenha estável.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Criança sob guarda é equiparada a dependente natural em plano de saúde, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), privilegiando os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, definiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada.

Com a decisão – tomada por maioria de votos –, o colegiado determinou que a operadora restitua ao titular as diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e da menor anteriormente considerada como dependente agregada. Todavia, ao contrário do que havia sido estabelecido em sentença, a turma determinou que a devolução deve ocorrer não em dobro, mas de forma simples.

Na ação, o juízo de primeiro grau determinou que o plano incluísse o menor sob guarda como dependente natural do titular, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença por entender que o direito à inclusão da criança como filho natural não estaria previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem na Lei 8.213/1991.

Dependente para todos os efeitos

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou que o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários.

Além disso, como foi apontado na sentença, o relator ressaltou que impedir que o menor sob guarda judicial do titular do plano de saúde fosse equiparado ao filho natural, para sua inclusão como beneficiário do plano, atingiria o princípio da isonomia material previsto na Constituição.

O ministro reconheceu que a Lei 9.528/1997 excluiu do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 a equiparação do menor sob guarda ao filho para efeito de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social.

Entretanto, ele lembrou que, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.411.258), o STJ concluiu que essa alteração não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente.

Restituição simples, não em dobro

Em relação à restituição em dobro dos valores pagos pelo titular do plano, Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a pessoa cobrada em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

Contudo, o magistrado apontou que, nos termos da Súmula 608 do STJ, os contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão – como no caso dos autos – não se sujeitam ao CDC.

Dessa forma, Sanseverino aplicou ao processo o artigo 876 do Código Civil, segundo o qual todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir os valores. O objetivo do enunciado, segundo jurisprudência do STJ, é evitar o enriquecimento sem causa de quem recebe quantia indevidamente, à custa do empobrecimento injusto daquele que realiza o pagamento.

“Nesse contexto, entendo que é devida a restituição dos valores desembolsados após o indeferimento do pedido administrativo, no entanto, de forma simples”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Acordo extrajudicial não impede ajuizamento de ação de alimentos se o valor não é suficiente para o menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o ajuizamento de ação de alimentos, mesmo sob a vigência de acordo extrajudicial, quando os valores pagos pelo alimentante deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente.

Para o colegiado, é direito indisponível da criança ver analisada a possibilidade de receber alimentos de forma proporcional à sua necessidade e prestados de acordo com as possibilidades reais do seu genitor, de modo a atender o seu melhor interesse – o que autoriza o arrependimento dos termos do acordo extrajudicial.

Os ministros deram provimento ao recurso especial interposto pela mãe de uma criança após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitar a sua alegação de que o acordo extrajudicial firmado anteriormente não seria interessante para a menor. A corte estadual considerou que a questão dos alimentos havia sido dirimida de forma consensual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e que não haveria interesse processual capaz de justificar a ação.

O que diz a teoria da asserção

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que o interesse processual (ou interesse de agir) está na necessidade que a parte tem de buscar o Poder Judiciário e se valer do processo para reparar algum prejuízo ou afastar ameaça a algum direito.

Os argumentos da petição inicial – afirmou o ministro – devem possibilitar ao magistrado deduzir, a partir de um exame abstrato, que a parte pode ter interesse na relação jurídica, dispensando-se, em tal momento, qualquer apresentação de prova.

É o que diz a teoria da asserção, adotada pela jurisprudência do STJ: as condições da ação, entre elas o interesse processual, devem ser avaliadas de forma abstrata, exclusivamente à luz da narrativa constante da petição inicial, “sem o aprofundamento na matéria de mérito e dispensando qualquer atividade probatória”.

Para Moura Ribeiro, diferentemente da conclusão do TJMG, o arrependimento e a insatisfação com os termos do acordo extrajudicial – por não atender ao interesse da criança – caracterizaram, em tese, potencial interesse processual. “Ademais, o alegado prejuízo se confunde com o próprio mérito da ação, que se mostra adequada para a pretensão buscada”, disse.

Melhor interesse da criança

O ministro ressaltou que o interesse em análise é o da criança, que, por ocasião do ajuizamento da ação de alimentos, tinha apenas cinco anos. “Por se tratar de alimentos insuficientes para a sua sobrevivência – logo, direito indisponível –, a questão deveria ser examinada com cuidado e sob a ótica dos princípios do melhor interesse, da proteção integral do menor e, principalmente, da dignidade da pessoa humana”, declarou o relator.

Segundo Moura Ribeiro, a questão em análise envolve não somente o interesse patrimonial, mas também a dignidade da menor, que é sujeito de direitos, e não objeto, devendo receber alimentos suficientes para o atendimento das suas necessidades básicas, que são presumidas, considerando a sua pouca idade.

Para o relator, não há necessidade de se aguardar alteração do binômio necessidade/possibilidade – previsto no artigo 1.694 do Código Civil – para a promoção de ação de alimentos ou até mesmo ação revisional, uma vez que o acordo no Cejusc não faz coisa julgada material. O ministro também lembrou que o argumento primordial trazido na ação de alimentos é o de que o acordo foi prejudicial aos interesses da menor (insuficiência da verba alimentar) – questão de mérito que não poderia ter sido extinta de forma precoce.

Em seu voto, Moura Ribeiro ainda destacou a necessidade da participação do Ministério Público nos acordos extrajudiciais de alimentos, para evitar situações desvantajosas para o menor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisões interlocutórias em ação de improbidade podem ser contestadas por agravo de instrumento

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou admissível a interposição de agravo de instrumento nas decisões interlocutórias proferidas em ação de improbidade administrativa. Segundo o colegiado, a previsão contida na Lei da Ação Popular – artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 4.717/1965 – prevalece sobre o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

“A ideia do microssistema de tutela coletiva foi concebida com o fim de assegurar a efetividade da jurisdição no trato dos direitos coletivos, razão pela qual a previsão do artigo 19, parágrafo 1º, da Lei da Ação Popular (“Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento”) se sobrepõe, inclusive nos processos de improbidade, à previsão restritiva do artigo 1.015 do CPC/2015″, explicou o relator, ministro Herman Benjamin.

Improbidade na prefeitura de Angra dos Reis

A controvérsia teve origem em ação por improbidade contra uma ex-prefeita de Angra dos Reis (RJ), que teria deixado de repassar à entidade de previdência dos servidores municipais as contribuições descontadas de seus vencimentos, caracterizando apropriação indébita de R$ 15,5 milhões.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de depoimento pessoal da acusada, o que resultou na interposição de agravo de instrumento pelo Ministério Público estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não conheceu do recurso, sob o fundamento de que ele seria incabível em tal situação, a qual não se enquadra no rol taxativo de hipóteses do agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do CPC/2015. Para a corte, a Lei 4.717/1965 não poderia ser aplicada ao caso, já que se refere às ações populares.

CPC é subsidiário em ação de improbidade

Para o relator do caso no STJ, o entendimento do TJRJ contraria a orientação da jurisprudência de que o CPC deve ser aplicado somente de forma subsidiária nos processos baseados na Lei de Improbidade Administrativa (REsp 1.217.554).

Segundo o ministro Herman Benjamin, outras decisões do tribunal vão na mesma direção ao definir que o artigo 21 da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 90 do Código de Defesa do Consumidor possibilitaram o surgimento do denominado microssistema ou minissistema de proteção dos interesses ou direitos coletivos amplo senso, no qual se comunicam outras normas, como a Lei da Ação Popular e a Lei de Improbidade Administrativa (REsp 695.396).

Assim, para o magistrado, “deve-se aplicar à ação por improbidade o mesmo entendimento já adotado em relação à ação popular”.

Conforme o ministro, tal entendimento já foi firmado anteriormente pela corte, a qual concluiu que a norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento, não é afastada pelo rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015, notadamente porque o inciso XIII contempla o cabimento do recurso em “outros casos expressamente referidos em lei” (Agravo Interno no Recurso Especial 1.733.540).

Ao dar provimento ao recurso especial, Herman Benjamin determinou que o TJRJ conheça do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para julgá-lo como entender de direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.08.2021

AÇÃODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.096Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux, que assentavam o prejuízo da ação. No mérito, após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que julgavam procedente em parte o pedido, declarando a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli (Presidente), Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam improcedente o pedido; o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Falaram: pelo interessado, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária- Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelo amicus curiae Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Dr. Antonio Armando Freitas Gonçalves, Procurador Federal; e, pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, a Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.


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