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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.08.2021

AÇÃO DE DESPEJO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.424

ARRENDAMENTO RURAL

AUXÍLIO BRASIL

BOLSA FAMÍLIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO ELEITORAL

COMPROMISSO ARBITRAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/08/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1040/2021

Ementa: Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 26/08/2021

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

MP institui Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que substitui o programa social Bolsa Família pelo Auxílio Brasil e institui o Programa Alimenta Brasil.

Com valores a serem definidos em setembro e início de pagamento programado para novembro, o Auxílio Brasil terá três modalidades de benefício básico: primeira infância; famílias com jovens de até 21 anos, para incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal e, por último, auxílio para a superação da extrema pobreza, ou seja, se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

O programa também contempla seis benefícios acessórios, que poderão ser somados ao valor recebido, desde que cumpridos determinados requisitos adicionais: Auxílio Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Auxílio Criança Cidadã; Auxílio Inclusão Produtiva Rural; Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e o Benefício Compensatório de Transição.

O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189, o que poderia chegar a R$ 283,50. Mas há discordância entre as alas política e econômica do governo quanto ao percentual de aumento.

O Auxílio Brasil terá um bônus para quem conseguir emprego e sair da faixa de enquadramento do programa, sendo os beneficiários mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses, no que está sendo chamado de medidas emancipatórias.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda os requisitos de elegibilidade.

Alimenta Brasil

Pela MP 1.061, o Programa Alimenta Brasil substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ao consolidar normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, com a proposta de garantir renda mínima aos produtores.

Agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza receberão, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, por até 36 meses.

Os alimentos comprados pelo governo federal serão doados à rede de assistência social, no intuito de ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade a terem acesso à alimentação de qualidade.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de projeto que aumenta transparência na execução de emendas

A falta de quórum impediu nesta segunda-feira (9) a votação do projeto de lei que prevê aumento da transparência no processo de liberação e execução de emendas parlamentares.

O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2020, que seria votado na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), chegou a ser lido pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), mas não houve quórum para deliberação (presença de nove senadores por votação). Havia quatro senadores presentes à reunião, realizada de forma remota.

— Achei muito interessante o projeto, faltava para dar transparência a recursos que todos os parlamentares recebem e destinam a seus estados ou locais — disse o relator, ao comentar o projeto da senadora Leila Barros (sem partido-DF),

Presidente da CTFC, o senador Reguffe (Podemos-DF) destacou que o projeto é “excelente” e que sempre deu publicidade às emendas parlamentares de sua autoria desde o tempo em que era deputado distrital.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por sua vez, esclareceu que as emendas parlamentares são destinadas aos estados e municípios. E destacou a importância de projetos que contribuam para dar mais transparência ao uso de dinheiro público.

A falta de quórum também impediu a votação do Projeto de Lei (PL) 3.614/2019, cujo relatório também foi lido pelo senador Styvenson Valentim. De autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o texto prevê o uso de fatura de cobrança como comprovante de residência.

Ficou adiada ainda a votação do PL 1.750/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dispõe sobre o prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação na aquisição de produtos duráveis. Também do PL 3.183/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que dispõe sobre a divulgação do valor das mensalidades dos cursos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

No início da reunião, o senador Acir Gurgacz solicitou a retirada de pauta do PL 664/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O relator explicou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras empresas gostariam de ser ouvidos sobre o projeto, o qual exige que o fornecedor de bens no mercado nacional oferte peças de reposição por período não inferior a dez anos após cessadas a produção ou a importação do produto. O texto deverá ser votado na semana que vem na comissão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar proposta do voto impresso nesta terça-feira

Também está na pauta a MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) a PEC do Voto Impresso (Proposta de Emenda à Constituição 135/19). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas. O texto foi rejeitado pela comissão especial na última sexta-feira (6), por 22 votos a 11, mas os pareceres das comissões especiais de PECs não são terminativos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou, no entanto, que a votação poderá ser adiada por causa de uma manifestação militar prevista para esta terça-feira, na Esplanada dos Ministérios. Lira disse que é uma “trágica coincidência” a manifestação ocorrer no mesmo dia em que a Câmara pautou a PEC do Voto Impresso e que, em razão disso, vai consultar os líderes partidários sobre a possibilidade de adiar a votação.

O Plenário deverá analisar o texto original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que determina a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.

No dia 5, a comissão já havia rejeitado o parecer do deputado Filipe Barros (PSL-PR), cujo substitutivo propunha a contagem pública e manual dos votos a partir de cédulas impressas no momento da votação. No dia seguinte, o colegiado aprovou parecer do deputado Raul Henry (MDB-PE), que recomenda a rejeição também da proposta original.

Para ser aprovada, uma PEC precisa do voto favorável de 308 deputados em dois turnos de votação, além de passar pelo Senado, também em dois turnos.

Redução de jornada

A Câmara pode analisar ainda a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

Já o texto do relator estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Cargos no Executivo

Outra MP em pauta é a 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

Proteção de dados

Também na pauta consta a PEC 17/19, do Senado Federal, que coloca a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental.

Segundo o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), caberá privativamente à União legislar sobre o tema. O texto especifica ainda que o órgão regulador será uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova proposta que altera regras eleitorais

Entre outras medidas, o texto prevê o chamado “distritão puro” na eleição para deputados em 2022

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre mudanças nas regras eleitorais (PEC 125/11) aprovou, na noite desta segunda-feira (10), o texto da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a escolha do sistema eleitoral definitivo a partir de 2024 ainda depende de mais debates futuros. “Nós achamos que essa é uma situação em que ainda há muita dúvida entre parlamentares e até no próprio eleitor. Então, nós pedimos a supressão desse item do relatório”, explicou.

Voto preferencial

Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

Coligações

Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.

Cláusula de desempenho

O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular

Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Debate na comissão

Distritão, voto preferencial e coligações dominaram os debates na comissão nesta segunda-feira. Vários deputados afirmaram que essas medidas fragilizam os partidos políticos, enfraquecem a representatividade da sociedade no Parlamento e favorecem a eleição de celebridades.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) alertou que haverá futuros recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou fortemente o texto aprovado, em especial a adoção do voto preferencial, que ele considera que vai confundir o eleitor diante da profusão de candidatos ao Executivo. “Isso é uma vergonha e um escárnio. O que está acontecendo aqui são parlamentares e partidos que estão pensando na sua reeleição e não na ideia de uma democracia e de uma disputa de ideias e projetos de Nação”, afirmou.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) se queixou do acordo que viabilizou a votação na comissão especial. “O Brasil fez um plebiscito para descartar o parlamentarismo e, agora, com meia hora de relatório pronto, querem alterar o sistema de voto para a eleição presidencial e para deputados federais. Participei dos acordos para não obstrução, mas querem colocar tudo que o grupo do ‘distritão’ queria – ou seja, ‘distritão’ e volta das coligações – e o lado que eu represento não coloca nada nesse acordo. Que acordo é esse?”, questionou.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) saiu em defesa do texto, e do “distritão” em particular. “Realmente há, na Casa, essa grande predominância do ‘distritão’, porque entendemos que devemos alterar o sistema para que o próprio eleitor possa entender melhor o sistema eleitoral e para que prepondere a vontade do eleitor”, declarou.

Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do texto na comissão será seguida por uma discussão mais ampla no Plenário. “Nós estamos ficando sem tempo, neste momento, e precisamos ir para o Plenário para que uma eventual mudança no nosso sistema político possa acontecer. E quero frisar aqui a sugestão do voto preferencial, corajosamente incluído pela relatora.”

A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova menção expressa de proteção de dados no Código de Defesa do Consumidor

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento.

Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.

“A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, acessível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo no CDC que informe ao consumidor acerca do direito de proteção aos seus dados pessoais”, reforçou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria tarifa social de água e esgoto

Proposta beneficia famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

O colegiado acolheu o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 9543/18, do Senado. Pelo texto, o desconto será de 40% na parcela de consumo mensal de até 10 metros cúbicos de água.

A proposta previa, na versão original, abatimentos escalonados por faixas de consumo mensal até 20 metros cúbicos. Segundo Rigoni, o desconto proposto é excessivo, “gerando incentivos para o uso ineficiente da água”.

Assim, no limite de até 10 metros cúbicos mensais, o relator avaliou o consumo médio recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o tamanho das famílias apurado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Cadastro

Para usufruírem do benefício, as famílias deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). A tarifa social será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família.

Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, as prestadoras do serviço deverão instalar medidores de água para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares ou irregulares.

A proposta prevê ainda que, em razão do benefício, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários da prestadora deverão ser rateados entre as demais classes de clientes do serviço, proporcionalmente ao consumo.

Segundo o senador Eduardo Braga (MDB-AM), autor do projeto, alguns estados já adotam o benefício para famílias no âmbito de programas como Minha Casa, Minha Vida. “Esse projeto faz justiça a milhões de brasileiros”, afirmou Braga.

Felipe Rigoni concluiu ainda que seis projetos apensados são incompatíveis com as leis orçamentárias. Esses textos nem sequer foram examinados quanto ao mérito, cabendo apenas o arquivamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente discute mudanças no Código Eleitoral

A Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção reúne especialistas nesta terça-feira (10) para discutir a reforma do Código Eleitoral. A reunião será realizada no plenário 4 a partir das 17 horas.

“Não podemos aprovar mudanças em um Código Eleitoral de 900 artigos sem a devida discussão”, diz a coordenadora da frente, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O novo código é tema do Projeto de Lei Complementar 112/21, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto busca uniformizar prazos de desincompatibilização e de multas; definir as atribuições da Justiça Eleitoral; estabelecer critérios para as penas de inelegibilidade; entre outros pontos.

O projeto é resultado do grupo de trabalho, criado em fevereiro, para sistematizar a legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira.

Agremiações suprapartidárias

As frentes parlamentares são associações de deputados e senadores de vários partidos para debater determinado tema de interesse da sociedade.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Pela natureza executória, cabe à Justiça apreciar ação de despejo mesmo quando há compromisso arbitral

?Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em razão de sua natureza executória, é da competência do juízo estatal a ação de despejo por falta de pagamento, mesmo quando existir compromisso arbitral firmado entre as partes.

Na controvérsia analisada pelo colegiado, um shopping center ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra uma empresa locatária. Além de parar de pagar, a empresa teria abandonado o imóvel locado em 17 de junho de 2010, acumulando-se uma dívida de R$ 182 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que declarou o contrato de locação rescindido. A corte estadual afastou a competência do juízo arbitral sob o fundamento de que, por estar resolvido o contrato de pleno direito, em razão do abandono do imóvel, teria sido superada a necessidade de apresentação do objeto do litígio ao árbitro, estando exaurido o seu conteúdo.

Ao STJ, a locatária sustentou que as partes celebraram expressamente o compromisso de submeter ao juízo arbitral todos os litígios decorrentes do contrato, renunciando ao direito de recorrer ao Poder Judiciário.

Cláusula arbitral tem força vinculante

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, explicou que a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que, por acordo de vontades, as partes podem subtrair do Judiciário a solução de determinadas questões, submetendo-as aos árbitros (REsp 1.331.100).

O magistrado destacou que, na hipótese analisada, a controvérsia surgiu exatamente pela previsão, no contrato, de cláusula estabelecendo que a solução das demandas ocorreria na instância arbitral, regida pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).

Para Salomão, a cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter obrigatório, definindo a competência do juízo arbitral eleito para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais sobre os quais os litigantes possam dispor – o que revoga a jurisdição estatal.

Árbitro não tem poder coercitivo direto

Todavia, ressalvou o ministro, embora a convenção arbitral exclua a apreciação do Judiciário, tal restrição não se aplica aos processos de execução forçada, pois os árbitros não têm poder para a prática de atos executivos – como afirmam vários precedentes do tribunal.

“Especificamente em relação ao contrato de locação e à sua execução, a Quarta Turma do STJ decidiu que, no âmbito do processo executivo, a convenção arbitral não exclui a apreciação do magistrado togado, já que os árbitros não são investidos do poder de império estatal para a prática de atos executivos, não tendo poder coercitivo direto”, destacou o relator.

Ação de despejo

No caso julgado, segundo Salomão, não se tratou propriamente de execução de contrato de locação, mas de ação de despejo por falta de pagamento e imissão na posse em razão do abandono do imóvel. Mesmo assim, ressaltou, não é possível designar a competência ao juízo arbitral.

Despejo é ação executiva lato sensu

“A ação de despejo tem o objetivo de rescindir a locação, com a consequente devolução do imóvel ao locador ou proprietário, sendo enquadrada como ação executiva lato sensu, à semelhança das possessórias”, observou o magistrado.

“Diante da sua peculiaridade procedimental e sua natureza executiva ínsita, com provimento em que se defere a restituição do imóvel, o desalojamento do ocupante e a imissão na posse do locador, não parece adequada a jurisdição arbitral para decidir a ação de despejo”, acrescentou.

Assim, o relator negou provimento ao recurso especial – por fundamento diverso do adotado pelo acórdão do TJSP – e reconheceu a competência exclusiva do juízo togado para apreciar a ação de despejo, “haja vista a natureza executória da pretensão”.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Espólio de usufrutuária vitalícia tem legitimidade para propor ação de rescisão de arrendamento rural

Durante a vigência do contrato de arrendamento rural, a morte da arrendadora usufrutuária – causa de extinção do usufruto, nos termos do artigo 1.410, inciso I, do Código Civil –, sem que haja a restituição ou reivindicação de posse pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos sucessores da pessoa falecida. Essa condição, porém, não constitui impedimento para o exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento rural pelo espólio em relação ao terceiro arrendatário, pois as relações jurídicas do usufruto e do arrendamento são diferentes e autônomas.

O entendimento foi estabelecido pelo Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a legitimidade do espólio para propor ação de despejo cumulada com cobrança e rescisão contratual, buscando a extinção de contrato de arrendamento rural, a reintegração da posse do imóvel e o pagamento de dívidas em aberto.

O contrato foi celebrado pela falecida arrendadora (que tinha usufruto vitalício do imóvel) e o arrendatário (também falecido) – que, posteriormente subarrendou a propriedade.

Os pedidos foram julgados procedentes em primeira instância; em segundo grau, o TJSP apenas ajustou os critérios da condenação mantendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação.

Dívidas posteriores à morte

Em recurso especial, o recorrente alegou que o espólio não teria legitimidade ativa, pois a posse da autora da herança sobre o imóvel objeto do arrendamento seria oriunda de usufruto, o qual se extinguiu com a sua morte.

Sustentou, também, que o falecimento da usufrutuária ocorreu em 2004 e as alegadas dívidas em aberto do arrendamento rural seriam do período ente 2009 e 2014, quando já havia sido extinto o direito real de usufruto que legitimava a posse da arrendadora.

Usufruto como direito real

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, explicou que o usufruto consiste em uma espécie de direito real (artigo 1.225, inciso IV, do Código Civil) que pode recair sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, conferindo, temporariamente, a alguém – denominado usufrutuário –, o direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Tratando-se de bem imóvel, o relator apontou que o registro em cartório é pressuposto necessário do direito real de usufruto – tanto no caso de sua constituição quanto na hipótese de sua desconstituição –, a partir do qual passará a produzir os efeitos legais, especialmente em relação a terceiros.

Por outro lado, o ministro Bellizze destacou que, no caso de morte da usufrutuária, surge causa extintiva do usufruto (artigo 1.410, inciso I, do CC/2002), o qual, diante do seu caráter personalíssimo, não se transmite aos herdeiros, de forma que é descabido no ordenamento jurídico brasileiro o caráter sucessivo desse direito real.

Arrendamento não se integra ao usufruto

Entretanto, Bellizze afirmou que, por causa do efeito constitutivo do registro no cartório imobiliário, o falecimento do usufrutuário não opera efeitos automaticamente, de maneira que, mesmo que seja descabida a sucessão do usufruto, as implicações do instituto permanecerão enquanto não for cancelado o registro e retomado o pleno domínio do bem pelo proprietário.

Além disso, o ministro apontou que a cessão do exercício do usufruto ao terceiro arrendatário, mediante contrato de arrendamento, não possui o poder de integrá-lo à relação jurídica do usufruto em si, principalmente pela vedação expressa de alienação desse direito real (artigo 1.393 do CC/2002).

No caso dos autos, o ministro lembrou, ainda, que a averbação do cancelamento do usufruto na matrícula do imóvel foi realizada em 2016, ou seja, após ao período de cobrança levantado pelo espólio e do ajuizamento da ação, em 2015 – situação que mantém o interesse do espólio na ação.

De possuidor direito a indireto

Em seu voto, Bellizze reforçou que, efetivado o usufruto, ocorre o desdobramento da posse, passando o proprietário à condição apenas de possuidor indireto, e o usufrutuário à posição de possuidor direto. Já no caso de cessão do exercício do usufruto a terceiro, mediante contrato de arrendamento, há o desdobramento sucessivo da posse, tornando-se possuidores indiretos o proprietário e o usufrutuário/arrendador, e direto o arrendatário.

“Sobrevindo a morte do usufrutuário (que é causa de extinção desse direito real), a posse, enquanto não devolvida ou reivindicada pelo proprietário, transmite-se aos sucessores daquele, mas com o caráter de injusta, dada a sua precariedade, excepcionando a regra do artigo 1.206 do CC. Com isso, o possuidor não perde tal condição em decorrência da mácula que eventualmente recaia sobre sua posse”, disse o ministro.

Ao manter o acórdão do TJSP, o relator ainda ressaltou a natureza jurídica do espólio como uma universalidade de direito que, nos termos do artigo 91 do Código Civil, é caracterizado como o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico, motivo pelo qual a relação jurídica de direito pessoal decorrente do contrato de arrendamento integra o espólio da arrendadora / usufrutuária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.08.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.424Decisão: O Tribunal, (1) por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, declarando a constitucionalidade do art. 83, I e IV, c, e do art. 84, I-E e V, da Lei 11.101/2005; e (2) por maioria, declarou a perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 e a constitucionalidade do art. 86, II, ambos os dispositivos constantes da Lei 11.101/2005, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

DECRETO 10.764, DE 9 DE AGOSTO DE 2021Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


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