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A democracia em crise?

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A democracia em crise?

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REVISTA FORENSE 433

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11/08/2021

Revista Forense – Volume 433 – Ano 117
JANEIRO – JUNHO DE 2021
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Mendes Pimentel
Estevão Pinto
Edmundo Lins

DIRETORES
José Manoel de Arruda Alvim Netto – Livre-Docente e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Eduardo Arruda Alvim – Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/FADISP

Revista Forense – Volume 433Abreviaturas e siglas usadas
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DOUTRINA NACIONAL

A) DIREITO ADMINISTRATIVO

B) DIREITO CIVIL

C) DIREITO CONSTITUCIONAL

D) DIREITO PENAL

E) DIREITO PROCESSUAL CIVIL

F) DIREITO DO TRABALHO

G) CADERNO DE DIREITO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

A DEMOCRACIA EM CRISE?

DEMOCRACY IN CRISIS?

SOBRE OS AUTORES

FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA

Doutorando em Direito do Estado (USP), sob a orientação da Dra. Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux. Mestre em Direito Negocial (UEL). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Professor da Escola da Magistratura de Mato Grosso do Sul.

MICHEL CANUTO DE SENA 

 Doutorando e mestre pelo programa de pós-graduação em Saúde e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Roberto Haidamus de Oliveira Bastos. Professor de Bioética e Direito Civil.

PAULO ROBERTO HAIDAMUS DE OLIVEIRA BASTOS

Doutor e mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor titular (Full Professor) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) (2017). Professor visitante (visiting researcher) do programa de pós-graduação stricto sensu em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.

Resumo: A partir do contributo do Direito, da Ciência Política e da Filosofia, por meio da pesquisa exploratória e da revisão bibliográfica, objetiva-se analisar a atual crise mundial da democracia, com uma retomada histórica, desde os antigos até os modernos, bem como a possibilidade da sua substituição por outros regimes. Após a retrospectiva histórica, conclui-se que, embora a democracia esteja fragilizada, não há no horizonte outro regime melhor. Desse modo, propõem-se caminhos para o aprimoramento da prática democrática como uma possível solução à crise, destacando-se desde a ampliação da participação popular até a reforma política.

Palavras-chave: Democracia; Crise; Soluções. 

Abstract: From the contribution of Law, Political Science and Philosophy, the objective is to analyze the crisis of democracy on a global level, from the antique to the modern, as well as the possibility of its replacement by other regimes. After the historical retrospective, it is concluded that although democracy is weakened, there is no other better regime on the horizon. Thus, we propose ways to improve democratic practice as a possible solution to the crisis, standing out from the broadening of popular participation to political reform. 

Keywords: Democracy; Crisis; Solutions.

INTRODUÇÃO

No atual momento em que os cidadãos percebem que os políticos e os partidos não os representam, em que o número de empregos reduz em cotejo com o aumento da inflação, em que países desenvolvidos apresentam estagnação econômica e crises políticas, surge o questionamento se a democracia se encontra em crise, se ela chegou ao fim e quais seriam os próximos passos. 

Para o desenvolvimento da presente pesquisa, serão percorridas três etapas. Em um primeiro capítulo, realizar-se-á uma retomada história da democracia, desde os antigos até os modernos, enfatizando a passagem de uma democracia direta para uma democracia representativa.

No segundo capítulo, será abordada a crise político-econômica mundial e o descontentamento popular com o regime democrático. Nesse contexto, serão abordados os principais pontos que provocam uma reação ao modelo democrático vigente, destacando-se o déficit de representatividade política, o multipartidarismo excessivo e a corrupção.

No terceiro capítulo, diante da constatação de que ainda não há no horizonte um outro modelo capaz de responder às exigências sociais, serão apresentados caminhos possíveis ao aprimoramento democrático como forma de fortalecer uma democracia já extremamente fragilizada. 

DEMOCRACIA: DOS ANTIGOS AOS MODERNOS

Considerando o célebre tema desenvolvido por Benjamin Constant,1 comparando a liberdade dos antigos à dos modernos, pode-se aplicá-lo à democracia, conforme fê-lo Norberto Bobbio. Assim, tem-se que a democracia dos antigos era direta e a dos modernos é representativa. Enquanto os antigos pensavam em uma praça ou em uma assembleia para que os cidadãos decidissem acerca dos assuntos que lhes interessavam, na democracia dos modernos tal decisão se dá pelos representantes eleitos pelos cidadãos. Desse modo, a democracia significava, para os antigos, poder do démos, ao passo que a democracia, para os modernos, é o poder dos representantes do démos2.  

Jean-Jacques Rousseau, em O Contrato Social, já criticava a possibilidade de democracia direta, pois “é contra a ordem natural a maioria governar e a minoria ser governada. É inimaginável que o povo permaneça continuamente em assembleia para lidar com os negócios públicos (…)”3.

Em 1861, no livro Do governo representativo, John Stuart Mill visualizou uma nova forma de democracia: a democracia representativa, em que a maioria do povo governaria por intermédio de seus representantes eleitos. Tal fórmula se tornou o próprio modelo da moderna democracia.4

Atualmente, por um lado, definir democracia como mero exercício do poder pelo povo parece uma fórmula bastante simplista, sobretudo se for considerado o alargamento democrático ao longo dos anos, cumulando as experiências de cada povo. Por outro lado, a própria história de longo processo de construção e transformação pela qual passou a democracia torna a conceituação uma árdua tarefa, porém cada vez mais exigente.  

Desse modo, uma prudente alternativa que se apresenta é conceituá-la a partir dos seus elementos constitutivos, conforme ensina Monica Caggiano, destacando os seguintes traços definidores da prática democrática: 

liberdade de reunião, liberdade de associação, liberdade de manifestação e exteriorização do pensamento, liberdade para postular cargos eletivos, eleições livres e competitivas, garantia de alternância no poder, iguais oportunidades ao pleno exercício da cidadania e o equilíbrio no jogo que se instala em cenário político.5

Se houver a presença desses elementos, haverá democracia. Do contrário, haverá uma democracia meramente formal, restrita a um pequeno grupo de representantes do démos, que desvirtua o interesse coletivo em prol de interesses privados e com a única pretensão de perpetuação no poder. 

2 A CRISE MUNDIAL “NÃO NOS REPRESENTAM”

Em 15 de maio de 2011, nas principais cidades espanholas, surgiu a mais forte mobilização contra a crise financeira ocorrida na Europa e nos Estados Unidos, no período de 2008 a 2014, que se iniciou na esfera virtual e depois ganhou as ruas, influenciando práticas similares pelo resto do mundo.6

As democracias que sempre se apresentaram fortes, hegemônicas e praticamente indestrutíveis foram colocadas em xeque, como os países da União Europeia, que corre risco de uma verdadeira desintegração com efeitos em cascata a partir do Brexit. Nesse contexto, cabe destacar que, em 23 de junho de 2016, contra todas as recomendações dos partidos e do conservador primeiro-ministro, David Cameron, 51,9% dos britânicos votaram em um referendo pela saída do Reino Unido da União Europeia, com uma participação surpreendente de 72,2% de votantes. Ocorre que, em 1975, o Reino Unido havia votado fortemente pela sua permanência na União Europeia.7 Demonstra-se, com tal atitude, que se objetiva a retomada do polo de decisão política pelos seus próprios nacionais, optando-se pelo fechamento de fronteiras em detrimento da abertura, pelo individualismo ao pluralismo. 

Nos Estados Unidos, a mirabolante promessa do presidente Donald Trump de construção de um muro para separar o seu país do México, fechando a fronteira à imigração ilegal, encontrou eco entre o seu eleitorado, demonstrando que o movimento de isolamento dos remanescentes8 é global. 

O ideal de unipolarismo, a partir da ideia kantiana de paz perpétua, com a formação de um Estado universal, mostra-se cada vez mais distante.9 O ocidente se encontra dividido e a ideia de unificação europeia não faz parte da ordem do dia, sobretudo por três aspectos: desconfiança mútua das nações e dos Estados-membros, ausência de um sentimento de pertencimento político entre os cidadãos europeus e inexistência de um projeto europeu comum.10

Soma-se à crescente crise da Venezuela, da Tailândia, da Turquia, da Hungria e da Polônia, à ascensão da China, à agressividade da Rússia e à eleição de Donald Trump (EUA), demonstrando uma possível recessão democrática.11 Nesse contexto, também não se pode deixar de fora o Brasil cujo presidente atual, Jair Bolsonaro, tem atacado rotineiramente as instituições democráticas e exaltado a ditadura militar,12 querendo incutir nas pessoas a sensação de que o período mais violento de nossa história não existiu. Trata-se do movimento negacionista, mais vivo que nunca, por meio do qual se sustenta que os momentos sombrios de nossa história não existiram, seja as ditaduras, seja a negação em relação à morte de judeus durante a Segunda Guerra Mundial provocada pelos nazistas.13

Além disso, no contexto da crise democrática, não se deve olvidar de um verdadeiro déficit de representatividade política, destacando que os eleitores não mais acreditam nas promessas dos candidatos e nos programas dos partidos,14 confirmando a afirmação de Robert Michels de que o objetivo do partido político e de seus dirigentes é apenas chegar ao poder. Alcançado tal desiderato, esquecem dos seus compromissos programáticos e passam a defender os seus próprios interesses, afinal “a democracia conduz à oligarquia, transforma-se em oligarquia”.15 Tal distanciamento entre os candidatos e os compromissos partidários conduzia, no Brasil, a um verdadeiro turismo interpartidário ou a chamada dança das cadeiras,16 trocando o parlamentar de partido ao seu bel-prazer, o que demandou a colocação de freios por parte do Poder Judiciário ao tratar da perda do mandado pela infidelidade partidária no sistema proporcional.17

Ainda no tocante aos partidos políticos, nota-se que há um multipartidarismo excessivo no Brasil, dificultando ao eleitor escolher um determinado programa partidário. Isso também prejudica diretamente o Poder Executivo, pois gera uma situação de ingovernabilidade, dificultando ao Governo a obtenção de maioria no parlamento para aprovação das matérias relevantes ao país.18 Por fim, a baixa alternância dos partidos no governo, a chamada democracia centrípeta (sem alternância), acaba por degenerar o corpo político, conforme observa Gianfranco Pasquino,19 fazendo o eleitor acreditar que os políticos e os partidos são sempre os mesmos, sem qualquer possibilidade de mudanças.   

Outro problema que atinge frontalmente os partidos, os políticos, as instituições públicas e as privadas, constituindo uma verdadeira patologia que estremece a estrutura democrática é a corrupção. É um mal nefasto que corrói o sistema e provoca a desconfiança popular sobre a própria credibilidade das instituições. Some-se a isso a atuação do lobby, que atua nos bastidores, influencia as decisões com o propósito de atender aos seus interesses pessoais e não têm responsabilidade pelos resultados de suas ações,20 causando no cidadão a impressão de que tudo no parlamento se resolve nos bastidores, nos conchavos e em nome de interesses privados. 

Vê-se, assim, que a democracia é acusada de não ter conseguido cumprir as suas promessas.21 Frustram-se as expectativas de um eleitor que exige uma nova roupagem da classe política, capaz de atender às suas diversas expectativas – uma democracia exigente. A consequência da frustração e do descrédito nas instituições é revelada nas urnas por meio do voto de protesto, ao se eleger como um dos mais votados deputados do país, no maior colégio eleitoral, o palhaço Tiririca. Tal reação não é exclusividade brasileira, destacando-se o Best Party, agremiação declarada abertamente corrupta, conquistou os votos necessários para coligar ao partido governista. O mesmo também ocorrera na Itália, na ocasião em que o comediante Beppe Grillo obteve considerável número de votos – ¼ da votação.22

A crise político-econômica mundial, a baixa representatividade dos partidos políticos, a desconfiança nas instituições e a democracia sem respostas rápidas aos anseios sociais geram a sensação de caos e de crise da democracia liberal. Mas, o que vem pela frente? Um retorno aos regimes do passado? Um novo regime? Ou uma nova forma de fazer democracia? Todos esses questionamentos têm atormentado aqueles que se propõem a estudar a Ciência Política na busca de possíveis soluções. 

CAMINHOS POSSÍVEIS

Francis Fukuyama já advertiu que a história somente finaliza quando os problemas não puderem ser resolvidos dentro do sistema, levando ao colapso.23 Esse não parece ser o fim da democracia, pois os seus problemas ainda são possíveis de serem resolvidos dentro do próprio sistema. Não é por outra razão que David Runciman afirma que, embora a democracia pareça cair aos pedaços, não quer dizer que ela seja irrecuperável.24

Não se deve olvidar que as tentativas pretéritas fracassaram: governos ditadores, sejam eles nazistas ou comunistas, “sabiam transformar o Estado numa temível máquina de matar (…) uma ditadura pode ter o nome que for, mas ainda será uma ditadura (…)”.25 É inacreditável que, em pleno século XXI, ainda se fale do retorno às ditaduras como a solução aos problemas democráticos, sobretudo quando é o próprio presidente da república quem o propala.26

Um retorno às ditaduras se mostraria desastroso e comprovaria que nada aprendemos com a História. Isso não quer dizer que não se deva pensar em algo melhor que a democracia. Todo regime precisa de uma oxigenação, de novos rumos, mas, frise-se, não se pode esquecer daquilo que não deu certo. A questão é que, até o momento, excluídas as malsucedidas experiências históricas, ainda não se vislumbra um caminho melhor no horizonte que a própria democracia, fragilizada, mas resistente. 

Com todas as suas fragilidades, a democracia ainda é o caminho viável. Considerando que não há como praticar democracia sem o suporte da representação27 e que sem os partidos políticos não é possível a representação,28 cabe pensarmos nas maneiras de aprimoramento da prática democrática.

Nesse sentido, conforme as lições de Gianfranco Pasquino, as degenerações dos partidos políticos são produtos da fragilidade da sociedade civil, incapaz de ser protagonista da vida política organizada, tornando-se controlada pela sociedade política.29 Para reverter esse cenário, é essencial promover uma maior aproximação entre o povo e o polo de decisão, aumentando-se a participação popular na tomada das decisões políticas.30 Afinal, não existe democracia sem a atuação de todos nós.31

A participação política dos cidadãos não pode ser apenas formal, mas deve ser efetiva, naquilo que Rober Dahl chamou de poliarquia, um regime fortemente inclusivo. Para tanto, o governo deve atender às preferências de seus cidadãos, considerá-los politicamente iguais e outorgar-lhes oportunidades plenas de formular e de expressar as suas preferências e de tê-las igualmente consideradas.32

Para que o povo participe da vida política, também se torna fundamental a transparência, pois “a democracia é idealmente o governo do poder visível, isto é, do governo cujos atos se desenrolem em público e sob o controle da opinião pública”.33 Sem a publicidade, não há como controlar a ação dos Poderes.34 Nesse ponto, é de fundamental importância a revolução tecnológica, pois permite o célere acesso a inúmeras informações públicas relevantes, fiscalizando as ações dos agentes públicos. Contudo, a mesma tecnologia, detentora de poderes emancipatórios, também pode aprisionar na medida em que nem todos têm acesso a ela, sem contar os casos de abuso de poder,35 como a divulgação de fake news, exigindo uma habilidade maior do cidadão para o exercício do controle qualitativo das informações.  

A maior participação popular pode ser alcançada também com a ampliação dos mecanismos da democracia semidireta, tais como o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular na propositura de projetos de lei, inclusive por meio de instituições como o Ministério Público, detentor do dever de zelar pelo cumprimento da lei e da Constituição.36

Outra regra essencial no aprimoramento democrático, no contexto da transparência, é não deixar que os interesses pessoais se sobreponham aos interesses públicos, conforme já advertia Jean-Jacques Rousseau, que dizia: “não é bom que aquele que produz as leis as ponha em execução, nem que o corpo do povo desvie sua atenção dos pontos de vista gerais para fixá-la em objetivos particulares”.37  Assim, não resta dúvidas de que é legítima a participação efetiva da sociedade civil por meio de sindicatos, associações, ONGs etc. Contudo, é preciso redobrado controle para que o lobby não se transforme em uma prática nefasta a serviço do mero interesse particular, mediante a troca de favores e o pagamento de propina. Para evitar tal situação, é imprescindível a imposição de responsabilidade pelos resultados de suas ações,38 além de uma política de maior publicidade em torno da sua atuação de modo a garantir maior controle social. Para tanto, urge a regulamentação do lobby pelo Congresso Nacional.39

Quanto ao abusivo multipartidarismo, em que o eleitor encontra dificuldade em analisar todos os programas partidários, mostra-se fundamental a exigência de que os partidos alcancem o mínimo de representatividade para poderem concorrer.40 Nesse sentido, considerando que o processo eleitoral é o elemento indispensável na construção, na estruturação e na organização das democracias, mostra-se necessário que a classe política deixe de postergar a análise da reforma eleitoral, sobretudo no tocante ao sistema eleitoral vigente.41

No tocante à reforma política, verifica-se que o Congresso Nacional tem protelado as discussões em trâmite nas duas casas legislativas envolvendo a discussão sobre ferramentas para coibir o poderio econômico nas eleições, a análise do sistema proporcional com lista aberta e sua eventual substituição pelo sistema de lista fechada, formas de enfrentar os grandes distritos eleitorais e o custo das eleições, com o debate acerca do voto distrital, além dos partidos políticos ideologicamente fracos.42

Por fim, seguindo a experiência norte-americana, em seu momento de bom funcionamento da democracia, ainda precisamos desenvolver, no jogo democrático, duas normas essenciais: tolerância mútua e reserva institucional, conforme sustentam Steven Levitsky e Daniel Ziblatt. Isso significa que as instituições e os políticos precisam exercitar a tolerância uns com os outros e respeitarem as instituições por meio de uma disputa eleitoral sem trapaças, sem jogo sujo, sem mentiras e sem violação às regras democráticas. Isso fortalece a democracia. Atitudes contrárias conduzem ao vale-tudo e, em ultima ratio, ao autoritarismo.43

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na mitologia romana, outorgava-se a duas divindades a tarefa de revelar dois instantes relevantes: Adeona e Abeona, a Deusa do Chegar e a Deusa do Partir, respectivamente. 

Em Adeona, a Deusa do Chegar, podemos ver que percorremos um longo caminho democrático até o presente momento. Vimos uma democracia que muito nos serviu chegar a um momento crítico, marcado pela crise político-econômica mundial, pela baixa representatividade dos partidos políticos, pela falta de credibilidade das instituições e pela democracia sem respostas rápidas aos anseios sociais. Vimos também que, apesar de ser importante a oxigenação política, os demais regimes diversos da democracia fracassaram.

Em Abeona, a Deusa do Partir, podemos acreditar que a democracia não chegou ao fim. Mesmo fragilizada, ela precisará partir em busca dos caminhos possíveis: maior participação popular na tomada das decisões políticas; transparência e controle das ações dos agentes públicos; ampliação dos instrumentos da democracia semidireta; controle sobre a atuação do lobby; reforma política; tolerância mútua e reserva institucional

REFERÊNCIAS

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BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução: Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

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BOBBIO, Norberto. Direito parlamentar e direito eleitoral. Barueri: Manole, 2004. 

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BOBBIO, Norberto. É possível reinventar o partido? O partido político no século XXI. In: ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de et al (Coord.). Direito Constitucional, Estado de Direito e Democracia: estudos em homenagem ao Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

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RUNCIMAN, David. Como a democracia chega ao fim. Tradução: Sérgio Flaksman. São Paulo: Todavia, 2018.

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Eg. – egrégio(a)
Embs. de Decl. – Embargos de declaração
Embs. de Diver. em REsp. – Embargos de divergência
em Recurso especial
Embs. Infrs. – Embargos Infrigentes
Embs. Nul. Inf. Julg. – Embargos de nulidade e infringentes
do julgado
ERE – Embargos em Recurso Extraordinário
Extr. – Extradição
fl. – folha
fls. – folhas
GATT – Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Transportes
HC – Habeas Corpus
inc. – inciso
L. – Lei
LC – Lei Complementar
LACP – Lei de Ação Civil Pública
LCP – Lei de Contravenções Penais
LD – Lei Delegada
LE – Lei Estadual
LF – Lei Federal
LICC – Lei de Introdução ao Código Civil
LM – Lei Municipal
LTr. – Legislação Trabalhista
MP – Ministério Público
MPE – Ministério Público Estadual
MPF – Ministério Público Federal
MS – Mandado de Segurança
n. – número / números
Pr. Adm. – Processo Administrativo
p. – página / páginas
Q. cr. – Queixa-Crime
r. – respeitável
RBDP – Revista Brasileira de Direito Processual
RCGRS – Revista da Consultoria-Geral do Rio
Grande do Sul
RD – Revista de Direito
RDA – Revista de Direito Administrativo
RDM – Revista de Direito Mercantil
RDP – Revista de Direito Público
RDT – Revista de Direito Tributário
RE – Recurso Extraordinário
Rec. de Rev. – Recurso de revista
Rec. el. – Recurso eleitoral
REsp. – Recurso especial
Recl. – Reclamação
Reg. – Regimento
Repr. – Representação
RISTF – Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal
RHC – Recurso em Habeas Corpus
RIAB – Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros
RJ – Revista Jurídica
RJTJRJ – Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro
RJTJRS – Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul
RJTJSP – Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça de São Paulo
RMPRS – Revista do Ministério Público do Rio
Grande do Sul
RMS – Recurso em Mandado de Segurança
RO – Recurso Ordinário
ROAB – Revista da Ordem dos Advogados do Brasil
ROMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Rec. de Rev. – Recurso de Revista
RSE – Recurso em Sentido Estrito
RSP – Revista do Serviço Público
RT – Revista dos Tribunais
RTJ – Revista Trimestral de Jurisprudência
SE – Sentença estrangeira
SEC – Sentença Estrangeira Contestada
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
STM – Superior Tribunal Militar
SL – Suspensão de liminar
Súmula – Súmula de Jurisprudência Predominante
do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça
TA – Tribunal de Alçada
TACiv.SP – Tribunal de Alçada Civil de São Paulo
TACrim.SP – Tribunal de Alçada Criminal de São
Paulo
TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais
TAPR – Tribunal de Alçada do Paraná
TARJ – Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro
TCU – Tribunal de Contas da União
TJ – Tribunal de Justiça
TJAC – Tribunal de Justiça do Acre
TJAL – Tribunal de Justiça de Alagoas
TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas
TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia
TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará
TJDFeT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios
TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo
TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
TJMT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso
TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba
TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná
TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TJSE – Tribunal de Justiça de Sergipe
TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
TRF – Tribunal Regional Federal
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
TST – Tribunal Superior do Trabalho
v. – vide
vol. – volume


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