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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.08.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COVID-19

DECISÃO STJ

DISTRITÃO

INSS

LEI 8.955/1994

LICENÇA-MATERNIDADE

MEDIDA PROVISÓRIA

MEDIDA PROVISÓRIA 1.063

MP 1.045/2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/08/2021

Notícias

Senado Federal

Projeto que facilita quebra de patente para produzir vacina vai a sanção

Por 61 votos contra 13, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que cria a possibilidade de o Poder Executivo federal instituir quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências. O PL 12/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para sanção presidencial na forma do texto substitutivo aprovado na Câmara, com alterações do relator no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

— O principal objetivo do PL 12, de 2021, é agilizar o processo de concessão de licenças compulsórias em casos de emergência de saúde pública declarados por lei ou decreto, como é o caso da atual pandemia provocada pelo coronavírus. São estabelecidas regras de procedimento e prazos compatíveis com a urgência da situação, estabelecendo um poder-dever de agir do Poder Executivo diante da declaração de uma emergência de interesse nacional. Trata-se, assim, de um rito mais célere e objetivo em relação à possibilidade genérica prevista na legislação atual — explicou Nelsinho Trad.

De acordo com o relator, o texto aprovado estabelece as garantias necessárias ao titular da patente com relação ao caráter temporário do licenciamento compulsório, à proteção contra exploração indevida e à fixação de parâmetros mínimos para o estabelecimento de uma remuneração compatível com os padrões do mercado.

— O PL 12 é uma proposta de vanguarda. O mundo está debatendo esse tema das patentes. Há um movimento internacional, e tudo está avançando. Governos de vários países sinalizaram. O presidente americano Joe Biden foi a público se manifestar apoiando essa ideia. Entidades como Médicos sem Fronteiras, Anistia Internacional, entre tantas outras, OMC [Organização Mundial do Comércio], OMS [Organização Mundial da Saúde] vão no mesmo sentido. Estamos pensando e tratando da saúde coletiva. O Brasil tem condições, sim, de produzir vacinas e medicamentos sem precisar depender de outros países. Isso é fundamental. Lidaremos com a prevenção, agindo de forma antecipada, com vistas a adotar medidas cujo objetivo seja evitar o dano e promover a saúde. Prevenção é a palavra — afirmou Paulo Paim.

O texto aprovado altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para autorizar o governo federal a conceder, de ofício, licença compulsória “temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade”. Essa norma também é conhecida como Lei das Patentes.

A licença compulsória poderá ocorrer nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento, pelo Congresso Nacional, de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a quebra de patente é uma das alternativas possíveis para “produzir medicamentos que salvam vidas”. O senador José Aníbal (PSDB-SP) registrou que o PL 12 foi relatado na Câmara pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

— Na origem de tudo isso, existe uma ação do senador José Serra como ministro da Saúde, que quebrou patentes e reduziu, enormemente, os custos para o tratamento da aids e para outras doenças. Dá condição para a ação do Poder Público em casos em que for necessária essa quebra de patentes — disse José Aníbal.

O Poder Executivo federal terá que elaborar lista de patentes ou de pedidos de patente que poderão ser úteis ao enfrentamento das situações previstas no prazo de até 30 dias após a data de publicação da declaração de emergência ou de interesse público, ou do reconhecimento da calamidade pública. Ficarão excluídas da licença compulsória as patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário “capazes de assegurar o atendimento da demanda interna”.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) destacou a importância e urgência do projeto já que a pandemia de covid-19 continua.

— Eu queria dizer da urgência, porque quando o mundo já está falando em uma terceira dose de vacina e aqui a gente não tem nem 25% da população efetivamente vacinada, essa quebra de patente também para novas tecnologias e produtos farmacêuticos em um momento como esse de pandemia, quero parabenizar Paulo Paim, Nelsinho Trad e os colegas aqui — afirmou Zenaide.

Durante o processo de elaboração da lista de patentes passíveis de licença compulsória, o Poder Executivo federal terá de consultar opiniões de entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo. Qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para inclusão de patente ou de pedido de patente na lista. A lista terá que apresentar “a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório”.

Depois que essa lista for publicada, o Executivo terá mais 30 dias para avaliar quais patentes serão quebradas e somente concederá a licença compulsória, de forma não exclusiva, para produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovada para a produção do objeto da patente ou do pedido de patente.

Poderão evitar a licença compulsória as empresas que assumirem compromissos capazes de assegurar o atendimento da demanda interna “em condições de volume, de preço e de prazo compatíveis com as necessidades”, como, por exemplo, fazer licenciamento voluntário.

O titular da patente que tiver licença compulsória terá que fornecer as informações necessárias e aspectos técnicos para a efetiva reprodução do produto. Também deverá fornecer resultados de testes e outros dados necessários. O titular da patente ou pedido de patente também terá de fornecer qualquer material biológico essencial para a produção.

A remuneração do titular da patente objeto de licença compulsória será de 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado “até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido”.

Se o texto aprovado for transformado em lei, o governo federal poderá elaborar a primeira lista de licença compulsória a partir da data de publicação da norma. Vacinas anticovid, por exemplo, poderão entrar na lista.

— O nosso voto hoje pela aprovação reforça o compromisso com o direito do povo brasileiro ao acesso universal e oportuno aos insumos de saúde relacionados à covid-19. Quero agradecer a todas as instituições, aos organismos internacionais, a representantes de governos estrangeiros, a organizações e redes da sociedade civil que contribuíram com o debate e com a construção do texto. Tenho a convicção de que, diante da nossa limitação, nós cumprimos com a nossa parte e oferecemos à sociedade uma condição digna para poder aliviar ou mesmo sanar o sofrimento da humanidade diante desta terrível pandemia de covid-19 — afirmou Nelsinho Trad.

Laboratórios

O desenvolvimento de um medicamento ou uma vacina, em geral, tem um custo bastante elevado, por isso — apesar de quase sempre também haver grande montante de investimento de dinheiro público nas pesquisas — o laboratório registra uma patente que garante a ele a possibilidade exclusiva de fabricação do produto.

Mesmo laboratórios estatais, como Butantan e Fiocruz, não podem repassar o processo de fabricação das vacinas contra covid-19, porque assinaram um compromisso com os laboratórios que desenvolveram as vacinas que eles fabricam.

De acordo com senadores, a proposta não é ignorar o direito às patentes, mas relativizá-lo, em caráter temporário, em vista do interesse maior do povo brasileiro. Segundo Paulo Paim, essa ideia é defendida no mundo inteiro (sendo que Índia e África do Sul apresentaram proposta nesse sentido à Organização Mundial de Saúde em movimento com apoio de 100 países) e apoiada por instituições brasileiras, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Fonte: Senado Federal

Senado fará sessões temáticas sobre Reforma Tributária

O Senado fará, nos próximos dias, quatro sessões temáticas para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da Reforma Tributária. O requerimento para os debates (RQS 1867/2021) foi aprovado, nesta quarta-feira (11). A intenção é debater a proposta antes que seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O anúncio de que a proposta passaria por sessões de debates havia sido feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na tarde desta quarta-feira, após o recebimento de um documento em defesa da reforma. O manifesto foi assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos Estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais.

O requerimento aprovado pelo plenário é assinado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC, e pelos líderes DEM, Marcos Rogério (RO);  do MDB, Eduardo Braga (AM);  do Cidadania, Alessandro Vieira (SE);  do PSD, Nelsinho Trad (MS); e doPSDB, Izalci Lucas (DF).

De acordo com o texto, serão quatro debates, a partir do dia 13 de agosto, em um período de 15 dias. As três primeiras sessões tratarão da reforma tributária do consumo, sob perspectivas diferentes: a técnica, a dos entes federativos e a dos setores econômicos. A quarta e última sessão será sobre a reforma do imposto de renda no contexto da reforma tributária ampla.

Texto

Em maio, a Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária encerrou suas atividades com a apresentação do relatório final do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O presidente da Comissão foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC no Senado.

Segundo o requerimento apresentado pelos senadores, foram dois anos de intensos debates, que levaram a um projeto maduro para uma reforma ampla. O substitutivo apresentado pela Comissão no relatório final, segundo os senadores, concilia as principais proposições sobre o tema em análise no Congresso e servirá como base para o novo relatório que será apresentado à PEC 110.

Fonte: Senado Federal

Senado mantém suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada “prova de vida”, que é feita para que o segurado continue a receber os respectivos benefícios. Esse projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado à sanção do presidente da República.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida.

— O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados — afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.

Kajuru também destacou que ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus, tendo em vista que apenas cerca de 20% da população foi imunizada completamente com as duas doses da vacina.

O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida perante o órgão, avaliou o senador.

Discussão

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista a existência de milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.

Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

— A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida — protestou ele.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS.

— A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano — afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também saudou a aprovação do projeto, “que foi melhorado muito pelo relatório de Kajuru, que teve a grandeza de acatar a proposta da Câmara a um projeto importantíssimo, de visão humanitária”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS.

— A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico — criticou.

Autor do projeto, Jorginho Mello agradeceu a aprovação do projeto a todos os senadores.

Ligação gratuita

O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam texto-base da PEC da reforma eleitoral; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou, por 339 votos a 123, o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, será retirado do texto da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o uso do “distritão” nas eleições de 2022 para deputados.

Aprovado nesta semana pela comissão especial, o substitutivo da relatora previa o voto majoritário para cargos do Legislativo nas primeiras eleições a se realizarem depois da sua promulgação como emenda.

Entre outras medidas, o texto também prevê a volta das coligações para eleições proporcionais e o fim do segundo turno para presidente da República.

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente apenas adiava para a semana seguinte as eleições em domingos próximos a feriados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Após polêmica, deputados excluem “distritão” da reforma eleitoral

A criação do “distritão” foi o ponto mais polêmico da votação da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Por 423 votos a 35, o “distritão” acabou sendo retirado do texto por meio de destaque.

Por esse sistema, são eleitos deputados aqueles com maior número de votos, em um sistema majoritário. Atualmente, a eleição é proporcional, ou seja, leva em conta a votação do partido ou coligação na distribuição das cadeiras.

A relatora da matéria, deputada Renata Abreu (Pode-SP), e o vice-líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), anunciaram um acordo entre a maior parte dos partidos para aprovação do destaque que retirou o “distritão” do texto. A proposta previa esse sistema eleitoral nas eleições de 2022 para deputados.

Críticas

Para o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), o “distritão” é inconstitucional. “Fere o sistema representativo, fere a proporcionalidade, é uma nova jabuticaba que o Brasil está criando. Apenas aqueles países que não têm uma democracia sólida têm um sistema parecido com o distritão”, disse.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), também criticou o sistema que, segundo ela, privilegia apenas os que já foram eleitos. “Que partido vai apostar na renovação? O ‘distritão’ é a manutenção dos mesmos nos espaços de poder, e os mesmos não representam a maioria do povo. Além disso, é um ataque ao partido e à coletividade programática que representa o partido”, afirmou.

Defesa

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) defendeu o “distritão”. “O sistema atual é muito confuso. A população não consegue entender como um candidato, que é um puxador de voto, consegue levar candidatos que obtiveram poucos votos, deixando para trás candidatos bem votados. A população não entende e não aceita isso”, disse. Para ele, o “distritão” é um sistema mais simples.

O sistema também foi defendido pelo deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que reconheceu o impacto negativo nos partidos políticos. “A população quer democracia real. Essa democracia real está representada no ‘distritão’, pois os mais votados são eleitos. Isso é o correto. Os partidos serão prejudicados? Serão, mas temos que mudar”, disse.

Voto majoritário

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que o voto majoritário, previsto no “distritão”, descarta votos do eleitor e enfraquece a democracia. Atualmente, na eleição proporcional, todos os votos dados para um partido são levados em conta na distribuição das vagas e não apenas os votos individuais de cada candidato.

“O distritão colocará 70% dos votos da população no lixo. Transformar uma eleição proporcional em majoritária é favorecer o poder econômico, não apostar na renovação, fortalecer os caciques”, disse a deputada.

Coligações

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que o “distritão” é o “pior sistema eleitoral” e, por isso, os deputados estariam dispostos a admitir a volta das coligações nas eleições proporcionais. “Se esse for o preço para derrotarmos o ‘distritão’, vamos defender a volta das coligações. O objetivo é chegar a um acordo para evitar um mal maior”, disse.

Para o líder da Minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), a volta das coligações é uma mediação e um “instrumento de redução de danos”. “É um acordo para que a gente possa fortalecer a democracia e evitar que hajam 513 partidos aqui dentro”, disse.

Como parte do acordo para excluir o “distritão”, o Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados retomam análise de medida provisória que altera regras trabalhistas; acompanhe

O Plenário da Câmara dos Deputados retomou nesta quinta-feira (12) a votação da Medida Provisória 1045/21, que renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19. Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada, os trabalhadores recebem o pagamento de um benefício.

O texto-base da MP 1045 foi aprovado ontem pelos deputados, mas ainda falta analisar os destaques. Conforme o texto, as regras deverão valer para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova licença-maternidade de seis meses para trabalhadoras de embarcações

Ônus da ampliação da licença será da empresa

A Comissão de de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

A proposta também garante afastamento do emprego ou a transferência de função a partir da notificação da gravidez ao empregador; e remuneração no período de afastamento ou de transferência de função equivalente à média das últimas 12 remunerações.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 1145/11, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A relatora destacou que as mulheres enfrentam condições severas de trabalho em embarcações. “Os deslocamentos para acesso ao local de trabalho são longos, há exposição constante ao perigo, o que justifica que recebam tratamento diferenciado”, argumentou.

Acordos individuais

Conforme o substitutivo, nenhum acordo individual poderá estabelecer condições diferentes das fixadas na proposta. “Por meio de acordo coletivo, várias empresas do setor já garantem o afastamento das gestantes a partir da notificação da gravidez ao empregador, bem como a remuneração integral em caso de transferência de função, de acordo com a média dos últimos 12 meses”, afirmou a relatora.

“Por esse motivo, incorporamos o que já é realidade hoje em nosso substitutivo e entendemos ser necessário também vedar que acordos individuais estabeleçam prazos inferiores aos previstos, para impedir que as garantias já em curso por meio de acordos coletivos sejam revertidas em negociações individuais”, completou.

Ônus

O texto aprovado inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A proposta altera a legislação trabalhista e, portanto, o ônus da licença-maternidade estendida será da própria empresa, ao contrário do que ocorre no período de 120 dias, cujo ônus é da Previdência Social”, explicou Jandira.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, respeitar vontade das partes na arbitragem não pode caracterizar cerceamento de defesa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não ficou caracterizado cerceamento de defesa em procedimento arbitral instaurado entre duas empresas do ramo petrolífero, em virtude da não produção de prova pericial requerida e posteriormente descartada pela parte demandante.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de uma das empresas para julgar improcedente a ação anulatória de sentença arbitral.

“A hipótese retratada no procedimento arbitral em exame não comporta a aplicação do entendimento jurisprudencial desta corte de Justiça segundo o qual caracteriza cerceamento de defesa o julgamento que aplica ao sucumbente regra de ônus probatório, no caso de haver anterior indeferimento de pedido de produção de prova destinada a comprovar o fato alegado, no caso do autor, ou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, no caso do réu” – declarou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Ação anulatória de sentença arbitral

Uma empresa de exploração e produção de petróleo ajuizou ação contra uma empresa de perfurações com o objetivo de anular a sentença proferida em procedimento arbitral instaurado para definir a culpa – e seus consectários legais – pela rescisão dos contratos entre ambas.

Na primeira instância, o pedido anulatório foi julgado improcedente. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença arbitral, determinando que fosse produzida a prova requerida pela empresa de exploração e produção de petróleo.

Ao recorrer ao STJ, a empresa de perfurações alegou que o TJRJ, ao determinar qual prova seria necessária ao convencimento do tribunal arbitral, invadiu o mérito da arbitragem e o livre convencimento dos árbitros.

Flexibilidade da arbitragem para adequar procedimento

O ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que uma característica da arbitragem é a flexibilidade para adequar o procedimento à causa posta em julgamento. Assim, na fase de instrução, cabe ao árbitro definir, em um contraditório participativo, não apenas a pertinência de determinada prova, mas também o momento em que se dará a sua produção.

A doutrina sobre a arbitragem – acrescentou o ministro – classifica a testemunha técnica não como prova testemunhal propriamente, mas como prova técnica.

“Nesse peculiar tipo de prova, de larga utilização nas arbitragens, sobretudo nas internacionais, os profissionais dotados de especialização na área do conhecimento exigido para solver as questões de ordem técnica do litígio são contratados, cada qual, pelas partes, deles se exigindo independência e imparcialidade na elaboração de seus laudos e em seus depoimentos, não se confundindo, assim, com a figura dos assistentes técnicos”, explicou.

De acordo com o relator, não se exclui a possibilidade de as partes ou o árbitro, mesmo após a realização da prova por testemunha técnica (expert witness), entenderem conveniente e necessária a produção de prova pericial.

A não produção de prova e o desejo da parte

No procedimento arbitral em análise – destacou o magistrado –, a prova pericial inicialmente requerida, cuja necessidade haveria de ser avaliada após a oitiva das testemunhas técnicas, tornou-se inútil, segundo os interesses da própria requerente – a empresa de exploração e produção de petróleo, que se declarou satisfeita e considerou suficientes as provas produzidas em audiência.

Para o ministro, a empresa teve, depois disso, inúmeras oportunidades de se retratar e renovar seu pedido de produção de prova pericial, mas não o fez.

“Nada nesse sentido foi alegado, inclusive, por ocasião das alegações finais, que formalmente encerram a fase instrutória, tampouco após a prolação da sentença, no pedido de esclarecimento manejado. Ao contrário, a parte sempre se referiu às robustas e exaurientes provas produzidas na fase instrutória”, observou.

Segundo o relator, a não produção da prova pericial refletiu o desejo das partes e a sua compreensão de que não era necessária. “A detida observância da vontade expressada pelas partes – a qual rege, de modo preponderante, o procedimento arbitral – não pode caracterizar, ao mesmo tempo, cerceamento de defesa”, destacou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contrato de franquia não assinado é válido se o comportamento das partes demonstrar aceitação do negócio

É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o contrato firmado entre uma franqueadora de intercâmbio esportivo e uma franqueada – que não assinou o documento –, para em seguida confirmar a sua rescisão por descumprimento.

A ação rescisória foi ajuizada pela franqueadora. O juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de nulidade do contrato e declarou rescindida a franquia por culpa da franqueada, com aplicação de multa e indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a existência e a validade da relação de franquia entre as partes, mantendo a sentença.

No recurso especial submetido ao STJ, a franqueada alegou que o contrato seria nulo devido à inobservância da forma escrita exigida pelo artigo 6º da Lei 8.955/1994 (revogada pela Lei 13.966/2019). Ante essa suposta invalidade, argumentou que o contrato seria incapaz de gerar obrigações às partes e pediu a reforma do acórdão do TJDFT.

Princípio da liberdade de forma

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a forma do negócio jurídico é o modo pelo qual a vontade é exteriorizada. No ordenamento jurídico brasileiro, vigora, segundo ela, o princípio da liberdade de forma (artigo 107 do Código Civil).

Isso significa, frisou Nancy Andrighi, que, salvo quando a lei requerer expressamente forma especial, a declaração de vontade pode operar de forma expressa, tácita ou mesmo pelo silêncio (artigo 111 do Código Civil).

“A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do denominado comportamento concludente; ou seja, quando as circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o negócio. A análise da sua existência dá-se por meio da aplicação da boa-fé objetiva na vertente hermenêutica”, declarou.

Negócio jurídico baseado na confiança

Na hipótese analisada, segundo a relatora, mesmo ausente a assinatura no acordo de franquia, a sua execução por tempo considerável configurou verdadeiro comportamento concludente, por exprimir a aceitação tácita das partes com as condições acordadas.

Para a magistrada, a exigência legal de forma especial é questão atinente ao plano da validade do negócio. Por essa razão, caso a forma prescrita em lei não seja assumida na declaração das partes, é cominada pena de nulidade ao negócio jurídico (artigo 166, IV, do Código Civil).

Todavia, no entender de Nancy Andrighi, a alegação de nulidade pode se revelar abusiva por contrariar a boa-fé objetiva na sua função limitadora do exercício de direito subjetivo ou mesmo redutora do rigor da lei.

Segundo a ministra, a conservação do negócio jurídico significa dar primazia à confiança provocada na outra parte da relação contratual.

O processo mostra que a franqueadora enviou o instrumento contratual de franquia à franqueada. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento, utilizado a marca e instalado a franquia. Inclusive, pagou à franqueadora as prestações estabelecidas no contrato – lembrou a relatora.

“Assim, a alegação de nulidade por vício formal configura-se comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente”, ressaltou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.08.2021

MEDIDA PROVISÓRIA 1.063, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 – Altera a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei  9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações.


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