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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.08.2021

APREENSÃO DE ARMAS

ATRASO DA OBRA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

COVID-19

DECISÃO STJ

IMPOSTO DE RENDA

INDENIZAÇÃO

IRPF

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17/08/2021

Notícias

Senado Federal

Senado vota apreensão de armas de agressor de mulheres e volta às aulas

A sessão deliberativa do Plenário desta quarta-feira (18) deverá contar com quatro itens na pauta para deliberação dos senadores. Entre eles, o PL 1.946/2019 que prevê a apreensão imediata de armas de fogo mantidas por agressores de mulheres. A medida vale mesmo para aquelas que não tenham sido utilizadas no caso específico de violência.

A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), prevê que o juiz deve determinar a suspensão da posse de armas pelo agressor. Caso tenha direito ao porte (a exemplo dos policiais), o agressor tem o benefício suspenso. O superior imediato na corporação fica responsável pelo cumprimento da medida, sob pena de responder por prevaricação.

Caso seja condenado pela agressão, o réu fica proibido de possuir ou portar arma de fogo até o fim do cumprimento da pena. Se for absolvido, a arma apreendida deve ser devolvida ao proprietário, que também volta a ter direito à posse e ao porte.

A relatora do projeto é a senadora Leila Barros (Cidadania-DF). Ela também foi designada para relatar outros dois projetos que restringem o acesso a armas. O PL 1.419/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), impede a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), restringe a posse e o porte no caso de violência contra mulher, idoso ou criança. As duas matérias tramitam em conjunto com o PL 1.946/2019.

Retorno presencial às aulas na pandemia

Na mesma sessão, os parlamentares devem analisar também o projeto de lei que proíbe a suspensão das atividades escolares presenciais durante a pandemia de covid-19. O PL 5.595/2020 seria analisado na última quinta-feira (12) em Plenário, mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que se recuperava da covid-19.

Originário da Câmara dos Deputados, o texto determina condições para retorno das aulas nas redes pública e privada, como a vacinação dos professores. A proposta classifica a educação como “serviço essencial” e proíbe a suspensão dos serviços presenciais durante emergências e calamidades públicas — caso da pandemia.

De acordo com o projeto, cada ente federativo deverá elaborar os seus protocolos para funcionamento das escolas nessas ocasiões. Os órgãos de educação, saúde e assistência social devem participar desse planejamento, e estados e municípios terão 30 dias, a partir da publicação da futura lei, para implementar o retorno às aulas.

Esta será a quinta vez que o projeto entra na pauta do Plenário. O tema desperta polêmica entre especialistas e já foi objeto de duas sessões de debates no Senado, em maio e em julho.

Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19

Ainda sobre a pandemia, outro item que estará na pauta é o PL 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. A matéria será relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Segundo o texto, as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do Imposto de Renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais, R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins.

Ampliação das distâncias nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos

O quarto projeto da pauta é o PL 1.869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que altera o Código Florestal para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d’água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas. A matéria será relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

De acordo com a justificativa do projeto, com a aprovação do Código Florestal, ampliando as distâncias nas faixas marginais dos leitos de rios e córregos, iniciou-se uma grande batalha judicial para entender se tais determinações seriam aplicadas em áreas urbanas.

Caso a proposta do senador seja aprovada, caberá aos municípios, por lei municipal ou distrital, a aprovação do instrumento de planejamento territorial, podendo definir e regulamentar a largura dessas faixas marginais em áreas urbanas consolidadas.

Fonte: Senado Federal

Após leitura de relatórios, CDH poderá votar projetos na próxima semana

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) promoveu a leitura de relatórios sobre propostas nesta segunda-feira (16) durante reunião semipresencial. Mas, por falta de quórum, as matérias não foram votadas — o que pode ocorrer na próxima reunião, marcada para o dia 23.

A sessão desta segunda-feira foi conduzida pelo vice-presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele lamentou a ausência de vários senadores que compõem o colegiado e pediu mais compromisso com a CDH — na reunião da semana passada também não se atingiu o quórum para votação de projetos.

Um dos relatórios lidos foi o que trata da Sugestão (SUG) 43/2019, que prevê a distribuição gratuita de absorventes, nos postos de saúde, para mulheres de baixa renda ou moradoras de rua. Relatora da matéria, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou voto favorável à sugestão, recomendando sua transformação em projeto de lei.

Essa sugestão foi apresentada pela cidadã Emilly Silva, de Pernambuco, e obteve o apoio de mais de 20 mil cidadãos em quatro meses no portal e-Cidadania — que é o mínimo exigido para se obter o direito de ser discutida na CDH. Foram quase 36 mil votos de internautas em apoio à ideia.

De acordo com o relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, divulgado pela Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no país cerca de 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.

Após afirmar que quase 13% da população brasileira vive hoje em situação de extrema pobreza, contando com menos de R$ 250 por mês para sobreviver, Zenaide lembrou que os absorventes são produtos de uso contínuo e que, por isso, são um item caro para os mais pobres. “Um cálculo conservador estima um gasto mensal de R$ 30 por ciclo menstrual. E R$ 30 reais mensais por pessoa do sexo feminino é um valor significativo para uma família de baixa renda”, frisou.

— Sem poder contar com esses produtos, elas mudam radicalmente sua rotina e deixam de estudar e de trabalhar por alguns dias, ou então improvisam com os materiais que têm à disposição, que, por vezes, são verdadeiras ameaças à saúde — alertou a senadora, acrescentando que o projeto pode beneficiar também as mulheres encarceradas.

Zenaide ressaltou que a pobreza menstrual (a falta de condições materiais para adquirir absorventes higiênicos ou produtos similares) afeta meninas, adolescentes e mulheres.

Idosos e acompanhantes

Também foi lido na CDH o relatório do projeto de lei que garante que os idosos terão direito a isenção ou desconto no preço de passagens para viagens interestaduais feitas em qualquer categoria de veículos de transporte (PL 2.311/2019). O autor do projeto é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA). O relator é Fabiano Contarato, que apoia a iniciativa. Ao ler seu relatório, Contarato declarou que, caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, os idosos mais pobres serão beneficiados pelo “verdadeiro sentido da gratuidade”.

Atualmente os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros. Se não houver passagens disponíveis ou se não forem feitas viagens nesse tipo de veículo, os idosos têm que esperar até que elas sejam oferecidas pelas empresas.

Contarato também leu seu relatório sobre o projeto de lei que garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento (PL 5.102/2019). De autoria do deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), o texto estende aos acompanhantes a prioridade garantida a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que for possível e imprescindível à consecução das respectivas prioridades legais dos titulares do benefício.

Debates

Além dos relatórios, foram lidos alguns requerimentos de audiências públicas na CDH. O senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou uma audiência para discutir a quantidade de órfãos em decorrência dos óbitos provocados pela covid-19, e, em outro requerimento, ele solicitou audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que trata de alterações nas leis trabalhistas.

Paim reforçou o pedido de Contarato para que os integrantes da CDH compareçam à próxima reunião da comissão, marcada para a próxima segunda-feira (23), para viabilizar a aprovação de matérias.

— Não se pode esvaziar uma comissão tão importante, que trata dos direitos humanos — afirmou Paim.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que dobra multa por reincidência nos casos de vazamento de dados pessoais

Legislação atual define um limite de até R$ 50 milhões por infração

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.

Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões por infração.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que limita o valor da multa ao excluir da lei a expressão “por infração”.

“A LGPD, embora essencial, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse Heitor Freire. “Não deixa claro o que será ‘infração’, e existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa”, explicou o deputado.

Salvaguardas

Na visão do relator, embora meritório o texto original, a LGPD traz salvaguardas para que essas distorções não se concretizem. “A Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) definirá metodologia para cálculo das multas em regulamento próprio, após consulta pública”, disse Luis Miranda, citando o órgão regulador.

“Não obstante, há necessidade de detalhar as sanções aplicáveis”, continuou o relator, ao propor multa em dobro na reincidência. “A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico para atuar ao arrepio da lei, por considerar que o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta servidores inativos e pensionistas com doenças graves da contribuição previdenciária de 11%

O Projeto de Lei 1206/21 estabelece a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41. O dispositivo é similar àquele que prevê isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88).

Assim, com base em conclusão médica e mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma, o projeto em análise prevê isenção da contribuição para inativos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.

“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Novas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira

Deputados podem votar ainda a reforma eleitoral, em segundo turno

As mudanças nas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira (17) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo).

O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

As reduções citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

Reforma eleitoral

A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas e ainda tem outros 20 itens na pauta. Entre eles a votação, em segundo turno, da proposta da reforma eleitoral.

A votação da reforma, em primeiro turno, foi concluída na quinta-feira passada quando foi aprovado o substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11. Se a proposta for aprovada em segundo turno, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos.

Cargos do Executivo

Também na pauta consta a Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Valorização de imóvel após rescisão contratual por atraso da obra não gera direito a indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito a indenização pela valorização de imóvel comprado na planta, pleiteada por comprador que requereu rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do bem, em virtude de atraso na conclusão da obra.

Ao rejeitar, por unanimidade, o recurso do comprador, o colegiado registrou que a eventual valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, bem como não significa a frustração de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o acréscimo de valor do imóvel pleiteado pelo comprador não decorreu da inexecução do contrato – como exigido no artigo 43, inciso II, da Lei 4.591/1964 –, mas de fatores externos, de ordem eminentemente econômica.

Rescisão do contrato e lucros cessantes

Após a incorporadora apresentar novo cronograma de conclusão da obra, com atraso de cerca de 14 meses em relação ao prazo inicial, o consumidor ajuizou ação pleiteando a rescisão do contrato de compra de dois apartamentos e a indenização de perdas e danos e de lucros cessantes.

O juiz de primeiro grau determinou a resolução do contrato e a restituição dos valores pagos pelo comprador. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ordenou também o pagamento de lucros cessantes, com base no preço de mercado do aluguel das unidades prometidas, por todo o período do atraso até a data da rescisão do contrato.

Ao STJ, o consumidor pediu que, no cálculo da indenização por dano material, fosse incluída a valorização do imóvel no período compreendido entre a assinatura do contrato e a data prometida para a efetiva entrega do prédio.

Eventual valorização de imóvel não equivale a perdas e danos

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, conforme o artigo 403 do Código Civil, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes causados por efeito direto e imediato da inexecução do contrato, ainda que esta resulte de dolo do devedor. Assim, a tese do comprador dos imóveis “não encontra amparo legal”.

O relator apontou jurisprudência do STJ que diz ser a valorização de imóvel um fenômeno meramente econômico, e não fruto ou produto do bem, pois ela decorre da própria existência do imóvel no decorrer do tempo, conjugada a outros fatores, como localização e estado de conservação (REsp 1.349.788).

De acordo com o ministro, não há relação de causalidade entre o prejuízo alegado pelo adquirente e o comportamento da incorporadora, pois, ainda que não houvesse atraso da obra, poderia ocorrer uma mudança no preço do imóvel ao longo do tempo.

“O inadimplemento contratual verificado na hipótese caracteriza, sob o prisma da causa eficiente, um evento de natureza secundária e meramente condicionante, incapaz de produzir o liame necessário à indução do dever de indenizar”, afirmou.

Comprador poderia esperar conclusão da obra

Villas Bôas Cueva lembrou que, no caso de adiamento na entrega, além da rescisão contratual, o artigo 43-A, parágrafo 2º, da Lei 4.591/1964 faculta ao comprador esperar pela conclusão da obra, de modo a incorporar ao seu patrimônio uma eventual valorização do imóvel adquirido na planta, com direito à indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso (pro rata die).

Para o ministro, no entanto, ao optar por desfazer o negócio, o comprador preferiu receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados, a aguardar uma eventual e incerta valorização futura dos apartamentos prontos – circunstância que não gera para a incorporadora o dever de indenizar.

“A eventual frustração da expectativa de lucro ventilada na hipótese não decorre de um ato compulsório imposto pelo vendedor, mas da opção pela resolução antecipada do contrato, livremente exercida pelo próprio adquirente”, concluiu o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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