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Mais um inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro

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Mais um inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro

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VOTO IMPRESSO

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

17/08/2021

O Presidente Jair Bolsonaro vem proferindo constantes ataques ao sistema de votação por urnas eletrônicas, que no seu entender ensejaria fraudes nas votações, exigindo o voto impresso, o que evitaria essas fraudes.

Promoveu ataques, também, ao Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – Ministro Luís Barroso, defensor desse sistema de votação eletrônica que no seu entender seria o único capaz de assegurar a lisura nas eleições.

Por conta dos ataques proferidos o TSE aprovou a instauração de investigação administrativa contra o Presidente Bolsonaro por abuso de poder econômico e de poder político. Ao mesmo tempo aprovou o encaminhamento de queixa-crime ao STF.

O Ministro Alexandre de Morais, que preside o inquérito das fakes newsjá acolheu a representação penal e deu início à investigação criminal.

Agora, nova notícia-crime foi encaminhada pelo TSE ao Ministro Alexandre de Moraes do STF por ter o Presidente divulgado o inquérito sigiloso da Polícia Federal sobre a invasão do sistema da Corte Eleitoral.

Este já é o segundo inquérito instaurado pelo Ministro Alexandre de Moraes contra o Presidente Bolsonaro.

Sem entrar no mérito das infrações penais imputadas ao Presidente, não podemos deixar de estranhar esses inquéritos no bojo dos autos das investigações das fakes news, aparentemente sem prazo para sua conclusão. Tudo indica o seu caráter permanente para ir apurando os fatos à medida em que vão se sucedendo.

Estranhamos, também, a competência do STF para abrir uma investigação de crimes ocorridos fora das dependências do STF, única hipótese em que o Regimento Interno da Corte Suprema permite a investigação por conta própria.

Fora dessa hipótese o Presidente só pode ser investigado por provocação do Procurador-Geral da República.

Na eventualidade desses dois inquéritos serem concluídos deverá ser dada vista dos autos ao Procurador-Geral da República para proceder à denúncia criminal. Este poderá deixar de apresentar a denúncia, quer pelo vício formal do inquérito, quer por entender que não existem indícios de materialidade das infrações imputadas ao Presidente, hipótese em que os inquéritos serão arquivados.

Impensável a hipótese em que o Ministro que preside o inquérito formule a denúncia e a receba para instrução e julgamento.

Tempos estranhos estamos vivendo como decorrência da quebra do princípio da independência e harmonia dos Poderes.

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