GENJURÍDICO
Informativo_(16)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.08.2021

(PEC) 13/2021

APOSENTADORIA ESPECIAL

APREENSÃO DE CNH

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRATO DE SEGURO

CREDORES TRABALHISTAS

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

EDUCAÇÃO

FRENTISTAS

ICMS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/08/2021

Notícias

Senado Federal

Senado vota projeto que restringe posse e porte de arma de fogo em caso de violência contra mulher

Além do Projeto de Lei (PL) 1.946/2019, que restringe posse de arma de envolvidos em violência contra mulher. Também podem ser votados nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que coloca a educação básica e superior como serviço essencial, impedindo paralisação durante pandemia (PL 5.595/2020); e ainda mudanças no Código Florestal para deixar a cargo de municípios a regulamentação de obras em faixas marginais de curso d’água (PL 1.869/2021); e o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 (PL 1.208/2021).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova prioridade para crianças com deficiência em instituições públicas de ensino

Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras terão prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e instituições públicas do ensino fundamental ou médio. É o que prevê projeto aprovado na terça-feira (17) pelo Senado. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

PEC que desobriga percentuais mínimos na educação terá sessão de debates

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) requerimento de sessão de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021. Essa PEC desobriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios da aplicação de percentuais mínimos de suas receitas na educação — no exercício de 2020 — devido ao desequilíbrio fiscal resultante da pandemia. O autor da PEC é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

A sessão de debates, cuja data ainda não foi marcada, foi solicitada pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), que tem criticado a proposta. Arns disse que a PEC beneficia apenas cerca de 5% ou 6% dos municípios brasileiros. Para ele, não há razão para anistia nesses casos, pois a educação deveria, na verdade, receber mais recursos.

— É uma pena tirarmos recursos da educação. A educação precisa de mais recursos, inclusive por causa da pandemia, como mais equipamentos e internet. [Com a PEC] Estaríamos indo na contramão das necessidades do país — argumentou ele.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), não se opôs à realização do debate. Ela ressaltou, porém, que os prefeitos estão “angustiados” e precisam “de uma solução para esse problema”. Para a senadora, é importante ouvir outros senadores e especialistas sobre o tema, mas também é importante que a matéria seja votada rapidamente — a votação estava prevista para esta terça-feira, mas a PEC foi retirada da pauta do Senado após a apresentação do requerimento de Flávio Arns.

O autor da PEC, senador Marcos Rogério, argumenta que, “enquanto enfrentam significativa queda em suas arrecadações, os entes subnacionais precisam direcionar maior volume de recursos próprios para ações de prevenção de contágios do novo coronavírus, bem como para o tratamento das pessoas que contraíram a doença”.

Marcos Rogério também afirma que a proposta é importante para o equilíbrio fiscal do Distrito Federal, de estados e de municípios, e destacou que a medida é transitória, com validade apenas para o ano de 2020.

Devem ser convidados para a sessão de debates representantes de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entre outras.

Fonte: Senado Federal

Aposentadoria especial para frentistas é aprovada pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do Senado que facilita o acesso a aposentadoria especial para trabalhadores que atuam no abastecimento de combustíveis. O benefício para os frentistas está previsto no PLS 47/2016, do senador Telmário Mota (Pros-RR).

O colegiado aprovou um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Caso não haja recurso para o Plenário, a matéria segue para Câmara dos Deputados. O texto considera que o recebimento do adicional de periculosidade ou de insalubridade pela operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a aposentadoria especial. O mesmo bale para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum. A alteração deve ser feita na Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social.

“Além do perigo de explosão que cerca a atividade, esses trabalhadores são obrigados, por ocasião de sua aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco”, justifica Telmário Mota.

O texto original estabelecia a concessão de aposentadoria especial e contagem de tempo de trabalho especial “aos segurados expostos à periculosidade derivada de inflamáveis”. A emenda de Paim estabelece que a medida é voltada a trabalhadores que operam bombas de combustíveis e não a todos os que lidam com produtos inflamáveis.

Segundo Paim, “é inegável que a operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos nocivos à sua saúde, dentre eles, o benzeno”. O parlamentar listou uma séria de males causados pelo o benzeno. Como dores de cabeça, tontura, tremores, sonolência, náusea, taquicardia, falta de ar, convulsões, perda de consciência, coma e, até mesmo, óbito. “Quando a exposição é crônica, podem existir alterações na medula óssea e no sangue, o que pode ocasionar anemias, hemorragias, leucopenia, além de outros danos ao sistema imunológicos”, afirmou no relatório.

Fonte: Senado Federal

 _____________________________________________________________________________________________________________________________________

Câmara dos Deputados

Câmara aprova reforma eleitoral em 2º turno; proposta vai ao Senado

Entre outros pontos, o texto prevê a volta das coligações em eleições proporcionais e o estímulo à candidatura de mulheres e negros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

Incorporação de partidos

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito antecipado

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados adiam votação do projeto que altera regras do Imposto de Renda

Os deputados adiaram mais uma vez a análise das mudanças no Imposto de Renda previstas no Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo. O texto, que faz parte do pacote da reforma tributária, trata da cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.

O texto foi retirado da pauta do Plenário com o voto favorável de 390 deputados e 99 contrários.

É a segunda vez que a votação é adiada – o projeto já estava na pauta da última quinta-feira (12). Quem pediu o novo adiamento foi o líder da Minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ). “Está atravancado este debate no Plenário, por isso faço um apelo. A gente pode avançar ainda sobre o texto”, disse.

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a medida. “O deputado Freixo propôs que ganhássemos um tempo para chegar ao entendimento. Temos divergências com esse texto, em especial em relação a eventuais perdas que estados e municípios tenham. Há muitos destaques que podem desvirtuar o equilíbrio do que foi garantido”, disse.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), voltou a falar que não haverá consenso sobre a reforma tributária por se tratar de um tema muito complexo. “Esse não é um assunto fácil: mexe com finanças, com tributos, com o sistema de taxação de grandes dividendos”, disse.

Para Lira, o ideal seria votar o texto principal hoje e deixar mais tempo para a análise dos destaques.

Arthur Lira destacou pontos do projeto que considera centrais, como o sistema de taxação de grandes fortunas, dividendos e grandes empresas. “Vamos conseguir taxar dividendos, coisa que o Brasil nunca conseguiu. Nós estamos taxando fundos fechados, nós estamos fazendo um alinhamento de taxação de imóveis”, disse.

Ele afirmou ainda que é preciso separar o que é política do que é justo com o Brasil. “Neste cenário, é impossível consenso sobre esse tema. E o que a gente só precisa fazer é separar o que é política do que é justo, do que é correto com o Brasil”, declarou.

O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), também defendeu a proposta que, segundo ele, vai favorecer os mais pobres. “Para a ampla maioria dos brasileiros, haverá uma forte redução de carga para os pequenos, uma inversão. Então é o momento de nós refletirmos. Esse relator está 100% à disposição de cada um dos 513 deputados desta Casa, de todas as bancadas partidárias”, disse.

Ele reafirmou que não haverá consenso, mas maioria. “Sigo firme acreditando que estou construindo um texto que vai mudar a realidade tributária do País, reduzindo a carga tributária, e mudando a sua direção beneficiando aqueles que têm menor renda e taxando as altas rendas”, ressaltou.

“Vamos continuar o nosso trabalho para aprimorar o texto. O consenso será muito difícil, há muitos lobbies trabalhando, mas vamos buscar a maioria”, disse Celso Sabino.

Mudanças

O texto apresentado até agora por Sabino amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Em relação aos dividendos pagos a fundos de investimento, o Imposto de Renda na fonte será de 5,88%.

Imposto menor

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o texto do relator diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022. O texto original do projeto previa redução para 12,5%, em 2022 e 10% a partir de 2023.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSLL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.

Renúncia menor

Quanto à CSLL, Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

Em 2022, a CSLL prevista na legislação será de 20% para bancos, de 15% para outras instituições financeiras e de 9% para as demais pessoas jurídicas.

Já as renúncias citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator vai apresentar nova versão para reforma administrativa

Proposta está em análise em comissão especial, mas pode ser levada ao Plenário ainda neste mês

O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 32/20), disse nesta terça-feira (17) que apresentará um substitutivo na próxima semana. “Muitas considerações trazidas ao relator serão acatadas, afastando boa parte da proposta original”, anunciou.

“Estou fazendo um novo texto, tentando ao máximo construir um consenso; naquilo que não for possível, vamos para a decisão democrática, pelo voto”, continuou Arthur Oliveira Maia. “A competência para apresentar essa reforma é do Poder Executivo, mas podemos modificá-la como quisermos”, destacou.

Na versão enviada pelo Executivo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) altera dispositivos que tratam de servidores e empregados públicos e também modifica a organização da administração pública direta e indireta de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto é rechaçado por entidades representativas dos servidores federais, que devem realizar mobilizações nesta quarta-feira (18). Algumas das principais medidas envolvem contratação, avaliação, remuneração e desligamento de pessoal – segundo o governo, válidas para quem ingressar no setor público.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta poderá chegar ao Plenário ainda neste mês, após a deliberação da comissão especial. Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos.

Críticas generalizadas

Debatedores reunidos pela comissão especial em audiência pública nesta tarde avaliaram que a versão do Executivo, diferentemente do que informa o governo Bolsonaro, afetará os atuais servidores federais, estaduais e municipais. Outros afirmaram que o melhor seria regulamentar as regras existentes desde 1988.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Kleber Cabral, e o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Antônio Geraldo Seixas, atacaram diversos pontos da versão original da PEC 32/20.

Cabral e Seixas reiteraram a visão do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), de que a PEC 32/20 acaba com o Regime Jurídico Único, facilita a perda de cargo público e prejudica aposentadorias. O Fonacate reúne 37 entidades e mais de 200 mil servidores de todos os Poderes da União.

“O ponto crucial da proposta do governo é a flexibilização na estabilidade dos servidores, e facilitar a demissão deveria causar preocupação na sociedade, porque abre espaço para o aparelhamento”, afirmou Seixas. Na visão de Cabral, a estabilidade é também um instrumento relevante no combate à corrupção.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Fabrício Marques Santos, defendeu que as medidas incluam os entes federativos e considerem Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, mas questionou o texto enviado pelo governo Bolsonaro.

Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, Santos afirmou que, conforme a avaliação dos atuais gestores estaduais, urgente é a regulamentação, por meio leis complementares, de temas como estabilidade, demissão e avaliação de desempenho de servidores, além da contratação de temporários.

Pontos relevantes

No debate, o cientista político Fernando Luiz Abrucio elencou vários pontos que considera relevantes, mas estão fora da versão do governo Bolsonaro. Segundo ele, não houve diagnóstico prévio adequado, “é evidente a falta de diálogo com estados e municípios” e a experiência internacional “aparece só de orelhada”.

Abrucio disse que o federalismo deve nortear qualquer reforma administrativa, daí a necessidade de debate com estados e municípios e a inclusão de todos os servidores, não apenas os civis. “Policiais e profissionais da saúde e da educação são os responsáveis pela prestação dos principais serviços públicos no País.”

O cientista político sugeriu a criação, como em outros países, de uma agência governamental responsável pela gestão do setor público no longo prazo, pois do contrário sempre haverá desconfiança sobre reformas. Para Abrucio, é preciso definir ainda o que se espera do Estado e dos serviços ofertados ao cidadão.

“Imagine se esse modelo sugerido pelo governo já existisse antes da pandemia [de Covid-19]. Nós estaríamos perdidos. A pandemia mostrou que a existência de um certo tipo de gestão pública, que tem defeitos, mas pode ser melhorada, salvou milhões de pessoas. Vocês, deputados, devem pensar nisso”, afirmou.

Outras participações

O debate desta tarde consta do plano de trabalho do relator. Foi pedido pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA), Darci de Matos (PSD-SC), Lincoln Portela (PL-MG), Milton Coelho (PSB-PE), Paulo Teixeira (PT-SP), Rogério Correia (PT-MG), Rui Falcão (PT-SP), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Tiago Mitraud (Novo-MG).

Participaram ainda os deputados Carlos Veras (PT-PE), Erika Kokay (PT-DF), Leo de Brito (PT-AC) e Professor Israel Batista (PV-DF); o coordenador da Sociedade Brasileira de Direito Público, Conrado Tristão; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais e do Distrito Federal, Vicente Braga.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova apreensão de CNH de investigado por crime previsto na Lei Antidrogas

Proposta define que o magistrado decidirá o prazo em que a carteira de motorista ficará retida

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.

O texto aprovado estabelece ainda que o prazo de apreensão da CNH será determinado pelo magistrado, podendo durar até a sentença de primeira instância, quando o juiz decidirá sobre a suspensão do direito de dirigir.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao Projeto de Lei 3125/20, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Para o relator, o objetivo da proposta é aprimorar a lei e coibir a participação de pessoas supostamente honestas nas atividades do tráfico.

“É comum a divulgação de notícias em que motoristas ‘incautos’ dizem que não sabiam a respeito da mercadoria transportada. Com a alteração legal, ficarão mais atentos, já que estão cientes das consequências do ato: apreensão da CNH e até suspensão do direito de dirigir”, disse o relator.

Van Hattem explicou que propôs um substitutivo para evitar dúvidas sobre qual espécie de droga submeteria o motorista às medidas restritivas, já que o texto original fala em transporte de drogas. “Apresentamos substitutivo adaptando a redação àquela já empregada pela Lei Antidrogas”.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma reconhece validade de exclusão de coberturas prevista em contrato de seguro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), alegando seu caráter abusivo, pretendia anular as cláusulas que reduziram a cobertura de um contrato de seguro de vida em grupo.

O contrato previa garantia adicional para invalidez por acidente – mas com exclusão da cobertura nas hipóteses de acidente decorrente de hérnia, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares ou choque anafilático. Por unanimidade, o colegiado considerou que essas limitações de cobertura não contrariam a natureza do contrato nem esvaziam seu objeto; apenas delimitam as hipóteses de não pagamento da indenização.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que é da própria natureza do contrato de seguro que sejam previamente estabelecidos os riscos cobertos, a fim de que exista o equilíbrio atuarial entre o valor pago pelo consumidor e a indenização de responsabilidade da seguradora, caso ocorra o sinistro.

Na ação civil pública que deu origem ao recurso, a Anadec alegou que, ao fazer um seguro desse tipo, o consumidor, parte mais vulnerável, tem em mente o que o senso comum considera situações acidentais; no entanto, nas minúcias do contrato, muitas delas estão excluídas da cobertura.

Liberdade negocial e autonomia privada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a conduta da seguradora não foi abusiva, uma vez que a exclusão dos riscos estava expressamente prevista nas condições gerais do contrato.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, é assegurada a revisão judicial do contrato de seguro quando verificada a existência de cláusula abusiva, imposta unilateralmente pelo fornecedor, que contrarie a boa-fé objetiva ou a equidade, promovendo desequilíbrio contratual e oneração excessiva ao consumidor, como nas hipóteses do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Porém, ele afirmou que, não sendo configurado o abuso, deve ser prestigiada a liberdade negocial, consequência primordial da autonomia privada. De acordo com o relator, a exclusão de restrições de cobertura pela Justiça pode ocasionar o desequilíbrio econômico do contrato (artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Cláusulas restritivas são inerentes ao contrato de seguro

Antonio Carlos Ferreira explicou que a delimitação, pelo segurador, dos riscos a serem cobertos é inerente à natureza jurídica do contrato de seguro, conforme os artigos 757 e 760 do Código Civil. Ele também lembrou que a jurisprudência do STJ considera ser da essência do contrato de seguro essa delimitação de riscos (REsp 1.782.032).

“O próprio Código de Defesa do Consumidor permite a inserção de cláusula limitativa de direito em contrato de adesão, apenas exigindo que seja redigida com destaque (artigo 54, parágrafo 4º, do CDC), o que foi plenamente atendido, segundo o acórdão recorrido”, afirmou o ministro.

Intervenção mínima do Estado

O relator destacou, ainda, que o artigo 421, parágrafo único, do Código Civil estabelece a prevalência da intervenção mínima do Estado e a excepcionalidade da revisão dos contratos na esfera do direito privado, e que o artigo 2º, inciso III, da Lei 13.874/2019 enfatiza a necessidade de observância do princípio da intervenção subsidiária e excepcional sobre as atividades econômicas.

Segundo o magistrado, o eventual caráter abusivo de uma cláusula limitativa de cobertura deve ser examinado em cada caso específico, pontualmente, levando em conta aspectos como o valor da mensalidade do seguro em comparação com os preços de mercado, as características do consumidor, os efeitos da inclusão de novos riscos nos cálculos atuariais e a transparência das informações no contrato.

O que não se pode – concluiu, ao confirmar o acórdão do TJSP – é alterar o contrato com base apenas na alegação hipotética e genérica de prejuízo ao consumidor, relatada ao Poder Judiciário de forma abstrata, sob a vaga alegação de abuso da posição dominante da seguradora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prazo para pagamento de credores trabalhistas tem início após a concessão da recuperação judicial

O prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as obrigações previstas no plano de soerguimento. Exceções a esse marco temporal estão previstas na própria recuperação judicial (LFRE) –, mas não atingem as obrigações de natureza trabalhista.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual o prazo para pagamento dos credores trabalhistas deveria ser contado ou a partir da homologação do plano de recuperação ou logo após o término do prazo de suspensão previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da LFRE – o que ocorrer primeiro.

De acordo com o artigo 6º – conhecido como stay period –, após o deferimento do processamento da recuperação judicial, devem ser suspensos por 180 dias procedimentos como as execuções ajuizadas pelo devedor e eventuais retenções, penhoras ou outras constrições judiciais contra o titular do pedido de recuperação.

Liberdade para negociar, mas com limites

A relatora do recurso especial do devedor, ministra Nancy Andrighi, explicou que a liberdade de acordar prazos de pagamento é orientação que serve de referência à elaboração do plano de recuperação. Entretanto, para evitar abusos, a ministra apontou que a própria LFRE criou limites à deliberação do devedor e dos credores em negociação.

Entre esses limites, prosseguiu a relatora, está exatamente a garantia para pagamento privilegiado dos créditos trabalhistas, tendo em vista a sua natureza alimentar.

Apesar do estabelecimento legal do período de um ano para pagamento desses créditos, Nancy Andrighi reconheceu que a LFRE não fixou um marco inicial para contagem desse prazo, mas a maior parte da doutrina entende que deva ser a data da concessão da recuperação judicial.

Novação dos créditos com a concessão da recuperação

Em reforço dessa posição, a ministra destacou que o início do cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação – entre elas, o pagamento de créditos trabalhistas – está vinculado, em geral, à concessão judicial do soerguimento, a exemplo das previsões trazidas pelos artigos 58 e 61 da LFRE.

Segundo a relatora, quando a lei quis estabelecer que a data de determinada obrigação deveria ser cumprida a partir de outro marco inicial, ela o fez de modo expresso, como no artigo 71, inciso III, da LFRE.

“Acresça-se a isso que a novação dos créditos existentes à época do pedido (artigo 59 da LFRE) apenas se perfectibiliza, para todos os efeitos, com a prolação da decisão que homologa o plano e concede a recuperação, haja vista que, antes disso, verificada uma das situações previstas no artigo 73 da LFRE, o juiz deverá convolar o procedimento recuperacional em falência”, completou a ministra.

Garantia de preservação da empresa

De acordo com a relatora, ao concluir que o prazo de pagamento das verbas trabalhistas deveria ter início após o stay period, o TJSP compreendeu que, após esse período de suspensão, estaria autorizada a retomada da busca individual dos créditos contra a empresa em recuperação.

Entretanto, Nancy Andrighi enfatizou que essa orientação não encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que possui o entendimento de que o decurso da suspensão não conduz, de maneira automática, à retomada da cobrança dos créditos, tendo em vista que o objetivo da recuperação é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens essenciais à sua atividade.

“A manutenção da solução conferida pelo acórdão recorrido pode resultar em prejuízo aos próprios credores a quem a lei procurou conferir tratamento especial, haja vista que, diante dos recursos financeiros limitados da recuperanda, poderão eles ser compelidos a aceitar deságios ainda maiores em razão de terem de receber em momento anterior ao início da reorganização da empresa”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJSP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Supremo Tribunal Federal

Resolução do Senado que reduziu ICMS para produtos importados é constitucional

Prevaleceu o entendimento de que a medida visou pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, em que os estados concedem benefícios fiscais sem o aval do Confaz.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos importados. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo sustentava que o Senado Federal não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior, porque essa prerrogativa seria do Congresso Nacional como um todo, por meio de lei complementar. Também argumentava, entre outros pontos, que a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.

Guerra dos Portos

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes pela improcedência da ação. Segundo ele, a norma procurou pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, em que alguns estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair para si o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Confaz.

A seu ver, o Senado encontrou “uma resposta adequada e dentro das balizas constitucionais” para resolver a disputa fiscal e ainda conseguiu equacionar outros problemas de origem comum, como a defesa da indústria nacional, o déficit na balança comercial e a redução de receitas de outros entes federados.

O ministro lembrou que o STF já reconheceu, em outras ocasiões, a validade das resoluções do Senado sobre convênios firmados entre estados ou lei complementar para tratar de questões referentes a alíquotas de ICMS, como no julgamento de ações ajuizadas contra as Resoluções 129/1979 e 22/1989. Assim, concluiu que a resolução questionada na ação não invadiu a disciplina conferida pelo texto constitucional à lei complementar, mas se limitou à fixação de alíquotas interestaduais relativamente a mercadorias e serviços oriundos do exterior.

Relator

Ficou vencido o relator, ministro Edson Fachin, que julgava a ação procedente, por entender que a resolução viola o princípio constitucional da igualdade tributária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.08.2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.064, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 – Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

DECRETO Nº 10.770, DE 17 DE AGOSTO DE 2021Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

RESOLUÇÃO CVM Nº 43, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012.

PORTARIA Nº 394, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEAprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Biodiversidade.

RESOLUÇÃO Nº 1.003, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, DO CONSELHO CURADOR DO FGTSAutoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2020, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 18.08.2021

RESOLUÇÃO Nº 404, DE 2 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJEstabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.

RESOLUÇÃO Nº 406, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJDispõe sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA