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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.08.2021

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20/08/2021

Notícias

Senado Federal

Vai à Câmara projeto que suspende inscrições de pequenas empresas no Cadin

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que suspende temporariamente, devido à pandemia, as inscrições de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte no Cadin (PL 1.585/2021). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados no qual são inscritos os débitos de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), esse projeto de lei foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ela acatou quatro das cinco emendas apresentadas à proposição pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jayme Campos (DEM-MT), Carlos Viana (PSD-MG) e Izalci Lucas (PSDB-DF).

— A gente precisa prestigiar cada vez mais as pequenas e médias empresas, que vão precisar de muito apoio — ressaltou Izalci Lucas, que elogiou a aprovação do texto.

O projeto

O texto aprovado nesta quinta-feira prevê que, até seis meses após a vigência do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), ficam suspensas as inscrições de débitos dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin.

A suspensão da inscrição no Cadin não será aplicável nas seguintes hipóteses: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública; não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas; omissão na apresentação de contas; ou rejeição das contas apresentadas.

A suspensão da inscrição não impede eventual ação de execução fiscal e tampouco afeta a exigibilidade de tributo. Trata-se somente de suspender a inscrição em cadastro informativo, como forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

Queda no faturamento

Autor do projeto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) afirma que o cadastramento no Cadin inviabiliza a continuidade do negócio, tornando mais difícil o acesso ao crédito.

O senador cita levantamento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo o qual 92% das microempresas e empresas de pequeno porte têm dívidas em mora em decorrência da queda no faturamento causada pela pandemia da covid-19. Por outro lado, entre as que estão com os pagamentos em dia, o número seria de 73%.

De acordo com essa pesquisa, divulgada em março, as empresas com dívidas em atraso seriam as que mais apresentaram piora do faturamento em 2020, em comparação a 2019. Nesse grupo, 79% teriam contabilizado faturamento anual pior que o de 2019. Entre as empresas adimplentes, esse percentual seria de 59%. As dívidas em atraso concorrem para uma maior recusa dos bancos na concessão de empréstimo. Fagundes destaca que, desse modo, dentre os donos de pequenos negócios com pagamentos em dia, 58% teriam obtido êxito na tentativa, mas entre os empreendedores inadimplentes somente 25% teriam obtido empréstimo.

Impactos da pandemia

Em seu relatório, Daniella Ribeiro também citou informações apresentadas pelo Sebrae, segundo as quais a pandemia alterou o funcionamento de mais de cinco milhões de pequenas e microempresas no país, ou cerca de um terço do total. Além disso, segundo o levantamento, outras 10 milhões de pequenas e microempresas tiveram que interromper temporariamente suas atividades, ou quase dois terços do total. Quanto à situação econômica, a maior parte das pequenas e microempresas informou que sua situação econômica já não era “confortável” antes da pandemia, que veio a agravar esse quadro.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova reestruturação de cargos de confiança do Executivo

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), a medida provisória que reestrutura a gestão de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal (MP 1.042/2021). O texto aprovado foi um substitutivo produzido pela Câmara dos Deputados, e segue agora para sanção presidencial.

A MP cria os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que serão as duas categorias de cargos e funções de confiança. As categorias existentes — como os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e outras funções e gratificações temporárias — serão extintas.

Os CCEs serão de livre nomeação, enquanto as FCEs serão exclusivas para servidores efetivos. A Câmara acrescentou a previsão de que 60% dos cargos em comissão da administração federal sejam ocupados por servidores de carreira.

A maioria dos senadores disse acreditar que o texto melhorava a versão original da medida provisória. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR), porém, afirmou que acha a proposta inadequada.

— Não se legisla sobre matéria dessa natureza por medida provisória. O projeto ainda dá muita liberdade ao presidente para prejudicar a profissionalização do serviço público. Estamos antecipando uma reforma administrativa que deve merecer atenção do Congresso Nacional.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que a MP, ao tratar apenas de cargos comissionados, não representa uma reformulação profunda da administração pública.

— Não é uma reforma administrativa, isso são ajustes. Desde que não represente aumento de custos — e não há — você excluir um cargo comissionado está absolutamente dentro da autonomia. Acho até uma certa invasão do Legislativo ter que autorizar isso.

Conteúdo

Segundo o texto aprovado, os órgãos e as entidades do Executivo federal deverão manter atualizados os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos cargos, com estímulos à gestão por competências. Eles também deverão incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar seus servidores a ocuparem esses cargos e funções.

Nos critérios de preenchimento, poderão ser considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento voltados ao exercício de cargos públicos no caso de funções exclusivas de servidores.

Até 31 de março de 2023, os órgãos terão de revisar suas estruturas com base nos dois tipos criados, sem aumentar despesas. Segundo o governo, a intenção é enxugar a grande quantidade de espécies de funções que existem na administração, unificando-as nesses dois tipos. Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022 para fazer o mesmo.

Depois de um ano desses prazos, nenhuma pessoa poderá ser nomeada para os cargos e funções de níveis 11 a 17 se não cumprir os requisitos mínimos e perfis profissionais.

Um processo de pré-seleção deverá aferir a experiência, o conhecimento prévio do candidato e as competências, conforme o perfil profissional divulgado. Caso a autoridade máxima responsável pelo órgão opte por não realizar esse processo para os CCEs e FCEs de níveis mais altos (de 11 para cima), deverá explicitar o motivo em ato fundamentado.

Inicialmente, a MP previa que as funções e cargos transformados nas universidades federais, no Banco Central e nas agências reguladoras deveriam ser alocados no próprio órgão. O texto aprovado estende essa regra para todas as autarquias e fundações públicas, exceto em algumas hipóteses, como mudanças na competência da entidade. Essas exceções, porém, não se aplicam ao BC e às agências.

Nenhuma das mudanças autorizadas pela MP poderá implicar a extinção de entidade ou órgão previsto em lei.

A MP não estabelece o número total dos novos cargos, mas define faixas de remuneração que orientam esse preenchimento. Se um órgão escolher adequar sua estrutura com gratificações de valores maiores, terá de diminuir outras para fechar o valor global. O texto também estabelece equivalências entre as faixas dos novos cargos e as faixas das categorias atuais.

A nomeação dos indicados para CCEs e FCEs caberá aos ministros de Estado e às autoridades máximas de autarquias e fundações, no caso das faixas inferiores (de 1 a 14), ou pelo próprio presidente da República, no caso das faixas superiores (níveis 15 a 18 para os CCEs e níveis 15 a 17 para as FCEs).

Órgãos que têm unidades descentralizadas nos estados e no Distrito Federal — Controladoria Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal — deverão regulamentar como ocorrerá a nomeação para os cargos nessas unidades.

Fonte: Senado Federal

CDH pode votar criminalização de violência por meios eletrônicos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião semipresencial, marcada para a segunda-feira (23), às 14h, com 24 itens na pauta de votações. Um deles é o projeto que inclui na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também pode ser cometida por meios eletrônicos (PL 116/2020).

Da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o projeto tem o apoio do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Se aprovada na CDH, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de Leila acrescenta à Lei 11.340, de 2006 um dispositivo para definir que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.

Para o senador Paim, o projeto é oportuno, pois o avanço tecnológico vem trazendo novas possibilidades de violação de direitos humanos, como o direito à privacidade. Em seu relatório, o senador destaca que o projeto é uma forma de aprimorar a lei e fechar o cerco contra a violência.

Outro item da pauta é a sugestão popular que estabelece a distribuição gratuita de absorventes nos postos de saúde para mulheres de baixa renda ou moradoras de rua (SUG 43/2019). O voto favorável foi dado pela relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), recomendando sua transformação em projeto de lei e o início de sua tramitação pela CDH.

A sugestão legislativa é de Emilly Silva, de Pernambuco, que atingiu o apoio de 20 mil cidadãos em 4 meses no portal e-Cidadania, conquistando o direito de ser discutida na CDH. Foram mais de 35 mil votos de internautas em apoio à matéria. A proposta converge com levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 28 de maio passado, Dia Internacional da Dignidade Menstrual.

Além de uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas, a Comissão também vai votar o projeto da criação do Estatuto do Cigano (PLS 248/2015) e a proposta que amplia a possibilidade de passagens com desconto ou gratuitas para idosos (PL 2.311/2019). Ainda consta da pauta o projeto que obriga a realização de exame psicológico periódico para os profissionais que trabalham em creches e instituições de educação infantil (PLS 392/2017).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova inscrição automática na tarifa social de energia elétrica

Governo e concessionárias deverão inscrever automaticamente na tarifa social as famílias do Cadastro Único que tenham esse direito

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção do presidente da República.

O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima André Ferreira. Ele destacou que a proposta foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).

O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a proposta. “É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”, comentou.

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) destacou que a redução na conta de luz será de 65% para os beneficiados. “As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício ou não ter tempo”, analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso a este benefício.

O deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que a proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades. “É importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia, poderemos conceder outros benefícios.”

Moradias de interesse social

O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia.”

No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado. “Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial

Texto determina que o condenado cumpra pena, preferencialmente, em presídio federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado

Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar

De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que fixa competência de Ministério Público em crime contra ordem econômica

As regras valerão para ações cíveis relacionadas a condutas anticoncorrenciais, como as que pedem reparação por danos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1332/20, que delimita as atribuições do Ministério Público (federal e estaduais) nos crimes contra a ordem econômica e na celebração de acordos de leniência.

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). “Ao delimitar a competência da Justiça comum federal ou estadual conforme as circunstâncias apontadas, o texto favorece também a definição de qual é a polícia judiciária competente para apurar as infrações, se a Federal ou as civis.”

“Essa medida dota os órgãos policiais da agilidade necessária para adoção das providências investigativas, sem receio ou intercurso de discussões inerentes ao conflito de competência, às vezes de morosa decisão”, destacou o relator.

Conforme o texto, caberá ao Ministério Público dos estados atuar nos crimes que afetam mercados de um único estado da federação. É o caso, por exemplo, das ações que apuram cartelização de postos de combustível em uma cidade.

Quando a prática abusiva atingir mais de um estado ou afetar diretamente interesse da União, a competência da denúncia à Justiça será do MPF.

As regras valerão para ações cíveis relacionadas a condutas anticoncorrenciais, como as que pedem reparação por danos. Nesse tipo de ação, a competência será do MPF apenas quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) for um dos polos do processo – autor, réu, assistente ou oponente.

O texto aprovado determina ainda que a celebração de acordo de leniência com empresa integrante de cartel terá a participação obrigatória do procurador da República que atua perante o Cade. O acordo de leniência garante redução da pena à empresa que denunciar o esquema.

Solução

A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) e é oriunda de um anteprojeto do MPF. O objetivo é definir as competências do Ministério Público para atuar em infrações e crimes contra a ordem econômica, já que a ausência de marco legal traz insegurança jurídica e pode prolongar processos.

O texto aprovado também revê o valor das multas aplicadas aos condenados por crimes contra a ordem econômica. A multa será fixada pelo juiz entre 10 e 360 dias-multa, e o valor do dia-multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 1 milhão.

Nos casos de condenação à prisão, a pena poderá ser convertida em multa de valor entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões. A conversão não será possível quando o réu for reincidente ou a condenação for superior a três anos de reclusão.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova proibição de tatuagem e piercing em cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 397 votos a favor e duas abstenções proposta do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que proíbe a realização de tatuagens em animais com fins estéticos. O ato será sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), ao Projeto de Lei 4206/20. O texto aprovado deixa explícito que a proibição se aplica apenas a tatuagens e piercings realizados por motivos estéticos em cães e gatos. O objetivo é evitar qualquer questionamento sobre a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio – bois, cavalos e porcos.

Paulo Bengtson, que é médico veterinário, destacou a importância da defesa do bem-estar animal. “Além de provocar dor, as tatuagens expõem cães e gatos a diversas complicações, desde o risco inerente aos procedimentos de sedação, reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até necrose da pele. Os piercings, além da dor e do risco de infecção, aumentam a possibilidade de ocorrência de acidentes”, disse.

Alcance e acordo

O deputado Célio Studart (PV-CE) criticou a limitação da proibição a cães e gatos e queria estender o alcance da proposta a todos os animais. “Como vegano que defende todos os animais, sou contra separarmos cães e gatos. Todos sentem dor e a picada da agulha da tatuagem, para a vaidade e o ridículo do ser humano que quer ver o animal enfeitado com dizeres e imagens que não representam nada.” Célio Studart lembrou que tatuadores costumam treinar seu ofício em porcos.

O deputado Vicentinho (PT-SP) também propôs que fosse proibida a marcação de animais com ferro quente. “Enquanto seres humanos, somos de uma violência da qual nenhum animal é capaz. O animal não tem ódio, preconceito, machismo”, desabafou.

O autor do projeto defendeu a votação do texto do relator para cumprir acordo com os líderes partidários e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “Obviamente, gostaria que fosse aprovado o texto que apresentei, que defende todos os animais. Mas acordo é para ser cumprido. Se não fosse desta maneira, o projeto nem estaria na pauta”, argumentou Fred Costa.

Criação e corpo

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) aplaudiu o projeto. “Defender os animais é defender a criação de Deus. Aprendi a amar os animais desde a minha infância. Os pets são gente que deu certo”, comentou.

Adepta de tatuagens, a líder do Psol, Talíria Petrone (RJ), disse considerar escandaloso um ser humano tatuar um animal. “Eu decidi colocar desenhos no meu corpo, o corpo é meu. O ser humano se acha acima da natureza e de todos os animais. Os direitos da natureza têm sido atacados”, indignou-se.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade para ações judiciais sobre pensão alimentícia durante pandemia

Os autos que tratem das chamadas “ações de alimentos” receberão identificação própria

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2748/20, que prevê prioridade para a tramitação na Justiça de ações que tratem de pensão alimentícia durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Segundo a proposta, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), os autos que tratem das chamadas “ações de alimentos” receberão identificação própria que mostre o regime de tramitação prioritária em qualquer juízo ou tribunal.

O parecer do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), foi favorável à proposta. “É forte o abalo econômico da pandemia, afetando especialmente a sobrevivência das pessoas mais vulneráveis, que precisam de pensão alimentícia. Por essa razão, o PL 2748/20 é acertado e oportuno”, avaliou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Cobrança de dívida líquida de royalties em contrato particular com base na Lei 9.456 prescreve em cinco anos

É de cinco anos o prazo prescricional aplicável na cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de cultivares, na hipótese de ser a dívida líquida e constante de instrumento particular.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a regra do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil para rejeitar o recurso de uma cooperativa de produtores que cobrou royalties de uma empresa por ter utilizado o seu material vegetativo desenvolvido para o cultivo de cana-de-açúcar.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial da cooperativa, a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) não regula o prazo prescricional para a ação de cobrança de royalties e não prevê a aplicação subsidiária de outra lei, o que atrai a incidência do Código Civil.

Isso não significa, na visão do magistrado, que esteja correta a tese defendida pela cooperativa no recurso, de que a ausência de norma levaria à adoção do prazo prescricional geral de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

“Somente no caso de não haver no Código Civil disciplina específica é que irá incidir o prazo geral decenal”, afirmou.

Royalties reconhecidos, porém limitados

Na ação de cobrança ajuizada pela cooperativa, o juízo de primeiro grau reconheceu o direito aos royalties, mas declarou prescritos os valores relativos ao período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.

O juízo considerou a liquidez da dívida constante no contrato entre a cooperativa e a empresa para aplicar a prescrição quinquenal prevista no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso especial, a cooperativa defendeu a aplicação da regra geral de prescrição do Código Civil, o que lhe permitiria cobrar royalties por um período superior àquele reconhecido nas instâncias ordinárias.

Dívida líquida constante de instrumento particular

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou alguns pontos a serem considerados para o cálculo da contraprestação devida pela empresa que usou o material vegetativo desenvolvido pela cooperativa.

Nesses contratos, afirmou o relator, o valor pode ser definido levando em conta o tempo de uso, a área plantada ou o volume, que pode corresponder a unidades, quilos ou litros. A liquidação da obrigação vai depender, segundo o ministro, das informações estabelecidas no contrato.

Ele frisou que, no caso analisado, a contraprestação foi estipulada com base na área plantada, no valor de R$ 10 por hectare.

“Desse modo, conclui-se que a apuração do valor devido depende de meros cálculos aritméticos, pois a recorrida informou as quantidades e os tipos de cultivares utilizados a cada ano. Assim, a pretensão é de recebimento de dívida líquida constante de instrumento particular”, concluiu o ministro ao justificar a aplicação do prazo prescricional quinquenal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecimento de fraude à execução em acordo homologado pela Justiça prescinde de ação autônoma

Por entender caracterizada a fraude à execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou suficiente a decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença para declarar a ineficácia, em relação ao credor, de um acordo homologado judicialmente. Para o colegiado, nessas hipóteses, é prescindível a propositura de ação anulatória autônoma.

Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em ação de despejo, deu provimento ao recurso do proprietário do imóvel para considerar ineficaz o acordo pelo qual o devedor, antigo locatário, transferiu à ex-esposa dois quadros que haviam sido requeridos para o pagamento da dívida locatícia.

O devedor alegou que a transferência dos quadros se deu em razão de acordo homologado judicialmente pela vara de família, em ação de alimentos. Contudo, por verificar fraude, e considerando que o devedor não tinha outros bens, o tribunal paulista acolheu o pedido do credor.

Atentado contra a função jurisdicional do Estado

O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 966, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo; não se trata, portanto, de desconstituir a sentença, que é apenas homologatória do acordo.

Para o ministro, no caso em julgamento, não se pretendia a declaração de invalidade do acordo e da decisão homologatória – o que exigiria a propositura da ação anulatória –, mas sim o reconhecimento de que o acordo não surtirá efeitos em relação ao credor, em razão da fraude à execução – a qual, além de gerar prejuízos ao credor, atenta contra a função do Estado-juiz, pois leva um processo já instaurado à inutilidade.

Ao contrário da fraude contra credores – acrescentou–, não é necessária a propositura de ação específica para o reconhecimento da fraude à execução, sendo suficiente o protocolo de mera petição, salvo nos casos de alienação judicial do bem.

Marco Aurélio Bellizze destacou que o parágrafo 1º do artigo 792 do CPC prevê que “a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente”. Nas palavras do ministro, isso quer dizer que não se anula o negócio jurídico que configurou o ato fraudulento, mas apenas se declara a sua ineficácia em relação ao credor prejudicado.

Flagrante má-fé na transferência dos bens

O magistrado ressaltou que o STJ, preocupado em proteger o terceiro de boa-fé, estabeleceu em sua jurisprudência que o reconhecimento da fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a demonstração de má-fé do terceiro adquirente.

No caso em exame, Bellizze considerou flagrante a má-fé por trás do acordo entre o devedor e sua ex-esposa, que foi homologado pouco mais de um mês após a Justiça reconhecer a dívida de aluguel e que, segundo o TJSP, envolveu a transferência de bens móveis por valores abaixo dos de mercado.

“Não pode o Poder Judiciário subscrever um ato manifestamente fraudulento e impor ao exequente lesado o tormento de ajuizar uma nova ação para se reconhecer a ineficácia do ato”, declarou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Litisconsórcio não é necessário em ação demolitória que não afeta direito de propriedade do terceiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, em ação para demolição de obra em desacordo com a legislação, considerou desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre todos os proprietários do imóvel.

O caso teve origem em ação ajuizada por vizinhos contra a construção de um terraço com churrasqueira e espaço para festas em imóvel localizado no Distrito Federal.

A obra, sem alvará ou autorização da administração pública, não respeitou a distância mínima de afastamento lateral entre construções, imposta pelo artigo 1.301 do Código Civil. Além disso, o terraço possibilitava a visão do interior do imóvel vizinho.

A sentença, confirmada pelo TJDFT, determinou que a obra irregular fosse demolida, com base nos artigos 1.302 e 1.312 do Código Civil, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

No recurso ao STJ, um dos coproprietários do imóvel, na condição de terceiro interessado, alegou ter sido admitido na lide apenas como assistente simples, mesmo tendo interesse direto no resultado do processo. Ele sustentou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo em ação real demolitória.

O casal que figurou como réu na ação também recorreu, argumentando estar decaído o direito de reivindicar a demolição.

Consequência natural da decisão judicial

Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a diminuição do patrimônio do coproprietário do imóvel é apenas uma consequência natural da efetivação da decisão do TJDFT que impôs a obrigação de demolir as benfeitorias erguidas ilicitamente.

“Na condição de coproprietário, o recorrente sofrerá os efeitos da sentença, o que não é suficiente para caracterizar o litisconsórcio necessário, até porque o direito de propriedade permanecerá intocado”, afirmou.

“Trata-se do que a doutrina denomina de efeito reflexo da sentença, o que, a depender da intensidade, justifica o ingresso de terceiro no processo, mas não a obrigatoriedade do litisconsórcio”, acrescentou o magistrado.

Sanseverino reconheceu a existência de divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da ação demolitória e mencionou o julgamento do REsp 1.374.593, em que a Segunda Turma concluiu pela natureza de ação de direito real e, portanto, pela necessidade de citação do cônjuge.

Porém, no caso em julgamento, o relator explicou que, como não se discute a propriedade do imóvel, o terceiro interessado não precisa necessariamente integrar a relação processual. Ele observou que outros julgados do STJ – entre eles, o AgInt no REsp 1.724.930 – corroboram a tese da desnecessidade de formação de litisconsórcio nos casos em que o direito de propriedade do terceiro não será afetado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contribuição previdenciária sobre crédito de servidor reconhecido judicialmente entra no cálculo dos juros de mora

??A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um grupo de servidores federais para estabelecer que os valores devidos pela União a título de contribuição previdenciária devem ser incluídos na base de cálculo dos juros de mora incidentes sobre parcelas de remuneração reconhecidas em processo judicial.

Os servidores ajuizaram cumprimento de sentença contra a União para receber valores referentes a diferenças de adiantamento do plano de cargos e salários.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso da União contra a homologação da planilha de cálculos apresentada pelos servidores, ao argumento de que não deveriam incidir juros de mora sobre a contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), já que tal verba seria destinada a ela própria.

Redução indevida da obrigação de pagar

O relator no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que, no momento do cálculo dos juros de mora e da inscrição da dívida em precatório ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), o fato gerador da contribuição ainda não ocorreu. Segundo o ministro, o artigo 16-A da Lei 10.887/2004 estabelece que o tributo somente é devido nas demandas judiciais a partir do pagamento dos valores requisitados ao ente público.

Desse modo – acrescentou o magistrado –, o fato gerador da contribuição ao PSS, no caso de valores pagos por meio de precatório ou RPV, somente ocorre no momento do pagamento ao beneficiário ou ao seu representante legal, “ocasião na qual a instituição financeira tem o encargo de proceder à retenção na fonte”.

O ministro destacou que, antes do pagamento, seja na via administrativa, seja na judicial, não há ainda tributo devido. Para o relator, não se trata de incluir no débito verbas que pertenceriam à União, já que, por lei, a dívida judicialmente reconhecida somente sofre a incidência da contribuição previdenciária quando se dá o pagamento do precatório ou da RPV.

Og Fernandes ressaltou ainda que os juros de mora, pela sua natureza indenizatória, não estão sujeitos à incidência da contribuição. Portanto, afirmou, a pretensão da União de proceder à exclusão da contribuição ao PSS da base de cálculo dos juros moratórios “acarreta indevida antecipação do fato gerador, bem como implica redução indevida da obrigação de pagar”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Supremo Tribunal Federal

Supremo confirma constitucionalidade de atos que regulamentam mercado de valores mobiliários e CVM

A maioria do colegiado entendeu que não houve violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da hierarquia das leis

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2601, que questionava alterações na legislação federal sobre o mercado de valores mobiliários e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na sessão desta quinta-feira (19), a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu não haver violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da hierarquia das leis, como alegava o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Medida Provisória (MP) 8/2001, editada pelo então vice-presidente da República, Marco Maciel, alterou a Lei 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado e a criação da CVM. Segundo a OAB, que ingressou com a ação em 2002, a medida teria sido editada quando já havia um Projeto de Lei (PL) sobre o mesmo tema aprovado pelo Congresso Nacional e que aguardava sanção da Presidência, violando, portanto, a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, inciso IV).

No entanto, o ministro Lewandowski acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual o PL chegou a ser vetado para posterior edição da MP, com conteúdo igual. Nesse aspecto, o Plenário foi unânime em relação à improcedência da ação.

Hierarquia legal

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin quanto ?à impugnação do Decreto 3.995/2001, que? também alterou a Lei 6.385/1976 e estabelece regras para o funcionamento da CVM. Na sua visão, o instrumento não seria adequado, pois altera conteúdo de lei, o que é proibido pelos artigos 2º, 59 e 61 da Constituição, dos quais decorrem os princípios da separação de Poderes e o da hierarquia das leis.

Regulamento autônomo

Mas o relator lembrou que o artigo 84, inciso VI, prevê como competência privativa do presidente da República, cargo que o vice exercia interinamente, dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. “O decreto não acrescentou nada de novo à lei, simplesmente regulamentou aspectos internos, de caráter operacional, da CVM”, explicou Lewandowski. Ele reforçou, ainda, que, apesar do lapso de tempo para o julgamento do caso, a autarquia “tem operado sem nenhum prejuízo”, e a OAB deve considerar a matéria superada, pois se absteve de realizar sustentação oral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista suspende julgamento de ações sobre lei previdenciária no plenário do STF

Entre os pontos de questionamento estão o fator previdenciário e a carência para o salário-maternidade.

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que questionam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999. Entre elas, está a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais. As ADIs também pedem a declaração de inconstitucionalidade de normas da própria Lei 9.876/1999 que alteraram a forma de cálculo do salário-benefício.

O relator das ações, ministro Nunes Marques, único a votar nesta quinta-feira (19), propôs o não conhecimento das ações, por entender que as questões formais alegadas pelos autores das ações (Partido Comunista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores, Partido Democrático Trabalhista e Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos) estariam superadas. Caso sejam afastadas as questões preliminares, o ministro se manifestou pela improcedência dos pedidos e pela declaração de constitucionalidade das normas. Em março de 2000, o Tribunal indeferiu os pedidos de suspensão cautelar dos dispositivos impugnados.

Ao pedir vista, o ministro Alexandre de Moraes observou que a impugnação da regra de transição para os que se filiaram até um dia antes da vigência da Lei 9.876/1999 tem relação com o objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102), que discute a chamada “revisão da vida toda”, do qual também pediu vista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.08.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.749 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal da Instrução Normativa DETRAN/DF nº 34/2021 e, a fim de evitar os efeitos repristinatórios indesejados, também da Instrução Normativa DETRAN/DF nº 394/2015, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, DO IBAMA – Estabelece os procedimentos simplificados para a emissão de Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM para volumes anuais de produção ou importação que não ultrapassem 2 (duas) unidades por ano e 50 (cinquenta) unidades por ano.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 20.08.2021

RESOLUÇÃO Nº 407, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJInstitui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJDispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 20.08.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.351 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões “no prazo de trinta dias” e “ou a justificativa pela omissão” postas no caput do art. 2º, no parágrafo único do art. 2º e no art. 4º, todos da Lei nacional nº 10.001, de 4 de setembro de 2000, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes, que julgava totalmente improcedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 20.08.2021

RESOLUÇÃO Nº 297, DE 25 DE JUNHO DE 2021, DO CSJT – Altera a Resolução CSJT nº 199, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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