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Informativo de Legislação Federal – 23.08.2021

(PEC) 13/2021

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23/08/2021

Notícias

Senado Federal

Senado realiza terceiro debate sobre reforma tributária nesta segunda-feira

Senado realiza nesta segunda-feira (23), a partir das 15h, a terceira sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional. O tema da audiência será “A reforma tributária do consumo sob a perspectiva dos setores econômicos”.

Esta será a penúltima de uma série de quatro sessões de debates que foram solicitadas por meio de requerimento (RQS 1.867/2021) do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/2019. Na última audiência, realizada nesta sexta-feira (20), o relator afirmou que não comandará mais os debates na Casa e que pretende apresentar seu parecer na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Reforma ampla

Durante a reunião passada, que discutiu “A reforma tributária do consumo sob a perspectiva dos entes federativos”, com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto e de representantes dos municípios, o senador Roberto Rocha disse ter percebido pouca vontade por parte do governo na discussão de uma reforma mais ampla. Para o parlamentar, o governo tem apostado em projetos isolados na Câmara, onde enfrenta muitas dificuldades, tanto em relação a mudanças no Imposto de Renda quanto na criação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

— Este é quase um desabafo de quem está carregando quase sozinho esse piano durante três anos. Acho que aprendi que brigar não é bom. Sabendo que vai perder, é burrice. Então, vou concluir esta sessão aqui hoje, convidarei outro senador para os próximos debates e vou apresentar de forma impreterível, na próxima semana, o meu relatório, cumprindo o meu papel como relator da proposta — afirmou.

Já na primeira sessão de debates sobre o tema, realizada na segunda feira (16), foi discutida, entre outras questões, a eventual criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança.

O objetivo do ciclo de sessões temáticas é discutir a PEC 110/2019 em Plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PEC 110/2019

A PEC 110/2019 tem como primeiro signatário o ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que usou contribuições da Comissão Mista da Reforma Tributária formada em 2019 no Congresso Nacional. A intenção é buscar formas de forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança.

O Congresso tem discutido duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Fonte: Senado Federal

PEC que desobriga gastos mínimos com educação será debatida nesta terça

O Senado realiza na próxima terça-feira (24), às 9h, sessão de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021. Essa PEC, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), desobriga União, estados, Distrito Federal e municípios da aplicação de percentuais mínimos de suas receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no exercício de 2020, devido à ao desequilíbrio fiscal provocado pela pandemia.

A sessão será realizada de forma virtual e deve contar com a participação de representantes de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entre outras.

A votação da PEC estava prevista para a última terça-feira (17), mas foi retirada de pauta depois que o senador Flávio Arns (Podemos-PR) solicitou a sessão de debates. Ele tem criticado a proposta. Segundo Arns, a PEC beneficia apenas entre 5% a 6% dos municípios brasileiros. Além disso, ele argumenta que não há razão para anistia nesses casos, pois a educação deveria, na verdade, receber mais recursos.

— É uma pena tirarmos recursos da educação. A educação precisa de mais recursos, inclusive por causa da pandemia, como mais equipamentos e internet. [Com a PEC] Estaríamos indo na contramão das necessidades do país — argumentou ele.

Marcos Rogério, por outro lado, afirma que a proposta é importante para o equilíbrio fiscal de estados, municípios e Distrito Federal, e destacou que a medida é transitória, com validade apenas para o ano de 2020.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) é a relatora da matéria.

Fonte: Senado Federal

Relator apresentará voto sobre proposta de reforma tributária na semana que vem

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma do sistema tributário nacional, informou que pretende apresentar seu relatório na próxima semana. O senador comandou, nesta sexta-feira (20), uma sessão de debates temáticos no Plenário sobre o tema, que contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e com representantes dos municípios.

Depois de ouvir a apresentação Secretário Especial da Receita, José Barros Tostes Neto, Rocha disse ter percebido a pouca vontade do governo em discutir uma reforma mais ampla. Para o parlamentar, o governo tem apostado em projetos isolados na Câmara, onde enfrenta muitas dificuldades, tanto em relação a mudanças no Imposto de Renda, quanto na criação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

— Este é um desabafo de quem está carregando quase sozinho esse piano durante três anos. Acho que aprendi que brigar não é bom. Sabendo que vai perder então, é burrice. Vou concluir esta sessão aqui hoje, convidarei outro senador para os próximos debates e vou apresentar de forma impreterível, na próxima semana, o meu relatório, cumprindo o meu papel como relator da proposta — afirmou.

Roberto Rocha sugeriu, ainda, uma reunião, na segunda ou terça-feira que vem, com representantes dos governos federal, estaduais e municipais, para fazer alguns aperfeiçoamentos no texto. Segundo ele, há divergências, mas não há radicalismo. Por isso, “ainda é possível quebrar algumas pontas e arredondar o tema”.

A PEC 110/2019 tem como primeiro signatário o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que usou contribuições da Comissão Mista da Reforma Tributária, formada em 2019, no Congresso Nacional. A intenção é buscar formas de unificação tributária e simplificação de cobrança. Outra proposta semelhante tramita na Câmara, a PEC 45/2019, cujo relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ambas as proposições instituem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir outros tributos.

Há ainda o PL 3.887/2020, que é mais restrito, e propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no lugar do Pis/Cofins, em âmbito federal. O projeto foi defendido no debate desta sexta-feira pelo Secretário da Receita, José Barros Tostes Neto.

Melhor caminho

O cenário da reforma tributária no Brasil foi classificado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) como incerto. Diante disso, ele cobrou do ministro Paulo Guedes um posicionamento claro sobre qual caminho o governo está disposto a seguir.

— Meu pedido ao ministro é que aborde com clareza o que pensa o Ministério da Economia: se quer apoiar essa PEC 110 ou se devemos abandoná-la para nos concentrar em algo menor, como foi tentado agora na Câmara com o Imposto de Renda. Qual é a estrada escolhida? É a reforma pela 110, mais ampla, que trabalha com ICMS, que trabalha com estados e municípios?  Ou uma reforma menor, para fazer só a junção dos impostos federais? —indagou.

O senador afirmou também que de todas as grandes reformas necessárias ao país, a tributária é a mais difícil de ser realizada. Lembrou que vários outros presidentes tentaram sem sucesso, inclusive Lula, que por um tempo teve um “enorme controle sobre o Congresso”.

Proposta factível 

Ao opinar sobre o assunto, o ministro Paulo Guedes afirmou que é preciso começar uma longa caminhada dando os primeiros passos de forma correta. Segundo ele, sua missão é fazer algo factível e acredita que só será possível ser for “capítulo por capítulo”. Ou seja, por etapas.

Para o ministro, é muito mais fácil falar em reforma tributária quando a arrecadação está aumentando. Por isso ficou inviável tratar do assunto durante as crises sanitária e econômica geradas pela pandemia, no ano passado e agora em 2021. Ele acredita num cenário mais favorável para que a reforma avance com a retomada da economia neste segundo semestre e em 2022, mas disse que será preciso parar com essa guerra fratricida.

— Não se preocupem com perda de receita; essa não é a realidade. O Brasil está crescendo, voltou e saiu do fundo do poço agora. Temos que interromper essa guerra fratricida. O Brasil está tão dividido que tem uma turma que vibra quando sai uma notícia ruim […] Se há uma coisa que me entristeceu durante a pandemia foi ver gente subindo em cadáver para fazer política; foi ver gente aproveitando um momento como aquele para pensar em outras coisas, pensar em atacar, narrativa falsa para tudo que é lado, de um lado e do outro. O Brasil não está nem voando, nem está condenado; só depende do nosso trabalho — destacou.

Para o ministro, a reforma não vai ser feita num só dia e seria mais viável aprovar, inicialmente, a unificação de impostos federais, para que Estados seguissem o mesmo caminho, simplificando o ICMS. Posteriormente, os Municípios fariam o mesmo com o ISS.

— Nesta conversa, temos que ter muito pragmatismo. Temos que entender que é impossível atender os prefeitos agora. É impossível. Não haverá acordo —avaliou o ministro, que disse, ainda, preferir não fazer reforma alguma, a implementar uma mudança que piore o sistema atual.

Mais debates 

O tema da reunião desta sexta-feira foi a “A reforma tributária do consumo sob a perspectiva dos entes federativos” e teve a participação, também, de representantes dos Municípios. Eles alegaram que as Prefeituras não podem ficar à margem da cobrança, da aplicação e da administração de seus próprios recursos. Além disso, se mostraram preocupados com mudanças que prejudiquem a arrecadação do ISS.

Na primeira sessão de debates sobre o assunto, realizada na segunda feira (16), foi discutida, entre outras questões, a eventual criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. Outros dois debates estão previstos para serem realizados pelo Senado. O próximo será na segunda-feira (23), reunindo os setores produtivos.

Fonte: Senado Federal

Veto de Bolsonaro mantém expectativa sobre valor do fundo eleitoral

Enquanto não for aprovado o Orçamento Geral da União, o que geralmente só ocorre em dezembro, os brasileiros vão acompanhar com grande expectativa as negociações em torno da fatia dos impostos que vai bancar a maior parte das campanhas eleitorais de 2022. Afinal, nada menos que R$ 5,7 bilhões foram destinados às despesas de partidos e candidatos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), uma espécie de prévia da peça orçamentária federal, aprovado pelo Congresso recentemente.

Esse dinheiro foi reservado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o Fundo Eleitoral — ou, simplesmente, Fundão.

Na noite de sexta (20), o Palácio do Planalto distribuiu nota oficial anunciando que o valor foi inteiramente vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao sancionar o PLDO, convertendo-o em lei. A LDO de 2022 e os vetos, assim como suas justificativas, só serão publicados pelo Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). O próprio presidente chegou a cogitar a possibilidade de veto parcial desse trecho do projeto, com o estabelecimento de um meio termo entre os quase R$ 6 bilhões aprovados pelo Congresso e os R$ 2,03 bilhões destinados ao Fundão em 2020, mas o veto parcial, nesse caso, é legalmente impossível. O montante alternativo era situado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, assunto que volta agora à seara parlamentar. A mera correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) projetado para 2021 e 2022 elevaria a verba para R$ 2,2 bilhões.

Segundo a Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou em nota que o novo valor do fundo “será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem”. O prazo para envio do PLOA pelo Executivo ao Congresso termina em 31 de agosto próximo. De acordo com a nota, para chegar ao novo valor, o tribunal utilizará os “parâmetros previstos em lei”.

De forma mais precisa, a verba para o Fundão depende da quantia fixada pelo TSE, mas também de recursos que lhe são atribuídos pelos congressistas na lei orçamentária.

Conforme Augusto Belo, consultor de Orçamento do Senado, como estava no PLDO, o Fundo contaria com sua parcela obrigatória, estimada em R$ 791 milhões, mais R$ 4,93 bilhões, estimativa correspondente a 25% da soma dos orçamentos da Justiça Federal em 2021 e 2022, que seriam remanejados do montante das emendas impositivas ao Orçamento apresentadas pelas bancadas estaduais.

A parcela obrigatória é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral e equivale à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada em 2016 e 2017, atualizada monetariamente pelo INPC. O percentual sobre as emendas de bancada é variável — depende do que decidem os parlamentares a cada eleição.

A Presidência, diz a Agência Brasil, “também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária”. Esse veto, entretanto, não tem relação, pelo menos direta, com a verba do Fundo Eleitoral. A propaganda partidária financiada por recursos públicos provenientes do Fundo Partidário foi extinta em 2017. O Fundo Partidário diferencia-se do Fundo Eleitoral por abastecer de forma perene as agremiações, garantindo seu funcionamento administrativo e seu fortalecimento institucional, embora também possa ser utilizado para pagamento de despesas durante as campanhas. (ver mais abaixo)

O que o Congresso fez foi incluir no projeto de diretrizes orçamentárias enviado a Bolsonaro a obrigatoriedade de que as “despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária” fossem discriminadas — em categorias de programação específica — no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, na respectiva Lei e nos créditos adicionais. A propaganda partidária, nesses termos exatos, é objeto de um outro projeto de lei atualmente em exame na Câmara. (ver mais abaixo)

O novo patamar de recursos para o Fundo Eleitoral, portanto, deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) a ser enviado pelo Executivo nos próximos dias e apreciado pelo Congresso até o fim do ano. Do ponto de visa estritamente regimental, os parlamentares têm como alternativa derrubar o veto presidencial aos R$ 5,7 bi ou, de maneira mais prática, simplesmente propor alterações ao PLOA.

No Legislativo, mas também fora dele, o assunto tem gerado polêmica desde que foi a votação no dia 15 de julho, com 278 votos favoráveis e 145 contrários, na Câmara, e placar de 40 votos a favor e 33 contra, no Senado.

A manifestação mais recente foi a do senador Eduardo Girão (Podemos-CE): “O veto ao aumento imoral do fundão é uma vitória do pagador de impostos. O Brasil se mobilizou e o bom senso prevaleceu. O lençol é curto e o país tem outras prioridades. Que os bilhões poupados sejam usados onde o povo mais precisa”, publicou o parlamentar em uma rede social. Na opinião dele, “o Congresso tem que manter essa conquista”.

Na oposição, o principal crítico do valor aprovado em 15 de julho é o líder do Cidadania, Alessandro Vieira (SE):

“A LDO, novamente, não reflete a necessidade do país, não garante requisitos de transparência e faz uma quase triplicação dos recursos destinados ao Fundo Eleitoral. É desnecessário, é equivocado e é desrespeitoso com as centenas de milhares de vidas que já perdemos e com o tamanho dos investimentos que serão necessários para a recuperação da nossa economia”, disse ele logo depois da aprovação do PLDO.

O senador foi além das críticas verbais e ingressou, na companhia de deputados, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do Fundo Especial previsto pelo PLN 3/2021.

Integrantes do movimento Livres, outros parlamentares argumentam que a aprovação da verba se deu de forma irregular, já que, segundo eles, não houve tempo razoável para deliberar sobre mudança tão expressiva. A ação, que será relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, foi assinada pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (PDT-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP).

“São R$ 5,7 bilhões que poderiam ser investidos em programas como o auxílio emergencial, e agora serão desperdiçados com campanhas eleitorais. Vergonha”, escreveu Vieira em suas redes sociais, a propósito do aumento não só inaceitável, mas inoportuno, principalmente pelo fato de o país estar enfrentando a pandemia da covid-19. Esse aspecto foi igualmente mencionado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que demonstrou preferência por aumento de verba para áreas como educação e geração de emprego e renda.

O líder do Podemos, o senador Alvaro Dias (PR), foi outro que criticou a aprovação veloz do projeto da LDO. Entre o exame na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a inserção do aumento do fundo eleitoral no Plenário da Câmara e aprovação final da matéria não se passaram nem 24 horas.

“Já projetos exigidos pela sociedade, como o fim do foro privilegiado e a prisão após condenação em segunda instância, são sistematicamente boicotados e mofam nas gavetas. Não é um absurdo essa inversão total de prioridades? O apelo que fazemos ao presidente da República é para que ele vete o aumento do fundão eleitoral para 2022”, postou Alvaro nas redes sociais.

Na opinião do senador Reguffe (Podemos-DF), o acréscimo do fundo eleitoral é “um tapa na cara do contribuinte honesto brasileiro”. Seu companheiro de partido, o senador Styvenson Valentim (RN) disse lamentar que a elevação da verba eleitoral se dê às custas da qualidade dos serviços públicos e beneficie principalmente os dois maiores partidos políticos — o PT e o PSL.

De acordo com o líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), esse tipo de crítica não leva em conta os custos inerentes ao processo democrático. “É preciso explicar à população que a democracia tem um custo e que os representantes do povo não podem ficar submetidos ao poder econômico”, observou o senador, em referência ao financiamento das campanhas por empresas, prática proibida pelo STF em 2015.

“Nós não somos culpados disso. O PT não tem o que esconder no País. Nós sempre brigamos, é a nossa proposta desde o início. O financiamento de campanha tem que ser financiamento público para assegurar o mínimo de democracia. Senão, aquele que tem poder econômico maior ganha” argumentou Rocha. Ainda que favorável ao aumento no fundo, o partido votou contra a aprovação do PLDO, por ter reservas em relação a outros pontos do projeto.

A tese do preço a ser pago pela democracia foi lembrada do mesmo modo pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN): “Com todo respeito a quem estreita o argumento a essa questão de realocar recursos. Pelo amor de Deus! Nós estamos aqui reduzindo da saúde R$ 34 bilhões e estamos reclamando de R$ 5 bilhões que vão financiar a democracia de forma igual, propiciando que candidatos pobres possam ter condição de percorrer as favelas, os igarapés, as ruas e os roçados do país? Isso é completamente desproporcional!”

O líder do PSD, senador Nelsinho Trad (MS), cobrou mais sinceridade dos seus colegas enquanto afirmava que o fundo eleitoral, administrado de forma transparente, é uma garantia de independência para o parlamentar eleito: “muitos dos que encaminham contra serão os primeiros a estarem na fila para poder pegar o fundo eleitoral e fazer as suas campanhas”, ironizou.

A responsabilidade pelo aumento foi ainda objeto de uma troca de cobranças entre o presidente da República e o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), a quem coube presidir a sessão de votação da LDO. O deputado pelo Amazonas foi acusado por Bolsonaro de facilitar a aprovação do Fundo Especial, ao impedir a votação da matéria como destaque, o que, na visão de Ramos seria impossível do ponto de vista regimental. A “casca de banana” teria sido jogada “por algum parlamentar”, na versão de Bolsonaro, colocando o governo numa situação difícil para sancionar o projeto da LDO.

Ramos, por seu turno, disse que o texto da LDO articulado pelo governo já previa o aumento do Fundão, e desafiou Bolsonaro a vetar o aumento.

A controvérsia sobre os recursos do Fundo Eleitoral reflete o amadurecimento de uma experiência que o país decidiu fazer quando as verbas repassadas por empresas a partidos e candidatos foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo, há seis anos.

“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou à época o relator da ação, que teve placar de 8 votos a 3, ministro Luiz Fux, hoje presidente do Supremo.

Nas eleições municipais do ano seguinte, as campanhas contaram com dinheiro do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), criado em 1995 para gastos relacionados à manutenção das agremiações partidárias e difusão de suas propostas e ideologias (ver mais adiante). As campanhas também puderam ser abastecidas com doações de pessoas físicas, que ainda hoje não têm muita adesão, principalmente em âmbito municipal; com o auto-financiamento pelos candidatos e com recursos próprios dos partidos.

O Fundo Eleitoral só foi criado em 2017, e teve um aporte inicial de R$ 1,7 bilhão para as eleições do ano seguinte. A partir de então, os partidos passaram a contar com o dinheiro do Fundão, somado a recursos do Fundo Partidário, que pode ser usado, mas com algumas restrições; doações unitárias de pessoas físicas e outras verbas financeiras e não financeiras. As campanhas podem ainda contar com a cessão de bens móveis ou imóveis por parte de pessoas físicas, os chamados recursos estimáveis, e rendas de aplicações financeiras ou de aluguéis que eventualmente os partidos tenham disponíveis.

Já o financiamento coletivo de pessoas físicas pela internet (vaquinhas virtuais) foi criado pela Lei nº 13.488/2017 e teve sua regulamentação atualizada pela Resolução do TSE 23.607/2019. Uma das exigências é que os contribuintes sejam claramente identificados pelas empresas de arrecadação.

Com o aumento das verbas do Fundo Partidário, principalmente de 2014 para 2015, e a chegada do Fundão, foi alterada significativamente a origem do dinheiro para campanhas, conforme um estudo de 2019 do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). De 56% das receitas de “todas as candidaturas” em 2006, os recursos privados caíram a 37% em 2014. Em 2015, passaram a ser proibidos. Já os recursos dos partidos, inflados pelos fundos, passaram a 37% em 2014 e a 69% em 2018, enquanto os recursos de pessoas físicas praticamente não se alteraram entre 2006 e 2018, se situando na média de 15,7%.

— Não existe no Brasil, diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos, qualquer tradição de contribuição dos eleitores às campanhas de seus candidatos. Nesse cenário, os crowdfundings [vaquinhas], por exemplo, salvo exceções pontuais. Terminam por não revelar resultados animadores na seara das campanhas eleitorais. Não acredito que seja por acomodação dos candidatos e partidos, mas por falta de tradição mesmo, além de um sentimento muito forte de descrença do eleitorado. E com essa limitação, aliado aos já comentados custos naturais das campanhas, terminamos muito dependentes do financiamento público — analisa o advogado Rafael de Medeiros Chaves Mattos, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia. (Ver entrevista completa ao final)

Há uma chance de que o espaço das verbas públicas possa se ampliar mais, caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 4.572/2019, que propõe a volta das propagandas partidárias em rádio e televisão. O PL foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 14 de julho na forma de substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-SC) ao texto apresentado pelos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Durante o debate que se travou acerca do projeto, Portinho estimou os gastos a serem bancados pelo Fundo Partidário em cerca de R$ 228 milhões nos anos eleitorais e R$ 527 milhões nos anos não eleitorais. Ele defendeu o retorno das propagandas, até por questões sociais:

“A ausência da propaganda partidária, no meu modesto entendimento, é um obstáculo para a promoção das candidaturas femininas, dos jovens, dos negros, mas sobretudo dos jovens, dos novos políticos, para uma renovação que deve acontecer naturalmente, não porque uma outra geração é pior do que a que vem, mas porque é o ciclo da vida.”

A versão original estabelecia a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, em moldes semelhantes à que existia até 2018. O relator, entretanto, apresentou proposta prevendo o pagamento pela divulgação partidária nas emissoras custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. E incluiu regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

A Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito a rádio e televisão aos partidos. As emissoras eram ressarcidas deixando de pagar Imposto de Renda e não podiam transmitir propaganda partidária paga. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram revogados pela Lei 13.487, de 2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundão Eleitoral.

Jorginho e Wellington argumentaram que, com a revogação do acesso gratuito a rádios e TVs, os partidos ficaram sem um horário para difundir informações. Para Portinho esse contato é importante, não só para que os partidos possam alcançar a população com suas mensagens, mas também para que a população possa fiscalizar os representantes eleitos:

“Nós concordamos com o retorno então da propaganda partidária. Discordamos, porém, do retorno da propaganda gratuita — e aqui eu quero dizer, ela nunca foi gratuita —, financiada com a compensação fiscal, dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo dessa propaganda. A compensação tornava para o cidadão, para o eleitor, de certa forma até obscuro. Ele não tinha ideia dos volumes de compensação. E a gente está falando de dinheiro público e de tributo”.

Apesar dos méritos antevistos pelos autores do PL e o seu relator, o caminho do projeto não está totalmente pavimentado. Estudo elaborado pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) atualiza os números da proposta e faz ponderações sobre aplicabilidade das regras no regime atual de contenção pelo Teto de Gastos.

“A estimativa de impacto financeiro e orçamentário do PL para 2022, que corresponde à atualização, pelo IPCA, da renúncia de receita decorrente da propaganda partidária em 2016, é de R$ 230.230.309,00. Já a estimativa de impacto, para 2023, que tem por referência a mesma renúncia de receita em 2017, é de R$ 547.150.363,00”, diz o estudo.

Ocorre que o PLDO 2022, o mesmo sob análise de Bolsonaro, prevê que o valor do Fundo Partidário deve ser corrigido por critério idêntico ao adotado no contexto do Novo Regime Fiscal, ou seja, o Teto. Assim, o valor de 2022 será igual ao valor de 2021, corrigido pelo IPCA de julho de 2020 a junho de 2021 — 8,35% — e passará de R$ 979.442.790,00 a R$ 1.061.195.900,00. Mantida a regra de correção em 2023, estima-se que o Fundo Partidário terá R$ 1.111.072.108,00.

Com o acréscimo dos valores previstos no PL 4.572, o Fundo Partidário poderá ter R$ 1.291.426.209,00, em 2022, e R$ 1.658.222.470,00, em 2023. Pelas regras do Teto de Gastos, esse aumento sobre despesas primárias “comprimiria as outras dotações no âmbito da Justiça Eleitoral”, afetando “a autonomia financeira do Poder Judiciário”. Provavelmente por essa razão, tanto a LDO de 2021 quanto o PLDO 2022 “travam o aumento das dotações do Fundo Partidário além do correspondente à inflação”, ainda conforme o trabalho da Conorf.

A conclusão é que somente uma proposta de emenda à Constituição que excluísse os gastos com o fundo partidário do Novo Regime Fiscal impediria a “compressão fiscal sobre os demais gastos da Justiça Eleitoral” e tornaria viável o aumento do Fundo Partidário para a volta da propaganda partidária.

Entrevista

“A volta das doações de empresas, com limites, seria saudável”

Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, o advogado Rafael de Medeiros Chaves Mattos diz concordar com a afirmação de que, “em tese”, o financiamento majoritariamente público de campanhas, permite “o exercício de mandatos com maior liberdade”. E completa: “ao menos no que tange à influência de grupos econômicos”. Ele entende, porém, que a celeuma em relação ao volume de gastos públicos colocados à disposição dos partidos poderia ser resolvida com o retorno da possibilidade de doações de pessoas jurídicas. A questão seria só de limites. Por isso propõe “fortes alterações” do sistema declarado inconstitucional em 2015, entre as quais a fixação de limites nominais de doação.

Agência Senado — A elevação da verba para o Fundo Eleitoral tem causado muita polêmica por ser expressiva, especialmente num momento de dificuldades financeiras para o país.

Rafael Mattos — Não há dúvidas de que a democracia tem seu custo, que é inafastável, e está diretamente relacionado à mais ampla disseminação de ideias e propostas dos partidos e candidatos. O exercício da livre escolha do eleitor, pressuposto de legitimidade do sufrágio, passa pelo maior acesso possível ao quadro de candidatos, seus perfis individuais, ideologia, propostas, entre tantos outros aspectos capazes de influenciar as definições de votos. E é lógico que levar tais informações aos eleitores atrai um evidente custo. Ainda assim, considerando o momento de crise, com a geração de despesas extraordinárias no combate à pandemia da Covid-19, e, ainda, considerando as amplas possibilidades de disseminação das informações por meio de redes sociais, me parece um momento inconveniente para uma elevação tão brusca da verba destinada ao fundo. Essa avaliação, contudo, me parece muito mais revestida de conteúdo político que jurídico.

Agência Senado — Dentro da tese de que democracia tem o seu custo, se não há dispêndio de recursos, os partidos e os candidatos não conseguem levar suas mensagens aos eleitores e as eleições não podem refletir o caldo variado de visões. Até que ponto essa afirmação pode ser considerada?

Rafael Mattos — Seguindo nessa linha de raciocínio, é de todo recomendável que o acesso à informação, pelo eleitor, seja o mais amplo possível, o que termina se materializando em despesas. Nosso sistema já aboliu diversas formas de propaganda com o intuito de reduzir as despesas de campanha, e, com isso, o próprio custo da nossa democracia. Foi o caso, por exemplo, da distribuição de brindes — cuja proibição tem também o viés de evitar a influência na liberdade de voto — vedação aos outdoors, showmícios, entre outros. Ao reduzir as possiblidades de acesso do candidato ao eleitor, terminamos por prejudicar a mais ampla liberdade de escolha. Afinal, se o eleitor não conhece todas as opções que tem à sua disposição, com o maior número possível de detalhes, a sua escolha termina restrita àquelas possibilidades que alcançaram a sua atenção, ignoradas as demais. Nesse sentido é que soa lógico que eliminar despesas de campanha ou reduzi-las drasticamente, por ter reflexo direto na ampla divulgação das candidaturas, termina por prejudicar o maior espectro possível de representatividade de todos os grupos e matizes ideológicos.

Agência Senado — Há também quem diga que as eleições são caras porque a forma de preenchimento dos cargos eletivos é inadequada. Principalmente no que toca aos pleitos nos quais os candidatos são obrigados a fazer campanhas em âmbito maior do que se tivéssemos o voto distrital. Outra modalidade mais econômica seria o voto preferencialmente na legenda.

Rafael Mattos — Não concordo com a visão de que o custo da eleição esteja relacionado à forma de escolha dos deputados federais, e mesmo dos estaduais, por força da necessidade de realização de campanhas em grandes âmbitos territoriais. De certa forma, a eleição proporcional termina, ao invés, por reduzir ou controlar esses custos, já que os votos obtidos por todos os candidatos de um determinado partido terminam por ser aproveitados pela legenda. O custo seria maior se considerássemos votos inteiramente desprezados — na conquista de vagas — como se dá numa eleição majoritária, que é o modelo que seria obtido pelo sistema distrital puro. Além disso, numa eleição para deputados, pelo sistema distrital, exatamente pelo aspecto crucial que é a obtenção do maior número de votos individualmente considerados, a disputa terminaria por ser mais acirrada, correspondendo a características muito próximas de eleições majoritárias para o executivo, e o custo dessas campanhas tenderia a crescer. A outra alternativa seria a eleição proporcional em lista fechada, que, no entanto, depende da criação de normas específicas de democracia intrapartidária, sob pena de perenização de caciques partidários no poder, em detrimento da saudável oxigenação política.

Agência Senado — Voltando ao tema da valorização da democracia, como o senhor vê a proporção ínfima dos recursos obtidos de filiados a partidos e simpatizantes no total dos recursos utilizados em campanhas? Esse é um problema que decorre da falta de tradição ou é porque o sistema atual é mais cômodo?

Rafael Mattos — Não podemos esquecer que tradicionalmente, no Brasil, o sistema de financiamento privado das campanhas sempre esteve muito concentrado em doações de pessoas jurídicas, que terminou por ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Eu defendo o retorno da possibilidade de doações de pessoas jurídicas, porém com fortes alterações do sistema declarado inconstitucional, com a fixação de limites nominais de doação — não apenas proporcionais ao faturamento —, além de diversas limitações à contratação das empresas doadoras com o poder público. O fato, contudo, é que o sistema de financiamento privado, hoje, está adstrito às doações de pessoas físicas e ao autofinanciamento. Não existe no Brasil, diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos, qualquer tradição de contribuição dos eleitores às campanhas de seus candidatos. Nesse cenário, os crowdfundings [vaquinhas], por exemplo, salvo exceções pontuais, terminam por não revelar resultados animadores na seara das campanhas eleitorais. Não acredito que seja por acomodação dos candidatos e partidos, mas por falta de tradição mesmo, além de um sentimento muito forte de descrença do eleitorado. E com essa limitação, aliado aos já comentados custos naturais das campanhas, terminamos muito dependentes do financiamento público.

Agência Senado — O financiamento via fundo eleitoral e fundo partidário não seria mais confortável do ponto de vista da relação com o eleitor? O financiamento direto de eleitores, individualmente ou em vaquinhas, não levaria a maior cobrança?

Rafael Mattos — A verdade é que ao longo dos anos nos deparamos com crescente distanciamento do conceito de representação política, com exercício de mandatos livres, e com a aproximação da representação de interesses. O financiamento público de campanhas eleitorais tem o condão, ao menos em tese, de permitir o exercício de mandatos com maior liberdade, ao menos no que tange à influência de grupos econômicos, sem dúvida.

Agência Senado — Outro aspecto do controle das verbas de campanha: as regras eleitorais, segundo um levantamento não exaustivo, compõem-se atualmente de artigos da Constituição Federal, 10 leis, 55 resoluções do TSE, inúmeras respostas a consultas ao TSE e aos TREs, uma resolução do TCU e tabelas diversas emitidas pelo TSE. Como é que a população pode ter um mínimo de interferência no estabelecimento de um sistema que lhe pareça mais racional e justo, se até para entender as regras que já estão é aí é praticamente impossível? O Brasil não estaria carecendo de uma consolidação das leis eleitorais?

Rafael Mattos — Penso que um novo Código Eleitoral poderia fazer muito bem o papel de consolidação de todas essas normas citadas — especialmente as normas legais —, com a modernização de diversos conceitos e regras, além de estabelecer regras processuais próprias, e adequar a legislação à jurisprudência formada em nossos Tribunais Superiores em relação a diversos temas. O nosso Código Eleitoral, hoje em vigência, é de 1965, gestado, portanto, no período do regime militar. E sem dúvida é extremamente incompleto, especialmente considerando o advento de diversas leis, como a lei das eleições, dos partidos políticos e das inelegibilidades. Sou, portanto, amplamente favorável a um novo Código Eleitoral.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar auxílio para agricultura familiar e mudanças na Lei Pelé

O Senado pode votar nesta terça-feira (24) projeto de lei que concede auxílio financeiro aos agricultores familiares afetados pela pandemia da covid-19. O projeto estava na pauta da última terça-feira (17), mas teve a votação adiada a pedido do governo, que queria analisar o impacto fiscal da medida. Também está na pauta o projeto que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

O PL 823/2021, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), retoma os pontos vetados pelo governo na lei de socorro a agricultores familiares sancionada em 2020 (Lei 14.048). Entre as providências, o projeto institui o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, com valor-base de R$ 2,5 mil por família.

O texto também prevê a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano, 10 anos para pagar e carência de cinco anos. Outras medidas previstas são um programa emergencial de compra de alimentos com doação a pessoas em situação de insegurança alimentar; prorrogação das dívidas rurais da agricultura familiar; e suspensão de cobranças judiciais.

O relator é o senador Paulo Rocha (PT-PA), que apresentou parecer favorável ao projeto, sem alterações no conteúdo.

Futebol

Também está na pauta do Plenário o PL 2.336/2021, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/2020, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arenas, o substitutivo (texto alternativo) aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes, como estava proposto no texto original do projeto. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

O texto será relatado pelo senador Romário (PL-RJ).

Outros projetos

Também estão na pauta o PL 1.853/2021, que inscreve o nome de o nome de Chico Xavier no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, e o PL 1.933/2019. Que denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, estado do Amazonas. Os relatores são os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Plínio Valério (PSDB-AM), respectivamente.

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar na terça fim da tarifa mínima em contas de água, luz e telefone

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado tem reunião deliberativa semipresencial, na terça-feira (24), às 10h, com sete itens na pauta de votações. Entre eles, o substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA) a projeto que proíbe a cobrança de tarifas mínimas nas contas de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações.

Da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o Projeto de Lei (PL) 1.905/2019 altera a Lei de Tarifas de Energia Elétrica (8.631, de 1993), a Lei Geral de Telecomunicações (9.472, de 1997) e a Lei de Saneamento Básico (11.445, de 2007) para vedar a cobrança de um valor fixo em caso de consumo inferior a limites estipulados pela prestadora do serviço público.

Também pode ser votado o PL 3.951/2019, que apresenta regras para posse, trânsito e uso de dinheiro em espécie no Brasil.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e já recebeu voto favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.

Conforme Flávio Arns, o projeto foi formulado com base nas “Novas Medidas contra a Corrupção”, do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Michael Mohallem. Segundo Arns, o objetivo é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, além da utilização dos sistemas econômicos para a prática dos atos ilícitos.

A CAE é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Presidente sanciona a LDO com veto à ampliação de programas emergenciais

Presidente havia anunciado veto a emendas de comissão e do relator-geral, mas desistiu

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou 34 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, sancionada nesta sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). Somente o veto ao Anexo de Prioridades e Metas atinge 57 programas e 223 ações sugeridas por deputados, senadores, comissões permanentes do Poder Legislativo e bancadas estaduais.

O objetivo da LDO é estabelecer as prioridades e metas para os gastos do governo no ano que vem. Além do anexo, foram vetadas as prioridades à ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico e aos programas emergenciais criados para combater os efeitos da pandemia (Pronampe, Peac, Programa Emergencial de Suporte a Empregos, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que a proposição contraria o interesse público por aumentar a rigidez orçamentária. “Dispersaria os esforços para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já estabelecidas para o exercício de 2022, o que contribuiria para a elevação da rigidez orçamentária, que já se mostra excessiva em razão do grande percentual de despesas obrigatórias, do excesso de vinculações entre receitas e despesas e da existência de inúmeras regras de aplicação de despesas que dificultam o cumprimento da meta de Resultado Primário.”

O Executivo argumentou ainda que descumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, “poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento”.

Saúde

O governo afirmou ainda que o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus é a razão para o veto a diretrizes para ações e serviços públicos de saúde na lei orçamentária, como o reforço ao Programa Nacional de Imunização, campanhas de utilidade pública para prevenção e cuidados com a saúde, tratamento de sequelas causadas pela Covid-19 e a infraestrutura da rede de atendimento oncológico.

“Nos exercícios de 2020 e 2021 foram abertos diversos créditos extraordinários, relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, cuja consideração na base de cálculo para atendimento poderia se mostrar incompatível com o cumprimento da meta fiscal e dos limites individualizados para despesas primárias”, argumentou o governo na justificativa do veto.

O presidente vetou também dispositivo que aumentava em 50% os recursos para pesquisa básica e tecnológica de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças, na comparação com a Lei Orçamentária de 2021.

“Definir parâmetro de reajuste para pesquisas específicas em patamar excessivamente superior ao estabelecido na Constituição para as demais ações e serviços públicos de saúde ensejaria o desfinanciamento de parte das políticas de saúde que absorveriam a diferença necessária para cumprir essa disposição”, alertou o Executivo.

Fundo eleitoral

Outro veto, já anunciado pelo governo na sexta-feira, acaba com o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que passaria de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem.

O governo explicou que o projeto de lei orçamentária, a ser encaminhado até 31 de agosto, já vai discriminar as dotações do fundo a partir de definição do pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nos parâmetros previstos em lei.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a programação de R$ 5,7 bilhões comprimiria as depesas primárias discricionárias de emendas de bancada estadual de execução obrigatória, que poderiam ser revertidas em políticas públicas para a população. Como as emendas de bancada podem suprir recursos para projetos de investimento que podem durar vários anos, o impacto negativo poderia prejudicar obras em andamento.

“Da mesma forma, seriam comprometidas as demais despesas custeadas por emendas de bancada, a exemplo daquelas destinadas às subfunções da saúde, que têm recebido desses recursos nos últimos quatro anos, e cuja redução se mostra indesejável, em especial, no contexto econômico e social decorrente da pandemia da Covid-19”, argumentou o governo na nota de veto.

Emendas

O presidente vetou ainda artigo sobre a execução das emendas ao Orçamento, que deveria observar a indicação de beneficiários e ordem de prioridades dos autores e dava prazo de 180 dias para empenho das emendas de relator-geral de Orçamento, conhecidas pelo identificador RP-9.

O Planalto argumentou que a regra de execução de emendas parlamentares não têm previsão constitucional e contraria o princípio da impessoalidade, ao “fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas”.

O governo avaliou ainda que a indicação de beneficiários pelos autores das emendas reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto público. Já a ordem de prioridades retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento das limitações de despesas, conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos, para despesas essenciais e inadiáveis.

Por fim, o Executivo afirmou que o dispositivo tornaria incerto o procedimento para verificação e saneamento de impedimentos técnicos em programações de emendas de relator-geral.

Ainda foi vetado artigo que permitia o empenho de emendas para obras sem licença ambiental ou projeto de engenharia. “A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilitaria que recursos destinados a programações orçamentárias que não cumprissem os requisitos técnicos ou legais necessários para a sua execução fossem remanejados e executados em programações que reúnam tais condições”, explicou o governo.

Além disso, segundo a justificativa do veto, o empenho poderia contribuir para o aumento excessivo da inscrição de restos a pagar, já que haveria a possibilidade de se concluir pela não viabilidade do projeto.

Obras paralisadas

A LDO aprovada pelo Congresso permitia reajustar valores para concluir obras paralisadas que demonstrem equilíbrio nas contas e estejam com execução física acima de 30%.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo por avaliar que poderia gerar incentivos para o aumento generalizado do custo dessas obras, inclusive aquelas em fase inicial, com execução física inferior a 30%. “Esse dispositivo poderia trazer prejuízos à eficiência, à economicidade e à qualidade da despesa pública”, argumentou o governo.

Educação

No projeto da LDO aprovado pelos parlamentares, ficava proibido o bloqueio de recursos do Ministério da Educação referentes a restos a pagar de anos anteriores. Esse dispositivo também foi vetado.

“Essa disposição traria prejuízo à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios futuros”, argumentou o governo.

O texto aprovado pelo Congresso também determinava a realização de limitação de empenho e movimentação financeira de despesa proporcional para o Ministério da Educação e para as universidades, os hospitais universitários e os institutos federais. O dispositivo também foi vetado, já que o Poder Executivo entendeu que restringia a discricionariedade na implementação das políticas públicas.

“A limitação deveria observar as necessidades de execução dos órgãos públicos, bem como as despesas essenciais e inadiáveis. Portanto, a vinculação prévia dessa decisão prejudica o atendimento de demandas urgentes verificadas durante o exercício de 2022.”

Em outro dispositivo, a LDO permitia que emendas para a Educação alocassem recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária, inclusive quando destinadas a entidades de natureza filantrópica, comunitária ou confessional.

O Poder Executivo vetou este trecho por entender que, ao discriminar as emendas da Educação, permitiria a interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado a emendas de outros órgãos. “A redundância dos dispositivos confere ambiguidade aos efeitos da norma”, concluiu a nota.

Instituições privadas

O presidente vetou dispositivo que permite aplicar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras de instituições privadas sem fins lucrativos que prestem serviços públicos. Segundo ele, a transferência promoveria o aumento do patrimônio dessas entidades sem que houvesse obrigação de continuidade na prestação de serviços públicos por período mínimo condizente com os montantes transferidos, de forma a garantir que os recursos públicos empregados seriam, de fato, convertidos à prestação de serviços para os cidadãos.

“Seria necessário que o órgão que viabilizou a construção das instalações aumentasse as transferências de recursos para a sua manutenção e seu funcionamento, o que poderia causar impacto fiscal indesejável ou resultar na redução da consecução de outras políticas públicas e do atendimento à população de outras regiões”, explicou o governo na justificativa do veto.

A LDO também estabelecia que as organizações sociais poderiam receber recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento e convênio ou instrumento congênere firmado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. O dispositivo foi vetado porque o governo entendeu que deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social.

Municípios inadimplentes

O governo novamente vetou dispositivo que permite a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. Dispositivo semelhante já havia sido vetado na LDO de 2021, mas, posteriormente, o Congresso derrubou o veto.

O Executivo argumentou que cerca de 88% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes, o que tornaria ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal.

Micro e pequenas empresas

O presidente vetou reserva de 30% do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a micro e pequenas empresas a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o Executivo, a reserva criaria amarras para a operação e a alocação adequada dos recursos do FAT destinados aos financiamentos. “A proposta legislativa inviabilizaria a adoção de políticas anticíclicas ou de incentivo a setores estratégicos. Ainda, a medida não considera o ambiente dinâmico a que estão submetidas as operações creditícias.”

Também foi vetado dispositivo que não considera benefício tributário o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas. “A proposição adota definição inadequada para benefícios tributários”, alegou o governo. O Executivo teme que o dispositivo leve à extensão de benefícios tributários por prazo indeterminado e prejudique o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Orçamento Mulher

Novamente, o Poder Executivo vetou o Orçamento Mulher, dispositivo da LDO que obriga o Poder Executivo a apurar e divulgar os programas e ações destinadas às mulheres.

O Orçamento Mulher já tinha sido aprovado na LDO de 2021, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois restabelecido pelo Congresso, que derrubou o veto.

“As políticas públicas de redução das desigualdades de gênero integram o Orçamento Fiscal e que não há previsão constitucional para a criação de outros orçamentos além daqueles previstos no § 5º do art. 165 da Constituição”, argumentou o governo.

Saneamento

Outro veto retira dotações específicas na lei orçamentária para:

– abastecimento de água, esgoto e saneamento em municípios de até 50 mil habitantes;

– conservação e recuperação de infraestrutura;

– ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária;

– reajuste dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;

– recuperação de malhas ferroviárias com recursos de indenizações de concessões suprimidas.

Neste caso, o governo argumentou que a exigência de discriminar as despesas não traria relação direta com a estrutura programática dos órgãos envolvidos na execução. “Isso poderia promover a sobreposição de ações e prejudicar a qualidade da classificação programática do orçamento.”

Como exemplo, o governo citou as despesas com abastecimento de água, esgoto e saneamento, que seriam da competência de diferentes ministérios – do Desenvolvimento Regional e da Saúde. “O dispositivo induziria a redundância de esforços, a pulverização dos recursos, o que contraria os princípios da eficiência e da economicidade da administração pública federal”, conclui o Executivo na justificativa do veto.

O governo lembrou ainda que que a propaganda partidária no rádio e na televisão foi extinta pela Lei 13.487/17.

Emendas de comissão e do relator-geral

Na sexta-feira, o Planalto enviou comunicado à imprensa informando que vetaria as emendas de comissão e do relator-geral do Orçamento. No entanto, esse veto não se concretizou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho analisa emendas ao novo Código de Processo Penal nesta terça

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para apresentar parecer sobre o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) volta a se reunir nesta terça-feira (24), às 10 horas, no plenário 8. Os deputados devem analisar as emendas apresentadas ao título sobre apuração criminal.

O grupo, instalado no dia 30 de junho, é coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e tem como relator o deputado João Campos (Republicanos-GO).

Proposta

Elaborado por uma comissão de juristas do Senado, o PL 8045/10 pretende substituir o atual Código de Processo Penal, que é de 1941. Na Câmara, a proposta tramita em conjunto com outras 379.

O projeto estava sendo analisado desde 2019 por uma comissão especial, que teve seu prazo de funcionamento encerrado em maio sem votar o parecer. O relatório do deputado João Campos, apresentado em abril de 2021, entre outros pontos, altera regras sobre o tribunal do júri e os poderes de investigação do Ministério Público.

Fonte: Câmara dos Deputados

Subcomissão avalia lei brasileira de execução penal

Os interessados poderão acompanhar o debate, ao vivo, pelo portal e-Democracia

A Subcomissão Especial para Assuntos Penais, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, realiza nova audiência pública nesta terça-feira (24). Desta vez, o tema em debate será a Lei de Execução Penal.

A reunião será realizada no plenário 1, a partir das 9 horas, a pedido do presidente e do relator do colegiado, respectivamente, deputados Guilherme Derrite (PP-SP) e Carlos Jordy (PSL-RJ).

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:

– Paulo César de Freitas, promotor de Justiça da Execução de Pena de Belo Horizonte;

– Marcelo Otávio Camargo, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

– o promotor de Justiça Militar Jorge Caetano Farias;

– o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro.

Confira a lista de convidados

Os interessados poderão acompanhar o debate, ao vivo, pelo portal e-Democracia, inclusive, enviando perguntas, críticas e sugestões aos convidados.

Debates anteriores

A comissão já discutiu vários temas, entre eles, o combate a crimes contra a dignidade sexual, quando o delegado ouvido pelos deputados sugeriu um novo tipo penal para punir quem se aproveita da hierarquia para abusar de adolescente, e o tratamento legal mais adequado para crimes contra o patrimônio, quando os convidados apresentaram pontos de vista diferentes.

Houve quem dissesse que há um rigor excessivo na legislação e quem argumentasse que crimes contra o patrimônio têm ligação com o crime organizado.

A subcomissão

O colegiado foi instalado em junho e, de acordo com o plano de trabalho, deve analisar propostas em tramitação na CCJ que modifiquem o Código Penal, a Lei de Execução Penal, os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tratam de crimes praticados contra crianças e adolescentes, e os artigos do Estatuto do Idoso que definem os crimes praticados contra idosos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Pedido de recuperação alcança crédito de contrato a termo de moeda com vencimento posterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a submissão de um crédito de mais de R$ 7 milhões, relativo a contratos a termo de moeda (Non-Deliverable Forward, ou NDF), ao plano de recuperação judicial de uma empresa de fertilizantes.

O colegiado concluiu que os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda submetem-se aos efeitos da recuperação ainda que o vencimento ocorra após o deferimento do pedido de soerguimento.

No contrato a termo de moeda, há uma operação de proteção (hedge) diante de riscos decorrentes da variação cambial, relacionados especialmente à eventual perda de paridade em negociações realizadas por quem vende predominantemente em determinada moeda, mas adquire insumos em outra.

Exigibilidade submetida a evento incerto

“O evento que torna exigível a prestação por um dos contratantes é incerto (taxa de câmbio futura), mas a obrigação de pagar, apesar de sua indeterminação inicial, foi assumida já no momento da assinatura da avença”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, ao confirmar a necessidade de submissão do crédito à recuperação, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.

No recurso, o banco credor alegou que os créditos derivados de contrato a termo de moeda teriam natureza extraconcursal, pois seus fatos geradores ocorreram depois do deferimento do pedido de recuperação.

Ainda segundo a instituição, as operações NDFs seriam assumidas no âmbito de câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e liquidação com regulamentação própria, de forma que seriam aplicáveis os artigos 193 e 194 da Lei de Falência e Recuperação – que impõem um modo específico de liquidação de créditos.

Condições que se realizam no futuro

A ministra Nancy Andrighi explicou que, no momento do vencimento do contrato NDF, se a taxa de câmbio estiver maior do que no momento da contratação, o contratante receberá do banco essa diferença positiva; por outro lado, se a cotação estiver mais baixa, o contratante deverá pagar a diferença negativa ao banco.

“Disso se pode concluir que, à época em que tais contratos são celebrados, além da ausência de definição do valor pelo qual serão liquidadas as obrigações assumidas, também inexiste determinação de quem será o beneficiado pelo ajuste a ser efetivado, haja vista que o resultado das operações NDF está vinculado diretamente à taxa de câmbio futura”, disse a relatora.

Nancy Andrighi lembrou também que, ao julgar o Tema 1.051 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção estabeleceu que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Origem das obrigações é o contrato

Em relação à regulamentação legal, a relatora apontou que estão submetidos à recuperação do devedor todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, de acordo com o artigo 49 da Lei 11.101/2005. Em consequência, não são submetidos aos efeitos do processo os créditos cujos fatos geradores ocorreram após a data em que o devedor ingressou com o pedido de recuperação.

No caso dos autos, Nancy Andrighi ponderou que a situação de pendência que perdura até a data de vencimento das operações no contrato a termo não autoriza concluir que o fato que dá origem à obrigação de pagar a quantia apurada seja outro que não a própria contratação.

“A obrigação de pagar imputada à recorrida não pode ser considerada constituída apenas na data prevista para liquidação das operações, haja vista que a existência do crédito correlato tem como fonte direta o negócio jurídico travado entre as partes contratantes”, sublinhou a ministra.

Ao manter o acórdão do TJSP, a relatora enfatizou que, se a forma como as partes irão suportar os efeitos das operações está pactuada desde a data da celebração, e se a produção desses efeitos não depende da prática de nenhum outro ato, “é impositivo reconhecer que a origem, a fonte, o fato gerador das correspondentes obrigações é o próprio contrato, cuja eficácia plena se manifesta desde a assinatura”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Credor não responde por honorários sucumbenciais se desistir da execução antes da citação e dos embargos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.

A controvérsia julgada pelo colegiado se originou em ação de execução proposta pela dona de uma empresa de locação de equipamentos contra um consórcio de três empresas de engenharia.

Houve requerimento de desistência, mas os devedores discordaram e apresentaram embargos. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da devedora, porém se retratou e homologou a desistência, sem fixar honorários na execução. No entanto, ao também extinguir os embargos, determinou o pagamento de verba de sucumbência para cada embargante.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para julgar procedentes os embargos e majorar os honorários. No recurso ao STJ, a locadora de equipamentos sustentou que a execução e os embargos deveriam ser extintos sem resolução do mérito e sem o pagamento de sucumbência.

Extinção da execução prejudica os embargos

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o STJ entende que os embargos do devedor são ação de natureza autônoma com o objetivo de minorar ou extinguir a pretensão do credor contida em título extrajudicial.

Todavia, ressalvou o ministro, apesar da autonomia dos embargos do devedor, a sua propositura depende da prévia existência da relação processual entre exequente e executado, com a efetiva ocorrência de citação ou de comparecimento espontâneo do devedor aos autos; e da ausência de fato anterior que impeça a continuidade da demanda executiva.

Na hipótese em julgamento, observou o magistrado, antes da citação dos devedores, a credora postulou a desistência. “Assim, os embargos opostos carecem de pressuposto de existência ou de constituição válida, visto que a desistência apresentada antes da citação faz com que o processo principal (execução) seja extinto precocemente e a demanda incidental (embargos) fique prejudicada”, afirmou.

Embargos exigem relação processual na execução

Villas Bôas Cueva frisou também que “a autonomia dos embargos do devedor não é absoluta”, tanto que o seu cabimento está intrinsecamente ligado à formação da relação processual na ação executiva. “E é por isso que a outra característica dos embargos é o seu vínculo de incidentalidade com a execução (processo principal)”, destacou.

Para o relator, a aplicação do artigo 569, parágrafo único, do CPC/1973 pressupõe que a desistência da execução tenha sido apresentada após os embargos. “Por outro lado, se a desistência ocorrer antes da oposição dos embargos, estes devem ser imediatamente prejudicados independentemente de versarem a respeito de questões processuais ou materiais”, afirmou.

Segundo Villas Bôas Cueva, se a petição de desistência foi apresentada antes da citação, os embargos devem ser julgados extintos sem resolução de mérito, devendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau.

Cabimento de honorários sucumbenciais

O ministro declarou ainda que, no processo civil, a definição de quem pagará os honorários deve considerar não só a sucumbência, mas também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar os ônus sucumbenciais (REsp 1.223.332).

O magistrado lembrou que a Quarta Turma do STJ tem entendimento no sentido de que o credor responde pelos honorários quando a desistência da execução ocorre após a constituição de advogado e a indicação de bens à penhora, independentemente da oposição de embargos (AgInt no REsp 1.849.703). Entretanto, na hipótese julgada, antes da desistência, os devedores não constituíram advogado nos autos e não praticaram nenhum ato processual, o que só ocorreu após a citação.

Ao dar provimento ao recurso especial e julgar extintos os embargos, o relator concluiu que “não há como atrair para o exequente a aplicação do princípio da causalidade”, devendo ser afastada sua condenação ao pagamento da verba honorária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.08.2021

LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.044, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Dispõe sobre depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no Banco Central do Brasil para fins de política monetária.

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão, previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

INSTRUÇÃO Nº 126, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, DA SUSEP – Altera a Instrução Susep nº 102, de 29 de agosto de 2019, que disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.

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