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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.08.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMBATE AO RACISMO

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

COMPRAS PÚBLICAS

CONSUMIDORES

CONTRATO IMOBILIÁRIO

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DELAÇÃO PREMIADA

FGTS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/08/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes.

Câmara dos Deputados

PL 1106/2020
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Status: aguardando sanção
Prazo: 13/09/2021

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Notícias

Senado Federal

CDH inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), o PL 116/2020 que inclui na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o parecer contou com voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Na justificação, Leila Barros explica que sua proposta acrescenta dispositivo ao art. 7° da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Esse artigo define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesse caso, o texto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.

“O surgimento de dispositivos e aplicativos digitais ao longo das últimas duas décadas trouxe novas formas de violência, que ocorrem principalmente online e por telefones celulares. As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos. O objetivo deste projeto é tornar claro que as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos incisos II a V do art. 7° da Lei Maria da Penha, podem ser perpetradas por vários meios, inclusive eletrônicos”, explica Leila na justificação de seu projeto.

O relator votou pela aprovação do PL sem propor modificações. Para Paim, o projeto é oportuno porque o avanço tecnológico vem trazendo novas possibilidades de violação de direitos humanos, como o direito à privacidade.

“Mostra-se necessária a atualização da Lei Maria da Penha a fim de prever expressamente em seu texto, sem margem para dúvida, que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral são passíveis de cometimento inclusive por meio eletrônico. Dessa forma, afasta-se por completo qualquer interpretação nefasta que entendesse o caráter remoto (pela rede) do delito como um excludente do cometimento do crime”, analisa Paim em seu relatório.

Fonte: Senado Federal

CDH muda Marco da Biodiversidade em favor de povos tradicionais e indígenas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta segunda-feira (23) projeto que altera o Marco da Biodiversidade (Lei 13.123, de 2015) para modificar disposições sobre o acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado. O PL 3.962/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), ainda traz mudanças em relação à repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde receberá decisão final.

Benefícios

A iniciativa determina que, no caso de repartição de benefícios, na modalidade não monetária, decorrentes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo proveniente de acesso ao patrimônio genético, a destinação será feita para unidades de conservação da natureza de domínio público, e para terras indígenas, territórios quilombolas e também para áreas prioritárias de conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade.

Os órgãos oficiais de defesa dos direitos de populações indígenas e de comunidades tradicionais deverão ser ouvidos para subsidiar a celebração de acordo setorial, no caso de acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável.

Direitos

O projeto exclui do Marco da Biodiversidade a remissão às leis de cultivares e de sementes para o exercício de direitos de povos indígenas e tradicionais de vender ou usar livremente produtos da biodiversidade.

Outra modificação feita pelo texto aprovado é a inclusão dos agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais (e suas cooperativas) na regra de isenção da repartição dos benefícios.

Desenvolvimento

Na justificativa do projeto, Eliziane explicou que o objetivo, em síntese, era retomar a redação das emendas propostas pelo Senado, como Casa revisora, ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que resultou no Marco da Biodiversidade e que não foram aprovadas pela Câmara na época da análise da proposta.

Contarato afirmou que optou por apresentar o substitutivo para retirar alterações que, a seu ver, poderiam provocar insegurança jurídica ou entraves ao desenvolvimento do setor de biotecnologia.

Fonte: Senado Federal

CDH cria subcomissão para políticas de igualdade racial e combate ao racismo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), a criação de uma subcomissão temporária para acompanhar e instruir políticas para promoção da igualdade racial e o combate ao racismo no Brasil.

O pedido de criação do grupo foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com o requerimento (REQ 26/2020), a subcomissão será composta por três membros titulares e igual número de suplentes e terá no prazo de funcionamento de 850 dias. A instalação e início dos trabalhos do colegiado deverão ocorrer após a indicação dos participantes pelas lideranças partidárias.

Na justificação para instalação do grupo, Paim diz que o racismo estrutural e institucional é secular no país e que é necessário “conhecer e alterar o rumo da história”. Ele afirma que não se pode permitir que a cada 23 minutos um jovem negro seja morto e que em 24 horas, 13 mulheres sejam mortas, sendo a maioria delas mulheres negras.

“No Brasil, 60% das prisões são provisórias e são os negros que estão lá. Com 56% da população brasileira declarada negra, quase não temos representação no parlamento. Quem está nos subempregos e ainda no trabalho escravo? As religiões de matriz africana são 59% dos alvos de crimes de intolerância religiosa. Um trabalhador que ganha um salário mínimo paga o mesmo tributo que um milionário”, argumenta.

Audiências

Durante a reunião desta segunda-feira a CDH também aprovou uma série de requerimentos para realização de audiências públicas. Entre os temas a serem debatidos pela Comissão estão as mudanças promovidas pela Medida Provisória (MP) 1.045/2021 na legislação trabalhista e a situação da população de rua no Brasil, seu possível aumento durante a pandemia de covid-19 e as políticas públicas voltadas a essa população. Os senadores também aprovaram pedidos para audiências públicas sobre o racismo estrutural no Brasil, sobre o feminicídio e a Fundação Cultural Palmares para o Brasil.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova exigências para prestadores de serviços a crianças e adolescentes

Todos os profissionais envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes precisarão apresentar certidão de antecedente criminal e se submeter à avaliação de saúde mental periódica. Projeto com esse objetivo (PLS 392/2017) foi aprovado, nesta segunda-feira (23), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A inciativa, do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Inicialmente, o texto apresentado por Fernando Bezerra restringia a exigência do exame apenas para os profissionais de creches e instituições de educação infantil. No entanto, a relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), apresentou substitutivo para expandir ainda mais o alcance da proposição exigindo a periodicidade do exame para o exercício de ocupações e a prestação de serviços relacionados a crianças e adolescentes.

A senadora argumentou que não faz sentido incluir só os profissionais de creches e escolas de educação infantil, e não todas as pessoas que trabalham “educando, acolhendo, cuidando ou, de alguma forma, lidando com essas crianças, nas inúmeras instituições e nos locais em que isso ocorre, a exemplo de abrigos infantis, academias de artes, danças, ginásticas e esportes, entidades religiosas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, serviços de assistência social, entidades assistenciais”, argumentou.

Para o autor, é importante haver algum tipo de monitoramento periódico desses profissionais. De acordo com ele, a medida pode contribuir significativamente para aumentar a segurança de todos nesses ambientes, sobretudo para as crianças.

Exigências

De acordo com o texto, devem atender as exigências profissionais contratados para o exercício de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação relacionada a prestação de serviço a crianças ou adolescentes. Entre as atividades desempenhadas estão a de cuidado, assistência, guarda ou serviços educacionais, religiosos, esportivos, de transporte ou de acolhimento.

Esses profissionais precisarão apresentar certidão de antecedentes pessoais e criminais, declaração sobre o uso de álcool, drogas ou medicamentos psicoativos e sobre a existência, em seu histórico médico, de diagnóstico de transtorno mental.

O texto determina, ainda, que poderá ser requisitada avaliação de saúde mental a qualquer momento, sempre que houver denúncia de comportamento suspeito ou no caso de indício de transtorno mental que possam importar em riscos para a segurança ou a integridade de crianças e adolescentes.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Reforma tributária não será votada nesta semana, afirma Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta de alteração no Imposto de Renda não será votada nesta semana (PL 2337/21, do Poder Executivo, que integra a reforma tributária). Lira disse que retirou a proposta da pauta para que haja mais debate sobre o tema.

Ao participar de evento promovido pela XP Investimentos nesta terça-feira (24), o presidente da Câmara explicou que há uma forte movimentação de estados e municípios contrários ao texto por temerem perda da arrecadação com a proposta.

Relatório da reforma tributária reduz Imposto de Renda de empresas

Por outro lado, segundo Lira, há muitos setores contrários à reforma, que não querem perder privilégios tributários e que se aproveitam das preocupações dos entes federados para articular contra o texto no Plenário.

“Estados e municípios nunca arrecadaram tanto como arrecadaram em 2020. Acertamos mais de R$ 15 bilhões de repasse, não houve perda de arrecadação e receberam muita ajuda ainda. Então, é muito fácil, quando está discutindo a reforma, falar que vai ter um déficit de arrecadação”, criticou Lira. “Nós acreditamos na indústria, no comércio, na geração de emprego. Somos otimistas, as contas da Receita apontam superávit e dizem que ninguém vai ter prejuízo e mesmo assim estamos negociando”, afirmou o presidente.

“Tem setores que pagam de 1,8% a 4% de imposto, e qualquer reforma que se faça não vai agradar. É justo que uns paguem 20%, 34%, e outros menos?”, questiona Lira, garantindo que a proposta não constará na pauta desta semana. “Mudamos a estratégia, estamos conversando com estados e municípios, fazendo contas, mas não podemos deixar que alguns posicionamentos no Plenário representem outros interesses de quem não quer perder nenhum privilégio”, criticou.

Reforma administrativa

Lira disse esperar que a comissão que debate a reforma administrativa apresente o relatório nesta semana. Segundo ele, as versões das categorias do funcionalismo público de que os atuais servidores serão prejudicados serão enfrentadas. O presidente voltou a afirmar que não haverá perda de direito adquirido para os atuais servidores e que a proposta busca redesenhar a administração pública brasileira. Lira quer votar até o início do próximo mês em Plenário a PEC da reforma administrativa.

“Precisamos é desenhar um estado mais leve, mais moderno, mais ágil e não só com direitos, mas também com o dever, de prestar um bom serviço. É isso que vamos debater”, destacou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar MP que flexibiliza leis trabalhistas e compras públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde duas medidas provisórias. Uma delas é a MP 1046/21, que estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses.

O texto permite, por exemplo, que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e antecipe as férias do empregado. Além disso, suspende a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses.

Em março do ano passado, o governo publicou medida semelhante (MP 927/20), flexibilizando as regras trabalhistas, que chegou a ser aprovada pelos deputados, mas perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelos senadores e, assim, não foi convertida em lei.

Compras públicas

A outra medida provisória que pode ser votada nesta terça é a 1047/21, que  reestabelece regras mais flexíveis para as compras de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, voltados ao combate da pandemia de Covid-19.

Além das MPs, há outros 11 itens na pauta, entre eles o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 28/19, que exclui da Área Indígena São Marcos a área urbana da sede do município de Pacaraima (RR); e o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4348/19, que regulariza todas as ocupações com características de colonização ocorridas em terras da União antes de 10 de outubro de 2008.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê testagem ostensiva em pandemias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização ostensiva de testes laboratoriais para detecção de pessoas infectadas durante a ocorrência de surtos epidêmicos. O texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Saúde.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 760/20, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). “O cenário atual é um pouco diferente daquele no qual o texto foi idealizado”, disse Solla, referindo-se ao início da pandemia de Covid-19 no País, em 2020.

O substitutivo aprovado elenca uma série de medidas em caso de surtos de doenças, entre elas a realização de testes laboratoriais em massa e a prioridade nos exames para os grupos mais vulneráveis, como idosos e doentes crônicos, aproveitando assim os principais pontos da versão original de Chinaglia.

Além disso, inclui medidas de isolamento social e quarentena, rastreamento dos contatos de pessoas infectadas e a realização de campanhas informativas com objetivo de evitar a disseminação de doenças, entre outros pontos. “O objetivo é aprimorar a vigilância epidemiológica”, explicou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Reforma Administrativa debate situação de militares

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) realiza nova audiência pública nesta terça-feira (24) para discutir a situação das Forças Armadas e dos militares dos estados e do Distrito Federal.

A PEC altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos, modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Conheça a proposta do governo para a reforma administrativa

Ao apresentar o plano de trabalho do colegiado em junho, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), reconheceu que o tema que gera maior cobrança é sobre as categorias não incluídas na reforma administrativa: juízes, membros do Ministério Público, membros dos tribunais de Contas, titulares de mandatos eletivos e militares. “As pessoas que estão na PEC se sentem prejudicadas por essas categorias não estarem incluídas. Esse é um tema que teremos de enfrentar aqui, porque é recorrente na imprensa”, afirmou o relator na ocasião.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:

– o advogado da União e consultor jurídico do Ministério da Defesa, Idervânio da Silva Costa;

– o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) do Brasil, Rodolfo Queiroz Laterza;

– a diretora de Programas do Instituto Igarapé, Melina Risso;

– o dirigente da Comissão Norte e Nordeste de Guardas Municipais (Conneguam), Fernando Lourenço da Silva Neto;

– o presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (Sisguario), Rogério Chagas;

– o antropólogo e pesquisador do LAV/UERJ e coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Robson Rodrigues.

A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 7.

A audiência foi proposta pelos deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Rogério Correia (PT-MG), Darci de Matos (PSD-SC), Paulo Teixeira (PT-SP), Lincoln Portela (PL-MG), Márcio Labre (PSL-RJ) e Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A comissão

A Comissão da Reforma Administrativa foi instalada no dia 9 de junho. Ela é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já disse que espera votar a proposta no Plenário da Casa até o final de agosto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho analisa emendas ao novo Código de Processo Penal nesta terça

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para apresentar parecer sobre o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) volta a se reunir nesta terça-feira (24), às 10 horas, no plenário 8. Os deputados devem analisar as emendas apresentadas ao título sobre apuração criminal.

O grupo, instalado no dia 30 de junho, é coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e tem como relator o deputado João Campos (Republicanos-GO).

Proposta

Elaborado por uma comissão de juristas do Senado, o PL 8045/10 pretende substituir o atual Código de Processo Penal, que é de 1941. Na Câmara, a proposta tramita em conjunto com outras 379.

O projeto estava sendo analisado desde 2019 por uma comissão especial, que teve seu prazo de funcionamento encerrado em maio sem votar o parecer. O relatório do deputado João Campos, apresentado em abril de 2021, entre outros pontos, altera regras sobre o tribunal do júri e os poderes de investigação do Ministério Público.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição por cinco anos de delação premiada de quem descumpriu acordo anterior

Projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em 2015

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e proíbe delação premiada de quem rompeu acordo similar firmado até cinco anos antes.

O colegiado acolheu parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2755/15, que rejeitou, e aproveitou um dos apensados (PL 4081/15), apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em 2015.

O PL 4081/15 veda benefícios da delação premiada a pessoa com maus antecedentes ou que rompeu acordo anterior. A iniciativa surgiu das investigações da CPI sobre Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. Em 2002, o doleiro havia sido pivô do escândalo Banestado, fez acordo de delação premiada, que descumpriu, e fez novo acordo na Lava Jato, em 2014.

“Parece salutar que a colaboração premiada não possa ser firmada com indivíduo que rompeu acordo anterior, porém essa proibição não pode ser eterna, sob pena de violação da Constituição, que veda, em nosso ordenamento jurídico, a existência de sanções de caráter perpétuo”, disse o relator Luis Miranda.

Ao apresentar o substitutivo para que a restrição seja válida por até cinco anos antes, o deputado argumentou que esse mesmo prazo já é previsto em outros dispositivos do Código Penal, quando trata da reincidência, e do Código de Processo Penal, na parte sobre a possibilidade de benefícios ao investigado.

Benefício da delação

A Lei de Combate ao Crime Organizado prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial ou reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos de quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

Versão original

O objetivo do projeto rejeitado (PL 2755/15) era proibir o investigado de alterar o primeiro depoimento, sob pena de perder benefícios em decorrência de delação premiada. “É possível que o indivíduo se lembre de novas informações”, argumentou Luis Miranda.

A proposta rejeitada proíbe que o interessado na colaboração premiada seja defendido por advogado ou escritório de advocacia que, no mesmo processo, patrocine ou tenha patrocinado outra pessoa. Na opinião do relator, isso é desnecessário diante dos princípios que demarcam o conflito de interesses.

“A delação premiada é eficaz fonte de provas em investigações criminais, mas, no intuito alcançarem maiores benefícios, alguns investigados e acusados vem realizando verdadeiras barganhas”, disse o autor do PL 2755/15, o ex-deputado Heráclito Fortes. “Isso atrapalha a elucidação dos delitos e atrasa a Justiça.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga bancos a orientar clientes sobre como evitar fraudes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga bancos, financeiras, casas de câmbio e seguradoras a alertar os consumidores sobre os tipos de fraude mais frequentes relacionados às suas operações (PL 145/19).

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor , estabelece que o alerta deve conter informação sobre como o consumidor pode se prevenir e de que maneira deve proceder caso seja vítima de fraude.

A proposta é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), recomendou a aprovação da matéria.

Luis Miranda lembrou que o número de fraudes em operações financeiras tem aumentado, principalmente com a disseminação dos aplicativos de investimento, o que justifica requerer dos fornecedores de produtos e serviços bancários uma ação positiva.

“Esses fornecedores terão o compromisso de se empenhar em dar divulgação às fraudes por eles detectadas. Ninguém melhor do que os próprios fornecedores para prestar tais informações, uma vez que concentram as atividades realizadas pelos clientes, sendo por eles comunicados em primeira mão sobre os fatos delituosos. Ademais, é de total interesse desses fornecedores reduzir o número de ocorrências criminosas”, afirmou Miranda.

Ele observou ainda que o projeto possui caráter essencialmente normativo, não repercutindo na receita ou na despesa da União.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Prisão preventiva não pode ser determinada para aprofundar investigações

??A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de drogas.

O colegiado acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a prisão para averiguações é ilegal. “Não há, no ordenamento jurídico, a previsão de decretação de prisão preventiva com a finalidade de produção de elementos probatórios para instruir causas criminais”, declarou.

O acusado foi preso em flagrante em julho, na posse de cocaína, maconha, duas balanças de precisão e um simulacro de pistola. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para que se pudesse apurar o grau de envolvimento do investigado com o comércio de drogas, em razão de denúncia recebida pela polícia.

Ordem de prisão baseada em motivação genérica

Para a relatora, a decretação da prisão preventiva foi baseada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia. Essencialmente, a ordem de prisão foi amparada na gravidade abstrata do crime e no fato de o acusado ter sido encontrado com entorpecentes.

Segundo a ministra, a prisão preventiva, para ser legítima, exige que o magistrado – sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos dos autos (artigos 5º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal) – demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), evidenciando que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Laurita Vaz lembrou que, para a jurisprudência do STJ, fundamentos vagos que poderiam ser aproveitados em qualquer outro processo não são válidos para justificar a decretação de prisão preventiva, “porque nada dizem sobre a real periculosidade do agente, que somente pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes nos autos”.

Embora o habeas corpus tenha sido impetrado contra decisão negativa de liminar na instância anterior, a ministra considerou que, em vista da ilegalidade flagrante na ordem de prisão, não seria o caso de aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no STJ por analogia.

Garantia da ordem pública exige fatos concretos

Em seu voto, a relatora apontou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.960/1989 prevê a decretação da prisão temporária “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”, mas não a permite para averiguações, havendo menos razão ainda para admitir essa finalidade na prisão preventiva.

De acordo com a magistrada, a Quinta Turma também se posicionou no sentido de que “a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, sem apontar qualquer fato efetivo e concreto, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública”.

Ao determinar a soltura do investigado, com a advertência de que ele deverá permanecer na comarca e atender às convocações da Justiça, Laurita Vaz destacou que o juízo de primeiro grau poderá aplicar medidas cautelares menos rígidas, desde que fundamentadas, e que a prisão processual poderá ser novamente decretada em caso de descumprimento ou da superveniência de fatos novos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.

Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de uma associação de proprietários para que os compradores de imóveis no loteamento tivessem de pagar os valores referentes às taxas de manutenção anteriores à compra.

Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente registrado vinculam os adquirentes, transformando o pagamento da taxa de manutenção e limpeza em obrigação propter rem – ou seja, que acompanha o bem que originou o débito.

No entanto, os compradores alegaram que, ao adquirirem os imóveis, aderiram ao contrato-padrão e passaram a contribuir com a taxa mensal, mas não poderiam ser responsabilizados pelos débitos dos proprietários anteriores.

Taxa de manutenção tem natureza pessoal

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a jurisprudência do STJ considera que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.

O ministro destacou que, no julgamento do Tema 882 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção fixou o entendimento de que as taxas instituídas por associação de moradores ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

Segundo o magistrado, também foi objeto de discussão no STJ a possibilidade de cobrança da taxa de manutenção na hipótese de ela estar prevista no contrato-padrão que acompanha o projeto de loteamento registrado no cartório de imóveis, ficando estabelecido que as obrigações constantes do contrato-padrão vinculam os adquirentes.

Proteção ao comprador do lote

No caso, o ministro verificou que a associação interpretou o artigo 29 da Lei 6.766/1979 no sentido de que o adquirente sucede o transmitente em todas as suas obrigações, isto é, responderá pelos débitos da taxa de conservação em aberto.

Para o relator, contudo, um dos principais objetivos do registro imobiliário do projeto de parcelamento urbano – com a previsão de depósito de diversos documentos (artigo 18 da Lei 6.766/1979), entre eles o contrato-padrão (artigo 26) –, é proteger os compradores dos lotes. “Nesse contexto, se o intuito é proteger os adquirentes, a interpretação da norma que impõe obrigações e responsabilidades não pode ser feita extensivamente”, disse.

O artigo 29 da lei – afirmou – não traz a determinação de que o adquirente responderá pelos débitos do antigo proprietário, mas tão somente que sucederá o transmitente em suas obrigações, isto é, na obrigação de pagar a taxa de manutenção.

Na avaliação do ministro, o fato de o contrato-padrão ter sido levado a registro, permitindo que fosse consultado por qualquer interessado, além de ter sido reproduzido em parte na matrícula do imóvel, apenas indica que os compradores foram cientificados de que estariam aderindo à obrigação de pagar uma taxa de manutenção, e não de que responderiam por débitos de antigos proprietários.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento

??A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel.

Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais.

A decisão seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial julgado na turma. Segundo ele, a Lei 13.097/2015 – mesmo não se aplicando ao caso, por ser posterior – trouxe um novo olhar na interpretação de controvérsias sobre contratos com cláusula resolutiva expressa.

Inadimplência e re??integração de posse

Na origem do caso, uma fazenda foi vendida em sete prestações e entregue ao comprador após o pagamento da primeira delas. Diante da inadimplência das demais parcelas, a vendedora notificou extrajudicialmente o comprador, com base no contrato – que trazia cláusula resolutória expressa –, e promoveu a resolução contratual.

Foi concedida a reintegração de posse do imóvel à vendedora, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou desnecessário o ajuizamento de ação de resolução contratual, diante da existência de cláusula resolutória automática para o caso de falta de pagamento.

No recurso especial, o comprador questionou a reintegração de posse sem pedido judicial de rescisão do contrato.

Legislação não impõe resolução j?udicial

O relator observou que, embora o artigo 474 do Código Civil dispense a via judicial quando existente a cláusula resolutiva expressa – a qual se opera de pleno direito – o STJ considerava imprescindível a prévia manifestação judicial para que fosse consumada a resolução do compromisso de compra e venda de imóvel, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva. Entre outros precedentes, mencionou o REsp 620.787, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

No entanto, para Marco Buzzi, “a lei não determina que o compromisso de compra e venda deva, em todo e qualquer caso, ser resolvido judicialmente; pelo contrário, admite expressamente o desfazimento de modo extrajudicial, exigindo, apenas, a constituição em mora ex persona e o decurso do prazo legal conferido ao compromissário comprador para purgar sua mora”.

O ministro destacou que a solução proposta – mais condizente com as expectativas da sociedade em relação a uma mínima intervenção estatal no mercado e nas relações particulares – considera a necessidade de desjudicialização e simplificação de formas e ritos.

“Compreender a exigência de interpelação para constituição em mora como necessidade de se resolver o compromisso de compra e venda apenas judicialmente enseja confusão e imposição que refogem à intenção do legislador ordinário, por extrapolar o que determina a legislação específica sobre o compromisso de compra e venda de imóvel”, sustentou o magistrado.

Com motivos plausíveis, co?ntrato pode ser mantido

Segundo Marco Buzzi, nada impede a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de compra e venda de imóveis, após a notificação do comprador inadimplente e decorrido o prazo sem a quitação da dívida. A partir daí, é facultado ao vendedor exercer o direito potestativo concedido pela cláusula resolutiva para a resolução do negócio de forma extrajudicial.

“A eventual necessidade de o interessado recorrer ao Poder Judiciário para pedir a restituição da prestação já cumprida, ou devolução da coisa entregue, ou perdas e danos, não tem efeito desconstitutivo do contrato, mas meramente declaratório de relação evidentemente já extinta por força da própria convenção das partes”, declarou.

O ministro ressaltou ainda que, em situações excepcionais, havendo motivos plausíveis e justificáveis para a não resolução do contrato, o devedor poderá buscar a via judicial para tentar manter o ajuste, oferecendo todas as defesas que considerar adequadas a fim de obter a declaração de prosseguimento do contrato.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.08.2021

DECRETO Nº 10.775, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 – Altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

RESOLUÇÃO CVM Nº 44, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, e revoga as Instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, nº 369, de 11 de junho de 2002, e nº 449, de 15 de março de 2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, DO IBAMA – Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO IBAMA – Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2020, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – Aprova a Recomendação Conjunta nº 01/2020 da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, que dispõe sobre recomendações de medidas a respeito da pandemia Covid-19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral.

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