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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.08.2021

ADOÇÃO

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

AUXÍLIO-ACIDENTE

AUXÍLIO-DOENÇA

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

CADASTROS ESTADUAIS E NACIONAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO FLORESTAL

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/08/2021

Notícias

Senado Federal

CAS aprova projeto que amplia rol de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5.006/2019, que amplia o rol de enquadramento e prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. Para participação no programa, o texto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente. Uma emenda aprovada na CAS exclui, também, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto, de autoria do ex-deputado Luiz Couto, deve passar agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL inclui o inciso 10 ao artigo 3º da Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa Minha Vida. Caso se torne lei, deve entrar em vigor de imediato.

O BPC foi excluído do cálculo para participação no programa de habitação por emenda do relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O benefício paga um salário-mínimo por mês ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

— Consideramos que um justo acréscimo deve ser feito no sentido de prever que o valores percebidos a título de benefício de prestação continuada sejam também excluídos do cálculo da renda familiar — alegou ao apresentar seu voto.

Moradias

Na justificativa para o PL, o autor esclarece que estão sendo gerados problemas para famílias que têm entre seus membros beneficiários de pagamentos da Previdência Social, em razão de problemas de saúde. Esses recursos têm sido contabilizados no cálculo da renda familiar e, algumas vezes, respondido pela exclusão da família do Minha Casa Minha Vida.

Em outros casos, tem sido gerado direcionamento da família para as modalidades de financiamento inclusas no programa nas quais há? menos subsídios governamentais. “Vale lembrar que estas famílias têm gastos demasiados com os cuidados de saúde do familiar, que não podem ser considerados disponíveis para pagamento de prestações da casa própria”, acrescentou.

Flávio Arns foi taxativo quanto ao mérito do projeto:

— É extremamente louvável a iniciativa uma vez que essas famílias percebem direitos decorrentes de problemas de saúde (doenças ou acidentes) e que geram gastos contínuos que não deveriam ser contabilizados para a aferição de renda disponível total.

O senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu o parecer de Arns, que considerou de extrema importância.

— Isso melhora a vida de um setor vulnerável da população, daqueles que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal para a obtenção de moradias por famílias de baixa renda. O programa considera a localização do imóvel — na cidade ou no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional.

As concessões de benefícios pelo programa são feitas por faixa de renda. A faixa 1, por exemplo, é para renda familiar mensal de até R$ 1.800, em que o valor do imóvel recebe subsídio de até 90%. São até 120 prestações mensais de, no máximo, R$ 270, sem juros. Já a maior faixa de renda atendida, de até R$ 9 mil de renda familiar mensal, tem financiamento de 8,16% de juros ao ano.

No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78 mil. Há particularidades também para quem participa do programa Minha Casa Minha Vida “Entidades” — em que as moradias são construídas por associação de moradores.

Além de atender aos limites de renda, o beneficiário não pode ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial; ter recebido benefício de outro programa habitacional do governo; estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut); ou ter débitos com o governo federal.

Fonte: Senado Federal

Trabalhador poderá participar de reunião escolar de filho; projeto vai à Câmara

O trabalhador poderá ter direito a uma falta no serviço a cada seis meses para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor que esteja sob sua responsabilidade legal. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 5.582/2019 aprovado em decisão final, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever esse direito ao empregado a cada seis meses, pelo tempo necessário. Caso seja sancionada, a mudança terá vigência imediata à sua publicação.

A Constituição estarrece o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e o projeto, segundo o autor, trará efeito positivo nesse acompanhamento familiar na escola.

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresentou voto favorável ao projeto. Pare ele, a mudança na legislação trabalhista vai “facilitar que pais e mães, de forma conjunta, exerçam de forma mais efetiva os deveres constitucionais. Isso porque a grande maioria dos sistemas educacionais por todo o País são organizados em quatro bimestres”.

Gomes repetiu a ressalva feito pelo autor de que a proposta não onera o empresariado nacional, pois não permite ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a reunião escolar.

— O projeto viabiliza, apenas, que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou adolescente, ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho — observou.

Fonte: Senado Federal

Plenário pode votar projeto que passa aos municípios poder de decisão em obras em faixa marginal de curso d’água

O Plenário tem sete itens na ordem do dia desta quarta-feira (25). Entre as matérias que podem ser votadas está a que muda regras do Código Florestal a respeito de obras em faixas marginais de qualquer curso d’água, dando aos municípios a prerrogativa de regulamentar essas ações, por meio de seus planos diretores. O PL 1.869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), tem relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Também está em pauta a mudança na lei do IPI para que o valor tributável mínimo seja o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente (PL 2.110/2019) e o projeto que garante isonomia entre homens e mulheres nas premiações de competições esportivas (PL 1.416/2019), além da  ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PL 2.847/2021) e o projeto que suspende limites à contribuição das estatais aos planos de saúde (PDL 347/2021).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que tipifica narcoterrorismo na Lei Antidrogas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2175/21, que tipifica o crime de narcoterrorismo, com pena de reclusão de 6 a 15 anos, sem prejuízo de sanções decorrentes da violência. O texto inclui dispositivos na Lei Antidrogas.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). “Há tempos a legislação penal deveria ter sido alterada para tratar de crimes relacionados ao controle de território, em conexão com o tráfico de drogas”, observou o relator. “A iniciativa contribui para a segurança da população.”

O crime consistirá em integrar associação ou organização que use intimidação, coação ou constrangimento mediante posse, porte, armazenamento ou guarda de armas de fogo ou explosivos com o objetivo de controlar áreas urbanas ou rurais, território ou comunidades, no todo ou em parte.

“Diferentemente da associação para o tráfico, já previsto, o narcoterrorismo destina-se a estabelecer controle territorial para práticas do tráfico de drogas em diferentes modalidades, com emprego sistemático de armas e explosivos”, explicou o autor da proposta, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova alteração dos requisitos exigidos para cargo de diretor de presídio

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acaba com a exigência de curso superior em área específica para o cargo de diretor de estabelecimento prisional. Além disso, deixa de ser obrigatório que o dirigente resida no estabelecimento ou nas suas proximidades.

Conforme o texto aprovado o cargo poderá ser ocupado por profissional com nível superior de escolaridade, independente da área de formação, que deverá dedicar tempo integral à sua função.

Hoje a Lei de Execução Penal determina que o candidato ao cargo tenha diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais, resida no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedique tempo integral à sua função.

Foram mantidos na proposta outros requisitos atualmente exigidos pela lei: possuir experiência administrativa na área, ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Peternelli (PSL-SP) ao Projeto de Lei PL 3963/20, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).

O projeto original previa que o diretor de penitenciária pudesse ser formado nos cursos atualmente previstos na Lei de Execução Penal, ou ter diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.

“Hoje em dia, existem diversos cursos (e não apenas aqueles elencados) que possibilitam uma correta e eficiente gestão do sistema prisional”, avaliou General Peternelli. “Em suma, é a capacidade do gestor e não o seu curso que deve nortear os requisitos para o ocupante do cargo de diretor do estabelecimento”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

­­­­­­­­Comissão aprova sigilo para dados de boletins ocorrência de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3333/20, que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.

O projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e prevê que o sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo, segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), autor da proposta.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), foi favorável à proposta. “O acesso aos dados presentes nos documentos permite ao agressor tentar contactar a agredida, maculando o processo e pondo em risco a mulher vítima de violência”, disse.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados podem votar nesta quarta-feira MP que flexibiliza leis trabalhistas na pandemia

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1046/21, que retoma regras como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas em razão da pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A MP estabelece que, por 120 dias prorrogáveis por igual período pelo Executivo, os empregadores poderão adotar essas e outras medidas para preservar empregos em razão da pandemia. Essa medidas estavam previstas na MP 927/20, que perdeu a vigência em julho de 2020 sem virar lei.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); aos contratos temporários urbanos; aos contratos do meio rural; e, em relação a bancos de horas, férias e jornada, aos empregados domésticos.

Medicamentos

Também na pauta consta a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia para o tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19.

A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020. No final de abril, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), com igual teor, mas a matéria aguarda análise pelo Senado.

Segundo a MP, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.

Formação de docentes

Já o Projeto de Lei 5465/20, da deputada Iracema Portella (PP-PI), institui a Política Nacional de Formação de Docentes da educação básica para as tecnologias da informação e comunicação (PDTIC).

Entre os instrumentos listados pelo projeto estão a garantia de que os estudantes de licenciatura tenham acesso à aplicação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) nas práticas pedagógicas de sua formação para a docência; e o estímulo à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de docentes nessas tecnologias aplicadas aos processos e às práticas pedagógicas na educação básica.

Dignidade menstrual

Ainda na pauta está o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marilia Arraes (PT-PE) e outros, que cria o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora pela Comissão de Educação, deputada Natália Bonavides (PT-RN), o Poder Executivo fará a distribuição gratuita de absorventes às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica nessas escolas e também nas unidades de saúde em todo o País. A prioridade será para absorventes sustentáveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que obriga poder público a identificar demanda por vagas em creches

Municípios deverão planejar a expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) proposta que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a três anos de idade. A medida consta do Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). O texto será enviado ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Educação, esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

A relatora do projeto, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), propôs que o esforço desse levantamento seja viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação ([PNE).

A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.

“Se o Brasil salva uma geração, essa geração salva o Brasil. E nós ainda não conseguimos salvar essa geração. O governo federal é que mais tem recursos e está mais distante de onde vivem essas crianças. Por isso, queremos que cada município revele a falta de creches”, afirmou o autor, Pedro Cunha Lima.

Segundo a relatora, “o projeto pretende dar instrumentos para sabermos onde estão nossas crianças, na aldeia, no quilombo, na área urbana, em qualquer lugar”. “A creche é o primeiro contato com a vida escolar”, ressaltou a deputada Professora Rosa Neide.

Lista de espera

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Expansão da oferta

Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.

Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.

De forma complementar, o texto aprovado prevê a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ouvidos os órgãos competentes dos sistemas de ensino, seguindo-se parâmetros nacionais de qualidade e requisitos exigidos em lei.

Repasses condicionados

O repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos dependerá da execução do levantamento da demanda por vagas. Esse repasse deverá observar ainda as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no PNE.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mantém portaria do MEC que facilita ampliação do ensino a distância

Para relator, em razão da Covid-19, ensino remoto passou a ser fundamental para a continuidade dos processos formativos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 733/17, que pede a suspensão de uma portaria do Ministério da Educação (MEC) sobre credenciamento de instituições de ensino superior (IES) e a oferta de cursos superiores a distância (EAD).

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). “Pode-se discordar do direcionamento dado por dispositivos regulamentadores do MEC em 2017, mas não parece sustentável argumentar que tais normas constituem exorbitância do poder regulamentar do Poder Executivo”, avaliou.

Entre outros pontos, a Portaria Normativa 11/17 permite que as IES possam ofertar cursos a distância mesmo sem ter credenciamento para ministrar cursos presenciais na mesma área. Também dispensa a aprovação prévia do MEC para novos polos de EAD e acaba com visitas presenciais de avaliação nesses locais.

“Por outro lado, cabe ressaltar importante e recente mudança no contexto educacional provocada pela pandemia do Covid-19”, alertou Gastão Vieira no parecer. “A educação a distância ou ensino remoto passou a ser fundamental para a continuidade dos processos formativos em todos os níveis”, afirmou.

Normas específicas

Diante disso, opinou Gastão Vieira, a questão em torno da educação a distância carece de exame aprofundado e requer a adoção de normas legais específicas. “Havendo discordância quanto ao mérito da nova regulamentação, cabe a apresentação de projeto de lei que altere as disposições”, continuou o relator.

“Num momento em que esperávamos cuidado maior com ações efetivas para coibir esses absurdos [no ensino superior], o que se constata é um movimento do Poder Executivo na direção oposta, a da flexibilização exagerada”, disse na época o autor do texto agora rejeitado, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova obrigatoriedade de juiz consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

Proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes, antes de adotar qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção — exceto no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas.

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao  Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Com relação ao texto original, a deputada retirou a determinação de que os jovens fossem inscritos nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas. Também previu a ressalva quanto à adoção de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.

O ECA já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

Segundo Margarete Coelho, “é louvável a previsão de que o magistrado deverá consultar, obrigatoriamente, os cadastros estaduais e nacional de adoção, com o que poderão ser evitados procedimentos irregulares ou mesmo ilícitos”, ressaltou.

“Trata-se de proteção que abarca todas as necessidades de um ser humano em desenvolvimento. Às crianças e aos adolescentes deve ser assegurada toda assistência material, moral e jurídica. Todos os direitos devem lhes ser ofertados, de preferência, no seio de uma família, mesmo que substituta. A sociedade tem várias prioridades, mas a infância e a juventude têm prioridade absoluta”, defendeu a parlamentar.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC não atinge administrador não sócio da empresa

Prevista pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica – segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor – não é aplicável ao gestor que não integra o quadro societário da empresa. Esses administradores só poderão ser atingidos pessoalmente pela desconsideração no caso da incidência da teoria maior da desconsideração, disciplinada pelo artigo 50 do Código Civil.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, aplicando a teoria menor prevista pelo CDC, deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e estendeu seus efeitos a administradores que não faziam parte do quadro societário.

Relator do recurso especial dos gestores, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, diferentemente da teoria maior, não exige prova de fraude ou do abuso de direito, tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial, bastando que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos.

Comprovação de abuso da personalidade jurídica

Entretanto, o ministro ponderou que o artigo 28, parágrafo 5º, do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de que não integra o quadro societário da empresa, ainda que atue nela como gestor.

Com base em lições da doutrina, o relator apontou que só é possível responsabilizar administrador não sócio por incidência da teoria maior, especificamente quando houver comprovado abuso da personalidade jurídica.

No caso dos autos, contudo, Villas Bôas Cueva apontou que o pedido de desconsideração foi embasado apenas no dispositivo do CDC, em razão do estado de insolvência da empresa executada. Dessa forma, ressaltou, aos administradores não sócios não foi sequer imputada a prática de atos com abuso de direito, excesso de poder ou infração à lei.

Desse modo, ao acolherem a pretensão do exequente, ambas as instâncias ordinárias conferiram ao artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor interpretação que não se harmoniza com o entendimento desta corte superior”, concluiu o magistrado ao afastar os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica em relação aos gestores não sócios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Turma nega produção de prova de capacidade laboral para interromper pensão por invalidez

?????A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma empresa de ônibus que, no cumprimento de sentença condenatória por atropelamento, buscava produzir provas que demonstrassem que a vítima voltou a trabalhar e que, por isso, teria ocorrido causa extintiva da obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

Para o colegiado, embora a instrução probatória na fase de execução e a eventual revisão do valor da pensão sejam possíveis, a produção da prova pretendida pela empresa não teria a capacidade de modificar a sentença, que reconheceu a invalidez total e permanente da vítima.

Segundo a empresa, em razão do retorno da vítima às atividades profissionais, deveria ser deferida a produção de prova pericial para comprovar a ocorrência de causa superveniente extintiva da obrigação de pagar a pensão.

Além disso, a empresa alegou que a vítima não teria mais direito à gratuidade de Justiça, pois recebeu parte das quantias previstas na sentença, o que teria modificado a sua situação financeira.

Produção de prova no cumprimento de sentença

A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o recebimento de valores decorrentes do próprio processo em que a parte teve a gratuidade de Justiça não constitui fato novo capaz de motivar a revogação do benefício.

Ela destacou que é plenamente possível a instrução probatória durante o cumprimento de sentença, especialmente quando o executado, no momento da impugnação, invoca causas supervenientes impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.

“Ademais, no que diz respeito à prestação de alimentos decorrente da prática de ato ilícito, não há que se falar, em princípio, em violação à coisa julgada em virtude do requerimento, em impugnação ao cumprimento de sentença, de produção de prova pericial com o objetivo de comprovar a alteração superveniente da situação fática ou jurídica subjacente” – declarou a ministra, invocando o artigo 533, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

Premiar o ofensor e punir a vítima

Entretanto, Nancy Andrighi ponderou que não seria ética nem juridicamente admissível premiar o ofensor e punir a vítima, suprimindo-lhe por completo a indenização, na hipótese em que esta consegue reverter a situação desfavorável que lhe foi imposta.

A relatora observou que as únicas situações autorizadoras da revisão dos alimentos devidos em virtude da prática de ato ilícito são o decréscimo das condições econômicas da vítima (por exemplo, se houver defasagem da indenização) e a mudança da capacidade de pagamento do devedor (que possibilitará o pedido de aumento ou de redução da pensão, conforme o caso).

Segundo a ministra, o fato de a vítima se encontrar capacitada para exercer algum trabalho não lhe retira o direito ao pensionamento, pois se reconhece, nessas situações, maior sacrifício para a realização do serviço.

“Portanto, quando a causa extintiva da obrigação que se pretende provar, em sede de cumprimento de sentença, é o suposto restabelecimento da capacidade laborativa da vítima com o objetivo de eximir-se do pagamento da pensão alimentícia, é de ser indeferida a dilação probatória, porquanto imprestável a alterar a conclusão do órgão julgador”, finalizou a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sócio de rede de supermercados beneficiada em suposto esquema de sonegação continua com bens sequestrados

?O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso do empresário Helio Felis Palazzo, sócio de uma rede de supermercados no Distrito Federal, e manteve o sequestro de ativos financeiros determinado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

O empresário foi indiciado na Operação Invoice, sob a suspeita inicial de sonegação fiscal, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo a rede de supermercados Belavista, Supercei, Veneza, Comper e Fort Atacadista.

Nas investigações, ele foi apontado como um dos mentores dos crimes que teriam sido cometidos por intermédio de empresas de fachada, as quais assumiriam a condição de responsáveis pelo recolhimento de tributos, isentando os supermercados da rede do pagamento de ICMS sobre as mercadorias adquiridas. O sequestro de ativos financeiros foi determinado em julho de 2018.

Empresário responde apenas por organização criminosa

A Justiça rejeitou a denúncia em relação ao crime tributário e à lavagem de capitais, ficando a ação penal restrita à acusação de integrar organização criminosa voltada para a prática de vários crimes – inclusive tributários. Após a rejeição parcial da denúncia, a defesa requereu o levantamento do sequestro de valores.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de primeiro grau que negou o pedido, considerando que, para o sequestro com base no Decreto-Lei 3.240/1941, basta haver indício da responsabilidade do investigado por delitos que causem prejuízo ao Estado.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que, não tendo sido imputado crime contra a Fazenda Pública, não se poderia falar em ressarcimento ao erário; assim, o sequestro violaria o artigo 1º do Decreto-Lei 3.240/1941. Argumentou, ainda, que o sequestro já dura mais de dois anos, sem que tenha sido apresentada uma denúncia por crime tributário. Para a defesa, o TJDFT teria violado o artigo 6º do decreto-lei ao não observar o prazo de 90 dias após o sequestro para oferecimento de denúncia por sonegação fiscal.

Sequestro só exige que ha?ja prejuízo ao Estado

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o empresário foi denunciado por organização criminosa, o que “é crime formal, não exigindo resultado naturalístico”. Entretanto, explicou o relator, “a circunstância referente à desnecessidade de resultado não se confunde com sua ausência”.

Segundo o magistrado, conforme anotado pelo TJDFT, a lei não exige que o delito supostamente praticado tenha como vítima, direta e imediata, a Fazenda Pública, mas “basta, isso sim, que a conduta cause prejuízo ao ente público”.

“Não há óbice à utilização do Decreto-Lei 3.240/1941 para fundamentar a manutenção de sequestro de valores, apesar de o recorrente se encontrar denunciado apenas pelo crime de organização criminosa, desde que demonstrado que a prática da conduta resultou em prejuízo para a Fazenda Pública”, afirmou.

O ministro considerou também não haver ofensa ao artigo 1º do decreto-lei, uma vez que o sequestro de bens está devidamente motivado na “suposta supressão de volumosas quantias de tributos contra a Fazenda Pública do Distrito Federal”, praticada pela organização criminosa da qual o recorrente supostamente participava, como descrito na denúncia.

Praz??o da lei não é categórico?

O magistrado esclareceu que prevalece entendimento na jurisprudência do STJ de que o prazo previsto no Decreto-Lei 3.240/1941 não é categórico, sendo possível sua dilatação, a depender das particularidades do caso.

Dessa forma, observou Reynaldo Soares da Fonseca, no caso julgado, “revela-se legítimo o alargamento do prazo, uma vez que se trata de procedimento investigatório complexo que apura diversos crimes de particular elucidação, com a dificultosa colheita e análise de todos os elementos probatórios”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2021

DECRETO Nº 10.776, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 – Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

DECRETO Nº 10.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 – Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre os procedimentos para a elaboração e a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI).

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, DA SUSEP – Dispõe sobre os atos administrativos editados pela Susep.

PORTARIA Nº 376, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, DA FUNAI – Aprova o Manual de Atos Normativos da Fundação Nacional do Índio – Funai.

PORTARIA Nº 386, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – Institui o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar – MonitorAr e o Programa Nacional Ar Puro.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 25.08.2021

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJ – Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJ – Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJ – Altera a Resolução CNJ no 351/2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

RECOMENDAÇÃO Nº 103, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJ – Dispõe sobre a padronização dos documentos necessários para ajuizamento dos processos de recuperação judicial.

RECOMENDAÇÃO Nº 104, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJ – Recomenda aos tribunais que celebrem acordos de cooperação com os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Procuradorias, Seccionais da OAB e Polícias que se situem na área territorial de suas competências para maximizar a eficiência das comunicações de atos processuais.

RECOMENDAÇÃO Nº 105, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJDispõe sobre a necessidade de se conferir prioridade à apreciação das hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência e à atuação em rede, com o Ministério Público e os órgãos integrantes da Segurança Pública, para se conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 25.08.2021

PORTARIA Nº 540 DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO TSE – Dispõe sobre a instituição da Norma de Desenvolvimento Seguro de Sistemas, relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CFOAB – 25.08.2021

PROVIMENTO Nº 206/2021, DO CFOAB – Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.

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