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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.08.2021

(PEC) 13/2021

AGRICULTURA FAMILIAR

ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE

BAIXA RENDA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

COVID-19

CRIMES RELACIONADOS A EXPLOSIVOS

DIREITO DE DEFESA

EDUCAÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/08/2021

Notícias

Senado Federal

Propostas que mudam regras trabalhistas serão debatidas pela CDH na sexta

A sugestão legislativa que cria o Estatuto do Trabalho e a MP 1.045/2021, que traz mudanças nas regras trabalhistas para ajudar empregadores a enfrentar a pandemia de covid-19, serão discutidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na sexta-feira (27), às 9h. A reunião ocorrerá remotamente e terá caráter interativo por meio do canal e-Cidadania, do Senado.

O autor do requerimento, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a Sugestão Legislativa (SUG) 12/2018 é fruto da Subcomissão do Estatuto do Trabalho (CDHET), criada no âmbito da CDH em 2016. De acordo com ele, que é relator da matéria, o texto foi elaborado com base em audiências públicas onde foram ouvidos especialistas, sindicatos, entidades patronais, representantes do governo, além de membros da população de modo geral.

Para Paim, a sugestão legislativa contribuirá para o debate sobre a nova realidade do mundo do trabalho, “sobretudo no momento em que o país tem cerca de 15 milhões de brasileiros desempregados e outros 6 milhões desalentados, ou seja, já perderam a esperança de conseguir emprego”.

Já MP 1.045/2021 é considerada por Paim uma nova reforma trabalhista, “que vai precarizar ainda mais o mundo do trabalho”. Por isso ele defende o aprofundamento do debate na audiência de sexta-feira, que terá a participação de representantes de instituições como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.

Fonte: Senado Federal

PEC que desobriga gasto mínimo com educação na pandemia divide debatedores

O Senado promoveu nesta terça-feira (24) uma sessão de debates sobre a PEC 13/2021, que desobriga os entes federativos de aplicar na educação, no primeiro ano da pandemia, os percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição. Lasier Martins (Podemos-RS) argumentou que prefeitos estão aflitos com a possibilidade de serem penalizados por não terem destinado ao ensino, em 2020, o percentual exigido. Já Flávio Arns (Podemos-PR) propôs que, ao invés da anistia, seja dado prazo até 2023 para que os investimentos faltantes sejam aplicados no setor. A matéria poderá ser incluída na pauta desta quinta-feira (26).

Fonte: Senado Federal

Fim da tarifa mínima de água e energia para baixa renda está na pauta da CAE

Um projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações em unidades consumidoras residenciais de baixa renda está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) marcada para terça-feira (31), às 9h.

Conforme o PL 1.905/2019, terão direito ao benefício os moradores cadastrados em programas sociais do governo federal.

A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), havia sugerido inicialmente que a tarifa mínima fosse extinta para todos os cidadãos. Para ela, tal cobrança pode ser considerada sobretarifação, uma vez que os usuários têm um consumo inferior ao estipulado para a quantidade mínima.

— Além disso, a tarifa mínima teria efeitos dolosos do ponto de vista ambiental, havendo um estímulo negativo decorrente do fato de não se premiar uma economia no consumo — justificou a senadora.

Por outro lado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), ressaltou que, apesar de injusta, a cobrança da tarifa mínima é essencial sob o ponto de vista econômico, uma vez que as concessionárias têm custos fixos de distribuição, expansão e manutenção. Por isso, a taxa deve continuar a ser cobrada para assegurar a prestação desses serviços.

O substitutivo apresentado pelo parlamentar restringe a proibição da cobrança da taxa mínima às famílias de baixa renda. Tal medida deve ser compreendida como política pública, afirmou o senador.

— Sugerimos três emendas que alteram o escopo da vedação proposta, mantendo a modicidade tarifária e concentrando seus benefícios nos consumidores atualmente mais prejudicados pelas cobranças mínimas: as famílias de baixa renda presentes no Cadastro Único, que devem ser o foco de políticas públicas — analisou.

Cabotagem

Também está na pauta da CAE projeto que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O PL 4.199/2020, apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

Navegação de cabotagem é o transporte aquaviário feito entre portos do mesmo país. Entre as principais mudanças efetivadas pelo projeto, está a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros para esse tipo de transporte sem a necessidade de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Fonte: Senado Federal

Aprovadas medidas emergenciais para agricultura familiar em razão da covid-19

Foi aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto da Câmara (PL 823/2021) que trata de medidas para diminuir os efeitos da pandemia na agricultura familiar, até 31 de dezembro de 2022. O relator, senador Roberto Rocha (PT-PA), destacou os pontos principais da proposta, como a instituição do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural; concessão automática do Benefício Garantia-Safra; criação de linhas de crédito e prorrogação, repactuação e concessão de rebates no âmbito do crédito rural.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre regras de planos de saúde de estatais será votado na próxima semana

O Senado adiou para a próxima semana a votação do PDL 342/2021, projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento. Essa resolução trata das regras do custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados (entre as várias medidas que estabelece está a limitação da contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão).

A proposta seria votada nesta quarta-feira (25), mas foi retirada de pauta a pedido do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele critica o projeto e defende a manutenção da resolução. Ao acolher o pedido de Bezerra, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a matéria será reincluída na pauta do Plenário na próxima semana.

O texto a ser analisado pelos senadores tem origem no Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) 956/2018, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela, a resolução do antigo Ministério do Planejamento exorbita o poder regulamentar do Poder Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, assegurados em negociações coletivas e em estatutos.

Bezerra citou o Ministério da Economia ao defender a manutenção da resolução.

— O parecer do Ministério da Economia é veementemente contrário ao projeto. Só para dar uma ideia, o impacto nas contas das empresas estatais é superior a mais de R$ 6 bilhões por ano, causando um impacto negativo na demonstração de resultado dos Correios, inviabilizando as atividades da instituição federal que está sendo alvo de debate do processo de privatização. É, portanto, uma matéria muito sensível. O ministro [da Economia] Paulo Guedes me fez um veemente apelo para que essa matéria pudesse maturar um pouco mais. O governo está à disposição para uma ampla reunião no Ministério da Economia a fim de tratar do assunto — afirmou Fernando Bezerra Coelho.

Relator do projeto, o senador Romário (PL-RJ) chegou a solicitar a inversão de pauta para adiantar a votação do texto. Ele manifestou surpresa com o adiamento de votação. Em seu relatório, Romário defende a iniciativa de Erika Kokay. Ele afirma que a resolução do Ministério do Planejamento é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

Romário argumenta que, com a resolução, “o que se tem é o empregador simplesmente declarando que, agora, contribuirá a menor para o plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”.

— O projeto tem sido conversado nos últimos três meses com todas as pessoas ligadas ao tema. Eu acreditava que já se tivesse chegado a um acordo com o governo. Espero que na próxima semana o projeto possa voltar ao Plenário e, até lá, possamos ter conversado com o ministro da Economia — declarou Romário.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19

Medida também vale para compra de bens e serviços relacionados à pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Segundo o texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.

Nessa divulgação devem constar, por exemplo, o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira; o prazo e o valor do contrato; a discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

No final de abril, a Câmara aprovou projeto de igual teor (PL 1295/21), de autoria de Castro, mas a matéria ainda aguarda análise no Senado.

O texto proposto pelo relator permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

As medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

Medicamentos

Na primeira versão do texto, Castro havia incluído a possibilidade de compra de medicamentos de eficácia comprovada, mas retirou esse trecho após seu parecer às emendas. A compra de medicamentos em geral não está vedada, entretanto, pois no conceito estão incluídos os medicamentos do kit intubação (sedativos).

“Inicialmente, concordei com a ressalva, mas após ouvir os técnicos da Anvisa, concluí que isso poderia levar a um limbo jurídico porque ainda há inúmeros medicamentos que estão em fase de aprovação, e a expressão poderia atemorizar os técnicos na hora de darem a autorização”, explicou o relator.

“Nós sabemos que, durante a epidemia, evoluiu muito o conhecimento sobre a doença. É claro, está mais do que provado hoje a ineficácia da cloroquina e da ivermectina para o tratamento do Sars-Covid. Hoje, seria um desperdício de dinheiro insistir na contratação, na compra desses medicamentos para o tratamento, colocando em risco a vida dos pacientes”, disse Rodrigo de Castro.

Matriz de risco

Uma das principais mudanças introduzidas no texto pelo relator é a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões.

Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Antecipação

A medida provisória permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Entretanto, será proibido o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Cartão corporativo

Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão observar os limites da Lei de Licitações: até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços.

Além disso, os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Exigência de garantia

A MP permite ainda a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.

Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Registro de preços

Quando o estado ou o município não tenha editado regulamento próprio, poderá realizar a compra pelo sistema de registro federal de preços.

Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar.

A partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser atualizada para verificar se os valores registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado ou perante a administração pública.

Desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento, esse tipo de compra poderá ser usada para equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos.

Estimativa de preços

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:

  • portal de compras do governo federal;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
  • contratações similares de outros entes públicos; ou
  • pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Será necessária também uma fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.

Limites

O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.

Esses órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações serão limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.

Quanto aos prazos, serão reduzidos pela metade aqueles relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial.

A MP também dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, como previsto na Lei de Licitações.

Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.

Os contratos deverão ter prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da Covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:

– emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) pretendia especificar que as regras da MP se referem a medicamentos de eficácia comprovada;

– destaque do PT pretendia reformular o texto para condicionar a possibilidade de pagamento antecipado pelos bens e serviços a dois requisitos simultaneamente: economia de recursos e condição indispensável para obter o bem ou serviço;

– emenda do deputado Rogério Correia (PT-MG) pretendia proibir o pagamento antecipado pela prestação de serviços em qualquer regime de dedicação e não somente no regime de dedicação exclusiva, abrangendo os terceirizados;

– destaque do Psol pretendia retirar limites maiores de compra por meio do cartão corporativo ou suprimento de fundos;

– emenda do deputado Igor Timo (Pode-MG) pretendia impor penas em dobro das leis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e de licitações (Lei 8.666/93) para gestores públicos e agentes privados que praticarem ilícitos em compras relacionadas ao combate à Covid-19.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que eleva penas para crimes relacionados a explosivos

Pena será dobrada se o crime foi cometido com intuito de obter vantagem pecuniária e triplicada se houver risco a muitas pessoas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4115/20, que aumenta no Código Penal as penas dos crimes de explosão e de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante.

Atualmente, a pena para o crime de explosão é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Conforme a proposta, a pena aumenta em dobro se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária e se a explosão ocorrer no seguintes locais: casa habitada ou destinada a habitação; em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; em estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, área portuária, fábrica ou oficina; depósito de explosivo, combustível ou inflamável; poço petrolífico ou galeria de mineração.

A proposta também cria a qualificadora de “explocídio”, aumentado as penas em triplo se o crime é cometido em zonas densamente povoadas, expondo a perigo de vida centenas ou milhares de pessoas.

Crime correlato

A proposta também aumenta a pena do artigo 253 do Código Penal (fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação).

O projeto acrescenta “manter em depósito” nessa lista e aumenta a pena para reclusão de 3 a 6 anos e multa. Hoje, a pena é de detenção de 6 meses a dois anos, e multa.

Neste caso, a pena também será triplicada se o crime for cometido em área densamente povoada, expondo centenas ou milhares de pessoas a risco.

Explosão em Beirute

“O mundo ficou chocado com as imagens da explosão ocorrida em Beirute, no Líbano, em agosto de 2020”, disse o autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG). “Em Beirute, cerca de 2.750 toneladas de nitrato de amônio, substância usada na produção de explosivos e fertilizantes, podem ser a causa daquela explosão.”

Para Junio Amaral, aquele episódio, que vitimou pelo menos 182 pessoas, demonstra a necessidade de mudança na legislação. “O Código Penal deve punir com mais rigor quem mantém depósitos de substâncias potencialmente explosivas em áreas densamente povoadas, com risco para centenas ou milhares de pessoas”, justificou o parlamentar.

O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), recomendou a aprovação da proposta.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator da reforma administrativa vai propor que Legislativo regule regras de governança e de avaliação

TCU sugere que o princípio da governança, excluído da PEC pela CCJ, volte a fazer parte do texto

O relator da reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), anunciou que vai propor que o Poder Legislativo tenha a iniciativa de regulamentar as regras de governança e de avaliação do serviço público.

“Não podemos ficar esperando 23 anos mais para o Poder Executivo enviar uma proposta, como não enviou o projeto de lei de avaliação de desempenho”, comentou. “É fundamental que haja métricas dos setores que possam ser avaliados. Com exceção da educação, que tem notas para os alunos, não vejo ainda outras métricas que possam ser aplicadas para avaliação e busca de melhoria permanente.”

Arthur Oliveira Maia sugeriu que o anteprojeto de lei para governança e avaliação de desempenho seja elaborado por uma comissão preliminar. Já o presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), propôs a criação de uma comissão permanente para discutir a reforma do Estado brasileiro. “Que não seja apenas nesta legislatura, para que a gente possa sempre estar renovando. Porque a velocidade das coisas hoje é dinâmica e a gente precisa ter este debate”, defendeu Monteiro.

A proposta de criação de uma comissão permanente foi apoiada por deputados contrários à reforma administrativa, entre eles Professor Israel Batista (PV-DF) e Rogério Correia (PT-MG).

Princípio da governança

Na audiência pública realizada nesta quarta-feira (25), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes defendeu que a Comissão Especial da Reforma Administrativa restabeleça a boa governança como princípio da administração pública. Ao votar a admissibilidade da PEC 32/20, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania suprimiu esse princípio do texto da proposta.

Augusto Nardes destacou a importância da governança, com ferramentas de avaliação e monitoramento, para melhorar a entrega de resultados pelo Estado e evitar problemas como as 14 mil obras inacabadas. “Sem governança não adianta fazer reforma administrativa. Continuaremos a ter perdas como as obras inacabadas”, alertou.

“Não adianta acharmos que vamos fazer as coisas na base da improvisação. Sem boa governança, há o risco de que a reforma administrativa possa ser um grande fracasso. Já temos problemas de credibilidade na estrutura do estado e a sociedade quer resultados.”

O ministro do TCU informou que apenas 14% dos municípios utilizam ferramentas de governança. Augusto Nardes também acredita que a avaliação e o monitoramento de ações pode evitar conflitos de agentes que contratam e executam serviços e obras por interesse próprio.

O deputado Professor Israel Batista, no entanto, disse que a boa governação não deveria ser um princípio da administração pública. “Qualquer juiz vai fazer interpretações sobre esse assunto e vamos ter ampla possibilidade de perseguições jurídicas aos gestores. Combatemos o acréscimo desses princípios à PEC 32. Conseguimos retirá-los ainda na CCJ porque fariam uma confusão jurídica em que gestores e gestoras não iriam assinar nada neste País.”

Israel Batista observou que os piores índices de governança estão nos municípios com o menor percentual de servidores concursados e estáveis. “Onde você tem servidor estável concursado, você tem índice geral de governança bom”, comparou.

Resultados

O deputado Osmar Terra (MDB-RS) apoiou a avaliação de resultados no serviço público como um meio de estimular a meritocracia. Ele sugeriu, por exemplo, que equipes de saúde da família com melhor avaliação sejam recompensadas com um bônus. “Os hospitais públicos têm resultados muito ruins porque a governança termina num custo altíssimo. Tem hospitais do Rio Grande do Sul que custam dez vezes mais do que um hospital privado de elite. O mesmo procedimento, o mesmo doente, custa para os cofres públicos dez vezes mais do que um particular.”

Professor Israel Batista defendeu, no entanto, que as métricas para avaliar o serviço público sejam diferentes das usadas na iniciativa privada. “Não posso comparar um médico com outro que tem infraestrutura melhor. Não posso premiar uma professora porque a turma dela se saiu melhor. Serviço público é cooperação, enquanto atividade privada é competição.”

Fernando Monteiro apontou ainda para a necessidade de oferecer condição de trabalho, motivação e legislação adequada para servidor público. “Não adianta ter posto de saúde, com dois médicos, se não tem remédio, maca e equipamentos. Por isso esta reforma é a favor dos servidores”, argumentou.

Impacto financeiro

Os deputados do PT Rogério Correia (MG), Rui Falcão (SP) e Alencar Santana Braga (SP) questionaram Augusto Nardes sobre o pedido do TCU de informações sobre as projeções de redução de gastos públicos na reforma administrativa.

Rogério Correia defendeu que a tramitação da PEC seja suspensa até o envio das informações. “Até hoje não temos demonstrativa de impacto financeiro da reforma administrativa”, lamentou.

Rui Falcão observou que, na justificativa da proposta, o Poder Executivo apenas informou que haveria redução de gastos obrigatórios, mas não apresentou uma estimativa. No entanto, o Ministério da Economia apresentou à imprensa projeções que variam de R$ 300 bilhões a R$ 816 bilhões no longo prazo.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Arresto executivo on-line não exige esgotamento das tentativas de citação do devedor

Embora o artigo 830 Código de Processo Civil de 2015, ao disciplinar o arresto executivo – constrição de bens do executado quando ele não for encontrado para a citação –, não preveja a modalidade de bloqueio on-line, o dispositivo também não a proíbe, o que permite ao juízo decidir sobre a sua viabilidade, em razão da lacuna legislativa.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que indeferiu um pedido de bloqueio eletrônico de bens por entender que seria inviável determinar a medida antes de esgotadas todas as tentativas de citação do executado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do credor, explicou que, nos termos do artigo 830 do CPC/2015, se o oficial de Justiça não localizar o devedor para citá-lo, mas encontrar bens penhoráveis, deverá realizar o arresto para garantir a execução.

Segundo a relatora, diferentemente do arresto cautelar previsto no artigo 301 do CPC – que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano –, o único requisito para o arresto executivo é que o devedor não seja encontrado. A citação, completou, é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para a sua efetivação.

Devedor não é avisado previamente da penhora

Além disso, Nancy Andrighi destacou que o artigo 854 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, para possibilitar a penhora de dinheiro ou aplicação financeira por meio eletrônico, o juiz, a requerimento do credor, sem dar ciência prévia ao executado, determinará às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros em nome do devedor, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

“Ou seja, de acordo com o CPC vigente, o devedor não precisa ser cientificado previamente acerca da realização da penhora on-line, o que, aplicado à hipótese em exame, por analogia, reforça o entendimento no sentido de que basta o devedor não ser encontrado para que seja efetivado o arresto de seus bens na modalidade on-line”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Quarta Turma, inversão do ônus da prova no julgamento da apelação viola direito de defesa

A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – reafirmando a jurisprudência segundo a qual a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e não de julgamento – cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em processo no qual a inversão só foi adotada na análise da apelação, quando não havia mais a possibilidade de produção de provas.

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra uma seguradora que, supostamente, usaria documentos falsos para imputar a seus clientes o crime de fraude em seguros e, assim, não pagar as indenizações decorrentes de furto de veículos.

Na primeira instância, a ação foi julgada procedente, com base nas provas contidas nos autos, as quais, segundo o juiz, comprovaram a conduta ilícita e abusiva da empresa. Ao confirmar a sentença, o TJSP afirmou que o caso autorizava a inversão do ônus da prova, com base no CDC, e concluiu que a seguradora “não se desincumbiu do ônus de provar nos autos que seus prepostos não praticaram os atos ilícitos descritos na petição inicial”.

No recurso ao STJ, a seguradora alegou que o TJSP foi omisso ao não se manifestar sobre provas e argumentos de sua defesa.

Omissão revelou negligência na análise do caso

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, reconheceu a omissão e afirmou que, ao deixar de averiguar as questões apresentadas pela seguradora, a corte estadual demonstrou “inegável negligência”, produzindo uma prestação jurisdicional defeituosa, especialmente porque o exame das teses defensivas seria importante para a correta solução da controvérsia.

Além disso – ressaltou o magistrado –, opostamente ao entendimento predominante no STJ, o tribunal paulista, no julgamento da apelação, estabeleceu como fundamento principal e único a inversão do ônus da prova, que não havia sido decidida na primeira instância. Houve, segundo Marco Buzzi, uma “inequívoca violação da regra atinente à inversão do ônus da prova, por importar em verdadeiro cerceamento de defesa e afronta aos ditames legais afetos às regras de instrução e julgamento”.

O magistrado observou que as regras sobre o ônus da prova (artigo 373 do Código de Processo Civil) foram mantidas até o momento da análise da apelação, quando, surpreendendo as partes, o TJSP anunciou a inversão desse ônus, ao fundamento de que os segurados seriam hipossuficientes.

MP não é hipossuficiente para produção de provas

No entanto, o relator considerou que não se pode falar em hipossuficiência – que justificaria a incidência do artigo 6º, VIII, do CDC –, pois a ação foi movida pelo Ministério Público, órgão dotado de vasto aparato técnico e jurídico, que age em nome próprio, e não como representante de uma coletividade específica e determinada.

Marco Buzzi explicou que a inversão do ônus da prova é uma faculdade do magistrado e, quando for o caso, deve ocorrer em momento anterior à sentença, possibilitando à parte onerada a plenitude do direito de produzir a prova considerada necessária.

“A inversão do ônus da prova não é regra estática de julgamento, mas regra dinâmica de procedimento/instrução. Por ser regra de instrução, e não de julgamento, acaso aplicada a inversão do ônus da elaboração das provas, esta deve ser comunicada às partes antes da etapa instrutória, sob pena de absoluto cerceamento de defesa”, concluiu o ministro.

Por unanimidade, a Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao TJSP para nova análise da apelação da seguradora, afastada a inversão probatória.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2021 – Extra A

DECRETO Nº 10.779, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 – Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.08.2021

DECRETO Nº 10.780, DE 25 DE AGOSTO DE 2021Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

PORTARIA Nº 1.258, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, DO INCRADeclara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 26.08.2021

RECOMENDAÇÃO Nº 105, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, DO CNJ – Dispõe sobre a necessidade de se conferir prioridade à apreciação das hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência e à atuação em rede, com o Ministério Público e os órgãos integrantes da Segurança Pública, para se conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 26.08.2021

PORTARIA Nº 541 DE 24 DE AGOSTO DE 2021, DO TSE – Dispõe sobre o atendimento ao público externo na Secretaria Judiciária, destinado a partes, advogados e quaisquer interessados nos processos judiciais, por meio do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

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