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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.08.2021

ABERTURA DE EMPRESAS

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE

AUTONOMIA

BANCO CENTRAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANDIDATURA DE CONDENADOS

CÓDIGO ELEITORAL

COISA JULGADA MATERIAL

CRIME SEXUAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/08/2021

 Notícias

Senado Federal

Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

Vetos

Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.

Fonte: Senado Federal

Cancelada a sessão de sexta sobre reforma tributária

A Secretaria-Geral da Mesa comunicou que a sessão temática de Plenário agendada para as 11h desta sexta-feira (27) foi cancelada. Ainda não foi marcada uma nova data para o debate.

Essa será a quarta e última sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional. O tema da audiência será “A reforma do Imposto de Renda no contexto da reforma tributária ampla”.

Esse ciclo de debates foi solicitado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) por meio de requerimento (RQS 1.867/2021). Ele é o relator da PEC 110/2019. O objetivo das audiências é permitir a discussão da proposta em Plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Comissão vota projeto que proíbe cobrar por energia perdida na transmissão

Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa na segunda-feira (30), às 16h, um projeto de lei que proíbe a inclusão das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia elétrica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam no país 2,9% das receitas das distribuidoras, em média, mas podem chegar a 10,7%   na Região Norte.

O PL 5.325/2019 impede a Aneel de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”, custos hoje transferidos para o consumidor.

“O consumidor não pode combater o roubo de energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuar para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento”, defendeu o autor da proposta, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

O relatório, de Jorginho Mello (PL-SC), é favorável à proposta, que, se aprovada, seguirá para decisão final da Comissão de Infraestrutura (CI).

Emendas parlamentares

Outra proposta na pauta da CTFC tem como objetivo dar maior transparência no processo de destinação e execução de recursos das emendas parlamentares a municípios, estados e Distrito Federal.

Apresentado por Leila Barros (Cidadania-DF), o PLP 6/2020 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para obrigar que a gestão fiscal dos entes federados divulgue de forma individualizada informações contendo o autor da emenda, o programa e ação orçamentária que atende a proposta, data da liberação e pagamento do recurso.

Essa medida, segundo a senadora, além de permitir que o eleitor possa acompanhar a atuação política dos parlamentares na destinação de recursos públicos e suas prioridades, “vai permitir a análise da atuação do Poder Executivo frente às demandas e prioridades definidas pelo Poder Legislativo”, justificou.

Em relação aos municípios, a obrigação de prestar as informações só atingirá aqueles com mais de 50 mil habitantes. O dispositivo contou com a concordância do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). “O projeto ainda possui a cautela de não onerar municípios pequenos, ao limitar a obrigatoriedade de prestar essas informações àqueles com mais de 50 mil habitantes”, argumentou, apresentando parecer favorável.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova exame psicológico para quem trabalha com criança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PLS 392/2017), do senador Fernando Bezerra (PMDB/PE), que estabelece a obrigatoriedade da realização de exame psicológico periódico para os profissionais que trabalham em creches e instituições de educação infantil. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

Fonte: Senado Federal

Aprovada gratuidade de passagens para idosos em ônibus especiais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou a proposta que modifica o Estatuto do Idoso para estender a aplicação da gratuidade de até duas passagens para idosos de baixa renda a qualquer tipo de ônibus. Hoje, as empresas têm limitado o benefício aos ônibus convencionais. A proposta amplia para os transportes de tipo leito, semileito e executivo. Após passar pela Comissão de Direitos Humanos, o projeto do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova moradias provisórias para jovens em situação de risco

Jovens em situação de vulnerabilidade social poderão ter direito a moradias provisórias custeadas pelo Poder Público. É o que diz o projeto de lei (PLS 507/2018), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. A proposta segue para análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que altera definição de terrorismo e amplia condutas criminosas

Texto classifica como terrorismo o uso de explosivos contra bancos e muda o excludente de ilicitude de manifestações políticas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a definição de terrorismo, prevê penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e prisão de segurança máxima para os condenados a cumprimento da pena em regime fechado.

A proposta também criminaliza novas condutas como atos terroristas. Entre elas, apoiar ou fundar grupo terrorista, dar abrigo a quem praticou ou esteja em vias de praticar ato terrorista, e fazer apologia do crime de terrorismo.

O Projeto de Lei 149/03 foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O novo texto aproveita pontos do projeto e dos 28 apensados, que também tratam do mesmo assunto. As regras aprovadas alteram a Lei Antiterrorismo, em vigor desde 2016.

Atualização

Derrite disse que as mudanças atualizam o texto da lei. É o caso da nova definição de terrorismo. A Lei Antiterrorismo determina que o terrorismo deve estar atrelado a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

A redação aprovada considera terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas. A nova redação, segundo o relator, é baseada na Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, da ONU, do qual o Brasil é signatário.

Para Derrite, a forma atual da lei não abarca os atos terroristas “motivados exclusivamente por questões econômicas”, como o uso de explosivos contra caixas eletrônicos de bancos. “Pela redação vigente, se não motivado por questões de raça, cor, etnia e religião, é impossível considerar como terrorismo, por exemplo, a explosão de uma bomba em um estádio de futebol”, argumentou.

Manifestações

O substitutivo aprovado também alterou a redação do chamado excludente de ilicitude das manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos e de classe. Atualmente, a lei não se aplica aos protestos sociais ou reivindicatórios realizados para defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

O novo texto deixa claro que a lei não será aplicada apenas no caso de manifestações consideradas pacíficas (sem ameaça, coação, violência, uso de armas ou dilapidação de bens). “Tem se verificado com recorrência a prática de grupos que se travestem de movimentos sociais com o único intuito de praticar atos de vandalismo, provocando temor social generalizado”, disse Derrite.

O substitutivo permite ainda aplicar a Lei Antiterrorismo às pessoas que se infiltrarem em manifestações e movimentos sociais com o objetivo de cometer ou estimular atos terroristas.

Templos religiosos

Outras mudanças aprovadas pela comissão na Lei Antiterrorismo incluem os templos e instituições religiosas como locais sujeitos a sofrerem ataque terrorista; e classificam como terrorismo o uso de explosivos contra bancos, ataques contra presídios, o sequestro de aviões e a destruição de meios de transporte.

Também cria agravante para os chefes ou planejadores de atentados, e aumenta as penas (um sexto a dois terços) para os crimes com relações transnacionais.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana

Atualmente, o Código Florestal que define o tamanho da área a ser protegida

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. A proposta segue para análise do Senado.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

A proposta aprovada permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), ao Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Imóveis já existentes

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva. “Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, explicou o relator.

Faixa não edificável

Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.

Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagnóstico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.

Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’água natural em área urbana.

Definição

O substitutivo também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.

Para ser considerada área urbana consolidada ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica. Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços.

Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

– drenagem de águas pluviais;

– esgotamento sanitário;

– abastecimento de água potável;

– distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e

– limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Empreendedorismo

Darci de Matos afirmou que o projeto se preocupa ao mesmo tempo com o meio ambiente e o empreendedorismo. “A decisão do STJ aplica o Código Florestal que vale para Amazônia em São Paulo, Florianópolis e Recife. O projeto vai desengessar o Brasil e vai dar prerrogativa para municípios legislarem”, defendeu.

Rogério Peninha Mendonça afirmou que as questões ambientais não serão prejudicadas pela transferência da responsabilidade aos municípios. “Nada melhor que os próprios vereadores e a comunidade proponham algo que preserve o meio ambiente mas dê condições para o desenvolvimento das cidades”, argumentou.

O autor do projeto observou que as áreas urbanas não chegam a 5% do total do País. “Em Santa Catarina, mais de 90% das cidades são construídas às margens dos rios. Muitas dessas cidades hoje estão inviabilizadas”, lamentou.

Pacto federativo

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) considera que a fiscalização ambiental será mais eficiente sob a responsabilidade de órgãos locais. “O projeto não permite aleatoriamente e genericamente qualquer atividade. Isto está sendo descentralizado para o poder local, o que é melhor do que deixar aqui em Brasília”, apontou.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirmou que a proposta fortalece o pacto federativo. “Os vereadores e prefeitos terão a responsabilidade de levar o debate para as comunidades e os bairros. Quem mais polui no Brasil são as cidades e perímetros urbanos que foram construídos sob a legislação atual, que não funciona.”

Especulação imobiliária

O Plenário rejeitou cinco emendas de deputados da oposição que queriam preservar faixas mínimas de proteção, restaurar a vegetação nativa ou alterar a data-limite de regularização de casas. O deputado Ivan Valente (Psol-SP) acusou a proposta de entregar a legislação ambiental para especulação imobiliária. “A pressão do poder econômico por áreas valorizadas é enorme e pode provocar desastres ambientais com enchentes”, alertou. “Não podemos permitir que os municípios estabeleçam as condições de áreas de proteção permanente.”

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) acusou o projeto de impedir a continuidade das matas ciliares. “As áreas de mananciais de São Paulo estão todas ocupadas. Muitas cidades estão conseguindo a transformação dessas áreas em parques e unidades de conservação, para garantir sua recuperação”, ponderou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta desrespeita o meio ambiente. “Se houvesse preocupação em flexibilizar a ocupação de áreas urbanas consolidadas, a proposta deveria observar o interesse público e social, recuperação ambiental e condições técnicas para moradias seguras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira pauta votação do novo Código Eleitoral para a próxima quinta-feira

Segundo ele, maioria dos partidos já está pronta para votar a proposta, mas alguns ainda querem uma segunda rodada de conversas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que consolida toda a legislação eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) deve ir à votação em Plenário na próxima quinta-feira (2). Ele disse que alguns partidos pediram mais tempo para discutir alguns pontos do texto com a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

A proposta consolida em um único Código Eleitoral toda a legislação hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de unir em um só texto todas as regras – partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais, entre outros – o texto busca superar divergências em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

“Esse grupo de trabalho foi criado em fevereiro. A proposta foi amplamente discutida. A maioria dos partidos já se sente pronta, mas alguns ainda querem uma segunda rodada de conversas e vamos fazê-las”, afirmou. Segundo Lira, a ideia é encerrar a votação do texto antes do feriado de 7 de setembro para que o Senado tenha condições para discutir a matéria a tempo de as mudanças valerem para as próximas eleições. Segundo a Constituição, a legislação que altera o processo eleitoral precisa ser votada até um ano antes da eleição seguinte.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que torna inelegíveis condenados por crimes contra crianças, mulheres e idosos

A candidatura poderá ser barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a candidatura de condenados por crime sexual contra crianças e de adolescentes e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso  e na Lei Maria da Penha para cargos eletivos do Legislativo e Executivo em todos os níveis de governo.

A proposta segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal). O período de inelegibilidade vai desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado, com uma subemenda, que passou a fazer referência aos estatutos e à Lei Maria da Penha.

“Nada é mais razoável do que exigir dos representantes do povo uma vida pregressa compatível com os princípios básicos de convivência social harmônica e pacífica, que são, em última instância, estruturantes de toda e qualquer iniciativa de natureza pública”, disse a relatora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que estende por 5 anos a pensão para viúvo de pessoa com deficiência

Parlamentares lembram que, geralmente, cônjuges abdicam da carreira profissional para cuidar da pessoa incapaz de sobreviver sozinha

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3922/19, pelo qual o viúvo ou viúva de segurado com deficiência poderá ter direito à pensão por morte por mais cinco anos além do tempo previsto em lei, desde que não contribua com a Previdência Social.

O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “É notório que muitas pessoas com deficiência necessitam de apoio para o exercício de atividades básicas e instrumentais da vida diária. Tais ações de cuidado, em geral, são providas por membros do grupo familiar”, ressaltou.

“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência abdicam de uma carreira para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”, disse o autor da proposta, senador Romário (PL-RJ), ao defender as mudanças na pensão.

O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, segundo a qual a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro – quanto mais jovem, menor será o período de recebimento, de no mínimo três anos.

Conforme a proposta, se o segurado havia feito 18 contribuições à Previdência, ou foi vítima de acidente, e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro de 27 a 29 anos de idade, por exemplo, terá direito a 15 anos de pensão. Pela regra atual, o benefício é pago por dez anos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige doação para o Fundo da Criança de empresa que participa de licitação

Empresa deverá comprovar a doação na fase de habilitação para os certames

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4521/19, que obriga as empresas a comprovarem doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para participar de licitações. A exigência deverá ser cumprida ainda na fase de habilitação para os certames.

O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “Embora possa vislumbrar também dificuldades de âmbito administrativo e constitucional”, avaliou a relatora, a medida poderá ajudar no cumprimento dos objetivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto aprovado altera a Lei de Licitações, que passará a cobrar a apresentação do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) com a doação específica ao FDCA. Esse fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

“A medida deverá carrear mais recursos ao FDCA, o que permite vislumbrar futuras melhorias no acolhimento institucional, por exemplo, além de outras medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse a autora da proposta, deputada Leandre (PV-PR).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

STF mantém a constitucionalidade de lei que concede autonomia ao Banco Central

Para a maioria do Plenário, o trâmite do projeto de lei que originou a norma observou o processo legislativo.

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (26), declarou constitucional a Lei Complementar 179/2021, que concede autonomia ao Banco Central (Bacen). Para a maioria do colegiado, o trâmite do projeto de lei de iniciativa parlamentar que originou a norma foi convalidado pelo projeto de lei de origem presidencial de idêntico conteúdo.

Política econômica

A lei complementar, questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), concede mandatos fixos de quatro anos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, não coincidentes com os do presidente da República responsável por suas nomeações, ?com a possibilidade de uma recondução.

O julgamento da ação teve início na sessão de ontem (25). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência parcial da ação, por entender que a lei, de iniciativa do Senado Federal, invadiu a competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria. Em voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência da ação, pois, na sua avaliação, o trâmite da proposição observou adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição. Esse entendimento prevaleceu no julgamento.

Processo legislativo

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também considerou válido o processo legislativo que resultou na aprovação da lei complementar. Segundo ele, de acordo com o artigo 48 da Constituição Federal, está entre as competências do Congresso Nacional normatizar acerca da moeda, do câmbio e do sistema financeiro, objeto da lei questionada.

Para o ministro Gilmar Mendes, a lei não invadiu campo reservado à iniciativa privativa do presidente da República, porque não teve como propósito criar ou extinguir órgão público ou dispor sobre o regime jurídico de servidores da União, mas apenas reformular o desenho institucional do sistema financeiro nacional.

Desenvolvimento econômico

Ao aderir à divergência, o ministro Nunes Marques afastou o argumento de que a lei retira o poder de fiscalização do Estado sobre a atuação dos diretores, pois o órgão continuará sob controle governamental, internamente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também na sua avaliação, a autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada internacionalmente como fator essencial para o desenvolvimento econômico nas democracias do mundo.

Os ministros Luiz Fux, presidente do STF, e Gilmar Mendes aderiram a essa fundamentação.

Iniciativa privativa

Com fundamentação diversa, o ministro Alexandre de Moraes também afastou a inconstitucionalidade formal da norma. Embora reconhecendo que a matéria é de iniciativa do presidente da República, ele concluiu que não houve invasão de competência do Executivo, pois a LC 179/2021, no que é mais importante – a alteração da autonomia e da fórmula de escolha, nomeação e exoneração do presidente e dos diretores do Banco – é absolutamente idêntica ao projeto de lei apresentado pelo presidente da República e apensado ao PLP 19/2019, com origem no Senado Federal, e posteriormente aprovado pelo Congresso. O ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, e ambos ficaram vencidos no julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Ação de responsabilidade transitada em julgado não faz coisa julgada material para terceiros

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há coisa julgada material para novo pedido de indenização contra uma empresa concessionária de rodovias em razão de um acidente de trânsito, ainda que outra demanda indenizatória tenha sido movida por terceiro envolvido no mesmo engavetamento, na qual foi afastada a obrigação de indenizar.

O recurso de uma viúva e de seus filhos chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, amparado no reconhecimento do efeito reflexo da coisa julgada, afastar a responsabilidade da concessionária em virtude da improcedência de prévia ação indenizatória relativa ao mesmo acidente.

No recurso, alegaram que o marido e pai dos recorrentes faleceu no engavetamento, o qual foi ocasionado pela grande quantidade de fumaça na pista oriunda de uma queimada que impossibilitou o tráfego em todos os sentidos e levou os veículos a baterem um atrás do outro.

Para eles, a concessionária, responsável por fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente, deveria ter interrompido o trânsito pelo tempo necessário a possibilitar um tráfego seguro. Ao STJ, argumentaram que a conclusão quanto a ausência de culpa em acidente automobilístico, adotada em outra demanda indenizatória, não é extensível a terceiros.

Contraditório

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que “a coisa julgada consiste na autoridade da decisão judicial de mérito, proferida em cognição exauriente, que torna imutável e, consequentemente, indiscutível a norma jurídica individualizada contida em sua parte dispositiva”.

No entanto, ressaltou que a imutabilidade da norma jurídica concreta, contida no dispositivo da decisão judicial, possui limites subjetivos e objetivos. Ao citar a doutrina sobre o assunto, o relator observou que, apesar de haver exceções, a regra no Código de Processo Civil é de haver coisa julgada inter partes, ou seja, entre àqueles que participaram da demanda, não prejudicando terceiros (artigo 506).

“Segundo o sistema processual brasileiro, ninguém poderá ser atingido pelos efeitos de uma decisão jurisdicional transitada em julgado, sem que se lhe tenha sido garantido o acesso à justiça, com um processo devido, onde se oportunize a participação em contraditório”, afirmou.

Para Sanseverino, o caso em análise não se encaixa em nenhuma das hipóteses de extensão da coisa julgada em desfavor de terceiro, pois não se trata de dissolução parcial de sociedade; ou de substituição processual decorrente de alienação de coisa ou direito litigioso; de sucessores; de legitimação concorrente; de credores solidários ou mesmo de direito coletivo em sentido estrito de que tratam o Código de Defesa do Consumidor.

Ao determinar novo exame do processo pelo TJRS, o ministro destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença e, por conseguinte, o acórdão não poderão prejudicar terceiro, em razão dos limites de eficácia da coisa julgada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Extinção do processo para apenas um dos réus não permite fixação de honorários em patamar reduzido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, havendo a extinção do processo apenas quanto a um dos réus, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e não em patamar reduzido, como previsto no parágrafo único do artigo 338.

Para o colegiado, a fixação de honorários reduzidos só é cabível na hipótese de extinção da relação processual originária e instauração de uma nova, mediante a iniciativa do autor de promover o redirecionamento do processo a outro réu.

O caso teve origem em ação de execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória acolheu a exceção de pré-executividade de uma ré e determinou a sua exclusão do processo, por ilegitimidade passiva. A ação, no entanto, prosseguiu contra o outro executado, sem substituição da parte excluída.

Concordância do autor com a exclusão da parte ilegítima

O exequente foi condenado a pagar as custas, além de honorários advocatícios de 3% sobre o valor da execução ao advogado da ré excluída, com fundamento no artigo 338 do CPC.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que o credor, embora resistisse inicialmente à exclusão da coexecutada, acabou concordando com a medida, o que justificaria a fixação da verba honorária nos limites do artigo 338 do CPC.

No recurso ao STJ, a defesa da parte excluída sustentou que a regra do artigo 338 se aplica apenas quando o autor retifica o polo passivo da demanda ou concorda com a exclusão da parte ilegítima na primeira oportunidade, o que não teria ocorrido no caso em discussão.

Inauguração de um novo processo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o parágrafo único do artigo 338 dá ao autor a oportunidade de, em reconhecimento à tese defensiva, apresentada como preliminar da contestação, modificar o pedido e dirigi-lo a outra pessoa, inaugurando uma nova relação processual.

“A incidência da previsão do artigo 338 do CPC é exclusiva da hipótese em que há a extinção do processo em relação ao réu originário, com a inauguração de um novo processo, por iniciativa do autor, em relação a um novo réu, de modo que, ausentes essas circunstâncias específicas, descabe cogitar da fixação de honorários mencionada”, afirmou a ministra, citando precedente de sua própria relatoria (REsp 1.800.330).

Regra geral de fixação dos honorários

A relatora destacou que, na hipótese analisada, não houve a extinção da relação processual originária e a inauguração de um novo processo, mediante a substituição do réu.

Para a ministra, não se mostra cabível a fixação reduzida dos honorários advocatícios prevista no parágrafo único do artigo 338, devendo incidir a regra geral contida no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, que prevê os limites mínimo de 10% e máximo de 20% para a sucumbência.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi fixou os honorários devidos ao patrono da recorrente em 10% do valor da execução, corrigidos monetariamente.

“Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva de um dos dois executados, prosseguindo o processo, no entanto, em face do outro, sem substituição da parte ré, aplica-se a regra geral de fixação dos honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.08.2021

LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, do IBAMA – Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, estabelece e padroniza os procedimentos do processo eletrônico, gestão de documentos, processos e arquivos.

PORTARIA Nº 2.927, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Institui o Projeto Moradia Primeiro no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 6 DE AGOSTO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Dispõe sobre instrumento contratual de confissão de dívida firmado entre Patrocinadores e entidades fechadas de previdência complementar.

PORTARIA Nº 10.446, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, DA SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

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