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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1014

BOLETIM PANDECTAS

EDUARDA COTTA MAMEDE

GLADSTON MAMEDE

INFORMATIVO PANDECTAS

ROBERTA COTTA MAMEDE

Gladston Mamede
Gladston Mamede

31/08/2021

Editorial

A gente se alegra com novas edições. São uma ratificação de nossas falas, um aumento em nossos diálogos, um leque maior de interlocutores. Isso acaba de me acontecer: o Instituto Pandectas está publicando a segunda edição de “Eu matei JK”, uma novela que construí em cima de uma das teorias da conspiração mais populares no país: a morte do ex-presidente Juscelino Kubstichek de Oliveira. Mas o grande mote, mesmo, é a velhice e o acerto de contas com uma vida e suas escolhas.

Informativo Pandectas 1014

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

Informativo Pandectas 1014

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.187, de 15.7.2021. Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14187.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.186, de 15.7.2021. Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14186.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.185, de 14.7.2021.Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras; e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14185.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.184, de 14.7.2021. Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) . (https://twitter.com/GladstonMamede/status/1426600245853630467)

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Direitos autorais – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a José Cláudio Barbedo o direito de pedir indenização pelo uso da vinheta “Brasil-il-il-il”, marca das transmissões esportivas da Rede Globo, mas limitou o alcance retroativo da indenização aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 2011.? Segundo o colegiado, o artigo 24, I, da Lei 9.610/1998 autoriza expressamente que a autoria de obra artística seja reivindicada a qualquer tempo, mas a pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral, no caso de ilícito extracontratual, prescreve em três anos, conforme a jurisprudência estabelecida pelas turmas de direito privado do STJ. (STJ, 6.8.21. REsp 1909982) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1424382625867763714

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Locação – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por se tratar de um contrato coligado, a Lei de Locação (Lei 8.245/1991) se aplica ao contrato de locação comercial que possui pactos adjacentes ao aluguel do imóvel. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma distribuidora de combustíveis para permitir a rescisão do contrato de sublocação de um posto revendedor.O tribunal estadual entendeu que a ação de despejo seria inadequada, uma vez que o negócio entre as partes não era apenas de locação, mas se tratava, majoritariamente, de uma relação comercial que envolvia compra e venda exclusiva de produtos da marca da distribuidora. Para o STJ, o contrato firmado entre as partes pode ser classificado como coligado, pois – de acordo com os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias – foi firmado um acordo de sublocação com diversos outros pactos de natureza obrigacional, inerentes à locação, tal como a compra e venda de produtos mediante uma cota mínima de aquisição. (STJ, 4.8.21. REsp 1475477) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2056813&num_registro=201401292185&data=20210524&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Tributário – “É inviável a equiparação do seguro-garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e pelo montante integral, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sob pena de afronta ao artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).” (STJ, 5.8.21. REsp 1737209) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1424380529030451201

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Internet – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Google para desobrigá-lo de excluir resultados decorrentes da busca pelo nome do cantor Ney Matogrosso que estejam associados a publicações feitas na internet pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL). Por unanimidade, o colegiado reafirmou o entendimento da corte no sentido de que os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar os resultados de busca por determinado termo ou expressão ou os resultados que apontem para conteúdo específico. (STJ, 4.8.21. REsp 1771911) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2000789&num_registro=201802611867&data=20210426&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Administrativo – Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 30.7.21. REsp 1672212) Eis o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1422997141266616320

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Administrativo – ?A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. (STJ, 27.7.21. RMS 47528) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1422993530457313283

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Curatela – Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá – e não que deverá – fixar o compartilhamento. Para decidir sobre a concessão da curatela compartilhada, o juízo deve levar em conta algumas circunstâncias, como o interesse e a aptidão dos candidatos a exercê-la e a constatação de que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado. (STJ, 3.8.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Aduana: Mercosul: US$ 500 pelo ar; US$ 300 por terra.

https://twitter.com/GladstonMamede/status/1426283021892730883

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.756, de 27.7.2021. Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10756.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.755, de 26.7.2021. Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10755.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.751, de 22.7.2021. Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10751.htm)

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Competência – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de esbulho possessório de imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. Para o colegiado, enquanto o imóvel estiver vinculado ao programa, cuja compra envolve subsídio federal e posse indireta da Caixa Econômica Federal (CEF), persistirá a competência federal. (STJ, 4.8.21. CC 179467) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2067792&num_registro=202101433689&data=20210701&peticao_numero=-1&formato=PDF

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