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Informativo de Legislação Federal – 02.09.2021

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02/09/2021

Notícias

Senado Federal

Sancionada a revogação da Lei de Segurança Nacional; artigo contra disseminação de fake news é vetado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. “Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”: “Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares

Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. “Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020.

Fonte: Senado Federal

Senado derruba MP com minirreforma trabalhista

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.

O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado.

A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A MP 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril.

O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que acatou várias emendas e incluiu outros temas no texto.

Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Novos Programas

Em seu voto, o relator no Senado, senador Confúcio Moura (MDB-RR), retirou todas as alterações na CLT e manteve a criação dos três novos programas de geração de emprego, mas a maioria dos senadores preferiu rejeitar a matéria como um todo, temendo que a MP voltasse para a Câmara e os deputados federais reintroduzissem os chamados “jabutis”. Com isso, também caíram as mudanças propostas pelos deputados em relação à jornada de trabalho de mineiros e em relação ao direito à gratuidade na Justiça trabalhista.

— O Brasil tem alto histórico de informalidade, que é ainda maior nas Regiões Norte e Nordeste, especialmente no Maranhão, 64%, enquanto em Santa Catarina são 23%, em Rondônia, 46% e, no Amazonas, 61% de informalidade, valores astronômicos. A informalidade é mais alta em jovens de 18 a 29 anos. A pandemia já produziu, infelizmente, 14,8 milhões de desempregados, 14,7% da força de trabalho brasileira. Apenas um terço da força de trabalho é formal no Brasil, um terço. Os jovens são os que mais sofrem numa crise de recessão. Efeito cicatriz traz prejuízo ao longo de toda a vida laboral de quem entra no mercado de trabalho neste momento — disse Confúcio.

Vários senadores sugeriram que o governo agora envie ao Congresso projetos de lei tradicionais para a criação desses novos programas.

Pedidos de impugnação

Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou pedidos de impugnação feitos por diversos senadores referentes aos dispositivos acrescidos pelos deputados na MP. Os senadores alegaram que esses acréscimos não tinham pertinência temática com o texto original do Executivo e criticaram a tentativa de promover tantas mudanças trabalhistas por meio de MP, e não de projeto de lei.

Pacheco rejeitou a alegação, disse que a apresentação de emendas é inerente à atividade parlamentar e que eventuais impugnações em MPs deve se restringir a dispositivos que não guardem nenhuma pertinência temática com o texto original, o que não seria o caso no seu entendimento. Para ele, as mudanças promovidas pela Câmara relacionavam-se de modo direto à MP original, pois também regulavam relações de trabalho.

— Embora não previstos originalmente, os dispositivos guardam conexão com o objeto da MP. Indefiro os requerimentos de impugnação de matéria estranha — disse Pacheco.

Ao pedir a impugnação de todas as alterações promovidas pelos deputados federais, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que as novidades precisavam ser mais debatidas no Parlamento e com a sociedade. Ele disse que havia “cerca de 70 jabutis” no PLV que criavam novos programas “que não foram debatidos com ninguém, autônomos e desvinculados do programa emergencial de manutenção de renda”.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) disse que o texto original do Executivo tinha 25 artigos e saiu com 94 artigos da Câmara.

Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que desde o governo de Michel Temer as relações de trabalhos estão sendo precarizadas e o desemprego continua alto.

Jabutis

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que o texto principal da proposição foi descaracterizado a partir das alterações feitas na Câmara, que ele classificou como “jabutis”.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tentou salvar a votação concordando com o relatório de Confúcio, mas não obteve sucesso. Ao destacar a importância dos programas contemplados na MP, o líder do governo disse que não se trata de precarizar a relação trabalhista, mas de oferecer possibilidade de renda para 20 milhões de desalentados.

— Fizemos um acordo com a participação dos presidentes da Câmara e do Senado, retirando todos dispositivos que alteram a MP, que serão tratados por meio de projeto de lei, dando tempo para que a matéria seja debatida, conforme manifestação de alguns senadores. Se o relatório do senador Confúcio Moura não for respeitado pela Câmara dos Deputados, eu me retiro da liderança do governo. Os programas são valiosíssimos, são legítimos, oferecem esperança, uma oportunidade para milhões de brasileiros que estão hoje à mercê daqueles que contrabandeiam, operam no mundo das drogas, tirando dos nossos jovens a oportunidade de ir à escola e ter um trabalho digno – afirmou Fernando Bezerra.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio à questão de ordem apresentada por Paim. Portinho agradeceu ao relator o acatamento de suas quatro emendas, mas disse que certos temas não podem ser tratados “de afogadilho” no Senado, sem o devido aprofundamento do debate. Para o senador, a MP tem méritos. No entanto, ele apontou que os programas Requip e Priore “se anulam” e “empurram o problema com a barriga”.

Tramitação

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que suas críticas “não vão no sentido do mérito, mas no sentido da tramitação”. Ele disse confiar no relator, mas admitiu não confiar na Câmara dos Deputados. Oriovisto ainda reclamou do fato de o relatório ter ficado à disposição de senadores e assessores apenas na tarde desta quarta-feira.

— Essa MP já cumpriu seu papel. Tem mais é que cair mesmo. Eu me coloco frontalmente contra essa MP – declarou o senador.

Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, disse que a MP traz precarização para os trabalhadores e defendeu que o Senado deixasse que ela perdesse a validade. Ele afirmou não ser possível confiar que a Câmara vá aceitar as mudanças dos senadores.

— Essa reforma já foi recusada, é a Carteira Verde e Amarela [MP 905/2019] disfarçada. Não dá para aprovarmos assim. É deixar o trabalhador à sua própria sorte, sobretudo o que está começando, que vai ganhar metade de um salário mínimo — disse Otto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) avaliou que a MP representava um aprofundamento da reforma trabalhista de 2017 [Lei 13.467] e disse acreditar que ela não vai gerar empregos. Zenaide também criticou as políticas econômicas do governo.

— Não tem um plano para alavancar a economia. Tudo que vem [para o Congresso] é para tirar direito de trabalhador — afirmou Zenaide.

Retirada de direitos

O senador Weverton (PDT-MA) criticou a proposta e afirmou que as reformas defendidas pelo governo estão empobrecendo a população.

— Geração de emprego não veio, a carne está um absurdo, o gás está um absurdo. E, infelizmente, a economia do governo falhou. A população lá embaixo está com fome. E não adianta mais vir dizer que vai gerar emprego. Até agora só está servindo para [prejudicar] o aposentado, o trabalhador, e solução boa eles não deram — disse Weverton.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu uma reunião entre Senado, Câmara e Executivo. Ele disse que é preciso que o Executivo respeite o Congresso e que a Câmara e o Senado se respeitem. Para o senador, a MP tem “várias coisas boas”, mas não existe segurança de que as mudanças promovidas pelo Senado seriam respeitadas pela Câmara.

Líder do Cidadania, o senador Alessandro Vieira (SE) destacou a tentativa reiterada do governo de fazer uma reforma trabalhista por meio de Medida Provisória, o que para ele é “juridicamente inadequado e moralmente inaceitável”. Ele apontou, ainda, a tentativa de uso da pandemia para retirar direitos dos trabalhadores.

— Se o governo quer mexer nas regras que protegem o trabalhador, ele apresenta projetos e os projetos são discutidos pelas Casas legislativas. Não cabe ao governo, na linha daquilo que Paulo Guedes disse na famosa reunião que acabou tendo o vídeo vazado por ordem do Supremo Tribunal Federal, “colocar uma granada no bolso do trabalhador” a cada oportunidade — disse Alessandro.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) foi mais um a defender a impugnação da proposta pela inclusão de matéria estranha por meio de emendas.

— É hora de dar um basta nesses jabutis. Há uma falácia envolvida na questão desses programas adicionados ao programa original. Estes outros “jacarés”, mais do que jabutis, são colocados a pretexto de criar emprego novo. E isso não é verdade. Estas medidas só os substituem por empregos velhos com as mesmas pessoas, precarizadas — afirmou Prates.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o objetivo original era melhorar o emprego, mas disse considerar que as mudanças retiram direitos dos trabalhadores e conquistas históricas do Brasil. O mais grave, segundo a senadora, é que isso vem em um momento em que a população já enfrenta dificuldades.

— Isso é inaceitável, é empurrar a nossa juventude para mais perto ainda do precipício — disse a senadora, ao sugerir que o texto fosse rejeitado ou que não fosse votado, a fim de que perdesse o prazo de vigência.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse se posicionar “a favor do trabalhador e contra a MP”. Segundo o senador, as mudanças introduzidas pela Câmara são um atalho para mudar a CLT. Ele pediu um amplo debate para “modernizar as leis trabalhistas, mas não para tirar direitos do trabalhador”.

— Não queremos ser coniventes com nenhuma retirada de direitos dos trabalhadores – registrou Braga.

Mais debate

O senador Cid Gomes (PDT-CE), líder do seu partido, antecipou o encaminhamento pela rejeição da MP. Ele disse estar percebendo entre os senadores a disposição de resistir ao que  entende ser um “atalho” usado pela Câmara dos Deputados para fazer prevalecer a sua vontade na negociação de propostas.

— Está madura uma posição de “basta”. O Senado não permitirá mais que a Câmara se aproveite dos prazos estabelecidos em MPs pra tentar fazer reformas profundas sem discussão — afirmou Cid Gomes.

Também debateram os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Nilda Gondim (MDB-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rogério Carvalho (PT-SE), Dário Berger (MDB-SC), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (Podemos-DF) e outros.

Para Randolfe, gás de cozinha, gasolina, conta de luz, feijão e carne estão aumentando de preço enquanto “governo acha que vai gerar emprego retirando direitos dos trabalhadores”.

— Nós queremos debater qualquer mecanismo de geração de emprego, mas não desse jeito. Que o governo envie por projeto de lei — disse Randolfe.

Humberto Costa afirmou que 35 milhões de brasileiros estão trabalhando na informalidade e Rogério Carvalho acrescentou que o país tem 14 milhões de desempregados ao mesmo tempo em que a inflação está alta e a economia com baixo crescimento.

Mara Gabrilli também falou contrária à MP por recusar as “profundas mudanças que retiram direitos dos trabalhadores”. Para ela, qualquer novo programa para geração de empregos e renda precisa ser mais bem debatido no Parlamento e com a sociedade.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a necessidade de um debate mais profundo sobre o tema.

— É lógico que eu quero discutir o mérito da matéria. Com a gasolina a R$ 7, o diesel a não sei quanto, o gás ,10% do salário mínimo, o governo quer oferecer R$ 125 por trabalhador e acha que a gente está fazendo grande coisa? Não, presidente! Há mais de 14 milhões desempregados no Brasil e não é com política paliativa que nós vamos resolver esse problema — disse Omar.

Fonte: Senado Federal

Resolução que limita participação do governo em planos de saúde de estatais é revogada

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento. Essa resolução trata das regras do custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados (entre as várias medidas que estabelece está a limitação da contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão). A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

Relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

— Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade [a resolução] restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição — disse Romário ao ler seu relatório.

O senador também argumentou que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei.

— Ora, se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional.

Limites para despesas

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi contra o projeto relatado por Romário.

— A liderança quer fixar uma posição: essa matéria traz repercussões importantes para as contas das empresas estatais, notadamente a Caixa Econômica Federal, os Correios, a Petrobras. Essas empresas dispõem de instrumentos para promover assistência à saúde de seus servidores. Essa resolução impôs limites para que as despesas não excedam 8% dos encargos totais com folha de pagamento. E esse limite é muito importante para que não se quebre a paridade entre o que é custeado pelo servidor e o que é custeado pela estatal. O que se buscou foi criar limites para que as empresas não sejam pressionadas e o governo não seja obrigado a fazer aportes — argumentou ele.

Por outro lado, vários senadores apoiaram a revogação dessa resolução. Eduardo Braga (MDB-AM) declarou que o projeto relatado por Romário faz justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. Otto Alencar (PSD-BA), que também defendeu o projeto, disse que a resolução tinha por objetivo retirar direitos garantidos de servidores e aposentados. Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o projeto “salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar as estatais na ressaca da pandemia”. Outros senadores que defenderam a revogação foram Omar Aziz (PSD-AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Relatada pelo senador Welington Fagundes (PL-MT) e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República. A MP estava na pauta de terça-feira (31), mas teve a votação adiada a pedido do relator.

De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com Wellington Fagundes, a edição da medida provisória era necessária e urgente, tendo em vista a possibilidade de paralisações de caminhoneiros, o que representaria fator de risco grave para toda a economia. Ele lembrou que o Brasil ainda tem ênfase na logística de transporte rodoviário. Segundo o relator, foram realizadas várias reuniões com os interessados na matéria, até chegar ao texto final.

— Esta MP representa aquilo que queremos para o país: um estado ágil e sem burocracia — defendeu o relator.

Evolução

Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para fazer uso da evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade de porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva.

Como relator, Wellington Fagundes aproveitou na íntegra o texto aprovado pelos deputados. Ele informou anda que rejeitou as quatro emendas apresentadas no Senado e que fez alguns ajustes no texto, com emendas de redação para acertar prazos e referências legais. Ele elogiou o projeto e disse que a matéria “merece prosperar”.

— Além de preservar os principais aspectos da estrutura normativa estabelecida pela medida provisória, o projeto aperfeiçoa o texto inicial, por meio da introdução das relevantes inovações de mérito aqui relatadas, todas dignas de aprovação por esta Casa Legislativa — afirmou o senador, ao apresentar seu relatório.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou Wellington Fagundes pelo relatório da MP. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) elogiou a iniciativa do governo em editar a medida provisória. Segundo Zequinha, a MP diminui os custos e a burocracia, além de facilitar a vida do caminhoneiro.

Emissão

Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

Dispensa

A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Pagamentos

O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto de Renda

Votação da proposta prossegue nesta quinta-feira (2)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2337/21). Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

Desconto mantido

Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para:

  • as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum;
  • as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e
  • fundos de previdência complementar.

Debate em Plenário

O projeto é a segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo. Parlamentares de oposição, no entanto, manifestaram apoio à votação da proposta devido às alterações feitas pelo relator.

Segundo o deputado Afonso Florence (PT-BA), o texto agora “é um projeto da Câmara, em favor da reforma tributária justa e solidária”. Ele elogiou a redução do IR para a pessoa física e a taxação de lucros e dividendos.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) elogiou o acordo obtido pelos líderes partidários, mas defendeu mudanças no projeto por meio de destaques. “Precisamos ter coragem de enfrentar o desafio de desonerar a tributação sobre o consumo, que pesa mais no bolso do trabalhador, do desempregado, do pai de família.”

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) disse que a reforma no Imposto de Renda é necessária, mas criticou o texto ao apontar distorções a partir do porte das empresas, em favor das pequenas. “É uma espécie de regressividade para pessoas jurídicas, e assim as empresas não vão querer crescer, faturar”, disse.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a rapidez na discussão do projeto. “Falamos de reforma tributária há mais de dez anos, e o substitutivo não aborda taxação de grandes fortunas ou sobre valor agregado”, disse. “É um pequeno passo, faltou regressividade”, afirmou, cobrando tributação menor sobre os mais pobres.

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que, com o aval do Poder Executivo, a proposta dará origem a uma nova forma de tributar no País. “Esta nova forma de tributar vai ser mais justa, mais equânime para a sociedade: aqueles que ganham mais pagarão mais, aqueles que ganham menos pagarão menos.”

Durante a votação, Barros anunciou que, exceto por razões jurídicas, não deverá haver veto presidencial quanto ao fim dos juros sobre capital próprio ou à taxação de lucros e dividendos. “Se, por algum acaso, houver veto, o governo fará acordo para derrubá-lo”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que disciplina doação à União de imóveis com valor histórico

Proposta prevê que proprietário poderá deduzir do Imposto de Renda o valor do imóvel doado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3991/20, que permite à União receber em doação imóveis com valor histórico atestado e definido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O objetivo é evitar que bens imóveis com inestimável valor histórico sejam abandonados e possam ser alvo de invasões, depredações e outras situações de descaso. O controle do imóvel pela União dependerá de doação do proprietário, que poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor correspondente à avaliação do imóvel.

A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

Alencar considerou a matéria meritória do ponto de vista cultural. “O governo federal, em colaboração com os governos estaduais, municipais e distrital, Congresso Nacional e sociedade civil organizada, precisa se mobilizar para a proteção e a recuperação do nosso patrimônio cultural, considerando o potencial criativo e a capacidade de geração de receitas advindas da economia da cultura”, observou.

Avaliação

Ainda segundo o projeto, a doação será precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, a serem aferidos pela administração pública federal.

Para possibilitar a doação, a proposta altera a Lei 9.250/95, que dispõe sobre a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, para criar nova hipótese de dedução. Altera também a Lei 9.532/97, para limitar a dedução do IRPF a 6% do valor do imposto devido, somada com outras deduções previstas em lei.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que torna inelegível por 8 anos quem furar a fila de vacinação

Quem burla o Plano Nacional de Vacinação precisa ser privado dos seus direitos políticos, diz o relator

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que ? torna inelegível por oito anos quem burlar o Plano Nacional de Imunização (PNI) com o objetivo de ter acesso antecipado a vacinas. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), ao  Projeto de Lei Complementar 77/21, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). O substitutivo faz apenas ajustes técnicos na proposta.

Segundo Daniel Freitas, são frequentes as denúncias de práticas de irregularidades na vacinação, seja da Covid-19 ou das demais vacinas. “Pessoas tentam burlar a ordem, em detrimento de outrem. Evidente que tais atos maculam o Plano Nacional de Vacinação e prejudicam toda uma organização para que todos sejam imunizados. Em consequência, o provo brasileiro sofre profundo prejuízo, porque toda uma organização da política pública é maculada”, disse.

“É corolário constitucional que os candidatos e os eleitores respeitem os princípios da probidade e da moralidade. Estes, uma vez alçados ao processo político-eleitoral, repercutem diretamente no respeito ao princípio republicano. Quem burla o Plano Nacional de Vacinação, com toda a certeza desrespeita tais princípios constitucionais e, em consequência, precisa ser privado dos seus direitos políticos”, defende o parlamentar.

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.09.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.779Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, do art. 58, VI, da Lei 11.697/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

LEI 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).


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