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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1015

BOLETIM PANDECTAS

EDUARDA COTTA MAMEDE

GLADSTON MAMEDE

INFORMATIVO PANDECTAS

ROBERTA COTTA MAMEDE

Gladston Mamede
Gladston Mamede

10/09/2021

Uma homenagem ao advogado que fez a defesa dos inconfidentes:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2021/08/09/jose-de-oliveira-fagundes/

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

Informativo Pandectas 1015

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Conhecido mundialmente como o “bebê do Nirvana”, Spencer Elden, agora com 30 anos, acusa a banda de produzir pornografia infantil e de realizar o ensaio que deu origem à capa do disco ‘Nevermind’ sem o seu consentimento. Elden entrou com um processo contra os administradores da obra de Kurt Cobain e os membros sobreviventes da banda, dizendo que os rock stars violaram os estatutos federais de pornografia infantil e o exploraram sexualmente. (Monet, 25.ago.21)

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Marcário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Nestlé S/A e, por unanimidade, julgou improcedente pedido da empresa Sorvetes Colorê de Campinas Ltda. – titular da marca Colorê – para a anulação da marca Yopa Colores, de propriedade da Nestlé. Para o colegiado, além de as expressões Colores e Colorê terem, isoladamente, perceptíveis diferenças fonéticas, o elemento nominativo Colores não desempenha função dominante no conjunto da marca da Nestlé – fatos que, segundo a turma, afastam o perigo de confusão ao consumidor e permitem que as marcas coexistam no mesmo mercado. (STJ, 6.8.21. REsp 1924788) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1429083851989659649

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Locação Empresarial e Arbitragem – Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em razão de sua natureza executória, é da competência do juízo estatal a ação de despejo por falta de pagamento, mesmo quando existir compromisso arbitral firmado entre as partes. Na controvérsia analisada pelo colegiado, um shopping center ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra uma empresa locatária. (STJ 10.8.21.REsp 1481644)

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Seguro-garantia – No caso de seguro-garantia, é incabível a denuncia?ção da lide pela seguradora àquele que, em contrato de contragarantia, assumiu a posição de fiador, para o fim de ressarcir o pagamento de eventual indenização securitária. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as relações jurídicas estabelecidas pela seguradora com o segurado são autônomas em relação àquelas mantidas com o tomador/garantidor; o direito de regresso da seguradora pode ser posteriormente exercido em ação distinta; e a denunciação inaugura lide incidental capaz de tumultuar o processo principal. (STJ, 3.8.21. REsp 1713150) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1429085926995775494

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Arbitragem – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao analisar pedido de nulidade do procedimento arbitral, reconheceu a ocorrência de decadência porque a impugnação, baseada exclusivamente no artigo 32, VIII, da Lei de Arbitragem, foi apresentada após o decurso do prazo de 90 dias previsto no artigo 33 da mesma lei. Além disso, o TJSP ressaltou que a matéria apontada não está prevista no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. (STJ, 9.8.21. REsp 1900136) eis o acórdão:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2039224&num_registro=202000345991&data=20210415&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.193, de 6.8.2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14193.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.192, de 4.8.2021. stabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14192.htm)

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Leis – Foi editado a Lei nº 14.188, de 28.7.2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.770, de 17.8.2021. Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10770.htm)

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Arbitragem – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não ficou caracterizado cerceamento de defesa em procedimento arbitral instaurado entre duas empresas do ramo petrolífero, em virtude da não produção de prova pericial requerida e posteriormente descartada pela parte demandante. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de uma das empresas para julgar improcedente a ação anulatória de sentença arbitral. “A hipótese retratada no procedimento arbitral em exame não comporta a aplicação do entendimento jurisprudencial desta corte de Justiça segundo o qual caracteriza cerceamento de defesa o julgamento que aplica ao sucumbente regra de ônus probatório, no caso de haver anterior indeferimento de pedido de produção de prova destinada a comprovar o fato alegado, no caso do autor, ou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, no caso do réu” – declarou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze. (STJ, 12.8.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.?)

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o recurso de uma consumidora e reconheceu como abusiva a alteração de plano de telefonia móvel sem o consentimento da contratante, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que agregar unilateralmente serviços ao plano original modifica seu conteúdo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). (STJ, 12.8.21. REsp 1817576) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1429575439761149952

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Processo – ??A equivocada denominação do pedido de reconvenção, como “pedido contraposto”, não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor da ação, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que seja assegurado ao autor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. (STJ, 9.8.21. REsp 1940016) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1429093466307448840

Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), privilegiando os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, definiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada. (STJ, 6.8.21. REsp 1751453) https://twitter.com/GladstonMamede/status/1428368535395344394

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Processo – Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Dessa forma, não é admissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza, como o pleito de condenação por danos morais. (STJ, 9.8.21. REsp 1703707) Integra do acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1429573425178292228

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Esquecimento – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na terça-feira (3) o reexame da decisão de 2013 em que o colegiado reconheceu o direito ao esquecimento alegado por um serralheiro acusado de participação na Chacina da Candelária – e que acabou sendo absolvido pelo tribunal do júri. Após o ministro Luis Felipe Salomão, relator, votar pela ratificação do acórdão que condenou a TV Globo a indenizar o cidadão, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Em 1993, perto da igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, oito jovens moradores de rua foram assassinados. Em 2006, o programa Linha Direta – Justiça, da TV Globo, apresentou um documentário sobre o caso e expôs o nome e a imagem do serralheiro, que ajuizou ação indenizatória. O STJ manteve a condenação da emissora a pagar R$ 50 mil como reparação pela ofensa à sua dignidade. A Globo entrou com recurso extraordinário, mas o processo ficou sobrestado, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que também envolvia o direito ao esquecimento: o caso Aída Curi (RE 1.010.606, Tema 786 da repercussão geral). Publicada a decisão do STF, a Quarta Turma passou a reexaminar o acórdão de 2013 para decidir se reformula ou mantém seu entendimento – caso em que o recurso extraordinário seguirá para o STF. (STJ, 5.8.21)

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Reais – A origem do dinheiro utilizado para a realização do depósito de valor idêntico ao preço pago por estranho na aquisição de bem em condomínio não tem relevância para o exercício do direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil. Assim, a tomada de empréstimo para fazer o depósito, por exemplo, não configura abuso no direito de preferência, ainda que a operação seja realizada sem a oferta de garantia. (STJ, 13.8.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penal – ?Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual. (STJ, 13.8.21, REsp 1836556) Eis o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1430653982700154880

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