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Entrevista com Bruno Bioni : ‘LGPD deve ser encarada como oportunidade’

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Entrevista com Bruno Bioni: ‘LGPD deve ser encarada como oportunidade’

ANPD

ENTREVISTA

LEI 13.709/2018

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD

PROTEÇÃO DE DADOS

Bruno Bioni
Bruno Bioni

15/09/2021

Sancionada em 2018, vigente desde setembro de 2020 e totalmente operante a partir de 1º de agosto último, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem movimentando empresas de todos os setores, que agora precisam se enquadrar em uma série de medidas para garantir a proteção e segurança de dados de consumidores. É sobre este assunto que o advogado Bruno Bioni falou durante entrevista ao Jornal do Engenheiro, ligado ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo.

Para além de uma alteração complexa em processos, na opinião de Bruno Bioni, a LGPD deve ser encarada pelas empresas como “uma janela de oportunidades para aprimoramento de processos, ganho de eficiência e vantagem competitiva”.

Confira, a seguir, alguns trechos da entrevista com Bruno Bioni:

Jornal do Engenheiro: Qual o significado do advento da LGPD para a sociedade?
Bruno Bioni:
O adjetivo mais importante é o “geral”, é uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Significa que ela estabelece as regras do jogo para todo e qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, ao uso das nossas informações, nos mais diferentes setores, nas mais diferentes relações. Quando estamos nos relacionando com o Estado, por exemplo, como beneficiários de uma política pública, como Bolsa Família ou Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Também impacta as relações laborais; invariavelmente nosso empregador processa uma quantidade enorme de dados pessoais, em folha de pagamento, para monitorar produtividade, questões de saúde e segurança. E as relações de consumo, nas mais diferentes facetas, como operadoras de celular, planos de saúde e por aí vai. Essa é uma lei que tem impacto enorme, é quase como se fosse a repactuação das regras de como a sociedade funciona, porque esta é cada vez mais movida e orientada por dados. Para fazer uma analogia, é algo como o que foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou o Código de Defesa do Consumidor.

Jornal do Engenheiro: Como a lei vem sendo implementada e o que significa a fase que teve início em agosto deste ano?
Bruno Bioni: Desde o início, houve um diagnóstico que essa seria uma lei que traria impacto muito grande. Então, quando foi aprovada em 2017, logo se pensou em ter dois anos como período de vacatio legis: a lei foi aprovada, mas ainda não estava valendo, para que as organizações pudessem se adaptar. Esperava-se que os setores se utilizassem desses 24 meses para readequar os seus processos. Depois, colocou-se mais uma fase e a partir de agosto, os órgãos reguladores, especialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, já podem aplicar sanções caso haja infração.

Jornal do Engenheiro: Como o cidadão deve se comportar para fazer valer a lei e contribuir para proteger seus próprios dados?
Bruno Bioni: Os efeitos da desproteção dos nossos dados são muito concretos, como algum tipo de discriminação que você pode sofrer por orientação religiosa, política ou características sensíveis. Envolve a perspectiva da nossa identidade, cada vez mais somos julgados não pela nossa pessoa de carne e osso, mas por aquilo que um banco de dados diz a nosso respeito.

Tomada de crédito é vinculada a isso; se você tem os seus dados vazados e possíveis fraudes são praticadas, isso vai te cobrar lá na frente. E há questões muito emblemáticas. Há relatos mostrando como o referendo do Brexit, para saída do Reino Unido da União Europeia, pode ter sido manipulado a partir do uso de dados pessoais de maneira abusiva. Também há relatos [parecidos] sobre as eleições norte-americanas. E discussões [sobre] as eleições presidenciais [no Brasil] que aconteceram, e provavelmente vamos ter a mesma discussão no futuro. Então, impacta de maneira brutal a nossa vida. É sobre quem nós somos, como queremos ser enxergados e como nós queremos nos proteger em sociedade.

Do ponto de vista da relação empregado-empregador, quais são os limites do monitoramento no ambiente de trabalho? Até onde se pode vigiar utilizando um dispositivo ou até mesmo durante home office? A maneira pela qual a gente vai virar essa chave de ter a formação de uma cultura de proteção de dados pessoais depende principalmente do cidadão, do titular, de ele exercer seus direitos quando verificar que há violações, procurando os órgãos reguladores. Procurando também fazer escolhas dentro do mercado de consumo que levem isso em consideração.

Mas há a perspectiva de que é uma política pública. Vai precisar ter o envolvimento do Estado para educar, vai precisar ter campanha para dizer que isso é importante como foi o Código de Defesa do Consumidor. O cidadão, sozinho, nem sabe quais são seus direitos, nem sabe eventualmente o que mudou, e isso precisa ser comunicado.

E [a partir disso] o cidadão vai precisar compreender e tomar ações no seu dia a dia. A gente não faz um detox para limpar o organismo? Por que não fazer um detox dos aparelhos celulares? Tem às vezes um aplicativo instalado há cinco anos e nunca mais usou. Isso significa que ele pode estar consumindo seus dados sem você consumir o aplicativo. Você pode também ter algum tipo de atualização nos seus dispositivos para questões de segurança para que esse seu veículo da vida digital não esteja vulnerável.

Por fim, os órgãos reguladores devem cada vez mais se capacitar, não apenas a Autoridade – que pode se converter numa autarquia, passando a ser um órgão da administração pública indireta, com mais autonomia –, mas também os demais, que cada vez mais terão que lidar com isso, Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], Bacen [Banco Central do Brasil]. Esse conjunto de ações será necessário para projetar um futuro melhor, o que acontecerá a médio e longo prazo.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui e assista ao vídeo abaixo.

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Bruno Bioni é designado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da ANPD


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