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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.09.2021

ARMA DE FOGO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COBRANÇA DO IPI

CÓDIGO ELEITORAL

DECISÃO STF

DECRETO 10.793

DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES

FAKE-NEWS

INELEGIBILIDADE

LDO

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15/09/2021

Notícias

Senado Federal

Pacheco devolve MP que dificultava retirada de conteúdo da internet

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

— Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14).

De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.

 Constituição

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a decisão de Pacheco é uma “resposta à altura” ao teor da MP. Antonio Anastasia (PSD-MG) afirmou que a devolução de uma MP não é uma decisão “singela”, mas apontou que a matéria é inconstitucional. Ele classificou a decisão como correta e tecnicamente perfeita. Álvaro Dias (Podemos-PR) e Izalci Lucas (PSDB-DF) destacaram que a decisão preserva as prerrogativas do Congresso.

Jean Paul Prates (PT-RN) saudou “a grandeza e a firmeza do ato”, que reforçaria o papel do Senado e do seu presidente. Para o senador, a edição da matéria mostra “o uso abusivo e oportunista” do governo do recurso da MP. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiaram a postura do presidente Pacheco. Segundo Contarato, a liberdade não pode ser usada como desculpa para a prática de crimes.

— A democracia é o melhor terreno para semear e colher direitos. Não podemos admitir nenhum ataque – registrou o senador.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a decisão é correta e a comunicação de Pacheco ao Congresso foi “serena”. Amin disse que o ato visa proibir transgressões ao texto da Constituição. Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou o zelo de Pacheco pela Constituição. Segundo a senadora, a MP dificultaria a investigação de fake news.

— Bolsonaro estava legislando em causa própria. O Brasil ganha e ganham aqueles que combatem as fake news – comemorou a senadora.

 Ofício e STF

Vários outros senadores já vinham se manifestando pela devolução da MP desde a semana passada. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPI das Fake News, enviou um ofício ao presidente do Senado, defendendo a devolução da MP. Otto Alencar (PSD-BA) e Zenaide Maia (Pros-RN) também cobraram a devolução da matéria. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), outro crítico da MP, chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão da vigência da norma.

— A liberdade de expressão não permite a divulgação de notícias falsas – alertou Alessandro Vieira.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova proposta que altera legislação sobre inelegibilidade

Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021. Na forma do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários. Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial.

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

O projeto foi submetido ao Plenário do Senado depois de dois adiamentos, pois já tinha sido pautado nas sessões de 26 de agosto e 8 de setembro. Em seu relatório, Marcelo Castro considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— O projeto vem em boa hora fazer essa justiça e não decretar o fim político, a morte política, de muitos. Às vezes, são gestores que querem entrar na política, mas a penalidade é muito extensa para um fato muito pequeno — disse.

O senador piauiense optou pela rejeição das três emendas apresentadas no Senado, de autoria de Rose de Freitas (MDB-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por considerar que elas criam novas possibilidades de inelegibilidade e levariam ao “esvaziamento absoluto da proposição”.

No debate sobre a matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) citou sua experiência pessoal, quando enfrentou 13 anos de “peregrinação” nos tribunais para evitar a perda de seus direitos políticos por uma situação que classificou como de dolo eventual, sem subtração de recursos públicos.

— Vamos focar naquilo que precisa ser olhado com mais atenção pelo sistema de Justiça brasileiro — opinou.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que ainda é necessário discutir a matéria com mais profundidade em face da Lei da Ficha Limpa, que considera a maior conquista legislativa do povo brasileiro desde a promulgação da Constituição. Ela condenou os “argumentos falaciosos” nos quais se baseiam o PLP.

— O objetivo oculto é deixar uma brecha para impedir a inelegibilidade mesmo em circunstâncias graves, e muitos usam de má-fé e acabam prejudicando os políticos de boa-fé — declarou.

Em resposta, Marcelo Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência. Jayme Campos (DEM-MT) também afirmou que o texto não inviabiliza as modernizações trazidas pela referida lei, mas traz a certeza de que o cidadão não será apenado eleitoralmente por “erro formal”.

— Não estamos aqui para passar a mão na cabeça de malandro. Já fui prefeito por três mandatos, sei como funciona — disse Jayme Campos.

Na sequência do debate, os senadores manifestaram posicionamentos divergentes sobre o PLP. Izalci Lucas, ao anunciar a retirada de sua emenda, mencionou a falta de entendimento sobre prestação de contas; também Carlos Portinho (PL-RJ) criticou as diferenças de posicionamento entre os tribunais de contas estaduais sobre aprovações de contas. Confúcio Moura (MDB-RO) citou o “calvário” dos gestores, que já “não querem assinar nada” por medo de penalidades.

Carlos Viana (PSD-MG) cumprimentou o relatório em sua clareza a favor de quem cometeu um “erro simples” que não causou prejuízos. Rose de Freitas, que considera a Lei da Ficha Limpa “preservada” no relatório, solidarizou-se com as pessoas que sofreram prejuízo moral e político por “pequenas irregularidades”. Esperidião Amin (PP-SC) destacou a complexidade sobre a matéria. Orientando o voto contrário do Pros, Telmário Mota (RR) declarou que o sentimento do povo é no sentido de “fechar todas as torneiras” para a corrupção.

O senador Alessandro Vieira defendeu a emenda que apresentou — que foi submetida a votação em destaque e rejeitada em Plenário — no sentido de restringir o número de exceções à pena de inelegibilidade. Ele salientou que, apesar de casos excepcionais, a maioria dos gestores tem boa conduta.

— São travas de segurança e proteção da moralidade e da probidade da administração pública. Não se pode entender na condição de irrelevante a conduta de gestor que causa dano ao erário, e efetivamente temos casos neste sentido — argumentou Alessandro.

Fonte: Senado Federal

Senado define ‘praça’ para cobrança do IPI

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo (PV-SP) e relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.

Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

 Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.

Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”. Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova distribuição de absorventes para estudantes e mulheres de baixa renda

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. O projeto da Câmara, relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção presidencial.

O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. A intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

O texto era analisado em conjunto com outros três projetos: o PL 1.666/2021, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura o acesso gratuito às mulheres em idade reprodutiva a absorventes; o PL 2.400/2021, do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que institui a Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual; e o PL 2.992/2021, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que inclui os absorventes entre os insumos da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde.

O relatório da senadora Zenaide, aprovado em Plenário, recomendou a aprovação do projeto que veio da Câmara e rejeição das seis emendas aprovadas em Plenário. A intenção era de que o texto pudesse ir à sanção presidencial o mais rápido possível, sem precisar retornar à Câmara. Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia,

— São muitas meninas e mulheres em uma situação dessa. É uma coisa triste de a gente ver. É uma urgência porque, como foi falado aqui, é a promoção da saúde, é a promoção da educação. A cada quatro crianças uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente, não tem o mínimo item necessário à higiene menstrual — argumentou a senadora, ao pedir apoio aos colegas para aprovar o texto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comemorou a aprovação. Ele afirmou que tinha a intenção de apresentar um projeto com a mesma intenção, mas se sentiu contemplado ao conhecer os outros textos em análise.

— Houve um grande consenso capaz, inclusive, de agilizar a aprovação dessa matéria, encaminhando-a diretamente à sanção do senhor presidente da República. É uma correção fundamental de uma distorção que existe na sociedade brasileira, especialmente as mulheres mais carentes, que precisam desse atendimento básico — disse o presidente.

Público

O texto aprovado estabelece que serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Também receberão o produto mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.

Durante a análise em Plenário, o senador Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo, sugeriu retirar dessa parte do texto a palavra “deverão” e trocar por “poderão”. O argumento é de que a mudança dispensa o poder público de fornecer absorventes a famílias que não têm mulheres em idade menstrual, por exemplo.

— Nós entendemos que, da forma como está, no “deverá”, não há como fugir, todas as cestas básicas compradas no Brasil terão de conter esse item assim como os demais. Judicialmente, haverá um questionamento em relação a esse assunto: quantos deverão ser comprados e distribuídos — disse o senador, que sugeriu a mudança como de redação, para que o texto não tivesse que voltar à Câmara.

O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), afirmou que o restante do texto deixava claro a quem se destinava o programa. Para ele, a mudança não era necessária.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) demonstrou preocupação de que a mudança no texto poderia abrir brechas para o descumprimento da distribuição. A mesma opinião foi colocada pela senadora Leila Barros (PSB-DF).

— Eu quero dizer para vocês que quem convive mensalmente com o ciclo menstrual sabe muito bem que esse “poderá” abre brechas para se criar uma expectativa de um mês ter, no outro não ter.

O líder do Cidadania, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), cobrou do governo um compromisso de que a política efetivamente seja colocada em prática, mesmo com a mudança no texto.

— O vice-líder poderá fazer esse compromisso, para que efetivamente este programa seja executado e não esbarre, como vários outros, nas brechas da burocracia, em que você aprova uma legislação e ela nunca sai do papel. É importante o compromisso governamental de efetivamente endossar essa política, que é uma política essencial, é humanitária e precisa do nosso apoio argumentou.

A mudança acabou sendo aprovada pelos senadores como emenda de redação.

Compras

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis, caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes. O projeto também traz a obrigatoriedade de campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.

O impacto previsto pela Câmara para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. As receitas previstas são de recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária. No caso das beneficiárias presas, os recursos são do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Fonte: Senado Federal

CCJ adia votação da reforma eleitoral; relatório barra volta das coligações

Com a apresentação do relatório de Simone Tebet (MDB-MS), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começou a analisar nesta quarta-feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas um pedido de vista adiou a votação da matéria. Simone recomendou a aprovação do projeto, mas barrou os artigos que resgatam a volta das coligações.

A relatora retirou outros pontos do texto aprovado em agosto pela Câmara. Ela manteve, no entanto, o incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras. As mudanças eleitorais precisam ser aprovadas até o 2 de outubro a tempo de valerem paras eleições de 2022.

Segundo Simone, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

— O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos — disse.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

De acordo com o senador José Aníbal (PSDB-SP), o impacto do fim das coligações nas eleições municipais de 2020 foi muito positivo.

— Retroceder é inaceitável. O Senado tem o dever de rejeitar [a volta das coligações] — defendeu.

Alvaro Dias (Podemos-PR) lamentou o curto prazo para analisar a proposta e afirmou que o Senado não deveria abrir mão de sua prerrogativa de Casa revisora. Ele e outros senadores chegaram a pedir vista, o que empurraria a votação para a próxima semana, mas concordaram com a votação após acordo para desmembrar emendas de senadores em projetos autônomos.

— A impressão que fica é que estamos abdicando da nossa prerrogativa de casa revisora — lamentou Alvaro.

No entanto, Jorginho Mello (PP-SC) não concordou e manteve o pedido de vista.

Candidatos negros e mulheres

Entre os pontos aprovados pela Câmara e mantidos por Simone Tebet no relatório, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Além disso, a relatora manifestou apoio à possibilidade de deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores se desfiliarem da legenda sem perda de mandato, quando houver concordância do partido.

Fonte: Senado Federal

Votação da Lei Paulo Gustavo é adiada de novo

O Senado adiou mais uma vez a votação do projeto de lei que libera recursos para amenizar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021 seria votado em Plenário, nesta terça-feira (14), mas foi retirado da pauta a requerimento do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sob a alegação de que a matéria provoca impacto de R$ 4,3 bilhões nas contas públicas. O projeto será reincluído na pauta de votação da próxima semana

O líder do governo, no entanto, disse que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021 (PEC dos Precatórios), que ainda tramita na Câmara e muda o pagamento das dívidas do governo com sentença judicial definitiva, “poderá viabilizar espaço fiscal dentro dos limites do teto do gasto público para o governo implantar um serie de políticas públicas, entre elas a Lei Paulo Gustavo”.

— A c [Lei de Diretrizes Orçamentárias], que está sendo avaliada pelo Congresso veio sem praticamente nenhum espaço no teto do gasto público. A aprovação dessa lei terá impacto nas despesas públicas de aproximadamente 4 bilhões e 300 milhões. Nós estamos compromissados a aprovar e encontrar instrumentos para viabilizar esses gastos dentro do Orçamento deste e do próximo ano. Entendemos que esta matéria poderá ser deliberada quando da apreciação dos PLNs [projetos de lei do Congresso] e dos vetos, que serão objetos de uma reunião especifica do Congresso. Lembro que, para haver espaço no teto do gasto público, temos que dar uma resposta à questão dos precatórios. Essa matéria ainda se encontra na Câmara, mas o presidente Rodrigo Pacheco já criou um grupo de trabalho na Casa, e do qual estou fazendo parte, no sentido de construir uma alternativa à PEC 23, que está sendo analisada na Câmara, no sentido de que a gente possa tratar de forma adequada e correta a questão dos precatórios – afirmou.

Autor da matéria, o senador Paulo Rocha (PT-PA) manifestou inconformismo, mas acatou os argumentos do governo e exigiu que o projeto seja votado na próxima semana.

— Essa matéria já foi adiada pelo menos quatro vezes, e acaba sendo uma matéria de grande importância para a cultura de nossos país. E o setor se mobilizou, é só perguntar aqui para os senadores de cada estado, o pessoal está clamando pela aprovação dessa lei, que é uma matéria simples. Há um fundo da cultura do pais, que está acumulado lá em 4,3 bilhões. Esse fundo é do setor, apenas é gerido pelo governo. O que que nós queremos? Como o governo mistura esses fundos nessa conta aí de teto e superávit, queremos, com a lei, transferir para estados e municípios aplicarem esse fundo, que não só valoriza a cultura local, como tem repercussão na economia local. Fico impossibilitado de exigir a votação hoje, no entanto, peço compromisso, já que o governo está dizendo que aprova, é só buscar a forma aí de executar no Orçamento. Mas tem que ter aqui uma palavra que a gente vai aprovar este projeto, porque atende aos interesses do setor – afirmou Paulo Rocha.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) também cobrou a votação do texto, relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e disse que o projeto favorece e libera recursos para investimento na área do audiovisual.

— Uma das contrapartidas desse projeto é a contratação de estudantes e jovens e a exibição de obras nacionais por prazo prolongado e disponibilização gratuita dos respectivos serviços culturais para publicações específicas. Isso quer dizer empregos de jovens, de estudantes e dessa juventude que não pode ser sacrificada por mais um período de descaso com relação à qualificação profissional, à habilitação desses jovens estudantes à essa revolução que o mundo vive hoje do ponto de vista tecnológico. Enfim, que a gente tenha compromissos efetivos. Não votamos hoje uma lei que já está sendo chamada de Lei Paulo Gustavo, numa em justa homenagem a esse extraordinário brasileiro que foi um grande ator, mas que tenhamos o compromisso de fazê-lo na semana que vem, que não seja mais uma vez objeto de prorrogação. A minha concordância se deu pelo fato que o líder do governo pediu esse prazo para, digamos assim, tornar realizável o propósito desse projeto. Eu espero que assim vai acontecer e vamos esperar até a semana que vem – concluiu José Aníbal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar novo Código Eleitoral nesta quarta-feira

Também está na pauta a MP que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais

A Câmara dos Deputados pode continuar a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) nesta quarta-feira (15), em sessão do Plenário marcada para as 15 horas.

Para concluir a votação, os deputados devem votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto-base da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto-base foi aprovado na semana passada, por 378 votos a 80.

Entre os destaques apresentados está um do Novo que pretende retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV. Outro destaque, do Republicanos, pretende permitir a propaganda em templos.

Um dos pontos já votados foi a retirada da quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta trata de assuntos como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha e acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha.

Fundos constitucionais

Também na pauta está a Medida Provisória 1052/21, que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos conforme o porte do tomador de recursos.

Uma das principais mudanças da MP foi deixada de fora no parecer preliminar do relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), que retirou do texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.

A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator negocia mudanças na reforma administrativa

Votação da proposta pode ocorrer na quinta-feira

O relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), anunciou que está negociando mudanças em seu relatório, que está sendo discutido na comissão especial. Ele afirmou que tem conversado com deputados da oposição, da bancada da segurança pública e senadores para incorporar mudanças até esta quarta-feira (15).

“Agora a gente está na fase de tentar fazer um acordo que seja o mais próximo possível daquilo que seja aprovável, no mais próximo do conforto de cada um”, apontou. “Meu sentimento é de que esta comissão, que no início parecia que seria um palco para uma luta ideológica, pode evoluir em um processo de conciliação, para buscar entre diferentes ideias avançarmos para algo que de fato atenda e sirva o Brasil”, completou.

Críticas

O relator pode fazer mudanças no parecer até o fim do debate na comissão especial. Nesta terça-feira (14), 53 deputados se inscreveram para falar contra a proposta, enquanto 10 manifestaram ser favoráveis. Quase 110 deputados estiveram presentes na reunião. Ao longo de quase dez horas, 59 deputados já falaram. O debate deve prosseguir nesta quarta-feira e a comissão especial marcou a votação para quinta-feira (16).

Entre os pontos mais criticados pela oposição estão a ampliação de contratos temporários; os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada; a possibilidade de reduzir em 25% a jornada e o salário de servidores públicos; e a demissão de ocupantes de cargos obsoletos. Os deputados da oposição também querem mudar o texto para dar mais garantias de que os servidores atuais não perderão direitos adquiridos.

Até mesmo os deputados favoráveis à reforma administrativa pediram mudanças no relatório. A principal crítica é a manutenção de benefícios a membros do Judiciário e Ministério Público, como as férias de 60 dias.

Além da oposição, o deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que faz parte da base do governo, declarou ser contrário à proposta. “Esta PEC deve ser enterrada, soterrada. Não tem cabimento. Isto é uma pegadinha, estão armando para o presidente, tirando a base dele, fazendo ele cair em um erro”, lamentou. “Esta reforma trata os atuais servidores com desprezo e ignora os bons serviços prestados no Brasil.”

Temporários

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirma que a facilitação de contratos temporários e sua renovação põem os concursos públicos em risco. “É o fim de carreiras de profissionais de saúde e de educação. Se hoje muitos municípios já abusam dos contratos temporários, imagine quando isso for constitucional.”

As contratações temporárias foram defendidas pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). “Todos os governos, de todas as matizes, fazem contratação temporária de professores”, exemplificou.

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) lamentou que, apesar de a estabilidade ter sido mantida pelo relator, a possibilidade de contratação de temporários por até dez anos vai desestimular os concursos públicos. “Sem as garantias do servidor concursado, o temporário não vai atuar da mesma forma. Estará em situação de precariedade e poderá ser demitido arbitrariamente”, teme.

Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) considera a estabilidade nociva por entender que tem promovido a ineficiência na máquina pública. “A estabilidade tem servido muito mais para que maus funcionários se protejam de eventual demissão, enquanto os bons servidores públicos não têm a valorização que mereceriam”, comentou. “O cidadão comum paga a conta da máquina pública cara.”

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu que seja estabelecido um limite de funcionários temporários, proporcional ao número de servidores concursados. Ela ainda notou que, ao permitir contratações temporárias no caso de paralisação de serviços essenciais, a proposta ameaça o direito de greve. “É como se a luta econômica fosse ilegal”, comparou.

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) ponderou que a gestão de temporários requer mais segurança jurídica em estados e municípios.

Instrumentos de cooperação

O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada vão privatizar o serviço público. Ele considera o dispositivo uma tentativa de empresas privadas se apoderarem de recursos da Saúde e Educação. “Não fosse o servidor público e o Sistema Único de Saúde, teríamos mais problemas na pandemia”, ponderou. “Se a proposta fosse apresentada ao capeta, não teria como acrescentar mais maldades.”

O deputado Márcio Labre (PSL-RJ) rebateu que a reforma não tem nada de monstruoso. “Poderia até ser mais ousada. Não tem ninguém malvadão aqui”, eximiu.

Márcio Labre defendeu a flexibilização de contratações por acreditar que os governantes poderão alinhar melhor seus programas de governo. “O gestor poderá realocar contratos para as áreas de interesse e não ficar engessado”, avaliou. Labre ainda espera que a reforma administrativa reduza os custos e aumente a eficiência do serviço público.

Direitos adquiridos

O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que a PEC vai atingir os atuais servidores e prejudicar o serviço público. “Sem a estabilidade, não teríamos denúncias contra corrupção”, comentou. Ele acusou a PEC de impor o alinhamento ideológico de servidores. “Se você não concordar com o prefeito ou o governador, vai para o olho da rua. Esta é a PEC da Rachadinha”, criticou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) rebateu que é necessário melhorar o serviço público, já que o Estado gasta muito e entrega poucos serviços à população. “Temos servidores maravilhosos que carregam este País, mas isso não ocorre em todas as áreas. Basta ver as enormes filas que temos na Saúde.”

Avaliação de desempenho

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), que relatou a PEC na Comissão de Constituição e Justiça, elogiou as mudanças na avaliação de desempenho. “Os mecanismos de avaliação são de fundamental importância para dar celeridade e excelência ao serviço público”, argumentou.

Fábio Trad teme que a PEC dará superpoderes ao presidente para regularizar a avaliação de desempenho do servidor público estável, até mesmo por medida provisória. “O Executivo poderá exigir que o desempenho seja superior ao possível, para provocar demissões”, alertou.

Já o deputado Tiago Mitraud defendeu a avaliação de desempenho e elogiou o relatório por promover a avaliação pelo usuário do serviço público sempre que possível. “Concurso público não pode ser convite à ineficiência. Quem reiteradamente apresenta desempenho insuficiente está sujeito a perder o cargo”, argumentou.

Juízes e promotores

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) defendeu a aprovação de destaque para incluir o Judiciário e o Ministério Público na reforma administrativa. “Mais de 8 mil juízes recebem acima de R$ 100 mil por mês, mais do que o dobro do teto”, indignou-se. São R$ 15 bilhões só em penduricalhos, quase a metade do orçamento do Bolsa Família, que atende 14,2 milhões de famílias”, comparou.

O deputado Marcel Van Hattem observou que o Poder Judiciário custa 1,3% do PIB do Brasil, enquanto na Espanha e nos Estados Unidos este índice é de apenas 0,12% e 0,14%, respectivamente. Já o deputado Tiago Mitraud defendeu a proibição das férias de 60 dias para juízes e promotores. “Não são benefícios, mas privilégios que existem para algumas castas que conseguiram ter regras que ninguém consegue explicar o porquê”, lamentou.

O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) apelou para que os deputados não cedam à pressão dos sindicatos e do Judiciário. “Não é uma cláusula pétrea e pode ser emendada. Recebi ligações de membros do Tribunal de Contas se sentindo injustiçados porque o Judiciário ficou de fora”, relatou.

Cargos obsoletos

Apesar de elogiar o relatório, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que a possibilidade de demitir servidores de cargos obsoletos trará insegurança jurídica. “Alguns servidores tem mais de 50 anos de idade e teriam difícil recolocação em empresas privadas”, analisou. “Precisamos dar garantia de reaproveitamento em outras funções.”

O deputado Professor Israel Batista (PV-DF) afirmou que o Estado não pode descartar servidores porque ficaram idosos. “O Estado tem que ser exemplar na forma de tratar pessoas. Não é correto comparar relação trabalhista de servidor com a iniciativa privada”, ponderou.

Já o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) afirmou que a reforma precisa equiparar os trabalhadores do setor público e privado. “Alguém que desempenha função contratada por órgão público não pode ter diferença do setor privado”, comentou.

Carreiras típicas

O deputado Tiago Mitraud considera desnecessária a tipificação de carreiras típicas de Estado. “Não faz sentido esta necessidade, que só atende à vaidade de categorias. O importante é que todos os servidores estejam incluídos nas mesmas regras”, argumentou.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) avalia que a distinção das carreiras vai criar diferenças entre servidores públicos concursados, o que seria inaceitável. “Uns vão ter critérios de avaliação mais justos e outros não”, comentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê suspensão do porte de arma de fogo para guarda municipal apenas após sentença penal definitiva

O Projeto de Lei 2070/21 determina que os guardas municipais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei, que hoje prevê a suspensão em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) ressalta que a Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Toda a legislação infraconstitucional, portanto, deverá absolver e obedecer a esse princípio”, diz.

“Nesse sentido, não se pode admitir a suspensão ou perda do direito ao porte de arma de fogo dos guardas municipais sem que haja decisão judicial condenatória transitada em julgado”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

A ministra pediu a inclusão das ações em sessão virtual extraordinária para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra pediu a inclusão das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998 em sessão virtual extraordinária, para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário. A sessão foi agendada pelo presidente, ministro Luiz Fux, para os dias 16 e 17/9.

A MP, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Os autores das ADIs são o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB. Entre outros pontos, eles sustentam a ausência de relevância e de urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

Garantias fundamentais

Na decisão, a ministra afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘a’) afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.

Para Rosa Weber, os direitos individuais visam, especialmente, à proteção dos cidadãos em relação aos arbítrios do Estado. Possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é, a seu ver, incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.

Ao refutar a alegação de que a MP, em vez de restringir, apenas disciplinaria o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, a ministra ressaltou que toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los. “A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade

democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, afirmou.

A relatora destacou, ainda, que o Supremo já firmou entendimento de que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania, que “só pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.

Na sua avaliação, a natureza instável das medidas provisórias, caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e pela transitoriedade de seu conteúdo, aliada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação, é incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma do STF afasta competência do Júri em crime de remoção ilegal de órgãos com morte

Por maioria dos votos, os ministros restabeleceram a condenação de médicos da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (MG).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a competência do Tribunal do Júri para julgar crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte. Em decisão majoritária, nesta terça-feira (14), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1313494, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), com repercussão geral reconhecida, e restabeleceram sentença condenatória contra três médicos da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (MG).

Comércio ilegal

Após cair de uma altura de 10 metros, um menino de 10 anos foi levado à Santa Casa, e, durante cirurgia, com ele ainda vivo, foram retirados seus dois rins, visando ao comércio ilegal de órgãos. Os médicos foram denunciados pela suposta prática de crime de remoção ilegal de órgãos, previsto na Lei de Transplantes (Lei 9.434/1997, artigo 14, parágrafo 4º), em razão do suposto homicídio da criança.

Crime contra a vida

A ?Justiça de 1ª ?instância os condenou, mas, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) declarou a nulidade da sentença. Segundo o TJ, os fatos indicariam a prática de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, motivo pelo qual determinou, de ofício, a remessa do processo ao Júri.

No RE, o MP-MG sustentou que os médicos prestavam atendimento negligente ou aceleravam a morte de pacientes a fim de remover seus órgãos para transplantá-los em terceiros, em desacordo com a lei. Com fundamento em violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pediu ao Supremo o restabelecimento da sentença condenatória.

Morte como consequência

Segundo a defesa dos médicos, a matéria diz respeito à classificação jurídica dos fatos – se crime de remoção ilegal de órgãos (Lei de Transplantes) ou homicídio doloso, sendo necessária interpretação de lei infraconstitucional. Eles alegavam que, no caso, a morte não é meio, mas consequência direta e certa da extração de órgãos vitais, e a competência seria do Tribunal do Júri.

Organização criminosa

Na qualidade de fiscal da lei, o subprocurador-geral da República Alcides Martins defendeu o provimento do RE. De acordo com ele, os médicos integrariam organização criminosa com a finalidade de traficar órgãos humanos captados por meio de condutas (não atendimento e negligência de cuidados básicos) que aceleravam a morte de pacientes para abastecer a rede de tráfico. Segundo Martins, a morte seria o desdobramento da continuidade delitiva.

Competência do juiz singular

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela fixação da competência do juízo singular criminal. No seu entendimento, na tipificação do crime de remoção de órgãos, deve-se atentar para a finalidade da remoção. O bem jurídico a ser protegido, no caso, é a incolumidade pública, a ética e a moralidade no contexto da doação de órgãos e tecidos, além da preservação da integridade física das pessoas e do respeito à memória dos mortos.

Seu voto foi seguido pelo ministro Alexandre Moraes e pela ministra Rosa Weber.

Divergência

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, que considerou que o caso diz respeito a crime doloso contra vida, que é de competência do Tribunal do Júri.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.09.2021

RETIFICAÇÃO – DECRETO 10.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública – Programa Habite Seguro, e altera o Decreto 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.


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