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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.09.2021

AÇÕES CONTRATERRORISTAS

ADIN 6.779

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE USURA OU AGIOTAGEM

CRIMES ELEITORAIS

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

GASTOS COM EDUCAÇÃO

LEGISLAÇÃ ELEITORAL

LEI DOS CAMINHONEIROS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/09/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 2110/2019

Ementa: Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a fim de conceituar o termo “praça” para os fins que especifica.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 06/10/2021

PLP 9/2021

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 06/10/2021


Notícias

Senado Federal

Com previsão de quarentena para juízes, novo Código Eleitoral segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021. Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado agora pelo Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que o projeto tem uma complexidade muito grande. Ele avaliará se será possível votá-lo inteiramente ainda em setembro para que possa valer para 2022.

— Essa é uma avaliação especial a ser feita pelos senadores Antonio Anastasia [PSD-MG] e Marcelo Castro [MDB-PI], que estavam incumbidos dessa apreciação antecipada do novo código. Eles vão nos dar um norte sobre a possibilidade ou não de se concretizar isso ainda em setembro — avaliou Pacheco.

Com cerca de 900 artigos, o projeto é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. A proposição consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quarentena

Nesta última votação, o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições. Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda determinando o desligamento dos cargos, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

Inelegibilidade

Em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais.

A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

Apoio a mulheres, negros e índios

Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.

Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Sobras de vagas

A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL 783/2021 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.

Candidaturas coletivas

O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

Crimes eleitorais

Em relação aos crimes eleitorais, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) acrescenta os tipos penais no atual código, acrescentando crimes como de divulgar notícias falsas (fake news) e de violência política contra as mulheres.

A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que são recursos não contabilizados usados nas campanhas eleitorais próprias ou de terceiros.

Pratica esse crime aquele que doa, recebe ou utiliza os recursos, sob pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Prestação de contas

A prestação de contas dos partidos não será mais feita por meio de sistema de controle da Justiça Eleitoral, e sim com o sistema de escrituração digital da Receita Federal.

Pelo texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), as contas deverão ser examinadas, no máximo, em três anos, sob pena de extinção do processo, mas a unidade técnica da Justiça Eleitoral terá 180 dias para apontar problemas. Depois desse prazo, as contas serão consideradas aprovadas.

Criação de partidos

Os critérios para o registro de partidos ficam mais rígidos segundo o texto aprovado. Em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, o partido a ser criado deverá obter 1,5% de apoio do eleitorado.

A distribuição desse apoio por um terço dos estados também muda, devendo-se comprovar um mínimo de 1% do eleitorado que tenha votado nessas eleições em cada um dos estados. Atualmente, exige-se 0,1% do eleitorado em cada estado.

Pesquisas eleitorais

O novo Código Eleitoral inclui regras diferentes para a realização, divulgação e acesso aos dados de pesquisas eleitorais, mas reproduz a maior parte das normas da Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das mudanças é que as pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito, admitida sua reprodução ou retransmissão pelo eleitor.

Nas divulgações, deve ser informado ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nos últimos cinco anos.

Atualmente, as pesquisas podem ser divulgadas no próprio dia do pleito, contanto que todas as informações sobre sua realização tenham sido registradas no sistema do tribunal cinco dias antes da divulgação.

No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, esse prazo cai para três dias e passa a ser proibida a realização de pesquisa eleitoral com recursos da própria empresa ou entidade de pesquisa, exceto aquelas com finalidade jornalística feitas por empresas integrantes de grupos de comunicação social.

Limite de poder do TSE

O texto limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais, dando ao Congresso Nacional poder de sustar resoluções do TSE que considerar exorbitantes de seu poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do Poder Executivo.

Coligações

Sobre as coligações partidárias, a redação do projeto segue a Emenda Constitucional 97, de 2017, que proibiu as coligações para cargos proporcionais (deputados e vereadores).

Em agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 125/11 revertendo essa proibição. Essa PEC aguarda votação no Senado.

Prisão

Quanto à proibição de prisão nos dias anteriores ao pleito, o projeto diminui de cinco para três dias o período dessa restrição, mantendo a exceção para flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Em vez de 48 horas depois do dia da eleição, a restrição passa a valer apenas para as 24 horas seguintes. Já para os candidatos, o período em que não poderão ser presos, salvo por flagrante delito, diminui de 15 para 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova em 1º turno isenção de gestores por não cumprirem gastos mínimos em educação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno de votação, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia. A matéria recebeu 57 votos favoráveis e 17 contrários.

A proposta, que ainda será analisada em segundo turno, teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto aprovado prevê que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

— Não nos parece razoável punir os gestores com a impossibilidade de celebração de convênios e de operações de crédito junto a bancos, com a perda de assistência da União ou de estados, com processo por crime de responsabilidade, com a perda de cargo e a inelegibilidade pela total impossibilidade de aplicar recursos em escolas que não puderam ser abertas — argumentou a senadora ao ler seu relatório.

A relatora afirmou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.

— O mérito da propositura, contudo, não se restringe à falta de recursos para o investimento em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas também à diminuição dos gastos com toda a cadeia de despesas relacionadas à educação. A pandemia e o temor pelas consequências da covid-19 fizeram com que quase a totalidade da rede pública de ensino paralisasse suas atividades, o que dispensou a realização de muitas despesas, como a do programa de transporte escolar. E, além do transporte escolar, houve a diminuição de gastos com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos entes subnacionais, e demais despesas de custeio, que vão desde água e luz até papel e tonner de impressoras. Nesse prisma, o gestor, para alcançar o piso de investimento, teria que praticamente “inventar” despesas, o que poderia levar ao desperdício dos recursos públicos — declarou Soraya.

Após entendimento com as lideranças partidárias, a relatora rejeitou emenda apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que buscava conferir maior flexibilidade aos orçamentos públicos, por meio do estabelecimento um mínimo conjunto para as áreas de saúde e educação.  A emenda previa que, em vez dos limites individuais de 25% da receita para a educação e de 15% para a saúde, estados, Distrito Federal e municípios ficam autorizados a cumprir um limite conjunto de 40% para as duas áreas. Os senadores rejeitaram destaque apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que previa a aplicação de recursos não aplicados na educação em ações de tecnologia.

Aplicação dos recursos

O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

O artigo 212 estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O substitutivo também determina que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

Por sugestão do senador Jean Paul Prates (PT-RN), a relatora acatou a retirada de parágrafo que estendia esse descumprimento aos percentuais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Ficou acertado que o gestor que não cumprir percentual de 70% na manutenção do ensino poderá fazer um termo de ajustamento com o Ministério Público para cumprimento.

Prefeituras

Jean Paul Prates elogiou as alterações que Soraya Thronicke fez no substitutivo durante a discussão da matéria em Plenário. Ele disse que o tema envolve entidades municipalistas, que representam os seus gestores, e os profissionais da educação.

— No texto [aprovado] não há junção do piso da saúde e de educação [conforme estava previsto em relatório anterior] e fica garantida a reposição dos recursos em um ano e a preservação do Fundeb. Defendemos manter intocada os percentuais do Fundeb, pois acabamos de manter essa conquista com a PEC 108, em 2020 — ressaltou.

Para o senador Lasier Martins (Podemos-RS), o substitutivo aprovado não trata de anistia, mas de contemporização.

— A palavra que resume o problema é a excepcionalidade entre a escola e a vida. Os governadores e prefeitos deram prioridade à vida — afirmou ele, referindo-se aos gastos destinados ao combate à pandemia.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) declarou que os prefeitos são rigorosos na aplicação dos recursos da educação e que o relatório aprovado não anistia ou perdoa prefeitos que não aplicaram os recursos na educação.

Por sua vez, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) destacou que a mudança é circunstancial.

— O dinheiro não vai desaparecer. O dinheiro da educação é intocável. Mas estamos vivendo uma grande pandemia e não se pode exigir dos prefeitos o que eles não podem fazer — argumentou ela.

Críticas à PEC

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi um dos senadores que votaram contra a proposta. Ele cobrou a manutenção dos recursos para a educação.

Flávio Arns (Podemos-PR) foi outro senador que criticou a PEC. Ele lembrou que o tema foi debatido em audiência pública com representantes do setor de educação, na qual houve consenso de que a proposta não deveria ser aprovada.

— Vamos mudar a Constituição em função de 5% dos municípios do Brasil que não estão conseguindo aplicar em educação o percentual [mínimo exigido]. A gente dizer que está sobrando dinheiro na educação é um absurdo. Há cinco mil escolas sem banheiro, dez mil escolas sem água potável; temos 35% das escolas sem internet. Se não tem conectividade, isso é um desafio. A pandemia exige que investimentos em educação. É um péssimo exemplo mudar a Constituição em função de uma excepcionalidade. Como foi sugerido na audiência pública, devemos pensar em uma alternativa na LDB [Lei de Diretrizes e Base da Educação] para que os tribunais de contas levem em conta a possibilidade de compensação — disse Arns.

Ao criticar a proposta, Cid Gomes (PDT-CE) destacou que cerca de 94% dos municípios conseguiram aplicaram os percentuais mínimos exigidos em educação em 2020. Também afirmou não se pode fazer da exceção uma regra.

Em resposta a Cid Gomes, Soraya Thronicke declarou que a PEC não concede anistia aos prefeitos.

— Os gestores deverão aplicar os recursos até 2023. Não é anistia; apenas demos maior prazo — argumentou ela.

Presidente da Comissão de Educação do Senado (CE), Marcelo Castro (MDB-PI) também votou contra a matéria. Para ele, a PEC é desnecessária. E, assim como Cid Gomes, Marcelo Castro também observou que a maioria dos municípios brasileiros cumpriu o mínimo constitucional.

— Apenas 6,5% [dos municípios] não cumpriram o mínimo constitucional. Vamos passar a mão na cabeça desses gestores [que não cumpriram o mínimo] por quê? Dos estados brasileiros, apenas um não cumpriu o mínimo constitucional da educação: o estado do Rio de Janeiro, que, por sinal, também não havia cumprido essa exigência em 2019, quando não havia pandemia. Então a pandemia não é justificativa para o descumprimento do mínimo constitucional — protestou Castro.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) disse que votou contra o projeto porque defende a educação e porque discorda do descumprimento dos percentuais mínimos para além de 2020.

— Sempre defendi que isso ficasse limitado a 2020 — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Pacheco reforça compromisso do Senado em votar mudanças nas regras eleitorais

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou, nesta quarta-feira (15), o compromisso com a votação de mudanças nas regras eleitorais. Durante a tarde, ele se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e com líderes da Câmara e do Senado para tratar de proposições sobre o tema. As proposições precisam ser aprovadas até o início de outubro para que as regras possam valer nas eleições de 2022.

“Externei aos deputados e senadores o compromisso de manter abertas as vias de diálogo sobre esse tema de fundamental importância para a democracia brasileira para decidirmos, ainda neste mês, sobre as reformas que vão reger o pleito, em 2022”, informou Pacheco pelas redes sociais

Uma das principais propostas já começou a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que restabelece as coligações partidárias nas eleições proporcionais. O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi lido, mas a votação foi adiada.

A relatora recomendou a aprovação da PEC, mas retirou os artigos que resgatam a volta das coligações. Segundo Simone, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

Outro texto que ainda precisa ser discutido pelo Senado é o projeto do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto ainda está em análise na Câmara e a expectativa é de que a votação seja concluída nesta quarta-feira.  Ao chegar ao Senado, seguirá para a CCJ. O projeto consolida a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também estão pendentes projetos aprovados pelo Senado em julho e encaminhados para análise da Câmara dos Deputados.

— Esses projetos dizem respeito a sobras de campanha, a número de candidatos, à inserção de tempo de TV e rádio de partidos políticos. Recebendo a posição da Câmara, nós vamos dar o andamento devido no Senado Federal — disse Pacheco no início da semana.

Eleições

Para Pacheco, o que não deve ocorrer é uma antecipação da disputa eleitoral. Ele lembrou que o ano de 2021 ainda tem muitos desafios que precisam ser enfrentados e que é preciso trabalhar para que isso ocorra.

— O Brasil, nesse instante, com os problemas que nós temos, não precisa de candidatos a Presidente da República. Nós precisamos, neste momento, é do Presidente da República, que foi eleito. Que ele chegue até o final de seu mandato, em 2022, com a colaboração de todos para o interesse comum — disse o presidente do Senado.

Municipalismo

Pela manhã, Pacheco esteve em Goiânia reunido com prefeitos de municípios de Goiás. O Encontro Municipalista Goiano foi organizado pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Para Pacheco, o municipalismo é fundamental para que o Brasil possa sair das crises que enfrenta, como a social e a sanitária.

— Não há forma de nós saímos da crise no Brasil que não seja descentralização e atribuição de responsabilidades, direitos e deveres aos municípios, onde as pessoas vivem, onde criam sua família, onde trabalham. As políticas públicas têm estar perto das pessoas e devem ser feitas pelos gestores municipais, portanto essa engrenagem federativa que valoriza os municípios é muito interessante para o País — disse o presidente do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto do novo código atualiza lista de crimes eleitorais

Em relação aos crimes eleitorais, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) atualiza os tipos listados no atual código, acrescentando ainda crimes como de divulgar notícias falsas (fake news) e de violência política contra as mulheres.

De acordo com o texto da deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou “gravemente” descontextualizados para influenciar o eleitorado pode resultar em pena de 1 a 4 anos de reclusão para o agente, além de multa.

Estará sujeito à mesma pena quem produz, oferece ou vende vídeo de conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos.

Crime desse tipo cometido por intermédio da imprensa, rádio ou televisão, internet ou rede social; ou ainda se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia implicará o aumento da pena de 1/3 à metade.

A pena aumenta também de 1/3 a 2/3 se houver uso de campanhas de anúncio ou impulsionamento, contratação de pessoal para passar as notícias falsas ou uso de software específico (robô).

Caso a intenção for atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais, o acréscimo será de metade a 2/3 da pena padrão.

Fatos inverídicos

Outro crime correlacionado é o de produzir banco de dados para espalhar informação fora dos limites permitidos. Isso pode dar reclusão de 2 a 4 anos.

Se esse banco de dados for usado para espalhar fake news, a pena aumenta da metade a 2/3.

Por fim, resultará em multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil a disseminação de fatos inverídicos em redes sociais e aplicativos de conversação instantânea (Whatsapp, por exemplo) nos três meses anteriores às eleições se isso impedir, causar embaraços ou desestimular o exercício do voto ou deslegitimar o processo eleitoral ou mesmo causar “atentado grave” à igualdade de condições entre candidatos no pleito.

Agravantes e atenuantes

No caso específico do uso indevido dos meios de comunicação, o exame da gravidade levará em consideração, entre outros aspectos, a natureza da plataforma envolvida, a capacidade de penetração dos veículos envolvidos, a existência de situações de monopólio ou quase-monopólio, o índice de reiteração de emissões tendenciosas e a incidência de acusações ou denúncias de última hora.

Violência política

A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de 1 a 4 anos, aumentando-se a pena em 1/3 se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência.

Haverá aumento de pena também (1/3 à metade) se o crime for cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa; por intermédio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo geral.

O texto considera violência política contra a mulher toda ação ou omissão com a finalidade de:

– impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos da mulher;

– fazer qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais em virtude do sexo;

– assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo com o fim de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Caixa dois

A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que são recursos não contabilizados usados nas campanhas eleitorais próprias ou de terceiros.

Pratica esse crime aquele que doa, recebe ou utiliza os recursos, sob pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Entretanto, o texto permite ao juiz deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de 1/3 a 2/3 se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita vindos de doador autorizado pela legislação eleitoral e que não tenham passado dos limites legais de doação ou do limite para gastos do respectivo cargo.

Boca de urna, transporte de eleitores, propaganda e comícios ou carreatas no dia das eleições não são mais considerados crimes eleitorais.

Sistema de votação

Quanto aos crimes relacionados ao sistema de votação, são propostas penas diferenciadas para três casos principais. Atualmente, sujeita-se à pena de reclusão de 5 a 10 anos quem obter acesso indevido ao sistema de tratamento de dados da Justiça Eleitoral; desenvolver ou inserir programas com a intenção de alterar os resultados; ou danificar as urnas.

Para o ato de acessar indevidamente urna eletrônica ou sistema eletrônico de votação, a pena passa para reclusão de 4 a 8 anos. A destruição de urna resultará em reclusão de 3 a 6 anos.

Já o crime de falsificar resultado da votação, ainda que alterando ou suprimindo dados, continua a ser punido com 5 a 10 anos de reclusão.

Confira outras penalidades:

– abuso do poder econômico pelo uso desmedido de patrimônio “que acarrete vantagem eleitoral indevida”: multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e cassação de registro, diploma ou mandato;

– abuso de poder político pelo uso de forma eleitoreira de estrutura do Estado ou de prerrogativas do cargo; fraude à cota de gênero; e tratamento discriminatório de candidatos por emissoras de rádio e TV: multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que triplica a pena máxima do crime de usura ou agiotagem

Conforme proposta aprovada, pena passará a ser detenção de dois a seis anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penas para o crime de usura ou agiotagem, com o objetivo de coibi-lo. Pela proposta, a pena passará a ser detenção de dois a seis anos e multa, em vez da punição atual de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A proposta altera e atualiza a redação da Lei dos Crimes contra a Economia Popular.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), aos projetos de lei 593/99, do Poder Executivo; 2328/07, da Comissão de Legislação Participativa; e 5032/19, do deputado José Nelto (Pode-GO). Os textos tramitam em conjunto, pois tratam do mesmo assunto.

“É um projeto que atualiza a legislação, regula e faz com que as pessoas que queiram emprestar dinheiro respeitem a taxa média praticada pelo mercado, sem abusar da necessidade das pessoas”, afirmou Luizão Goulart, na reunião de votação da matéria.

Na redação atualizada que o projeto sugere para a lei, constitui crime de usura cobrar sobre dívidas em dinheiro juros superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro; e cobrar ágio superior à taxa de câmbio de mercado sobre quantia trocada por moeda estrangeira, por exemplo. Os agravantes do crime incluem o fato de ser cometido em época de grave crise econômica ou ainda por pessoa com condição econômica superior à da vítima, entre outros.

Na mesma votação foi rejeitado o PL 1738/99, que também tramita em conjunto.

Tramitação

A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova emissão de duplicata e fatura em aluguel de móveis e imóveis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a emissão de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis (como máquinas) e imóveis.

A proposta altera a Lei das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão de faturas e duplicatas sobre aluguéis. Atualmente, a lei garante apenas a emissão para os que se dedicam à prestação de serviços.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) relatou a matéria, que agora seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aos projetos de lei 4092/19, do deputado Alcides Rodrigues (Patriota-GO), e 4262/19, do deputado Gilson Marques (Novo-SC).

“Na verdade, nós aumentamos o direito de alguns, que não têm até hoje, de emitir duplicata e fatura. E aumenta o leque de liberdade entre as pessoas de emitirem documentos que facilitem as suas transações”, afirmou Gilson Marques, na reunião de votação da proposta.

Transparência

A deputada Erika Kokay (PT-DF) aposta na transparência trazida pela proposta. “Temos um nível de sonegação grande no País. Se fosse enfrentado como deveria, teríamos outra realidade”, disse.

O substitutivo traz ainda permissão para a emissão de duplicatas escriturais (em forma eletrônica) e a regra de que a locação de bens móveis ou imóveis não será equiparada à prestação de serviços. Isso evitará que as empresas paguem Imposto sobre Serviços (ISS).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão sobre ações contraterroristas reúne-se nesta quinta para votar parecer

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa projeto de lei que trata de ações contraterroristas (PL 1595/19) reúne-se nesta quinta-feira (16) para nova tentativa de votar o relatório apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RS).

Na última segunda-feira (13), Sanderson leu o substitutivo ao texto principal, que  foi alvo de críticas e obstrução, e um pedido coletivo de vista adiou a votação, a fim de que os parlamentares tivessem mais tempo para analisar o texto.

A proposta original, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) e a Política Nacional Contraterrorista (PNC), sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Há previsão de treinamento e qualificação de profissionais e a preparação de unidades militares, policiais e de inteligência para ações preventivas e repressivas, “sigilosas ou ostensivas”, para desarticular ou enfrentar grupos terroristas.

Sanderson acatou algumas das sugestões apresentadas durante seis audiências públicas na comissão, entre elas, a alteração da Lei de Acesso à Informação para permitir que as autoridades responsáveis pela execução de ações contraterroristas tenham acesso irrestrito às informações de infraestrutura e a informações classificadas como sigilosas.

A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 7.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Marco Temporal: para ministro Nunes Marques, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional

Após o voto do ministro, que divergiu do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Com o voto do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (15), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação. Único a votar na sessão, o ministro considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.

Até o momento, foram lançados dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor. O ministro Alexandre de Moraes, que votaria em seguida, afirmou que precisa de mais tempo para analisar os novos argumentos trazidos na sessão desta tarde e pediu vista do processo.

Insegurança jurídica

Ao apresentar sua divergência, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388), em que foi adotado o marco temporal, é a solução que melhor concilia os interesses do país e os dos indígenas. Segundo ele, esse parâmetro tem sido utilizado em diversos casos, e a revisão da jurisprudência ocasionaria insegurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário.

Na avaliação de Nunes Marques, a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas, entre outros pontos, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende do marco temporal. Segundo ele, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessária a comprovação de que a área estava ocupada na data da promulgação da Constituição ou que tenha sido objeto de esbulho, ou seja, que os indígenas tenham sido expulsos em decorrência de conflito pela posse.

Marco temporal preciso

Em seu entendimento, ao estabelecer prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o constituinte originário demonstrou a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir os espaços físicos que ficariam sob exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de estabelecimento de novas posses além das existentes na promulgação da Constituição, “não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois a possibilidade estaria sempre em aberto”.

Ampliação indevida

O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional indígena para ampliar a terra já demarcada. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que entendeu não ter sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse ao órgão ambiental.

O ministro Nunes Marques votou pelo desprovimento do RE 1017365, pois considera não ter sido comprovada a ocupação tradicional em 5/10/1988. Também entende que a ampliação seria indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental e por não ter sido homologada pelo presidente da República. Além disso, a falta de intimação das famílias de agricultores afetadas para que se defendessem viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.031) e servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário do STF inicia julgamento sobre validade da Lei dos Caminhoneiros

A exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais e as regras para o descanso e alimentação estão entre os temas questionados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.

A Corte designará data para a continuidade do julgamento, que foi suspenso hoje após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a manifestação das partes interessadas no processo.

Entre os argumentos apresentados na ADI, a CNTT sustenta que a necessidade de exame toxicológico não só para a habilitação, mas também para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como na admissão, na demissão e, periodicamente, durante o vínculo empregatício violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a isonomia da legislação.

Ao questionar o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, a confederação argumenta que, ao fracionar e reduzir o período de descanso, a norma potencializa os riscos de acidentes de trabalho. Também alega que a lei, ao separar o tempo de espera da jornada de trabalho, transfere ao trabalhador os riscos da atividade econômica.

Retrocesso de direitos sociais

Em sua manifestação na sessão de hoje, o advogado da CNTT, Luiz Felipe Buaiz Andrade, salientou que a norma questionada estabeleceu um viés meramente econômico e usurpou direitos sociais debatidos com os trabalhadores e adotados na legislação anterior (Lei 12.619/2012). Segundo ele, há princípios constitucionais que protegem os motoristas profissionais, “categoria tão sacrificada em prol da sociedade e que não parou de trabalhar durante a pandemia da covid-19”.

Acidentes de trânsito

Em nome da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), Alexandre Simões Lindoso destacou que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é um dos países recordistas de mortes em acidentes de trânsito. Para ele, não é factível permitir que sindicatos de trabalhadores e patronais flexibilizem, por meio de acordos coletivos, as normas de segurança e medicina do trabalho, pois os resultados transcendem as relações de trabalho e atingem pessoas que não fazem parte delas e que são vítimas de acidentes de trânsito.

Medida preventiva de segurança

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Bruna Santos Costa defendeu a constitucionalidade da realização de exame toxicológico, com janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias psicoativas, no momento da admissão e do desligamento ou, pelo menos, uma vez a cada dois anos e seis meses. Segundo ela, os acidentes de trânsito são a principal fonte de gastos do sistema de saúde, e, em momentos de crise, como o atual, é ainda mais premente a importância de se adotar medidas preventivas para a segurança no trânsito. A seu ver, a exigência não é desproporcional ou arbitrária, mas um mecanismo de utilidade pública, pois implica riscos à sociedade.

Equilíbrio de interesses

De acordo com Sérgio Victor, da Confederação Nacional do Transporte, o tema é sensível porque envolve segurança das estradas e exige regulamentação peculiar e diferenciada. Para ele, é necessário haver adequação de tecnologias e mediação de interesses, como ocorre na questão do descanso dos motoristas. O advogado defendeu a constitucionalidade da norma, ao considerar que ela contempla as necessidades do setor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Impugnação de execução judicial de contrato com cláusula arbitral impõe suspensão do processo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão de uma execução judicial relativa a contrato que, por conter cláusula compromissória, está sendo discutido no juízo arbitral, inclusive em relação à constituição do próprio título executado.

Para o colegiado, apesar da viabilidade da execução, na Justiça estatal, de título executivo que tenha previsão de cláusula arbitral, o levantamento de questões de direito material sobre o título inviabiliza o prosseguimento da ação executiva, em razão da necessidade da prévia solução de mérito pela arbitragem. Entretanto, a turma considerou que a medida adequada não é a extinção da execução, mas sim a suspensão do processo, tendo em vista a competência exclusiva da jurisdição estatal para a realização de atos constritivos.

Na ação que deu origem ao recurso, o juiz acolheu exceção de pré-executividade e declarou a incompetência da Justiça estatal para analisar a execução, considerando a previsão expressa de cláusula arbitral no contrato de mútuo. Em consequência, julgou extinta a execução, sem resolução de mérito.

A sentença foi parcialmente reformada pelo TJSP, que determinou não a extinção, mas a suspensão do processo.

Por meio de recurso especial, o sócio de uma das empresas envolvidas alegou que deveria ser mantida a extinção da execução, sem análise do mérito, e sustentou que o TJSP teria violado a legislação federal ao determinar que a ação executiva fosse apenas suspensa.

Arbitragem não impede início da execução

Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que, uma vez contratada entre as partes, a cláusula arbitral possui força vinculante e caráter obrigatório, o que determina a competência do juízo arbitral para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais – afastando-se, assim, a jurisdição estatal.

Por outro lado, ele destacou que a previsão de cláusula arbitral em contrato não implica impedimento para que se promova a execução de título extrajudicial perante o juízo estatal, antes mesmo da sentença arbitral.

“Isso porque o juízo estatal é o único capaz de realizar incursão forçada no patrimônio alheio. Sendo assim, se o contrato configura, por si só, e por suas garantias, um título executivo extrajudicial, o credor não fica inibido de executá-lo judicialmente, mesmo existindo convenção de arbitragem. É que a atividade executiva não se configura típica dos árbitros, competentes apenas para o ‘acertamento’ do direito”, explicou o relator.

Limites materiais à jurisdição estatal

Salomão também citou jurisprudência do STJ no sentido de que, caso seja impugnada a execução de título extrajudicial com previsão de cláusula arbitral, a jurisdição estatal estará materialmente limitada para a análise da ação executiva.

Dessa forma, apontou o ministro, o magistrado togado não será competente para resolver questões relativas à existência, constituição ou extinção do crédito objeto do título executivo ou às obrigações nele registradas, devendo a controvérsia ser solucionada, necessariamente, pela via arbitral.

Suspensão deve ser priorizada em relação à extinção

No caso dos autos, o relator ressaltou que a impugnação apresentada pelo recorrente à execução na Justiça estatal diz respeito a requisito de existência do título executivo, tendo em vista que se questiona a validade da cessão do crédito representado no contrato de mútuo.

Sendo inviável o prosseguimento da ação de execução antes da solução de mérito pelo juízo arbitral, o relator destacou que o artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil orienta que, quando a paralisação temporária do processo for suficiente para o seu retorno regular no futuro, ele deverá ser suspenso, e não extinto.

“A execução deve ser suspensa, e nesse estado permanecerá até que as questões referentes ao título executivo, na qual está lastreada, sejam resolvidas pelo juízo arbitral, uma vez que a este órgão, apropriadamente, também foram entregues as impugnações, por meio do procedimento arbitral”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJSP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.09.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.779 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, do art. 58, VI, da Lei 11.697/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2021 FAZ SABER que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem 92 (CN), de 14 de setembro de 2021, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que “Altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais”, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO  – STF – 16.09.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.533 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 20, II, “a” e § 1º, da Lei Complementar 101/2000, permitir, em tese, o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, desde que comprovada a efetiva necessidade decorrente da dificuldade de gastos com pessoal do órgão para o desempenho de suas atribuições, e observados o percentual máximo estabelecido pela LRF e as necessidades orçamentárias dos órgãos envolvidos, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Fernando Luis Coelho Antunes. Plenário, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.991 –23. Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão destas ADI’s em sessão virtual extraordinária –, para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória 1.068/2021.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO  – CSJT – 16.09.2021

REPUBLICAÇÃO – RESOLUÇÃO CSJT 174, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016, DO CSJT – Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.


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