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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.09.2021

(PEC) 13/2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

DECISÃO STF

DECRETO 10.798

DIREITO DE ARENA

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

IBGE

INCAPACIDADE PERMANENTE

INEP E IPEA

GEN Jurídico

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20/09/2021

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que garante direito de arena ao clube mandante em transmissões de futebol

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.205, que modifica as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Agora, os clubes mandantes das partidas de futebol têm garantidos direitos sobre a transmissão e reprodução de seus jogos. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União, com veto a um trecho.

Conforme a lei, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo.

Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante (equipe que joga em casa), e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Patrocínio

Depois de ouvida a Casa Civil, o presidente vetou o trecho do projeto que proibia as empresas de rádio e TV, bem como de televisão por assinatura, de patrocinarem ou veicularem a própria marca e a de seus canais nos uniformes de competições.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contraria interesse público, haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe-se o veto”, alegou o Executivo.

Unanimidade

A nova lei é fruto do PL 2.336/2021, aprovado no Senado em 24 de agosto. A proposição foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, antes de seguir para sanção presidencial. O relator foi o senador Romário (PL-RJ).

Fonte: Senado Federal

Senado pode concluir votação de PEC que dispensa gasto mínimo em educação na pandemia

Nesta terça-feira (21), às 16h, o Plenário do Senado deve analisar, em segundo turno, o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia.

De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a PEC 13/2021 foi aprovada em primeiro turno no dia 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários.

O texto — que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição — prevê que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023. O parecer da matéria foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Segurança nuclear

Os senadores devem votar ainda três medidas provisórias que podem perder a validade nos próximos dias. Uma delas é a MP 1.049/2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o texto prevê que ANSN vai monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil, a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). O novo órgão será uma autarquia federal e assumirá essas e outras atribuições da comissão, a partir de estrutura a ser definida pelo Poder Executivo.

Segundo o governo, a divisão tem o objetivo de dar maior celeridade nos processos de licenciamento do setor e mais rigor na fiscalização. A Cnen terá mais foco na gestão de pesquisa e desenvolvimento nuclear. A MP 1.049/2021 perde a validade a validade no próximo dia 26.

Pesagem de caminhões

Outra medida provisória a ser analisada nesta terça-feira é a MP 1.050/2021. Ela institui novos limites de tolerância na pesagem dos caminhões. O limite sobe de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. O texto também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas. A matéria tem como relator o senador Carlos Viana (PSD-MG).

Os senadores devem votar também a MP 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e). Exclusivamente digital, o DT-e deve ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país. O objetivo é unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cada operação de transporte. O parecer será proferido pelo senador Marcos Rogério. As duas MPs perdem a vigência no dia 28 de setembro.

Fonte: Senado Federal

PEC transforma IBGE, Inep e Ipea em instituições permanentes de Estado

A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para transformar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em instituições permanentes de Estado (PEC 27/2021). A ideia é dar mais proteção legal aos institutos.

— É de suma importância que essas entidades sejam preservadas da instabilidade, ingerência política e descontinuidade administrativa — afirmou Leila.

A senadora aponta que o Brasil, com muito investimento público e com a colaboração de seus servidores, conseguiu estruturar suas entidades produtoras de informações oficiais, que são hoje respeitadas nacional e internacionalmente. Segundo a autora, informações oficiais de qualidade são fundamentais para que a sociedade possa acompanhar e responsabilizar seus representantes nos governos nacional e subnacionais, a respeito de como estão sendo utilizados os recursos escassos que ela produz.

O IBGE é responsável pela produção das estatísticas nacionais. O Inep trata das avaliações nacionais da qualidade da educação. Já o Ipea cuida das avaliações das políticas públicas. Atualmente, as entidades são ligadas aos ministérios da Economia (no caso do IBGE e do Ipea) e da Educação (no caso do Inep) e, portanto, os presidentes das instituições são indicados pelos ministros. A proposta, porém, define ritos para a indicação de seus dirigentes.

Mandato

A PEC estabelece um mandato de quatro anos aos dirigentes das entidades, que poderão ser reconduzidos uma única vez. Se a PEC for aprovada e promulgada, eles serão indicados, segundo critérios técnicos, pelo presidente da República. Para assumir o posto, os dirigentes deverão passar por sabatina e aprovação do Senado. Segundo a senadora Leila, o país tem percebido uma tendência recorrente nas últimas décadas, e que nos últimos três anos tem se agravado: a descontinuidade administrativa em entidades produtoras de informações oficiais.

— Isso tem afetado as instituições responsáveis por disponibilizar informações oficiais e estratégicas para o funcionamento do estado brasileiro — alertou a senadora.

Para a autora, a PEC é uma forma de proteger essas instituições e as informações oficiais do país. Essa “proteção legal mais robusta”, conforme destaca a senadora, é uma forma de garantir ao IBGE, ao Inep e ao Ipea, a autonomia técnica, administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. Leila cita como exemplo a proteção que legislação já dá ao Banco Central e às agências reguladoras.

PEC

Uma PEC só é aprovada com maioria qualificada (três quintos dos parlamentares), após dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. São necessários, ao menos, 49 votos no Senado e 308 na Câmara.

Fonte: Senado Federal

Congresso vai analisar veto a federações partidárias

Ainda sem data confirmada, o Congresso Nacional deve se reunir ainda em setembro para analisar o veto total (VET 49/2021) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permitia que partidos políticos se unissem a fim de atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta quinta-feira (16).

O projeto das federações partidárias foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O texto aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

Regras

O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR).

A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial.

Conforme o PL 477/2015, os partidos que decidissem formar uma federação deveriam registrá-la no Triibunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer nela por um mínimo de quatro anos. Valeriam para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes.

Outros Vetos

Até esta sexta-feira (17), 35 vetos, entre totais e parciais, aguardam definição do Congresso, entre eles, o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a  MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Entre os projetos de crédito está O PLN 9/2021, que abre crédito suplementar de R$ 164 bilhões para diversos órgãos do Poder Executivo, que devem usar o dinheiro para o pagamento de pessoal, encargos sociais e despesas correntes. Os ministérios que mais recebem recursos são Economia (R$ 136,9 bilhões), Defesa (R$ 11,6 bilhões) e Educação (R$ 7,8 bilhões). A Saúde fica com R$ 667,1 milhões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei garante direito de transmissão de jogo de futebol para clube mandante

As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei

A Presidência da República sancionou a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados “direitos de arena”, referentes à transmissão ou reprodução do jogo (Lei 14.205/21).

Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

A lei foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral.

O presidente alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, “resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”.

O veto será agora analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

A sanção é resultado de projeto do próprio Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em julho, com base em parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Outras regras

Segundo a lei, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.

As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento do valor da aposentadoria por incapacidade permanente

Projeto assegura renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.

O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS desde julho de 1994.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Benefício superior

A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente – nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019).

Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.

Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”. “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

Em sessão virtual, Plenário reconheceu repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência do STF. Mais de dois mil recursos extraordinários deixarão de subir à Corte

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

Graças a essa deliberação, mais de dois mil recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários, que viriam do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixarão de entrar no STF. “Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte, Júlio Luz Sisson de Castro.

Caso

Na origem, trata-se de reclamação trabalhista sobre os reflexos das parcelas postuladas (horas extras) nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET), em razão do caráter salarial das parcelas, que integram a remuneração para todos os fins.

O TST reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições feitas a entidade previdenciária que tenha vínculo com a empregadora. Em seguida, o Banco do Brasil interpôs o RE ao STF.

Impacto

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, frisou que a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral e possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre esse tema.

Além disso, ele apontou que cabe ao Judiciário pacificar a matéria, para proporcionar um julgamento mais célere das demandas judiciais e evitar o trâmite indesejado do processo por juízos incompetentes.

Tema 190

O ministro Luiz Fux lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento do RE 586453 (Tema 190 da repercussão geral), assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria.

No entanto, o presidente do STF salientou que o caso em questão não tem relação com o Tema 190. No RE 1265564, o funcionário do Banco do Brasil pede a condenação da instituição ao recolhimento das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como resultado da incidência sobre as horas extras, e não complementação de aposentadoria. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

Assim, o ministro se posicionou pelo desprovimento do recurso e entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência do STF mediante submissão à sistemática da repercussão geral. A providência, explicou, justifica-se diante da necessidade de se conferir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a reiteração desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2021

DECRETO 10.798, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 – Regulamenta o art. 23 da Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.


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