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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.09.2021

AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

ADIN 4.970

AGÊNCIAS REGULADORAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO ELEITORAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS

IMÓVEIS RURAIS

INGRESSOS GRATUITOS

GEN Jurídico

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21/09/2021

Notícias

Senado Federal

Solução para precatórios deve sair esta semana, diz Rodrigo Pacheco

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, reúnem-se nesta terça-feira (21), às 10h, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tentar chegar a um entendimento sobre a questão do pagamento dos precatórios — dívidas do governo reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas.

O encontro com Paulo Guedes foi anunciado logo após Rodrigo Pacheco e Arthur Lira reunirem-se na noite desta segunda-feira (20). Também estava presente o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Na entrevista concedida à imprensa logo após essa reunião desta, Pacheco declarou que a Câmara e o Senado “precisam estar afinadas enquanto Casas Legislativas para solução de problemas, mantendo o respeito ao teto de gastos públicos e às decisões judiciais, e levando em conta a necessidade de realinhar um programa social mais justo e amplo para o momento”.

O presidente do Senado também disse que a solução a ser dada será definida por meio do diálogo com o Executivo e será submetida aos líderes da Câmara e do Senado, inclusive para que se confirme se deputados federais e senadores concordam com tal solução.

— Na base do diálogo, da colaboração recíproca e do respeito às divergências é que encontraremos o caminho do país. Os precatórios são direitos de terceiros que precisam ser honrados, são obrigações que devem ser cumpridas e equacionadas. Mas temos, por outro lado, um Orçamento que exige atendimento de pessoas carentes dentro de um teto de gastos públicos — afirmou Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Senadores devem se concentrar na análise de mudanças nas regras eleitorais

O Senado deve se concentrar, a partir desta semana, na votação de alterações das regras eleitorais. As propostas sobre o tema precisam ser aprovadas e publicadas até o início de outubro para valer nas eleições de 2022. Um dos textos que está na pauta é a Proposta de Emenda à Constituição 28/2021. Já na CPI da Pandemia, os senadores ouvem os depoimentos do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, nesta terça-feira (21), e do diretor da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, na quarta-feira (22), e ainda definem se iniciam a votação do relatório ou se aprofundam investigações. Confira os detalhes da agenda do Senado Federal com o consultor legislativo Gilberto Guerzoni.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial pode votar da reforma administrativa nesta terça-feira

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) pode votar nesta terça-feira (21) o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

Atendendo ao pedido dos membros da comissão, Oliveira Maia retirou as mudanças algumas apresentadas na semana passada em seu relatório e manteve versão anterior seu parecer . Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que destina 3% de ingressos gratuitos para idosos de baixa renda em eventos

A forma de comprovação da renda será regulamentada posteriormente

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, pontos turísticos, eventos esportivos e de lazer a destinar pelo menos 3% dos ingressos para acesso gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A forma de comprovação da renda será regulamentada posteriormente.

Pela regra aprovada, o estabelecimento público ou privado que não cumprir a determinação ficará sujeito a advertência, quando da primeira infração, e multa, nas infrações posteriores.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1691/19, da deputada Jéssica Sales (MDB-AC). O novo texto incluiu punição para quem descumprir a regra das cotas gratuitas.

Para Sales, o benefício aprovado favorece o convívio social dos idosos. “O envelhecimento faz parte do processo contínuo da vida do ser humano, mas  envelhecer de forma saudável e ativa está atrelado a fatores internos e externos, entre eles a cultura e o lazer”, afirmou.

O texto aprovado acrescenta a regra ao Estatuto do Idoso, que hoje garante desconto de 50% nos ingressos para os idosos em atividades culturais e de lazer.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que isenta imóveis rurais com mais de 30% de reserva

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta imóveis de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) quando a parcela de Reserva Particular do Patrimônio Natural cobrir mais de 30% da área total. A proposta permite o uso de reservas particulares para compensar multas decorrentes de infrações ambientais ou para obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Os dispositivos ainda tratam da criação, gestão e manejo de reservas particulares.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) ao Projeto de Lei 784/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). “As reservas particulares têm sido consideradas uma grande alternativa para a ampliação do sistema de unidades de conservação, principalmente por integrar a sociedade civil com o poder público. A quantidade de reservas particulares tem crescido significativamente, fazendo com que a categoria assuma ainda mais importância”, destacou o relator.

Empreendimentos

O projeto permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.

Atividades

A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O projeto permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.

Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.

Fundo

O projeto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares.

Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas. Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.

Criação

O projeto isenta as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais.

O poder público dará prioridade à criação e ao atendimento de reservas particulares situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Regras sobre direção de agências reguladoras são constitucionais, decide STF

Para o Plenário, a proibição de dirigentes de sindicatos e de entidades patronais em cargos diretivos é necessária para a imparcialidade das agências.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionais dispositivos da Lei 13.848/2019 que tratam da indicação de membros na estrutura diretiva das agências reguladoras. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6276, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), julgada na sessão virtual encerrada em 17/9.

Os incisos III e VII do artigo 8º-A da norma, introduzidos pela Lei 9.986/2000, proíbem a indicação, para o conselho diretor ou para a diretoria colegiada dessas entidades, de pessoas que exerçam cargo em organização sindical e de membro de conselho ou diretoria de associação representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela agência.

Captura

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a estrutura diretiva das agências deve ser isenta de influências políticas, sociais e econômicas externas à própria finalidade dessas autarquias, visando à tomada de decisões imparciais. Ele apontou a clara necessidade de evitar a captura das gestões, compreendida como qualquer desvirtuação da finalidade conferida às agências, quando estas atuam em favor de interesses comerciais, especiais ou políticos, em detrimento do interesse da coletividade.

Segundo o relator, há, no âmbito de atuação desses órgãos, inúmeros interesses contrapostos, tanto dos entes privados quanto dos regulados, além dos interesses dos consumidores e do próprio Estado. “Evitar a captura significa exercer a imparcialidade quando do processo decisório, a fim de assegurar a eficiência do Estado regulador”, disse.

Sem interferência

Fachin também não verificou incompatibilidade da lei com o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe o poder público de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, pois, no caso das agências, não se discute a necessidade de autorização do Estado para a fundação de organização sindical ou a interferência dele em sua organização.

O relator entendeu, ainda, que não há ofensa à liberdade de associação. “Trata-se de uma restrição episódica e pontual a quem exerça cargo nessas entidades”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção decidirá sobre validade de súmula na fixação de honorários em ações previdenciárias

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para, no rito dos recursos repetitivos, estabelecer um precedente qualificado sobre a validade da Súmula 111 , que trata de honorários em ações previdenciárias, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Para o relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, a questão é relevante sob os aspectos jurídico, social e econômico, e tem grande potencial de repetição.

O magistrado explicou que a questão em análise versa sobre o artigo 85, parágrafo 4º, II, do CPC/2015 – segundo o qual, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá quando liquidado o julgado –, “em contexto que está a revelar a existência de controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea, ainda não submetida ao rito dos recursos repetitivos”.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Cadastrada como Tema 1.105, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à “definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (artigo 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias”.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.09.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.970Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para interpretar conforme à Constituição da República o § 7º do art. 18 da Lei n. 9.636/1998, acrescentado pela Lei n. 12.058/2009, adotando-se compreensão que possibilita a cessão do espaço aéreo sobre bens públicos, do espaço físico em águas públicas, das áreas de álveo de lagos, dos rios e quaisquer correntes d´água, das vazantes e de outros bens do domínio da União, contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, desde que destinada a Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades sem fins lucrativos nas áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, ou a pessoas físicas ou jurídicas, nesse caso demonstrado o interesse público ou social, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelos interessados, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.


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