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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.09.2021

(PEC) 13/2021

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR

BOLSA-ATLETA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNJ

CÓDIGO ELEITORAL

CONSUMO PRÓPRIO

CULTIVO DE MACONHA

DECISÃO STF

GEN Jurídico

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22/09/2021

Notícias

Senado Federal

Aprovada PEC que prevê isenção de gestores por não cumprirem gastos mínimos em educação

O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. Aprovada com 61 votos favoráveis e 14 votos contrários, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

O parecer da PEC, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tendo sido aprovado em primeiro turno em 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários. Na ocasião, a relatora ressaltou afirmou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.

A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Fonte: Senado Federal

PEC que altera regras eleitorais está na pauta de quarta-feira

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pautou para esta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que promove modificações na legislação eleitoral. Além deste texto, a pauta tem mais quatro itens. A sessão deliberativa será semipresencial, com previsão de início às 16 horas.

A PEC 28/2021 veio da Câmara dos Deputados e conta em dobro os votos dados a candidatos negros e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem reunião marcada para a manhã desta quarta, o texto prevê que os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se o partido concordar com a saída. Hoje, em qualquer hipótese, eles perdem o mandato, exceto se houver justa causa prevista em lei.

A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, por exemplo, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias. Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

Transporte Ferroviário

O segundo item da pauta é o PLS 261/2018, do senador José Serra (PSB-SP), que institui um marco regulatório para as ferrovias no país. O projeto pretende permitir a modernização do setor e a ampliação da malha ferroviária nos setores de carga e passageiros.

Uma das novidades é a autorização como modalidade de outorga para a exploração de ferrovias pelo setor privado. Segundo o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), a autorização passa a ter prazo determinado, de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente da autorização, pois é quem tem capacidade e conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar.

O texto deixa claro que compete à União fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais. Mas respeitando entre as diretrizes, o fato do transporte ferroviário em regime privado seguir os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

Código Florestal

Os senadores vão analisar ainda o projeto de lei que flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (PL 1.869/2021). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas. O projeto é do senador Jorginho Mello (PL-SC).

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Caso a proposta seja aprovada, essa regra não será aplicada dentro de áreas urbanas. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação.

O relator Eduardo Braga (MDB-AL) concorda com a competência de municípios e Distrito Federal para definir e regulamentar a largura da faixas marginais em áreas urbanas consolidadas. Ele afirma, no entanto, que o texto original excluiu diversos incisos e parágrafos do Código Florestal considerados “essenciais para a aplicação da lei”.

Honorário periciais

Os outros dois projetos na pauta são o PL 3.914/2020, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trata do pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios relativos a benefícios por incapacidade; e o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais.

Pesagem de caminhões

Também foi incluída na pauta a Medida Provisória (MP) 1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria volta ao Plenário nesta quarta-feira (22).

De acordo com o texto, que tem o senador Carlos Viana (PSD-MG) como relator, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.

No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Fonte: Senado Federal

PEC prevê três candidatos para o segundo turno das eleições presidenciais

Uma proposta (PEC 29/2021), em análise no Senado, altera o artigo 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições presidenciais. O autor do projeto é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

A criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), determinada pela Medida Provisória (MP) 1.049/2021, foi ratificada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (21), em votação simbólica. Como não houve alterações de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2021 oriundo da MP, segue para promulgação.

Com validade até 26 de setembro, a MP estabelece a ANSN como uma autarquia federal com a função de monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil, a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) sob critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. Segundo o governo, a divisão tem o objetivo de dar maior celeridade nos processos de licenciamento do setor e mais rigor na fiscalização, deixando a Cnen com mais foco na gestão de pesquisa e desenvolvimento nuclear.

Entre as atribuições da ANSN, estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos; e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa. O diretor-presidente e dois integrantes da diretoria da ANSN deverão ser submetidos a sabatina do Senado.

A medida provisória também reajustou em até 381% os valores da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC) cobrada pela Cnen, que estavam congelados desde 1999. A ANSN também contará com recursos de multas e do Orçamento da União, e receberá da Cnen o pessoal necessário ao seu funcionamento. Porém, a fiscalização de embarcações nucleares, como submarinos e navios, foi excluída da competência da ANSN, ficando a cargo do Comando da Marinha.

Em seu relatório favorável ao PLV, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) rejeitou as 36 emendas apresentadas ao texto; em Plenário, os quatro requerimentos de destaque para votação de emendas foram retirados pelos autores.

Durante a discussão da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) saudou o dispositivo que mantém a sede da ANSN no Rio de Janeiro, onde já funciona a direção da Cnen, mas, citando questões logísticas em relação às centrais nucleares de Angra dos Reis, criticou a decisão do governo de instalar em Brasília a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), que absorverá as funções da Eletronuclear. O Líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR) declarou seu voto contrário ao PLV por entender que a medida provisória não atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Educação vota projeto que acaba com idade mínima de 14 anos para Bolsa-Atleta

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tem reunião marcada para esta quinta-feira (23), às 9h, com 12 itens na pauta. Um deles é o projeto que busca remover o requisito de idade mínima de 14 anos para receber a Bolsa-Atleta (PL 2685/2021). Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto também permite o recebimento da Bolsa-Atleta Estudantil cumulativamente com outras bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.

O autor diz entender que essas mudanças aprimoram os programas e evitam discrepâncias como as que ocorrem no caso da skatista brasileira Rayssa Leal, que apesar de ser medalhista olímpica em sua modalidade, não pode receber a Bolsa-Atleta. Rayssa Leal conquistou a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, no último mês de julho, com apenas 13 anos. Veneziano ainda aponta que seu projeto aprimora o programa do Bolsa-Atleta Estudantil, permitindo que o aluno atleta possa usufruir de múltiplos benefícios que estimulam tanto atividades desportivas quanto culturais e educacionais.

— É um projeto pertinente e oportuno. Na Olimpíada de Tóquio, nós vimos vários atletas mirins mostrando sua capacidade, entre eles a nossa Rayssa Leal. Muitos desses atletas precisam da ajuda da bolsa, têm história de superação. O que estamos propondo é a bolsa independentemente da idade mínima – afirmou o senador, em entrevista à Rádio Senado.

A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), é favorável à matéria, que tramita em caráter terminativo. Segundo a senadora, o mérito do projeto é inegável, tanto pela vertente desportiva, quanto pela educacional. Em seu relatório, ela aponta que mais do que formar atletas, é importante formar cidadãos, no sentido amplo da palavra. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.

 Conteúdos

A Comissão também vai votar o projeto que insere novos conteúdos nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio (PL 3645/2019). Do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o projeto prevê conteúdos que tratem de formação ética e voltada ao exercício de cidadania solidária, à participação na gestão pública, ao controle de gastos públicos e ao zelo pela coisa pública. A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), é favorável à matéria, que tramita em caráter terminativo.

 Outros

A Comissão também vai analisar o projeto que reconhece os esportes da mente como práticas desportivas (PL 2127/2019) e o que dá ao município de Santa Rosa (RS) o título de Berço Nacional da Soja (PL 5647/2019). Ainda constam da pauta da CE, o projeto que estabelece o dia 15 de maio como o Dia Nacional da Educação Legislativa (PL 5868/2019) e o que cria o Dia Nacional da Cachaça, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro (PLC 173/2017).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ marca para esta quarta-feira votação de mudanças na legislação penal

Relatório prevê distinção mais clara, no Código Penal, entre culpa e dolo eventual e aumenta pena para adolescentes infratores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (21) requerimentos de deputados da oposição que pretendiam adiar a análise de mudanças na legislação penal brasileira, a partir do trabalho de subcomissão especial para assuntos penais, que funcionou nos últimos três meses.

Entretanto, antes que o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) lesse seu relatório, a reunião da comissão teve de ser encerrada em razão do início das votações no Plenário. A análise da proposta deverá ser retomada nesta quarta-feira (22), às 9 horas, no plenário 1.

O assunto divide opiniões na comissão. Enquanto principalmente deputados governistas tentavam votar a matéria, a oposição buscava adiar o debate, com o argumento de que se trata de um assunto complexo e que requer análise detalhada.

Relatório

No relatório, Carlos Jordy propõe alterações no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

Entre as mudanças sugeridas, está a diferenciação mais clara, no Código Penal, entre culpa e dolo eventual, com a criação da figura da culpa temerária, para que os magistrados trabalhem as penas a partir de conceitos mais objetivos. A culpa temerária poderia ser aplicada, por exemplo, no caso de um motorista que dirige embriagado e se envolve em um acidente. Seria uma “culpa consciente”, segundo Jordy.

Já uma alteração no ECA poderá permitir que, em atos análogos a crimes hediondos, o adolescente infrator tenha a pena de internação de até dez anos, em vez dos três anos máximos estabelecidos atualmente. Com relação aos atos equivalentes a crimes contra idosos, Carlos Jordy prevê penas mais rígidas, inclusive no que se refere ao regime de cumprimento.

O relatório traz ainda a sugestão de vários anteprojetos de lei.

Cronograma

O coordenador da subcomissão, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explicou que, nos três meses de trabalhos, vários profissionais foram chamados para audiências públicas e 472 matérias foram analisadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala nesta quarta comissão para analisar PEC dos Precatórios

Será instalada nesta quarta-feira (22) a comissão especial para analisar a proposta (PEC 23/21) enviada pelo governo que muda regras do pagamento de precatórios – dívidas do governo com credores que ganharam causas na Justiça, inclusive cidadãos. O ato de criação foi lido ontem durante a sessão do Plenário.

A PEC teve sua admissibilidade aprovada na semana passada e pode sofrer modificações na comissão, que terá 34 integrantes titulares e igual número de suplentes.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, propuseram um limite de R$ 40 bilhões para o pagamento dos precatórios em 2022. As dívidas transitadas em julgado com a União são de aproximadamente R$ 89 bilhões. O texto encaminhado pelo governo previa o parcelamento da dívida.

A instalação da comissão será às 10 horas, no plenário 9.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão faz nova tentativa de votar reforma administrativa

Oposição anunciou ontem voto contrário ao texto

A comissão especial que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) faz nesta quarta-feira (22) nova tentativa de votar a proposta. Inicialmente, a votação estava prevista para semana passada. Ontem, oito partidos da oposição – PT, PDT, PSB, Psol, PCdoB, Solidariedade, PV e Rede – anunciaram a decisão de votar contra a proposta.

O grupo tem a intenção de pedir ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que retire a PEC de tramitação. Deputados reclamam também que a oposição ainda não teve acesso ao novo substitutivo que seria apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

Apesar das críticas, o presidente da comissão especial, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), disse estar confiante no diálogo e na votação da proposta e entende que a reunião desta quarta será o primeiro passo.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.

A reunião será às 15h30, no plenário 2.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator do projeto das fake news quer incluir proposta do governo em seu parecer

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das fake news (PL 2630/20, do Senado), quer incluir em seu parecer a análise do projeto de lei do Poder Executivo que trata da remoção de conteúdo e de perfis em redes sociais (PL 3227/21). A tramitação conjunta das propostas depende do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“Nas próximas semanas, vamos apresentar um substitutivo, e seria importante, caso o presidente Arthur Lira assim entenda, apensar esse projeto do Executivo a esse debate, de modo que nós possamos seguir esse debate não apenas entre Câmara e Senado, mas incluindo também o governo, e firmarmos um pacto por medidas relativas ao combate à desinformação, inclusive dialogando sobre os limites para a atuação das plataformas”, disse ele, em reunião do grupo de trabalho, que analisa a proposta do Senado e os mais de 70 projetos apensados.

O projeto do governo proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou retirar conteúdos que firam os termos de serviço, como podem fazer hoje, exceto se houver “justa causa”. O texto chegou à Câmara dos Deputados na segunda-feira (20) e reproduz integralmente a Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pacheco entendeu que a medida era inconstitucional, por tratar de temas que não podem ser objeto de MP.

A presidente do grupo de trabalho, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), elogiou a devolução da MP e disse concordar com o apensamento do projeto do governo ao PL das fake news.

Visão do Ministério Público

A procuradora regional da República e especialista em crimes cibernéticos Neide Cardoso de Oliveira considera adequado as plataformas poderem excluir conteúdos, de acordo com seus termos de serviços, mas defende que o PL 2630/20 estabeleça limites e prazos para elas retirarem conteúdos ilegais. Hoje, para obrigar as plataformas a retirar conteúdos, o usuário deve buscar o Judiciário, que, conforme ressaltou a procuradora, é lento.

“Embora sejam autorizados a retirar, por não terem prazo para fazê-lo, hoje temos muitas lacunas na legislação brasileira, como a lacuna da obrigatoriedade de as plataformas retirarem conteúdo criminoso e comunicarem às autoridades. Hoje elas têm um domínio muito grande, maior do que o Poder Público”, disse.

Na audiência pública, que tratou sobretudo da criminalização das fake news, a procuradora destacou que há muitas condutas no Código Penal que já podem ser usadas para criminalizar a desinformação, mas o Ministério Público Federal sugere a criação de novos tipos penais para criminalizar financiamento da desinformação ou provocar alarme ou tumulto com notícias.

“No contexto da pandemia, nós sugerimos – o Ministério Público Federal, na nossa nota técnica sobre o projeto de lei – uma nova redação para a contravenção de provocar alarme, capaz de causar pânico ou tumulto, para torná-la crime, assim como devemos buscar punir o financiamento da desinformação e a concertação organizada da disseminação da desinformação”, explicou.

Novo Código Eleitoral

A procuradora acrescentou ainda que o disparo em massa de mensagens contendo desinformação para fins eleitorais já foi expressamente vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, já pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade. “A detecção da origem desses disparos pode ser crucial para a responsabilização de candidatos e alterar os rumos de uma eleição presidencial, por exemplo”, afirmou.

Além disso, ressaltou, o encaminhamento em massa de mensagens ilícitas já está previsto na proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/21), aprovada pela Câmara e em análise no Senado. Pelo artigo 870 da proposta, produzir, estruturar, oferecer, financiar, usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar, será prática punida com reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for praticada com a finalidade de disseminação de desinformação, a pena será acrescida de metade a 2/3.

Criminalização para casos extremos

Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Marlon Reis acredita que a Lei das Inelegibilidades pode ser usada para punir a disseminação de fake news. E sugeriu a inserção na legislação de um tipo específico de compra de votos – a captação ilícita de votos por disparo de mensagens nas redes sociais e serviços de mensageria privada.

Ele disse ainda que a solução no âmbito penal não é eficiente em todos os casos para combater a desinformação. “Eu reservaria os casos de tipificação penal para as condutas mais extremas, como, por exemplo, as organizações criminosas que movimentam finanças oriundas do Brasil e também fora, o uso de mecanismos de difusão em massa, sem transparência e com possibilidade de influência real sobre o processo político”, citou.

Visão da Polícia Federal

O delegado do Serviço de Repressão a Crimes Eleitorais da Polícia Federal Alexandre de Andrade Silva concordou com a visão de Marlon Reis “de que se deva reservar a incidência do Direito Penal prioritariamente às condutas praticadas por organizações criminosas e uso dos mecanismos de propagação em massa, ou seja, nas condutas de grande impacto social”. Ele também concorda com a punição das práticas a partir da Lei de Inelegibilidades.

A chefe da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Cassiana Saad de Carvalho, salientou a importância das ferramentas e técnicas de investigação para punir os crimes, diante da complexidade técnica e jurídica das práticas.

O delegado de Polícia Federal Valdemar Latance Neto, especialista em crimes em dark web, reiterou a importância do treinamento contínuo de policiais para as especificidades dos crimes cibernéticos, já que a tecnologia avança rapidamente. “A quantidade de policiais não é proporcional ao volume de desafios”, acrescentou. Como a PF não dá conta sozinha dos crimes, ele destacou que a polícia civil e as estaduais são parceiras fundamentais, além de ser essencial a cooperação internacional e a cooperação das empresas com a polícia. Segundo ele, é preciso resolver o problema da prática das operadoras de compartilhamento de endereços IPs entre vários usuários.

“Ainda que o Congresso tipifique a conduta na melhor técnica legislativa, se a empresa de internet da cidadezinha no interior do Brasil estiver dividindo todos os seus milhares de clientes em cinco IPs, o autor do crime não vai ser identificado”, observou.

Contra criminalização

O jornalista Carlos Oliveira, doutor em Ciência Política pela UnB e estudioso dos distúrbios de informação em política, acha que não é eficaz criminalizar a desinformação. “O Estado vai ter como definir exatamente o que é desinformação? O Estado vai ter como acompanhar isso todos os dias? Vai ter como se antecipar a eventuais burlas, como alguém contratar uma empresa fora do Brasil para divulgar informações incorretas aqui?”, questionou. Para ele, o ideal é um pacto social contra a desinformação.

O pesquisador da FioCruz André de Faria Pereira Neto frisou a importância das agências de checagem de fatos e da educação para uso das informações que chegam pela mídia. Ele propõe ainda que, para assegurar a qualidade da informação sobre saúde na internet, o PL 2630 inclua também a certificação de sites públicos de saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai definir momento de aplicação do teto em pensão por morte de servidor público

A questão é tratada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167).

Renda bruta

O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório.

Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público.

Redutor

No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário.

Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país.

Momento de incidência do teto

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda.

Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados.

Demanda repetitiva

O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Posse de utensílios para cultivo de maconha destinada a consumo próprio não justifica ação penal

O artigo 34 da Lei 11.343/2006, que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico, e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento parcial da ação penal contra um homem denunciado por possuir instrumentos usados no plantio de maconha e na extração de óleo de haxixe. Ele continuará a responder apenas pela posse de drogas para consumo próprio (artigo 28 da Lei de Drogas), pois tinha em depósito 5,8g de haxixe e oito plantas de maconha.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em habeas corpus, explicou que o artigo 34 da lei tem o objetivo de punir os atos preparatórios para o tráfico de drogas (descrito no artigo 33). Em consequência, o crime do artigo 34 é absorvido pelo do artigo 33 quando as ações são praticadas no mesmo contexto, mas, segundo a ministra, ele também pode se configurar de forma autônoma, desde que fique provado que os equipamentos em poder do réu se destinavam a produzir drogas para o tráfico, representando risco para a saúde pública.

MP não denunciou o réu por tráfico

No caso em julgamento, porém, a relatora apontou que o próprio Ministério Público entendeu que os entorpecentes encontrados no local se destinavam ao consumo pessoal – tanto que o réu foi denunciado pelo artigo 28, e não pelo 33.

Em seu voto, a ministra ainda ressaltou que o réu apresentou receita médica estrangeira com a prescrição de uso do óleo da maconha. Ainda que essa prescrição não torne lícita a conduta de cultivar a planta e extrair o óleo no Brasil, ela comentou que tal circunstância reforça a conclusão de que os instrumentos realmente se destinavam à produção para uso próprio.

Para Laurita Vaz, embora o delito do artigo 34 da Lei de Drogas possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda por esse crime se a posse dos instrumentos constitui ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente, e não ao tráfico. A ministra destacou que o artigo 28 prevê tratamento mais brando para quem é usuário (advertência, prestação de serviços ou comparecimento a programa educativo), não se justificando punir com mais rigor as ações que antecedem o consumo pessoal.

“Se a própria legislação reconhece o menor potencial ofensivo da conduta do usuário que adquire drogas diretamente no mercado espúrio de entorpecentes, não há como evadir-se à conclusão de que também se encontra em situação de baixa periculosidade o agente que sequer fomentou o tráfico, haja vista ter cultivado pessoalmente a própria planta destinada à extração do óleo, para seu exclusivo consumo”, afirmou.

Risco de um contrassenso jurídico

A ministra observou também que o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei de Drogas manda aplicar as mesmas penalidades mais brandas a quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga para uso pessoal.

“Logo, considerando que as penas do artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave, equiparado a hediondo e punido com pena privativa de liberdade de três a dez anos de reclusão, além do pagamento de vultosa multa”, disse a ministra.

Para a magistrada, quem cultiva uma planta, naturalmente, faz uso de ferramentas típicas de plantio, “razão pela qual se deve concluir que a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em repetitivo, Segunda Seção fixa tese sobre índices para correção de previdência complementar

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 977), estabeleceu a seguinte tese:

“A partir da vigência da Circular Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/Fipe). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E”.

Com a fixação da tese pelo colegiado – que reafirma entendimento já estabelecido no âmbito da seção –, pelo menos 3.500 ações que tiveram a tramitação suspensa nos tribunais de todo o país podem agora ser decididas com base no precedente qualificado. Os dados são do Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça.

O julgamento contou com a participação, como amici curiae, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Brasileiro de Atuária, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida.

A relatoria dos recursos especiais ficou a cargo do ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual a questão controvertida consistia em saber se, com o advento do artigo 22 da Lei 6.435/1977, seria possível manter a utilização da Taxa Referencial (TR), por período indefinido, como índice de correção do benefício de previdência complementar oferecido por entidade aberta.

Previsão de regime de capitalização para os benefícios

O ministro explicou que a Lei 6.435/1977 buscou regular o mercado de previdência complementar, protegendo a poupança popular e estabelecendo o regime de capitalização para disciplinar a formação de reservas para a prestação de benefícios.

Nesse contexto, apontou, o artigo 22 da lei estabeleceu que os valores das contribuições e dos benefícios dos planos de previdência complementar aberta sofrem correção monetária, e não simples reajuste por algum indexador inidôneo.

“A norma cogente contida no artigo 22, parágrafo único, da Lei 6.435/1977 tem eficácia imediata, abrangendo até mesmo os planos de benefício já instituídos, em vista da inexistência de ressalva e do disposto nos artigos 14 e 81 do mesmo diploma, disciplinando que não só os benefícios, mas também as contribuições, sejam atualizados monetariamente segundo as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), ou de modo diverso, contanto que instituído pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados”.

Precedente do STJ afasta possibilidade de aplicação da TR

Tratando-se de contrato comutativo de execução continuada, o ministro afirmou que não seria possível descartar a hipótese – em consonância com a legislação previdenciária e com a concordância do órgão fiscalizador – de haver modificação contratual, resguardando-se, em todo caso, o valor dos benefícios concedidos.

Além disso, Salomão citou precedente da Segunda Seção (EAREsp 280.389) no qual se entendeu que a TR não poderia ser considerada índice de correção monetária, por não ter a capacidade de refletir a variação do poder aquisitivo da moeda.

Dessa maneira, no mesmo precedente, o colegiado apontou que os próprios órgãos reguladores do setor reconheceram a TR como fator inadequado de correção monetária nos contratos de previdência privada, editando, entre outros normativos, a Circular 11/1996 (atualmente, a Circular 255/2004), a fim de orientar a repactuação dos contratos para substituir a TR por um índice geral de preços de ampla publicidade apropriado para fazer frente à inflação (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/Fipe).

Adicionalmente, no mesmo julgamento – lembrou o ministro –, a seção considerou que, após a edição da Circular Susep 11/1996, a TR não pode mais ser utilizada como índice de atualização dos valores dos contratos de previdência privada aberta.

Benefícios não podem ser corroídos pela inflação

Em decorrência da lógica de custeio dos benefícios de previdência complementar e da imposição da formação de reservas para suportá-los, Salomão destacou que, nos termos do artigo 22 da Lei 6.435/1977, ficou estabelecido que tanto o benefício quanto as respectivas contribuições seriam inicialmente corrigidos segundo a variação do valor nominal atualizado das ORTN, ou nas condições estipuladas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive quanto à periodicidade das correções, que confiram atualização monetária.

“Com efeito, é imprestável ao fim a que se propõe o benefício previdenciário de aposentadoria que sofra forte e ininterrupta corrosão inflacionária, a ponto de os benefícios, no tempo, serem corroídos pela inflação”, concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 22.09.2021

RECOMENDAÇÃO 108, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, DO CNJ – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário com competência para julgamento de questões que envolvem refúgio e migrações a observância de diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais sobre direitos humanos, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19.


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