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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.09.2021

AUMENTO DE PENA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO ELEITORAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

ESTATUTO DO IDOSO

LEI 13.964

LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

PACOTE ANTICRIME

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/09/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 783/2021

Ementa: Altera as Leis 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 14/10/2021


Notícias

Senado Federal

Reforma eleitoral será promulgada nesta terça-feira pelo Congresso

As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgam, nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores. Ficou de fora da proposta a sugestão de deputados para que fossem retomadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A sessão está marcada para as 15h30.

As alterações aprovadas pelos congressistas são derivadas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Originária da Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira (22) e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). As mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro, para ter validade nas eleições de 2022.

De acordo com a matéria, os votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

Fidelidade partidária

A PEC constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

A relatora ainda manteve no texto o item transitório que obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

Incorporação

Outra mudança é em caso de incorporação de partidos. A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Consultas populares  

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.

As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Fonte: Senado Federal

Proposta que cria Lei de Responsabilidade Social é debatida na Comissão de Constituição e Justiça

Enquanto o governo aposta suas fichas no Auxílio Brasil para substituir o Bolsa Família, o Senado analisa outra proposta de reformulação da rede de proteção social do país. Um projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que cria a Lei de Responsabilidade Social (PL 5.343/2020) foi o tema de debate, nesta quinta-feira (23), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso realiza sessão na segunda-feira para análise de projetos e vetos presidenciais

O Congresso Nacional realiza sessão na segunda-feira (27) para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei. A sessão será dividida em três etapas: às 10 horas, para deputados; às 16 horas, para senadores; e às 19 horas, novamente para deputados.

A pauta inclui 36 vetos, entre eles o veto total ao projeto que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que a adoção de uma criança ou um adolescente só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção familiar (PL 8219/14). A Presidência da República justificou o veto com o argumento de que a medida poderia prolongar o tempo de espera pela adoção.

Além dos vetos, poderão ser votados três projetos de lei (PLNs) de autoria do Poder Executivo:

  • PLN 12/21, que promove várias alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (14.116/20). Parte das medidas abre espaço para criação de um novo programa federal de transferência de renda, em substituição ao Bolsa Família;
  • PLN 13/21, que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família;
  • PLN 15/21, que abre crédito especial de R$ 2,8 bilhões para reestruturação societária da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O crédito servirá para desestatizar o metrô de Belo Horizonte (MG).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova texto-base da reforma administrativa e vota destaques; acompanhe

Após quase seis horas de reunião, a Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovou, por 28 votos contra 18, o substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) à Proposta de Emenda à Constituição 32/20. Ainda é necessário votar 21 destaques ao texto, mas algumas das mudanças podem ser analisadas somente no Plenário.

Arthur Oliveira Maia observou que seu relatório manteve a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. “Todas expectativas de direitos foram preservadas. Esta PEC não atinge nenhum servidor da ativa”, disse.

Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação de desempenho de servidores, as regras para convênios com empresas privadas e gestão de desempenho

Oposição

Apesar da obstrução dos deputados da oposição, o relator disse que seu parecer aproveitou as contribuições de vários parlamentares contrários à proposta. “Este texto não é do Poder Executivo, mas uma produção do Legislativo. Apesar das posições colocadas aqui de maneira tão virulenta, é uma construção coletiva.”

Entretanto, a sétima e última versão do substitutivo de Maia retirou algumas concessões que haviam sido feitos à oposição. O relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.

Outro ponto muito criticado foram as regras para contratações temporárias, por até dez anos. O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão analisará PEC que amplia a produção de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada

Falta de recursos orçamentários tem prejudicado produção pelos institutos autorizados

A Câmara dos Deputados instala na terça-feira (28), às 14 horas, a comissão especial sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, do Senado, que autoriza a iniciativa privada a produzir, sob regime de permissão, todos os radioisótopos de uso médico, quebrando o monopólio estatal no setor.

Pela proposta, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) continuará no controle da atividade. Hoje, a maior parte desses radioisótopos podem ser produzidos somente pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo, e pelo Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro.

Na segunda-feira (20), o Ipen, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), suspendeu a produção de radioisótopos por falta de recursos, já que as dotações orçamentárias caíram 46% neste ano. Na quarta-feira (23), o Ministério da Economia liberou um crédito suplementar de R$ 19 milhões.

Em carta a hospitais e instituições que atuam no diagnóstico e no tratamento do câncer, o Ipen informou que precisa de R$ 89 milhões para o fornecimento de radioisótopos até o final deste ano. Estimativas apontam que cerca de 2 milhões de pessoas poderão ser prejudicadas se houver falta desses produtos.

Atualmente, a Constituição já autoriza para a iniciativa privada, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos com meia-vida igual ou inferior a duas horas. Entre aqueles que são monopólio do Ipen está o tecnécio-99, com meia-vida de seis horas, usado em exames de cintilografia.

A comissão especial será formada por 34 deputados titulares e igual número de suplentes. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2013, e o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), autorizou em junho último a criação do colegiado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Subcomissão de assuntos penais da CCJ propõe endurecimento de penas; conheça a proposta

Parecer endurece penas de diversos crimes, dificulta a progressão de regime de presos e aumenta período de internação para adolescentes infratores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados marcou para a próxima quarta-feira (29) a votação do relatório final da subcomissão que propôs mudanças na legislação para endurecer penas de crimes como homicídio, furto, roubo e uso irregular de verba pública, além de dificultar a progressão de regime para presos. Será o único item da pauta da CCJ nesse dia.

O relator da Subcomissão Especial para Assuntos Penais, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), recomenda no texto oito anteprojetos de lei com modificações no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

A subcomissão foi criada a partir de proposta do próprio Jordy. A presidência coube ao deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Em três meses, o colegiado realizou oito audiências públicas sobre a legislação penal. Carlos Jordy afirma que o relatório final, que agora vai à votação na CCJ, sintetiza “os desejos da sociedade que ainda não foram materializados”.

Se o relatório for aprovado, os anteprojetos serão numerados individualmente e passarão a tramitar na Câmara como propostas legislativas.

Novos tipos

Os oito anteprojetos lidam com temas penais variados. Na Parte Geral do Código Penal, Jordy propõe a criação da figura do “dolo eventual”, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo.

Também cria o tipo “culpa temerária”, que ocorre quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, pratica uma ação reconhecidamente perigosa. Pode ser aplicada, por exemplo, quando um motorista dirige embriagado e se envolve em um acidente.

Já o crime de homicídio tem a pena elevada para 8 a 20 anos de reclusão. Hoje é de 6 a 20 anos. Furto e roubo também recebem penas maiores se o autor é criminoso habitual (acrescida de 1/3 à metade).

Uma alteração no ECA permite que, em atos infracionais análogos a crimes hediondos, o adolescente infrator tenha a pena de internação de até 10 anos, em vez dos 3 anos máximos estabelecidos atualmente. Também dobra o prazo máximo de internação provisória antes da sentença (de 45 para 90 dias).

Com relação aos idosos, um dos anteprojetos amplia a punição para quem se apropriar de bens ou rendimentos (como aposentadorias e pensões) dos maiores de 60 anos. A pena atual, que é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, sobe para reclusão de 3 a 10 anos.

Progressão de regime

O relatório torna ainda mais difícil a transferência de presos de bom comportamento para um regime menos rigoroso (por exemplo, de fechado para semiaberto). Hoje, por exemplo, o réu primário condenado por crime hediondo progride de regime ao cumprir 40% da pena. O anteprojeto amplia para 50%.

Também acaba com o livramento condicional para estupro de vulnerável e crimes hediondos, quando houver morte da vítima. Outra regra nova é a exigência de realização de exame criminológico para a progressão de regime dos condenados por delitos mais graves (contra a vida e sexuais). Além disso, o relatório acaba com as saídas temporárias de condenados por crime hediondo ou equiparado.

Administração pública

Jordy propôs também mudanças no Código Penal para prever a punição por peculato (com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa) para o funcionário público que fizer uso indevido de bem infungível sob sua guarda. São bens que não podem ser substituídos, como obras de arte ou objetos raros.

Já o funcionário que der à verba pública um destino diferente do que manda a lei, ainda que sem vantagem pessoal, terá a pena ampliada para reclusão de 2 a 6 anos e multa. Hoje é de detenção de 1 a três 3, ou multa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Juiz de garantias: ministro Luiz Fux marca audiência pública para 25 e 26/10

A audiência estava agendada para março de 2020, mas teve de ser adiada em razão da pandemia e da necessidade de readequação dos trabalhos do STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou para os dias 25 e 26/10 a audiência pública para debater a implementação da figura do juiz de garantias, o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A audiência, que será realizada por videoconferência, terá a participação de membros do poder público e da sociedade civil com conhecimento sobre os temas, que são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305.

A audiência estava agendada para março de 2020. Mas, mas em razão da pandemia da covid-19 e da necessidade de readequação dos trabalhos do Tribunal, os debates foram suspensos. No despacho, o ministro informa que os 66 participantes já habilitados devem confirmar o interesse na participação nas audiências públicas até 3/10. A ausência de confirmação acarretará a exclusão da entidade.

Outras entidades públicas e privadas ainda não habilitadas, especialmente instituições acadêmicas e grupos representativos da sociedade civil, também terão até 3/10 para pleitear participação nas audiências públicas. Os novos participantes serão selecionados segundo os critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e diversidade de opiniões, com paridade de pontos de vista a serem defendidos.

A relação final dos inscritos habilitados estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 8/10. A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito não confirmados em juízo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não é possível admitir a pronúncia do acusado sem provas produzidas em juízo.

“Não havia prova idônea para fundamentar a decisão dos jurados, porquanto nada foi produzido em juízo, sob o crivo do contraditório, para sustentar a versão acusatória. Não foram arroladas testemunhas, e o réu, em seu interrogatório, negou as imputações feitas a ele”, observou o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O réu foi denunciado e pronunciado por supostamente ter esfaqueado a vítima após beberem e discutirem. No inquérito, a companheira da vítima teria dito que ela mencionou o nome do agressor antes de morrer. Contudo, em juízo – tanto na primeira quanto na segunda fase do procedimento do tribunal do júri –, essa testemunha não foi ouvida, e nenhum outro depoimento foi tomado.

Mesmo assim, os jurados condenaram o réu a seis anos de reclusão, por homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal). O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o recurso da defesa por entender que a condenação não foi contrária às provas dos autos.

Controvérsia diz respeito à admissibilidade da prova

Ao STJ, o réu pleiteou novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados não teve respaldo nos autos, ante a ausência de prova judicializada que comprovasse a versão do Ministério Público, e que o acórdão do TJAM violou os artigos 155 e 593, inciso III, alínea d, e parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.

Para o ministro Rogerio Schietti, a questão diz respeito à admissibilidade da prova. Não se trata de discutir se a condenação foi ou não contrária às provas – acrescentou –, mas de reconhecer que a decisão não poderia ter sido tomada apenas com apoio em indícios colhidos no inquérito policial, não confirmados em juízo.

O magistrado explicou que a instrução na primeira fase do procedimento do júri existe para que só sejam submetidos ao julgamento popular os casos em que houver a comprovação da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Segundo ele, os elementos de informação produzidos na fase investigatória, sem a participação das partes, não podem, isoladamente, subsidiar a sentença de pronúncia (que manda o réu ao júri popular), muito menos uma condenação.

Nulidade absoluta antes mesmo do veredito

Schietti lembrou que esse era o entendimento da Sexta Turma até 2017, quando ele ficou vencido em um julgamento. Desde então, as duas turmas penais do STJ se alinharam na posição de que as provas do inquérito podiam ser suficientes para embasar a pronúncia.

Só em fevereiro deste ano, no julgamento do HC 589.270, acompanhando recente orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a Sexta Turma voltou a considerar indispensáveis para a pronúncia os indícios apurados sob o contraditório na fase judicial.

Embora a defesa tenha pedido um novo julgamento, o relator concluiu que houve nulidade absoluta antes mesmo do veredito do conselho de sentença, o que impõe a anulação do processo desde a sentença de pronúncia – a qual, segundo ele, “já foi manifestamente despida de legitimidade”. Em seu voto, o ministro apontou, porém, que é possível a apresentação de nova denúncia contra o réu, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, desde que surja uma nova prova.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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