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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.10.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAMPANHAS ELEITORAIS

COVID-19

CRÉDITO PARA EMPREENDEDORES

DECISÃO STF

DECRETO 10.831

DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES

INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS

LEI 14.187

LEI 14.193

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/10/2021

Notícias

Senado Federal

Bolsonaro veta distribuição de absorventes a estudantes e mulheres pobres

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O chefe do Executivo, no entanto, vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.

A proposta (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia. Durante a votação no Plenário do Senado, Zenaide lembrou que a cada quatro jovens, uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente — ou seja, o mínimo necessário à dignidade e à higiene pessoal.

Programa de Saúde Menstrual

Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.

Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.

A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Distribuição gratuita

Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar o artigo primeiro do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

Sistema Único de Saúde

O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, “ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde”.

O Executivo alegou também contrariedade  ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e “sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino”.

Cestas básicas

O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. “Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional”, justificou.

Análise dos vetos

Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei complementar (PLP) 5/2021 que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.

Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

O projeto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A relatora rejeitou emenda 1 de Plenário, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que buscava aprimorar a redação do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para afastar qualquer objeção por parte do Fisco federal de que os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, e como tal, desonerados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins).

Embora meritória, ressaltou a relatora, a aprovação da emenda provocaria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, o que é desaconselhável ante a urgência de retomar os benefícios fiscais para o setor agropecuário extintos em 31 de dezembro de 2020. Ademais, os entraves erigidos pela fiscalização federal já vêm sendo majoritariamente afastados na fase recursal administrativa, justificou a relatora ao rejeitar a emenda.

Esperidião Amin chegou a defender a emenda em Plenário, mas desistiu e retirou o destaque, diante da urgência para a votação do projeto defendida por vários senadores.

Primeira necessidade

Em seu relatório, Rose de  Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ao preço, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.

“A concessão de incentivos fiscais não constitui renúncia de receitas (fiscal), visto que os Estados nunca tiveram a receita correspondente, pelo contrário, em razão da concessão dos incentivos é que os Entes Federados atraíram empresa e consequentemente tiveram forte incremento na arrecadação do ICMS”, destaca a relatora.

Rose de Freitas registrou, ainda, que a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos estados.

“Pelo contrário, o fim dos incentivos do comércio fará um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas as indústrias. Nesse sentido, a prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da, extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia como o comércio” justificou a relatora.

Discussão

Antes da votação do projeto, o senador José Aníbal (PSDB-SP) defendeu a realização de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para aprofundar discussão sobre a matéria, aprovada na Câmara em 28 de setembro.

— O projeto renova incentivos fiscais, não vou me estender sobre essa questão que o Parlamento mais fala e menos faz, que é a reforma tributária, que não avança. Avança a guerra fiscal. Do ponto de vista fiscal, acho que o projeto não acrescenta, mas, de qualquer maneira, gostaria que esse debate fosse levado à CAE. São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal, que é uma corrida para o fundo, não é para a frente e nem para o alto. São Paulo não quer prejudicar ninguém. Sou um brasileiro que moro em São Paulo e admiro o Brasil em seu conjunto  — afirmou.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também defendeu o adiamento do projeto para a realização de debate na CAE, assim como o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado.

— Esse assunto deveria estar sendo discutido no bojo da reforma tributária. Não tem sentido discutir prolongamento de prazo de ICMS se o ICMS vai ser extinto — afirmou Roberto Rocha.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por sua vez, destacou que os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste precisam dos incentivos fiscais para o desenvolvimento.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) também cobrou a votação da proposição em Plenário.

— O projeto tem efeito imediato, a PEC da Reforma Tributária é um processo mais seletivo, isso aqui é fundamental para os estados em desenvolvimento, não dá para adiar, são benefícios vinculados ao ICMS destinados à manutenção de incremento de atividades comerciais, sem isso vamos ter dificuldades. Não teve estado mais beneficiado do que São Paulo na renegociação de sua dívida de 200 bilhões de reais. Nós, do Nordeste, queremos também essas condições de benefício fiscal para os estados poderem se desenvolver e preservar empregos. Proponho que não seja adiada a votação, vamos para o voto — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a guerra fiscal é um dos grandes males do país.

— Porém, na ausência de um plano de desenvolvimento nacional, vedar a possibilidade de estados mais pobres poderem atrair investimentos é legá-los ao desemprego, falta de renda e de perspectiva. Nós precisamos ter responsabilidade federativa — afirmou.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) registrou que a reforma tributária vem sendo discutida há mais de dez anos, e destacou que o desafio do Distrito Federal é mudar a matriz econômica para geração de mais empregos.

— O projeto tem que ser votado, é urgente, o setor do comércio atacadista precisa resolver isso, faço apelo para que volte favoravelmente ao projeto — afirmou.

Em resposta aos senadores, Rose de Freitas disse que compreendia todas as manifestações contrárias ao projeto, mas defendeu a votação do texto.

— Não se trata de salvar algum e prejudicar o outro, mas olhar o Brasil com responsabilidade. Não foi votada ontem [terça-feira] por causa do quórum baixo. O Brasil tem pressa, que a gente vote — concluiu.

Fonte: Senado Federal

Proteção de dados

Foi adiada a votação da PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental na Constituição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Prova de vida no INSS deixa de ser obrigatória até o fim do ano

O presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos de propostas legislativas cujos vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional na semana passada. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Com isso, está agora suspensa durante o ano de 2021 a comprovação de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os segurados continuem a receber os proventos. O dispositivo, que consta do Projeto de Lei 385/21, do Senado, acabou reintroduzido na Lei 14.199/21.

Incentivos fiscais

O governo poderá ainda conceder incentivos fiscais, a fim de ajudar as fabricantes de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, os imunizantes destinados ao combate da pandemia de Covid-19. Esse trecho do Projeto de Lei 1343/21, do Senado, está incorporado na Lei 14.187/21.

Futebol

No Regime de Tributação Específica do Futebol, para clubes organizados como sociedades anônimas, foi retomada a alíquota única de 5% em substituição a contribuições sociais e previdenciárias e Imposto de Renda. Medidas também oriundas do Projeto de Lei 5516/19, do Senado, estão agora na Lei 14.193/21.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa; texto segue para sanção

Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito. Danos causados por imprudência, por exemplo, não serão enquadrados na lei

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Advogados públicos

A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo

Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência

Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Pontos rejeitados

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam mudar o texto. Confira:

– destaque do PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial;

– destaque do PT tinha o mesmo objetivo do apresentado pelo PCdoB;

– destaque do PT pretendia manter as empregadas gestantes com comorbidades afastadas do trabalho presencial;

– destaque do Psol pretendia retirar a volta ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus;

– destaque do PSB pretendia excluir dispositivo que definia a opção pela não vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual;

– destaque do PT pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia seguiria os mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP com programa de crédito para empreendedores; texto vai ao Senado

Os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1057/21, que reedita programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. O texto seguirá agora para o Senado.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez alterações na versão do Executivo. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será importante passo na retomada da economia”, disse. Houve acordo entre todas as bancadas partidárias.

Conforme a MP, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.

A iniciativa aprovada pelos deputados é semelhante ao programa criado pela MP 992/20, que não chegou a virar lei e tentava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta.

Dessa vez, a PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Crédito presumido

Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.

Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar – no caso, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões, na avaliação do governo. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Regras de apuração

Os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.

No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existente na data do fato.

Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.

Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 30% desse montante.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que altera regras da Lei de Acesso à Informação para agências reguladoras

Texto busca assegurar a divulgação dos motivos que nortearam as decisões das agências

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI)  no caso das agências reguladoras. O texto também exige publicidade sobre taxas e emolumentos cobrados por essas autarquias e sobre os gastos com as fiscalizações.

Hoje a LAI se aplica às agências reguladoras em linhas gerais. A proposta busca assegurar a divulgação dos atos e dos motivos que nortearam as decisões das agências e preservar o anonimato em caso de denúncias.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Ele fez ajustes no texto original do Projeto de Lei 1745/19.

“No que diz respeito à atuação de órgãos e entidades públicas ou que se valem de recursos públicos, busca-se com essa proposta conferir maior acesso aos interessados, relativamente às informações especificadas em seu bojo, com ênfase nas agências reguladoras”, disse Gonzalez ao recomendar a aprovação.

Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), é necessário assegurar a transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. “As agências reguladoras devem informar sobre atos e eventos, como forma de facilitar a participação popular”, disse Bragança.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF inicia julgamento sobre realização de showmícios em campanhas eleitorais

Até o momento, três ministros votaram mantendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral. O julgamento continua na quinta-feira (7)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (6), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, que questiona regras da legislação eleitoral que tratam da realização de eventos de arrecadação de recursos e proíbem showmícios em campanhas eleitorais. O julgamento continua na sessão de quinta-feira (7).

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Por enquanto, foram proferidos três votos, dois pela parcial procedência, para permitir apenas apresentações artísticas em eventos de arrecadação, e um pela improcedência, mantendo a total proibição de apresentação de artistas para animar comício e reunião eleitoral.

Apresentações gratuitas

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de showmícios de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. As legendas pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da proibição quando ?essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. O objetivo das siglas é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões? arrecadatórias de fundos.

Igualdade de condições

Em seu voto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que a proibição de showmícios se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos, pois apenas as campanhas com mais recursos conseguiriam pagar os artistas mais populares. “A vedação buscou evitar o abuso de poder econômico e resguardar a paridade de armas entre os candidatos”, afirmou.

Para o relator, o caráter gratuito não é suficiente para afastar o desequilíbrio provocado pela prática, com clara vantagem do candidato que associar apresentações artísticas a seus eventos de campanha, ainda que sem pagamento de cachê.

Na sua avaliação, a proibição não se confunde com censura prévia, pois não veda a manifestação artística de cunho político e não impede que um artista manifeste o seu posicionamento em seus shows ou apresentações. O objetivo é evitar que o eleitor seja influenciado pela fama de um artista, numa confusão entre o palco e o palanque.

Arrecadação

Em relação à apresentação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas, o relator considerou que ela não se confunde com o showmício, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato. Nessa parte, o ministro votou pela possibilidade de sua realização.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator.

Abuso econômico

O ministro Nunes Marques abriu divergência, ao votar pela improcedência total da ação. A seu ver, a realização de apresentações artísticas em eventos de arrecadação favorece os partidos maiores, que recebem mais doações. “O intuito do legislador foi igualar ao máximo as condições entre os candidatos, para evitar o abuso econômico e a influência pessoal do candidato no meio artístico”, sublinhou.

Para ele, o objetivo da medida é proibir que a atividade artística em geral seja colocada a serviço de um programa eleitoral, e eventos realizados por terceiros, artistas ou não, para fins de arrecadação equivalem à doação ilícita e têm o potencial de desequilibrar as candidaturas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Gilmar Mendes determina soltura de condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico

O ministro verificou que não há nenhum outro elementos de prova além do reconhecimento fotográfico realizado inicialmente por meio do aplicativo WhatsApp.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de R.R.S., condenado por roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão liminar foi proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 206846.

WhatsApp

De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo (SP). Uma hora após o crime, R.R.S. foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Em seguida, ele foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal, renovado em juízo, o que resultou em sua condenação a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por roubo com arma de fogo e em concurso de agentes.

Presunção de inocência

Após a condenação, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido. No recurso apresentado ao STF, a DPU sustenta que o condenado, em momento nenhum, foi tratado como investigado. “Desde a abordagem policial, fora dado por culpado e teve furtado de si o constitucional pressuposto da presunção de inocência”, argumenta.

Situação de dúvida

Em sua decisão, o ministro observou que, embora se trate de um RHC substitutivo de revisão criminal, a liminar deve ser deferida, em razão da aparente ilegalidade verificada no reconhecimento fotográfico pré-processual. Ainda que seja possível que os agentes tenham se separado e dispensado os objetos roubados e a arma antes da chegada da polícia, o ministro ressaltou que nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o suspeito, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp.

Mendes também destacou que não há nos autos nenhuma explicação para que R.R.S. tenha sido fotografado na abordagem, já que nada fora encontrado com ele. A falta de outros elementos que corroborem os depoimentos das vítimas, a seu ver, gera “uma situação de dúvida”.

Reconhecimento viciado

Segundo o ministro, o caso é semelhante a um precedente julgado na Primeira Turma do STF (RHC 176025), em que o colegiado decidiu que o reconhecimento fotográfico, mesmo quando confirmado em juízo, não é prova idônea para fundamentar uma condenação se não houver outros elementos probatórios. No seu entendimento, a DPU tem razão ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que não há nenhuma outra prova que confirme a autoria do delito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.10.2021

LEI 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

LEI COMPLEMENTAR 185, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera o art. 2º da Lei Complementar 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

DECRETO 10.831, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Regulamenta o art. 24 da Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS121, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 – Dispõe sobre a concessão do auxílio indenizatório previsto no art. 230 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.10.2021 – Extra A

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 – Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 – Altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.


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