GENJURÍDICO
Informativo_(3)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.10.2021

13º SALÁRIO

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DESMATAMENTO

EMISSÃO DE GASES

ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

LEI 14.184

LEI 14.222

PREVIDÊNCIA SOCIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/10/2021

Notícias

Senado Federal

Lei cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

O Brasil tem uma nova autarquia federal com a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), prevista na Lei 14.222, de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma estabelece como função dessa entidade monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no país, a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), sob critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

No Senado, o projeto de lei de conversão à MP 1.049/2021 foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e aprovado em 21 de setembro.

Entre as atribuições da nova autarquia está a de estabelecer normas sobre segurança nuclear, proteção radiológica e a segurança física das atividades e das instalações nucleares. Também deverá controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares, do material nuclear e dos estoques de materiais férteis e físseis especiais.

A ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial ou pesquisas e levantamentos.

A diretoria colegiada da ANSN será composta por um diretor-presidente e dois integrantes, indicados e nomeados pelo presidente da República, mas que deverão ser submetidos a sabatina dos senadores.

Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos redistribuídos da Cnen para a ANSN terão assegurados os direitos e vantagens de caráter permanente a que faziam jus na entidade de origem.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC). Quanto aos demais dispositivos, na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.

Fonte: Senado Federal

Publicada derrubada de vetos ao marco das Zonas de Processamento de Exportação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a promulgação das partes vetadas da Lei 14.184/2021, que modifica o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Os vetos haviam sido derrubados em sessão do Congresso Nacional no último dia 27.

A lei é decorrente da Medida Provisória (MP) 1.033/2021, que sofreu alterações substanciais durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, transformando-se em uma reforma do marco regulatório das ZPEs. O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado um parágrafo e três artigos do texto, que enquadram empresas prestadoras de serviços como beneficiárias do regime das ZPEs. “Ao dispor que o benefício [fiscal] poderia ser usufruído pelo prazo de vinte anos, a medida contraria o interesse público, por extrapolar o prazo máximo de cinco anos” estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, justificava a mensagem de veto.

Originalmente, a MP 1.033 foi editada para garantir o abastecimento de oxigênio medicinal no mercado interno para o enfrentamento da covid-19. Ela dispensou as empresas produtoras de oxigênio sediadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. O projeto de lei de conversão aprovado na Câmara, com as alterações no marco regulatório das ZPEs, recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

As ZPEs são áreas especiais nas quais as empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas, para reduzir desequilíbrios regionais.

Fonte: Senado Federal

Texto sobre isenção previdenciária para servidor com doença incapacitante está na pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem reunião marcada para terça-feira (19), às 11h. Há dez itens em sua pauta de votações. O primeiro deles é o PLS 83/2016, projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir ao servidor portador de doença incapacitante a isenção da contribuição previdenciária. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor desse projeto de lei.

A EC 47 (Emenda Constitucional 47) estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57 — portanto, neste ano, a contribuição incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.

O projeto de Paim regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício da isenção. O projeto determina que serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do imposto de renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.

De acordo com essa lei, são isentos os proventos de aposentadoria resultantes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids. Essas doenças têm que ser comprovadas por conclusão da medicina especializada. E permitem o benefício da isenção mesmo que tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma.

O relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à propsta. Segundo ele, a falta de regulamentação da EC 47 criou um “verdadeiro imbróglio jurídico, que dificulta o exercício do direito legítimo à isenção tributária”.

Além dessa proposta, a Comissão de Assuntos Sociais pode votar nesta terça o PLS 107/2018, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que tem o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias. A relatora dessa matéria é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Outro item na pauta da comissão é o PL 1.400/2019, projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que obriga empresas de teleatendimento ou telemarketing a oferecerem serviços de ginástica laboral e atendimento psicológico a seus empregados. A relatora da proposta é a senadora Leila Barros (Cidadania-DF).

Também está na pauta da CAS o PLS 172/2014, projeto de lei que concede ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à chamada desaposentadoria. De autoria do senador Paulo Paim, a proposta tem como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Fonte: Senado Federal

Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens

Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.

Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns.

Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente a credores.

“Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.

Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.

O projeto ainda será distribuído para as comissões.

Fonte: Senado Federal

Senado pode antecipar em cinco anos meta de zerar desmatamento e reduzir emissão de gases

A menos de duas semanas para o início da 26ª Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP26), o Senado pode aprovar uma meta mais ousada de redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como o fim do desmatamento ilegal. O PL 1.539/2021, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que antecipa para 2025 a meta de redução de 43% das emissões de gases de efeito estufa, está na pauta da sessão plenária de quarta-feira (20).

Em reunião da Cúpula de Líderes sobre o Clima, em abril, o presidente Jair Bolsonaro reforçou o compromisso brasileiro de eliminar o desmatamento ilegal até 2030 e reduzir a emissão de gases. O projeto também propõe que o Brasil assuma o compromisso de zerar o desmatamento ilegal nos próximos nove anos. Na avaliação de Kátia, que é presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a antecipação da meta em cinco anos dará ao Brasil protagonismo no cenário internacional, o que favorecerá novos acordos comerciais.

“Se o Brasil atingir a meta de redução de desmatamento já em 2025, nossos produtos, em especial os agropecuários, terão acesso facilitado aos maiores e mais  exigentes mercados consumidores, além da atração de bilhões de dólares em investimentos diretos. Como consequência, promoveremos a proteção ao meio ambiente e simultaneamente serão gerados empregos e renda aos brasileiros”, avalia a senadora.

A COP26 será em Glasgow, na Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro.

Outros projetos

Entre outros projetos na pauta da sessão de quarta-feira está o PL 2.477/2021, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que estabelece procedimentos para a volta e permanência do trabalho presencial e a continuidade do trabalho à distância durante a pandemia.

Outro item que pode ser analisado pelos senadores é o PL 1.932/2021, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), que propõe a criação de um sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e abastecimento de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pparlamentares devem analisar ainda o PL 1.012/2020, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPCMulher).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova pagamento do 13º salário em dobro aos segurados da Previdência Social

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, o chamado “13º salário”, da Previdência Social pago a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Flávia incorporou ao texto o apensado (PL 5641/20). “A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”, afirmou.

Conforme o substitutivo aprovado, o pagamento dobrado do abono anual para os segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, observou a relatora.

Autor do projeto original, Pompeo de Mattos afirmou ainda que o pagamento de mais uma parcela do abono previdenciário será relevante diante da pandemia de Covid-19. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do País”, ressaltou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputado


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.10.2021

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.184, DE 14 DE JULHO DE 2021 – Altera a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

LEI 14.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 – Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei 13.976, de 7 de janeiro de 2020.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA