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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.10.2021

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ATOS LESIVOS

CADASTRO DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMPOSIÇÃO DO CNMP

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DECISÃO STF

EXTRADIÇÃO

GARANTIAS DE CRÉDITO RURAL

LEI 13.964

GEN Jurídico

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20/10/2021

Notícias

Senado Federal

Plenário analisa criação do Cadastro de Pessoas Condenadas por Violência contra Mulher nesta quarta

Um projeto que cria o Cadastro de Pessoas Condenadas por Violência contra Mulher (PL 1.012/2020) está na pauta do Plenário do Senado nesta quarta-feira (20). Também podem ser votadas a inclusão da proteção de dados federais entre os direitos fundamentais da Constituição (PEC 17/2019) e uma nova meta de compromisso na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PL 1.539/2021). Os senadores devem analisar ainda projeto que proíbe a divulgação de imagem de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta proposta que altera composição do CNMP

Texto também dá prazo para o Ministério Público elaborar código de ética

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55 horas.

Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a votação da PEC. Segundo ele, a proposta dá paridade e igualdade entre representantes da sociedade civil e do Ministério Públicono conselho. “Pesos e contrapesos, todo mundo tem que ser fiscalizado. Quem controla também tem que ser controlado.”

Os parlamentares já concluíram a fase de discussão do parecer do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

Entre outros pontos, o texto do relator também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.

O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta foi negociada e conversada com diversos integrantes do Ministério Público, mas ressaltou a autonomia dos parlamentares para aprovar a PEC.

“Foi feito um acordo em alguns pontos e, mais importante, o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação”, disse Lira, em entrevista à imprensa na sexta-feira passada. “Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado”, declarou.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Incêndios florestais

Entre outros itens, a pauta do Plenário de quarta-feira também inclui o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso.

A relatora do projeto, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), ressalta a necessidade de aprovação da proposta para ampliar o combate a incêndios florestais. “Há dados terríveis, que chamam a atenção do mundo, como em torno de 17 milhões de animais mortos em incêndios em 2020 no Pantanal”, afirmou.

De autoria do Poder Executivo, o projeto cria três órgãos para coordenar esse combate; permite queimadas realizadas por indígenas e agricultores familiares; e traz medidas para substituir o fogo por tecnologias alternativas.

Precatórios

Lira também disse que pode incluir na pauta a proposta que regulamenta o pagamento dos precatórios (PEC 23/21), caso a comissão especial que analisa a matéria aprove o texto ainda nesta quarta-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia sanções a envolvidos em atos lesivos à administração pública

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia as sanções aplicadas às pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos à administração pública, como fraude a licitações ou desvio de recursos públicos.

Conforme o texto, as empresas não poderão receber incentivos, subsídios ou empréstimos públicos pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 9 anos – hoje, o impedimento é de 1 a 5 anos. Se o ato lesivo envolver recursos destinados ao enfrentamento de epidemias ou pandemias, como a de Covid-19, a proibição será de 9 anos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2570/20, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que altera a Lei Anticorrupção. A proposta original trata apenas da sanção para o desvio de recursos relacionados ao combate da pandemia de Covid-19.

“Embora nosso desejo seja que nunca mais se repita o estado de calamidade pública que estamos enfrentando, é relevante assegurar a aplicação da lei a epidemias futuras”, disse Daniel Almeida.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga editoras a destinarem livros desatualizados de Direito para reciclagem

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei  624/20, que obriga as editoras de livros de Direito a destinarem para a reciclagem as obras desatualizadas não comercializadas.

O descumprimento da medida sujeitará a editora ao pagamento de multa equivalente ao valor de cada livro descartado de maneira inadequada.

A proposta é do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e foi relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou parecer favorável.

“Considerando que a proposição se refere especificamente a livros desatualizados, que não serão comercializados, trata-se de medida meritória que fortalece a sustentabilidade desse ramo do setor editorial brasileiro”, disse Kokay. Ela afirmou ainda que o descarte de livros que se tornam obsoletos é prática comum em escolas e bibliotecas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar relatório sobre precatórios nesta quarta

A Comissão Especial da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) pode votar nesta quarta-feira (20), às 14 horas, o parecer do relator,  deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

O parecer foi apresentado no último dia 7, mas um pedido de vista adiou a votação. A votação estava marcada para ontem, mas foi novamente adiada para a realização de ajustes no texto.

O substitutivo de Motta altera o texto original do governo para conciliar o pagamento dos precatórios, de forma a não inviabilizar ações governamentais, com os interesses de quem tem dinheiro a receber.

O relator retira da PEC a proposta inicial de parcelamento em dez anos dos precatórios de valores muito altos. “Não concordamos com isso. Queremos que se deem soluções, para que não se gere estoque, mas que estados, municípios, empresas e pessoas não sejam prejudicados”, ressaltou o deputado ao apresentar o parecer.

Em vez do parcelamento, Hugo Motta sugere um teto para o pagamento de precatórios, obedecendo o crescimento do País ano após ano e priorizando os pequenos credores, que são em maior número.

Pela correção proposta, vinculada a valores de 2016, quando foi criado o teto de gastos do governo, o limite para os precatórios será de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022, quando o Executivo previa que os valores totais dos precatórios somariam cerca de R$ 89 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate criação de teto nacional para registro de garantias de crédito rural

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (20) o projeto que fixa um teto nacional de R$ 250 para o custo do registro em cartório das garantias de operações de crédito rural (PL 4334/20).

“A redução das custas cartorárias é uma demanda antiga dos produtores rurais”, lembrou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que sugeriu a realização do debate. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as custas cartoriais chegam a elevar em 1,5 ponto percentual o custo do financiamento tomado pelo produtor.

Kataguiri lembra que, desde a publicação da Lei 13.986/20 (MP do Agro), o produtor já não precisa mais fazer o registro em cartório das cédulas de crédito rural e de produto rural. “Mas, no caso do registro de garantias, ainda é necessário o trâmite nos estabelecimentos”, ressalta.

Além de criar um teto para o registro de garantias rurais, o PL 4334/20 busca reduzir a morosidade e a burocracia no processo de registro. A proposta muda a Lei 6.015/73 e reduz de 30 dias para 10 dias úteis o prazo para que os cartórios providenciem o registro de um imóvel, a partir da formalização do pedido.

“Atualmente, esse é um dos grandes entraves na relação entre a atividade agropecuária e os cartórios. Em algumas regiões do País, o registro pode levar mais de um mês para ser efetivado”, afirma Kim Kataguiri.

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros, o consultor jurídico da CNA, Rodrigo de Oliveira Kauffmann, e o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma do STF firma entendimento a respeito de extradição após Pacote Anticrime

Para o colegiado, o tempo máximo de prisão de 40 anos previsto na nova lei não se aplica aos crimes anteriores a sua edição.

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, para fins de extradição, o estado estrangeiro se comprometa a estabelecer pena máxima de 30 anos para o cumprimento de pena de extraditandos que praticaram crimes até 24/12/2019, quando o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) foi sancionado. O artigo 75 do Código de Penal (CP) previa que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não poderia ser superior a 30 anos. Com o advento da Lei 13.964/2019, este prazo foi ampliado para 40 anos.

Irretroatividade

O entendimento foi fixado nesta terça-feira (19) no julgamento da Extradição (EXT) 1652. O pedido foi formulado pelo Governo do Chile contra o seu nacional Francisco Javier Zavala Díaz, acusado dos crimes de roubo e falsificação de documento praticados em 2016 e 2017.

A relatora, ministra Rosa Weber, verificou a existência dos requisitos necessários ao deferimento da extradição: a dupla tipicidade e a dupla punibilidade (a conduta ser considerada crime nos dois países). Com fundamento no princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, a ministra observou que o tempo máximo de cumprimento da pena deve ser definido em 30 anos, uma vez que os fatos pelos quais o extraditando está sendo investigado ocorreram antes da alteração do Pacote Anticrime, em 2019.

Ao votar pelo deferimento da extradição, a ministra Rosa Weber condicionou a entrega do chileno à extinção de ação penal em curso na justiça brasileira, ressalvada eventual manifestação expressa do presidente da República em sentido contrário e observados os compromissos previstos no artigo 96 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), assumidos pelo Governo do Chile.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF valida aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos

No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário considerou constitucional a majoração da alíquota implementada por lei do Estado de Goiás.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida (Tema 933).

No caso concreto, o governo de Goiás questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 100/2012, a qual alterou as regras sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, e a cota patronal de 22% para 26,5%.

Ao julgar representação de inconstitucionalidade, o TJ-GO acolheu a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio do sistema previdenciário. Segundo o tribunal goiano, a justificativa para o aumento (a existência de déficit previdenciário) fere o princípio da razoabilidade e da vedação de tributos para efeito de confisco.

Avaliação

Em seu voto, o relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Lei federal 9.717/1998 contém regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência de todos os entes federativos e prevê a realização da avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.

Barroso lembrou, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige que o anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência. Segundo ele, não há nenhuma informação nos autos de que o governo goiano tenha descumprido essas normas.

Por outro lado, o relator frisou que não se extrai do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do dever de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a obrigação formal de realização de estudo atuarial para embasar projeto de lei que eleva as alíquotas, embora fosse salutar que essa medida fosse adotada.

Comprometimento financeiro

Em relação ao aumento da contribuição, a seu ver, o que a Constituição exige é um fundamento idôneo para o incremento da carga tributária, diante da necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (artigo 149, parágrafo 1º). E, segundo os elementos contidos nos autos, essas condições estavam presentes em Goiás.

Barroso lembrou que a avaliação atuarial elaborada em 2012 e apresentada pelo governo do estado revelava grave comprometimento financeiro e atuarial no regime. A existência de déficit previdenciário, por sua vez, constou da mensagem enviada pelo então governador do estado à Assembleia Legislativa juntamente com o projeto de lei que visava à alteração do percentual.

O ministro destacou, ainda, que a existência de déficit previdenciário impõe que o ente público faça aportes em montante suficiente para arcar com as aposentadorias e pensões. “Esse aporte de recursos públicos do tesouro, que não estavam vinculados à Previdência Social, retira investimentos de outras áreas de interesse público”, ressaltou.

Assim, para o relator, é legítimo que o chefe do Poder Executivo justifique o aumento da alíquota na necessidade de liberar essas verbas para serem destinadas a obras e serviços essenciais à população.

Equilíbrio

O relator também não verificou, no caso, ofensa aos princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Conforme os dados estatísticos de 2020, o déficit atuarial do regime próprio estadual permaneceu mesmo após o aumento da contribuição para 13,25%, demonstrando que a medida não extrapolou o estritamente necessário para restabelecer o equilíbrio.

Além disso, a seu ver, o acréscimo de 2,25%, cujo impacto é reduzido pela dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, não parece comprometer a sobrevivência digna dos servidores públicos.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.
  2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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